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3394 I SÉRIE - NÚMERO 94

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, julgo que ficou evidente das duas perguntas aqui formuladas - que. desde já, agradeço - que o que estamos a discutir é se a Constituição deve ou não consagrar o direito à indemnização para as vitimas dos crimes praticados contra elas.
Aquilo que referi, e volto a repetir, é o seguinte: neste momento, a legislação ordinária consagra a indemnização para as vítimas de crimes, designadamente de crimes violentos - aliás, VV. Ex.ªs reconheceram essa matéria.
Portanto, a pergunta que posso devolver é esta: que problema existe hoje para indemnizar as vítimas desse tipo de crimes...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... não estando, como não está, consagrado na Constituição uma norma tal qual a que é agora proposta e que estamos a discutir?
Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão da dignidade humana e da integridade pessoal já está salvaguardada na Constituição e não é por via da norma agora proposta que fica salvaguardada, nos termos constitucionais, a dignidade e a integridade pessoal dos cidadãos, como está bom de ver.
Portanto, parece-me que é um pouco «forçar a nota» atribuir ou tentar imputar ao PSD uma intenção pela posição que tem em relação a esta matéria que, obviamente, que não pode ir tão longe como a que V. Ex.ª pretendeu traduzir.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, julgo que já respondi à questão que me colocou; contudo, quero ainda acrescentar que não se trata de uma questão de oportunidade, e tanto não o é que o PSD, como estará recordado, votou favoravelmente a legislação ordinária que indemniza as vítimas de crimes violentos nas circunstâncias que estão previstas na lei.
Portanto, não estamos à espera de nenhum melhor momento para compensar essas vítimas por via dos crimes que contra elas forem cometidos. O que entendemos é que uma norma destas, metida na Constituição, neste artigo, com a especial força jurídica que têm estes normativos, parece-nos contraproducente.
Esta foi a posição que tivemos em Comissão e é esta que mantemos no Plenário da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho ouvido da parte dos teóricos do direito penal a afirmação, que me parece correcta, de que o processo penal passou de um diálogo entre o arguido e o Estado para um «triálogo» entre arguido-vítima-Estado - aliás, ouvia muito isto ao então Ministro da Justiça, Laborinho Lúcio. Parece-me que este princípio vitimológico tem dignidade constitucional para completar um triângulo que na Constituição não estará bem acabado de formar.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Miguel Macedo, não há aqui nada que diga que a opção da lei tem de ser por um sistema igual ao da lei de protecção de vítimas de crimes violentos, ou seja, que é obrigatório que haja um adiantamento pelo Estado. Isso não está escrito. Aqui, consagra-se o direito à protecção e apoio do Estado, bem como a adequada indemnização, nos termos da lei. Aliás, há mais do que uma solução, porque, se for ao direito comparado, verificará que não há só essa a solução para as vítimas de crimes violentos.
Para além do mais, parece-me que a inserção deste preceito neste artigo, que foi muito discutido na CERC, tem também o significado de que as vítimas que aqui eram protegidas eram especialmente as vítimas de crimes contra as pessoas e não as de um crime meramente patrimonial sem repercussão pessoal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvi com atenção aquilo que disse e quero referir o seguinte: ficou claro da intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo que a única questão verdadeiramente nova, que resulta das propostas do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, tem a ver com a consagração constitucional do direito à indemnização, uma vez que é evidente para todos que tanto a integridade pessoal como a dignidade da pessoa humana - questão que abordaremos no artigo 26.º e cuja inserção resultará de propostas do PSD e de outros partidos - já estão consagradas.
Ora, a questão do direito à indemnização, como a Sr.ª Deputada bem sabe, coloca-se no plano das relações privadas entre cidadãos. Só não será assim na situação dos crimes especialmente violentos onde, por força da obrigatoriedade que o Estado tem de zelar pela segurança e tranquilidade dos cidadãos, pode considerar-se, como o faz o legislador ordinário, por proposta do PSD, como foi referido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, que o Estado, por, porventura, poder estar em falta relativamente a essa protecção de segurança e tranquilidade dos cidadãos, deva, independentemente de essa obrigação ser solvida pelo particular agressor, substituir-se em qualquer circunstância e acautelar, desde logo, garantindo ao cidadão essa indemnização. É isto que o nosso legislador ordinário faz.
Assim, a pergunta que lhe coloco é a seguinte: não concorda que esse é o entendimento correcto, partindo do princípio, como se deve partir - e sei que a Sr.ª Deputada tem especiais qualificações profissionais sobre matéria deste tipo -, de que o problema da indemnização insere-se, fundamentalmente, na esfera das relações jurídicas entre privados, reguladas, obviamente, num Estado de direito, como o nosso, pela lei, mas que não deixa de inserir-se, em princípio, nessa esfera e só não é assim em determinado tipo de circunstâncias, que são as excepcionais, onde se pode considerar haver alguma omissão do Estado já acauteladas pelo legislador ordinário?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.8 Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que essa discussão é interessantíssima, mas daqui a pouco já estaríamos em sede de lei ordinária a discutir essa matéria.
Devo dizer que, muito para além das vítimas que são protegidas pela lei do tempo do Governo PSD, que não

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