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Quinta-feira, 17 de Julho de 1997 I Série - Número 95

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JULHO DE 1997

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 28.º, 30.º a 32.º - A, 33.º e 40.º, 43.º e 46.º).

Intervieram, a diverso título, os SN Deputados Odete Santos (PCP), Miguel Macedo (PSD). Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Luís Marques Guedes e Calvão da Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), António Reis (PS), Amândio Oliveira (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Moreira da Silva e Hugo Velosa (PSD), .Luís Sá (PCP), Arlindo de Oliveira (PS), Castro de Almeida (PSD), José Calçada (PCP), Pedro Roseta (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Abecasis (CDS-PP)
Foram aprovados os n.º' 76 a 80 do Diário.

Depois de o Sr. Deputado Carlos Cordeiro (PS) ter lido o relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente sobre o projecto de lei n.º 374fVII Criação do município de Vizela (CDS-PP), foi o mesmo discutido na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP). Osvaldo Castro e Acácio Barreiros (PS), Maria José Nogueira Pinto, Jorge Ferreira e Nuno Abecasis (CDS-PP). João Amaral (PCP), Lucília Ferra (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS) e Pedro Passos Coelho (PSD) Após rejeição de um requerimento, subscrito pelo CDS-PP, PCP e os Verdes, solicitando a votação nominal, o projecto de lei foi, depois, rejeitado, na generalidade.
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/ VII Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados António Vairinhos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Galvão Lucas (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e João Carlos da Silva (PS)
Entretanto, no âmbito da revisão constitucional, foram votadas alterações relativas ao preâmbulo e aos artigos 2.º e 3 º. 6 º e 7.º, 9.º e 10.º, 13.º, 20 º, 22 º a 24º, 25 º a 28.º, 30 º a 32.º, 34 º a 40 º. 43.º e 46.º.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
pelo que declaro aberta a sessão. José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
Eram 10 horas e 20 minutos. José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
Partido Socialista (PS): José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Acácio Manuel de Frias Barreiros. José Pinto Simões.
Agostinho Marques Moleiro. Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho. Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Alberto de Sousa Martins. Júlio Meirinhos Santanas.
Albino Gonçalves da Costa. Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Aníbal Marcelino Gouveia. Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
António Alves Marques Júnior. Luís Filipe Nascimento Madeira.
António Alves Martinho. Luís Manuel Areias Fontes.
António Bento da Silva Galamba. Luís Pedro de Carvalho Martins.
António de Almeida Santos. Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
António Fernandes da Silva Braga. Manuel Alegre de Melo Duarte.
António Fernando Marques Ribeiro Reis. Manuel António dos Santos.
António José Gavino Paixão. Manuel Francisco dos Santos Valente.
António Rui Esteves Solheiro. Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Arlindo Cipriano Oliveira. Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo. Manuel Porfirio Varges.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes. Maria Amélia Macedo Antunes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho. Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja. Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Carlos Alberto Dias dos Santos. Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Carlos Justino Luís Cordeiro. Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Carlos Manuel Amândio. Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Carlos Manuel Luís. Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Cláudio Ramos Monteiro. Maria Jcsuina
Domingos Fernandes Cordeiro. Carrilho Bernardo.
Eduardo Ribeiro Pereira. Mário Manuel Videira Lopes.
Elisa Maria Ramos Damião. Martim Afonso Pacheco Gracias.
Fernando Alberto Pereira de Sousa. Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Fernando Alberto Pereira Marques. Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Fernando Antão de Oliveira Ramos. Nelson Madeira Baltazar.
Fernando Garcia dos Santos. Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Fernando Manuel de Jesus. Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Fernando Pereira Serrasqueiro. Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Francisco Fernando Osório Gomes. Paulo Jorge dos Santos Neves.
Francisco José Pereira de Assis Miranda. Pedro Luís da Rocha Baptista.
Francisco José Pinto Camilo. Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Francisco Manuel Pepino Fonenga. Raimundo Pedro Narciso.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho. Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Henrique José de Sousa Neto. Rui Manuel dos Santos Namorado.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva. Rui Manuel Palácio Carreteiro.
João Rui Gaspar de Almeida. Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Joaquim Moreira Raposo. Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida. Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Victor Brito de Moura.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato. Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro. Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão. Álvaro dos Santos Amaro.
José Alberto Cardoso Marques. Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
José António Ribeiro Mendes. Antonino da Silva Antunes.
José Carlos Correia Mota de Andrade. António Costa Rodrigues.
José Carlos da Cruz Lavrador. António de Carvalho Martins.
José Carlos das Dores Zorrinho. António Fernando da Cruz Oliveira.

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António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugenio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortagua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermí\nio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da -Mota Pinto. .
Maria Luisa Lourenço Ferreira..
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia:
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luisa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos. Creio que ontem encerrámos a discussão do artigo 27.º, pelo que passamos às alterações ao artigo 28.º da Constituição.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia pedir um esclarecimento, mas como não houve qualquer intervenção não tenho a quem pedir esclarecimentos!
A verdade é que tenho de exprimir as minhas dúvidas sobt:e a nova redacção do artigo 28.º porque me parece mais correcto o texto actual da Constituição. Aliás, já ontem referi que me parece uma técnica errada trazer para a Constituição o que está consagrado num determinado Código Penal, que amanhã pode ser alterado noutro sentido qualquer - pode ser alterada, por exemplo, a expressão «autoridade judiciária», etc., etc..

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Em relação ao disposto no artigo 28.º, e tendo como Em primeiro lugar, não há qualquer inconveniente, ao termo de comparação o disposto no artigo 27.º, as minhas dúvidas continuam a incidir num ponto, o da detenção.
Que detenção é essa? É que no artigo 27.º apenas está prevista a detenção em flagrante delito! Portanto, aqui ficam as minhas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente e Srs.Deputados, com esta brevíssima intervenção, queria realçar que a alteração do artigo 28.º insere-se, justamente, na questão que ontem tive oportunidade de sublinhar a propósito do artigo 27.º. Ou seja, estamos num domínio - é esse o entendimento do Partido Social Democrata - onde se acentuam de forma significativa direitos dos cidadãos, esclarecendo e aprofundando esses mesmos direitos.
Já agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a propósito da intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, aliás, já ontem aqui formulada...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esclareça-me as dúvidas!

O Orador: - ... queria dizer que entendo que não se trata de importar para a Constituição da República Portuguesa o que está consagrado na lei ordinária, designadamente do domínio penal, porque sempre se poderia dizer que, ao passar a estar na Constituição, há garantias acrescidas que impedem que haja disposições na lei ordinária que possam contrariar o que agora fica escrito na Constituição.
Acrescentaria ainda duas notas em relação ao artigo 28.º.
Em primeiro lugar, parece-me importante que no n.º 2 se explicite a natureza absolutamente excepcional da prisão preventiva, o que constitui um acrescento importante do texto constitucional, como está bom de ver, e, em segundo lugar, sublinho que o aditamento que se fez no n.º 1, como decorrência normal da «(...) apreciação judicial da restituição à liberdade ou imposição de.medida de coacção adequada (...)», parece cumprir este objectivo e este espírito da alteração constitucional de fazer prevalecer a regra que discutimos a propósito do artigo 27.º, que é o princípio da liberdade. Tudo o resto são excepções, excepções essas que, tal como ontem tive oportunidade de afirmar, têm de respeitar, nos termos constitucionais, o princípio da tipicidade.
Portanto, julgo que esta alteração ao artigo 28.º, entendida e lida de acordo com o artigo 27.º e outros artigos da Constituição, vai no sentido, já ontem sublinhado, do reforço e da garantia dos direitos dos cidadãos.
Naturalmente. o Partido Social Democrata irá votar favoravelmente esta alteração, na medida em que, consagrando tão explicitamente estas regras, estamos a aprofundar o Estado de direito democrático e, concomitantemente, a afastarmo-nos de práticas que só são justificadas e só têm sentido em Estados policiais ou com políticas criminais securitárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, já ontem tive ocasião de sublinhar dois aspectos sobre este assunto.

contrário do que deixa supor a Sr.ª Deputada Odete Santos, que a Constituição possa acolher conceitos actualizados que, porventura, já possam ter feito o seu caminho em sede de direito ordinário. Não é aí que está o erro! Haveria erro, sim, se quiséssemos conformar a Constituição a soluções menos felizes ou menos adequadas, com falta de dignidade constitucional, eventualmente importadas do direito ordinário. Por essa razão, não faz sentido alegar que a Constituição se adapta ao processo penal, para daí concluir que qualquer actualização constitucional que, porventura, venha no seguimento de um caminho já percorrido em sede de direito criminal, seja um erro. Obviamente, não o é.
Optámos, claramente, por considerar que a prisão tem de ser, necessariamente, um acto sujeito a controlo jurisdicional. É esta a inovação que queremos relevar quanto à actualização do artigo 28.º. E, mais uma vez, essa inovação vem a favor da melhor garantia dos direitos dos cidadãos.

Em segundo lugar, queria chamar a atenção para o regime da prisão preventiva. No actual n.º 2 do artigo 28.º «A prisão preventiva não se mantém sempre que possa ser substituída (...)», ou seja, há aqui, de alguma maneira, uma espécie de admissão implícita de que o regime-regra seria, em todo o caso, o regime da prisão preventiva. Ora, é este estado de coisas que queremos alterar de forma significativa.
A prisão preventiva deverá deixar de ser regime-regra...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Já não c!

O Orador: - ... para ser, necessariamente, um regime com natureza excepcional. E aqui, Srs. Deputados, nós que falamos de um país onde, infelizmente, os índices sobre a prisão preventiva ainda são dos mais altos dos países europeus, ainda ternos muito que caminhar no sentido de confirmar, na prática, a natureza excepcional da prisão preventiva.
Naturalmente, ternos o cuidado de admitir que, sempre que tal possa ocorrer, ela seja preterida em benefício de outras medidas mais adequadas. É por isso que medidas alternativas à prisão preventiva passarão agora a ter uma ênfase constitucional muito mais significativa.
Srs. Deputados, a benefício dos direitos dos cidadãos e sem prejuízo do regime de segurança no quadro da ordem democrática, penso que todos teríamos a ganhar se esta.solução do artigo 28.º saísse da revisão constitucional com um amplo consenso, abrangendo todas as bancadas. Pela minha parte, não vejo qualquer razão para que tal não venha a acontecer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que em relação à natureza excepcional da prisão preventiva e às garantias dos direitos dos cidadãos o PCP está inteiramente de acordo. Aliás, entendemos que isso mais não é do que enfatizar o que já hoje decorre da Constituição, isto é, que a prisão preventiva tenha natureza excepcional.
Não vou discutir as taxas de presos preventivos, mas a verdade é que, se calhar, há pessoas que se vêm entre

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dois fogos: de um lado, dizem «nós prendemos e os senhores soltam-nos» e, do outro, dizem «aplicam prisões preventivas a mais»! Portanto, não estão aqui em questão os princípios que agora serão enfatizados. E o PCP está absolutamente de acordo com isso.
Limitei-me a colocar algumas questões, uma vez que entendo que a expressão «prisão sem culpa formada» do artigo 28.º é extraordinariamente abrangente e já engloba detenções, prisões preventivas, etc. Ou seja, já que atiraram isto para um campo técnico-jurídico penal, usando a expressão «detenção», limitei-me a chamar a atenção para o seguinte: onde é que está a cobertura constitucional para a detenção de que falei ontem, que não é em flagrante delito nem prisão preventiva no sentido que os senhores consagram na Constituição?
Repito: chamei a atenção para esse facto e nada mais, porque nas várias alíneas prevê-se, por exemplo, o internamento de portadores de anomalia psíquica, etc., etc., mas não se faz a cobertura da detenção que não seja em flagrante delito! Numa discussão que enveredou por um sentido penalista e técnico jurídico, foi tão-só o que quis sublinhar, porque continuo convencida de que falta no artigo 27.º qualquer coisa para cobrir todo o leque de questões que se põe em sede de direito penal.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vamos passar ao artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, aproveito para, nesta intervenção, tratar já das alterações aos artigos 30.º, 31.º e 32.º.
No que diz respeito ao artigo 30.º, trata-se, obviamente, de um aperfeiçoamento da redacção actual da Constituição, já que o seu n.º 3 apenas fazia referência à intransmissibilidade das penas. É mais amplo, mais correcto e mais garantístico que se fale na insusceptibilidade de transmissão da responsabilidade penal.
Portanto, é uma melhoria que introduzimos no domínio dos direitos e garantias na área do processo penal ao substituir a simples não transmissão das penas pela intransmissibilidade da responsabilidade penal que, obviamente, é pessoal e extingue-se com a morte da própria pessoa, embora no anedotário judicial já tenham sido citadas, algumas vezes, situações em que se pretendeu continuar a responsabilização penal para além da morte do autor do crime. Mas, enfim, como referi. fazem parte do anedotário... É bom que esses princípios se proclamem claramente.
No que diz respeito à alteração do artigo 31.º, não me deterei excessivamente nela, na medida em que se trata, tão-só, de uma alteração decorrente da extinção dos tribunais militares ou da sua manutenção apenas em período de guerra. Naturalmente, a referência expressa aos tribunais militares que se fazia no artigo 31.º deixou de ter razão de ser, daí esta adaptação.
No artigo 32.º, entre as garantias de defesa em processo criminal, assegura-se o recurso. Aliás, já ontem aqui se falou no duplo grau de jurisdição a propósito de outras disposições deste capítulo da Constituição. É bom que na Constituição se assegure, em matéria de processo criminal, o recurso, que é hoje, praticamente, um dado adquirido. No entanto, a sua expressão constitucional é também acentuadora das garantias de processo criminal.
Particular importância tem a alteração que se introduz no n.º 3 do artigo 32.º. É que, embora já hoje conste deste articulado que «o arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando alei os casos e as fases em que essa assistência é obrigatória», sabemos que esta leitura relativamente ao defensor é, todos os dias, deturpada e incorrectamente aplicada em instâncias judiciais e parajudiciais.
Quantos de nós não reconhecemos as nomeações oficiosas recíprocas que os funcionários das polícias fazem entre si, em que cada um nomeia-se oficioso do outro nos respectivos processos, dando satisfação aparentemente formal a este imperativo constitucional, mas sem garantir, como é óbvio, a menor segurança, a menor assistência, não dando nenhuma garantia de defesa aos arguidos que são colocados nessa situação.
Esta referência que o n.º 3 agora faz à especificação pela lei dos casos e fases em que é obrigatória a assistência por advogado note-se que não se trata de urna referência a um mero defensor, mas a um advogado, portanto, ao técnico qualificado que, nas fases que a lei indicar, isto é, naquelas cm que a assistência e a garantia de acompanhamento de advogado ao arguido são mais imperativas e necessárias, vai assegurar esse acompanhamento - é um ganho importante para passarmos de uma situação de aparência de garantia para uma outra de efectiva garantia de assistência e acompanhamento de advogado aos arguidos.
Importância maior tem a alteração que vem introduzir-se no n.º 6 do artigo 32.º da Constituição. Também com preocupações garantísticas, que se mostraram talvez excessivas, paralisou-se. e paralisa-se, durante muito tempo os processos criminais. São constantes e efectivamente atentatórios do princípio da celeridade processual e da própria dignidade do tribunal os adiamentos por ausência do arguido que ocorrem em função deste imperativo constitucional pela forma em que estava redigido. Aliás, da parte do legislador ordinário houve tentativas de alterar esse estado de coisas mas o Tribunal Constitucional considerou-as inconstitucionais.
É possível - e a redacção que agora se propõe para o n.º 6 do artigo 32.º revela-o bem - que se restaure o julgamento à revelia sem prejuízo de se dar ao arguido as garantias de. no caso de assim o entender, poder requerer novo julgamento com toda a possibilidade de se defender, de se fazer assistir por advogado, mas impedindo que haja as deslocações constantes de testemunhas. que o tribunal e os advogados se reunam para tentar fazer o julgamento, enquanto, por faltas sucessivas, numa interpretação perversa deste imperativo constitucional tal qual está hoje redigido, se institucionalize o adiamento sucessivo dos julgamentos de processos criminais.
Criou-se o instituto da contumácia, que se sabe que também não teve qualquer resultado positivo - bem pelo contrário! - e, portanto, a redacção que agora se dá ao n.º 6 do artigo 32.º dá Constituição vai permitir que, quando circunstâncias excepcionais o impuserem, se faça o julgamento à revelia, sem prejuízo, repito, das garantias de o arguido poder requerer posteriormente novo julgamento, se for caso disso.
Entretanto, o aditamento que se propõe de uma nova alínea ao actual n.º 7, o qual passa a n.º 9, também é equilibrante da filosofa daquele dispositivo constitucional. Esta filosofia estava toda orientada no sentido da defesa do arguido mas sabemos - e a Constituição não deve ser indiferente a essa preocupação - que também as vítimas, também os ofendidos têm de ter garantias no pro

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cesso criminal. Assim, é com esta preocupação que vem consagrar-se aqui o direito de o ofendido intervir no processo, nos termos que a lei fixar. Mas, repito, houve a preocupação de não fazer pender o processo criminal apenas para um lado, embora seja mais do lado do arguido que se põe o problema das garantias de defesa, como é próprio da sua situação. No entanto, não podemos esquecer que há situações, do lado do ofendido e da vítima, que têm de ter a tutela constitucional.
O n.º 10 desta proposta de alteração ao artigo 32.º também vem aprofundar o que consta hoje do n.º 8 do artigo 32.º, isto é, assegurar ao arguido, nos processos de contra-ordenação, os direitos de audiência e defesa. No fundo, o que se quis dizer foi que, em todos os processos sancionatórios - e há-os de vários matizes para além do processo contra-ordenacional e do processo criminal puros, designadamente os processos disciplinares em que, muitas vezes, há consequências graves para os visados e que são verdadeiramente processos sancionatórios -, deve dar-se e assegurar-se garantias aos visados, em termos de defesa, tal qual se atribuem já hoje num processo criminal.
É com este aperfeiçoamento garantístico que subscrevemos estas alterações, relativamente às quais estamos perfeitamente conscientes que vêm melhorar e aprofundar um pilar importante do Estado de direito que são as garantias no processo criminal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde ontem, temos vindo a travar um debate relativamente às implicações da actualização do artigo 28.º no que diz respeito à articulação do conceito de detenção com o conceito de prisão e, particularmente, da prisão preventiva.
A Sr.ª Deputada Odete Santos chamou-nos a atenção para o facto de alguns actos de detenção por indícios da prática de crime doloso poderem não caber, à luz da actualização do artigo 28.º, na alínea b) do artigo 27.º. Já ontem tinha respondido à Sr.ª Deputada que era aí que essa solução se encontraria mas, para evitar qualquer eventual dificuldade interpretativa futura, vamos entregar na Mesa uma proposta de aditamento à alínea b) do artigo 27.º no sentido de aí ficar escrito «detenção ou prisão preventiva» onde, até agora, apenas estava escrito «prisão preventiva». Passará, assim, a haver uma melhor harmonização entre o artigo 27.º e a actualização conceptual que pretendemos fazer para o artigo 28.º.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 31.º.
Como não há inscrições, passamos ao artigo 32.º.

Pausa.

Verifico que também não há inscrições, pelo que passamos à apreciação da proposta de um artigo 32.º-A, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta foi apresentada na CERC.

Nós entendemos que o sistema penitenciário dos menores deve ser um sistema especial, que inclua a possibilidade de frequência de estabelecimento de ensino no exterior do meio prisional bem como o exercício de actividades profissionais, salvo nos casos de perigosidade - esta é apenas uma das alíneas do novo artigo que propomos.
Em suma, pensamos que a Constituição deveria acolher, desta ou de uma forma mais simplificada; um sistema prisional especial para os menores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, mantemos a posição que tínhamos anunciado em sede da CERC. Isto é, por parte do PSD, não há nenhuma oposição ao que é proposto pelo PCP relativamente a este artigo 32.º-A.
No entanto, entendemos que esta é uma matéria tipicamente da lei ordinária, pelo que, assim sendo, não vemos necessidade de inscrição no texto constitucional. Mas repito que não há nenhuma oposição por parte do Partido Social Democrata em relação ao tipo de princípios enunciados nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 33.º. O guião informamos que este artigo não foi votado na CERC, o que, provavelmente, significa que terá de ser discutido e depois votado em Plenário. Aliás, segundo parece, este artigo terá sido bastante polémico.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tratando-se de um artigo que, como é do conhecimento público, embora constasse inicialmente do acordo político celebrado entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, foi objecto, por força da intervenção de várias entidades. inclusive da sociedade civil, de algumas observações que levaram ao seu reequacionamento, o Partido Social Democrata ainda tem pendente uma decisão final a tomar no que toca à alteração daquele acordo relativamente a esta parte. Por essa razão, solicito à Mesa que a discussão desta matéria seja adiada até ao início da próxima semana.

O Sr. Presidente: - Não há objecções, pelo que fica adiada a discussão do artigo 33.º até ao início da próxima semana.
Srs. Deputados, temos connosco, a assistir à sessão, membros da Associação Portuguesa de Surdos. Estão acompanhados de uma pessoa que certamente lhes traduzirá a nossa simpatia, pelo que agradeço-vos que a expressemos.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos passar ao artigo 34.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, vou falar sobre os dois artigos que versam o mesmo tema, o artigo 34.º e o artigo 35.º, ambos relativos ao problema da utilização da informática.

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O Sr. Presidente: - Essa é uma liberdade fundamental, Sr. Deputado. Faça favor.

O Orador: - Quanto ao artigo 34.º, há apenas uma pequena alteração, no n.º 4, relativamente ao texto da actual Constituição. Na proposta que é apresentada ao Plenário, propõe-se o aditamento de «e nos demais meios de comunicação» a seguir a «correspondência e telecomunicações», ficando a frase seguinte: «(...) sendo proibido, por isso, toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação».
É natural que se pergunte qual o alcance inovador desta alteração. É natural que se faça tal pergunta porque só deve mexer-se num texto constitucional guando o alcance inovador da alteração for visível e palpável.
Acontece, todavia, que a palavra «telecomunicações» tem um sentido de tal maneira abrangente que os demais meios de comunicação que aqui quer prever-se dificilmente não estão já abrangidos no texto actual da Constituição. Assim, se a alteração proposta não tem alcance inovador, pergunta-se se, todavia, o que abunda prejudica. Aí encontramos um velho adágio latino que diz que «o que abunda não prejudica». Só por isso, e porventura só por isso, é que se compreende esta alteração, por forma a que possam ficar tranquilos e satisfeitos os espíritos mais dignos representantes desta nova área da sociedade de comunicação em que nos encontramos, em que, porventura, passaremos a encontrar-nos cada vez mais. Nesta medida, se não abunda não prejudica e, por isso, também pode admitir-se este aditamento da expressão «demais meios de comunicação».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A sociedade de comunicação em que nos encontramos, boa ou má, para uns ainda uma imprevisibilidade, para outros adivinhando-se como a essência das essências, é aquela que é, é aquela cuja previsibilidade nos é permitida. Por isso, é ainda de perguntarmos e de submetermos à consideração de alguns a questão de saber se o n.º 4 não deveria, todavia, estar mais harmónico com o próprio n.º 1, que fica intocado e intocável.
No n.º I, estabelece-se actualmente que «O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis», no n.º 4, com a nova redacção, os outros meios de comunicação deixam de ser os meios de comunicação privada, os invioláveis do corpo do n.º I , para passarem a ser os outros meios de comunicação em geral. Há aqui uma desarmonia que, pelo menos, em sede de comissão especial de redacção teremos de ter em máxima atenção, para ver se os outros meios de comunicação não seriam uma expressão mais consentânea com o próprio n.º 1, introduzindo assim harmonia em todo o artigo 34.º.
Quanto ao artigo 35.º, há todo um rearranjo e uma reexposição e há uma ou outra inovação no contexto de todo o artigo, relativo à utilização da informática.
Quanto ao rearranjo, é para melhor e muito melhor a ideia sublinhada logo no n.º 1 do direito de acesso de todos os cidadãos aos dados informatizados que lhes respeitem, com o reconhecido direito à rectificação e actualização, quando esses dados assim o imponham, por não serem verdadeiros, por serem erróneos ou, porventura, apenas por não estarem actualizados. É da máxima importância este direito humano de acesso a esta nova realidade de bancos de dados e de ficheiros, exigindo a sua rectificação e actualização, reconhecendo-se também o direito a saber a finalidade a que se destinam esses dados, nos termos da lei.
Todavia, no novo n.º 3 introduzem-se coisas novas. Neste número estabelece-se que a informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa e vida privada, como já sucedia no texto anterior, mas acrescenta-se a origem étnica, que é um dado novo ou que, porventura, não sendo, de todo, novo tem acuidade no presente, onde o combate à xenofobia e ao racismo não deve ter tréguas. Por isso, plasmar esta questão da origem étnica no texto constitucional é um dado extremamente positivo.
No entanto, duas das excepções que, no n.º 3 do artigo 35.º, são introduzidas, merecem-me alguns reparos.
Em primeiro lugar, a expressão «salvo mediante consentimento expresso do titular» é positiva e, portanto, o reparo é no sentido de aplaudir. E natural que mesmo relativamente a certos dados referentes a convicções filosóficas, filiações partidárias, etc., possa o próprio, a pessoa cujos dados estiverem em causa, dar o seu consentimento expresso. Em comissão de redacção teremos, no entanto, de ver qual o consentimento expresso, qual o titular, embora seja óbvio que terá de ser o consentimento expresso da própria pessoa cujos dados estão em causa.
Em segundo lugar, a excepção que se traduz na expressão «salvo autorização legal com garantias de não discriminação» é que não entendo. Penso que o problema será de redacção, mas, se o não for, pode ser que alguém, melhor do que eu, que esteja no espírito da redacção, me possa explicitar e esclarecer o que é isso de «salvo autorização legal». É que só compreendo o que é uma autorização de alguém, não compreendo o que é uma autorização legal, a não ser que tal signifique os casos previstos na lei relativamente a todos esses dados referidos no corpo do próprio artigo.
Por conseguinte, é natural que esta autorização legal não seja verdadeiramente uma autorização legal que não entendo, deverá corresponder, com certeza, aos casos previstos na lei, onde estarão estabelecidos casos de permissão de tratamento de dados referentes a convicções filosóficas, políticas, partidárias, religiosas, etc. De outro modo... Fico à espera de um esclarecimento.
Quanto à terceira excepção, já estava prevista no texto anterior e não encontro mais inovações de monta em todo o artigo, a não ser no n.º 6, onde se refere que a todos é garantido o livre acesso às redes informáticas de uso público, que também tem em conta a nova realidade, de resto, já aqui tentada, através de um projecto de lei ordinário que continua nas «catacumbas». Por isso, é natural que seja de aplaudir este aspecto da universalização e popularização do acesso às redes informáticas de uso público.
O resto é também de aplaudir e está já, de algum modo, aprovado pela Assembleia, ao aprovar-se a Convenção Europol, pelo que a Constituição fica bem actualizada.
Quanto ao n.º 7 do artigo 35.º, não sei se não vai permitir interpretações excessivas relativamente aos dados pessoais constantes de ficheiros manuais, a gozarem de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei. Veremos o alcance que esta questão terá em termos de lei ordinária, mas julgo que, no início da VII Legislatura, em períodos áureos de certas campanhas eleitorais, houve uma tentativa de legislar nesta matéria que

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também continua nas «catacumbas», porque era verdadeiramente uma lei sem conteúdo inovador, a qual foi, de qualquer modo, repescada aqui, na tentativa da sua ossatura principal.
Esta ideia dos ficheiros manuais tem implícitas algumas partes, porventura, menos consentidas ou menos lícitas, mas pode levar a excessos interpretativos.
De qualquer modo, também gostaria de perceber ainda melhor o alcance dos ficheiros manuais, porque o perigo da informática não está no seu manuseamento, o perigo da informática está na sua automaticidade, nos grandes bancos de dados, etc.
Relativamente a este artigo, houve uma introdução do Partido Comunista, à última da hora, que também gostaria de salientar.
O Partido Comunista aparece-nos com uma tentativa de alterar o artigo 35.º; introduzindo-lhe um n.º 2 com o seguinte teor: «Os cidadãos têm direito a obter, nos termos da lei, mandado judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.º 1, no caso de lhes ser recusado esse acesso».
Quero dizer. que também não entendo o alcance deste n.º 2, desde logo e em primeiro lugar, pelo seguinte: se o n.º 1, a ser aprovado como está contemplado, é um direito de acesso aos dados, nos termos da lei, a lei definirá em que termos. O cidadão em concreto, perante essa lei, vai tentar aceder a esses dados. Se é um direito que tem, o direito é-lhe concedido, se lhe é concedido, obviamente, é-o legalmente e, por isso, não precisa de ir a tribunal, se não lhe é concedido, ilegalmente - assim o pensa não precisa deste n.º 2 para nada, porque toda a gente sabe que a todo e qualquer direito corresponde uma acção, a não ser que o Partido Comunista esteja a tentar dizer que passa a ter o direito a obter, nos termos da lei, aquilo que, nos termos da lei, lhe foi recusado. Mas, então, isso tem um alcance inovador e pernicioso que, obviamente, o Partido Social Democrata não pode subscrever, porque no caso de esse direito lhes ser recusado, nos termos da lei, esse direito já existe e continua a existir, sendo certo que a todo o direito corresponde uma acção; no caso de esse acesso lhes ser recusado ilegalmente também não vai ser, depois, o tribunal que lhe vai reconhecer um direito que a lei não lhe concede. Por isso, não vemos conteúdo útil neste artigo.
Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que o Partido Social Democrata tem a dizer sobre estes dois artigos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de exprimir a nossa satisfação pelo facto de ter sido possível modernizar é actualizar o artigo 35.º da Constituição.
Foram tomados todos os cuidados relativamente a esta matéria, tendo sido ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, que nos remeteu um parecer que será oportunamente publicado na sua versão integral. Os dois debates sobre esta matéria foram, creio eu, profundos e interessantes e, há inovações muito significativas.
Em primeiro lugar, embora não se tenha alterado a epígrafe, que continua a rezar «Utilização da informática», a verdade é que este passa a ser o artigo da Constituição onde fica regulada a protecção de dados pessoais constantes de qualquer suporte. É assim que o n.º 7 passa a regular também os ficheiros manuais. Isto é justo em si mesmo, e a directiva europeia que Portugal transporá em breve para a ordem interna prevê esse alargamento, mas é também, obviamente, uma necessidade.
Desde há muito tempo que a combinação entre o tratamento parcial automatizado e o tratamento em ficheiros manuais permite, em muitos países, em Portugal, em determinado momento, iludir também as proibições constitucionais e iludir as proibições de acesso e de tratamento que constam da Constituição c da lei. Com esta norma, acaba-se com a possibilidade desse tipo de práticas perversas e alarga-se o âmbito da protecção dos dados pessoais, qualquer que seja o suporte em que se encontrem.
Em segundo lugar, quanto à utilização da informática propriamente dita, este artigo é filho de uma visão que não diaboliza a utilização da informática. Ela é, hoje, parte da vida quotidiana, nenhum de nós, provavelmente, circularia, faria transferências bancárias, beneficiaria de direitos sociais num Estado de direito democrático, se não fossem essas ferramentas, que estão hoje integradas, são banais, fazem parte do nosso quotidiano.
Pretende-se acautelar. longe de uma objectiva diabolizante, garantias essenciais de cidadãos e, nesse sentido, há muitas benfeitorias.
Primeira benfeitoria: deixa de se aludir, no n.º 1, a ficheiros e registos informáticos. O que nos importa são dados, dados informatizados de todos os tipos, dados que, inclusivamente, podem ter formatos e naturezas muitíssimo distintas, e todos eles estão abrangidos. É indiferente que o dado referente a mim esteja num formato gráfico, num formato textual, num formato sonoro ou num formato visual, porque tenho acesso a ele, qualquer seja o formato. É o que a Constituição passa a estabelecer. Para além disso, mantêm-se intactas todas as garantias de rectificação ou de actualização, além de todas as proibições de recolha indébita, que estavam no texto e continuam a estar.
Em segundo lugar, a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros é reconfigurada no n.º 4, por forma a que seja indiferente, também aí, o formato. Estejam em formato electrónico ou não, os dados pessoais só são acessíveis aos próprios e a quem os recolheu, dentro dos termos da lei, e só .serão excepcionalmente acessíveis a terceiros em função de interesses que a lei vai ter de determinar e com cautelas específicas.
Em terceiro lugar, quanto ao conceito de dados pessoais, o n.º 2 dá um passo em frente na definição do que sejam e do que deva ser o seu tratamento automatizado, bem como a conexão, transmissão e utilização. Numa sociedade de informação, a Administração Pública, por exemplo, não pode ser eficaz se não tiver adequados-métodos de comunicação ou intercomunicação de dados, a qual visa facilitar, desburocratizar e, nesse sentido, tornar mais simples o tratamento, pela administração, de dados que são entregues e que os cidadãos não devem ser obrigados a entregar em duplicado, cm triplicado, em quadruplicado, fatigando-se a si próprios e, através da administração compartimentada do Estado, dificultando a eficaz gestão. .
Uma nota é necessária em relação às condições em que, no n.º 3, foi flexibilizado o tratamento de dados respeitantes a valores eminentes de carácter político, filiação partidária e sindical, e outros. Em primeiro lugar, proíbe-

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se o tratamento de dados de origem étnica, o que constitui uma inovação positiva, com a qual nos congratulamos, e que é consonante com outras alterações, mas não se deixa de acautelar circunstâncias em que esse tratamento pode ser permitido. Suponho que hoje os partidos políticos e os sindicatos não poderiam funcionar adequadamente se não pudessem processar, por exemplo, as quotas dos seus militantes e filiados de forma automatizada. É preciso garantir que isso possa acontecer, assim como é preciso que, em determinadas circunstâncias, a Administração Pública possa, em condições a definir pela lei, fazer este tipo de tratamento em condições de não discriminação ou para efeitos estatísticos, o que já se previa, ou mediante o consentimento expresso do titular. Neste sentido, esta clarificação, que aliás foi caucionada pela CNPDI, é positiva e imprescindível.
A última das últimas palavras, Sr. Presidente, é para me congratular, por muitas razões, com o facto de se consagrar inequivocamente no n.º 6 o direito de todos de acesso livre às redes informáticas de uso público. Na era das redes electrónicas mundiais, na era da Internet e do ciberespaço, a consagração explícita num texto constitucional do direito de livre acesso, o que expurga e afasta quaisquer perspectivas de interdição burocrática ou censória, é seguramente um passo positivo que só foi dado na segunda leitura, foi dado com cautelas e por consenso alargado, o que me parece francamente muito vantajoso e muito positivo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O saldo é, portanto, muito positivo e, globalmente, de saudar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, começaria por me referir à proposta do PCP relativa ao n.º 2. Trata-se de um número novo, não se trata de propor qualquer substituição aos números que estão adquiridos indiciariamente através da votação realizada na CERC.
Ao contrário do que dizia há pouco o Sr. Deputado Calvão da Silva, não se trata de uma proposta entregue à ultima da hora, é uma proposta que consta do projecto de revisão constitucional originário do PCP e tivemos já oportunidade, quer na primeira quer na segunda leitura em CERC, de debater esta questão. Aliás, as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional clarificam as dúvidas que o Sr. Deputado há pouco suscitou. É evidente que, existindo um direito dos cidadãos a tomar conhecimento dos dados informatizados existentes a seu respeito, naturalmente que a esse direito corresponderá uma acção. Aquilo que nós pretendemos é que a lei consagre a existência de um mecanismo dotado de especial celeridade que permita que esse direito possa ser efectivado no mais curto prazo possível. Daí termos apresentado esta proposta, conhecida também por habeas data, que propõe a consagração de uma providência judicial específica que permita que, com a máxima celeridade, seja obtido um mandado judicial para acesso a dados informáticos que digam respeito a cada cidadão, caso esse acesso tenha sido recusado. Portanto, entendemos por bem retomar esta proposta para discussão em Plenário.

Relativamente à proposta para o artigo 35.º, que resulta em larga medida do parecer que foi enviado a esta Assembleia pela Comissão Nacional para a Protecção de Dados Pessoais Informatizados - e não tem uma relação directa com nenhum dos projectos de revisão constitucional apresentados -, consideramos que, nalguns aspectos, há benfeitorias positivas neste artigo, em diversos dos seus números, e votaremos favoravelmente, em conformidade, mas entendemos que este artigo não está isento de problemas. Aliás, importa referir que, há pouco, na sua intervenção, o Sr. Deputado Calvão da Silva chamou a atenção - e, nesse particular, bem - para alguns problemas que esta matéria do tratamento de dados pessoais informatizados continua a suscitar, mesmo no quadro desta formulação.
Chamaria desde já a atenção para um dos problemas que consideramos fundamentais, que tem a ver com a possibilidade de uma autorização legal para acesso a dados pessoais que, em princípio, não podem ser tratados em termos informatizados. No que se refere (e estou a falar do n.º 3 deste artigo 35.º) ao consentimento expresso do titular, admitimos a necessidade de uma disposição deste tipo, embora ela não deixe de suscitar alguns problemas. É evidente que o consentimento expresso do titular pode ser obtido das mais diversas formas e pode ser obtido também através de formas encapotadas de coacção; de qualquer forma, não deixando de chamar a atenção para estes problemas, reconhecemos a utilidade e a necessidade de uma norma que salvaguarde a possibilidade de tratamento de determinados dados sensíveis, havendo o consentimento expresso do titular. Mas aquilo que já nos suscita grandes dificuldades é a possibilidade de haver uma autorização legal que permita o tratamento informatizado de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica. Tal como (e agora refiro-me ao n.º 4) temos grandes reservas à possibilidade de serem estabelecidas excepções legais à proibição de acesso a dados pessoais de terceiros; isto é, parece-nos que esta remissão que aqui se faz para a lei, quer num caso quer noutro, não está suficientemente densificada para permitir afastar todas as dúvidas e todas as reservas que esta permissão de invasão, de facto, da vida privada dos cidadãos através da informática não possa ser subvertida através de autorizações legais que possam não salvaguardar todos os direitos fundamentais que, nesta matéria, devem ser salvaguardados.
Portanto, considerando que este artigo tem progressos significativos e positivos, mantemos a nossa reserva em relação a uma parte do n.º 3 e à totalidade do n.º 4 deste artigo 35.º. .

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tão só para mencionar que a nossa rejeição da proposta que o PCP apresenta, de criar o habeas data, um mandado especial com configuração específica, resulta do facto de, no artigo 20.º, n.º 5, já se encontrar consagrada - e foi aprovada por unanimidade esta disposição - uma norma que prevê que, para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei deve assegurar procedimentos judiciais credibilizados pela celeridade e prioridade de modo

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a obter tutela efectiva em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos. Obviamente, neste conjunto, compreende-se o habeas data e outras figuras, pelo que não vemos necessidade, ou então teríamos de começar a espalhar pela Constituição muitas disposições deste tipo.
Em segundo lugar, quanto ao que seja, no artigo que acabou de ser discutido, o consentimento dos titulares n.º 3 do artigo 35.º - é óbvio que esse consentimento é aquilo que, no dizer comum do direito, se interpreta como tal, ou seja, um acto extorquido a quem quer que seja ou obtido por coacção não é, no direito português nem em nenhum direito de um país não bárbaro, consentimento, é o contrário disso mesmo. Portanto, consentimento é o consentimento livre, apenas se salvaguardou que fosse também expresso para, precisamente, não poder ser um consentimento obtido, ainda que livremente, por meios ínvios ou de forma implícita. Creio que é uma solução garantística de grande apuro.

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos ao artigo 36.º, lembro aos Srs. Deputados que só tenho indicações de manutenção de propostas até ao artigo 39.º. Se lá chegarmos e não houver manifestações de que desejam manter as propostas anteriormente formuladas, a Mesa terá de partir do princípio de que essas propostas se consideram retiradas. Faço, pois, este aviso para quem quiser manter as suas propostas.
Vamos passar então ao artigo 36.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - .Sr. Presidente, no artigo 36.º refere-se que a adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação. Em matéria de adopção, está em causa um instituto sócio-jurídico que não pode deixar de ser perspectivado em primeiríssimo plano, o interesse da criança, para efectiva salvaguarda dos seus direitos. E se a intervenção prioritária se deve centrar a nível da prevenção de situações de risco grave para a criança, decorrentes de contextos familiares disfuncionais, defendendo prioritariamente actuações necessárias no plano da família natural, a verdade é que, no domínio das acções e medidas substituíveis, adopção propriamente dita, os procedimentos devem ser céleres mas sérios - aliás, são esses os parâmetros que o PSD considera indispensáveis para um regime honesto e útil da adopção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tão só para mencionar que apoiámos esta proposta porque ela toca na questão crucial que tem vindo a bloquear o eficaz processamento pela administração dos processos de adopção. Sabe-se que o Governo tem neste momento em marcha, o chamado projecto de adopção 2000, que engloba um conjunto vastíssimo de medidas, do ponto de vista legal, do ponto de vista burocrático e outras, mas onde todos concordam que há um problema sério é na questão da celeridade. Por isso, rejeitámos outras propostas que regulavam esta matéria e convimos, na CERC, que o que importava sublinhar é que a lei tem de estabelecer formas céleres para a tramitação dos processos de adopção. Sem isso não é possível êxito nesse programa, no qual suponho que todos nos reconhecemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 37.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 37.º inicia um conjunto de artigos dedicados à liberdade de expressão e informação, à liberdade de imprensa e a direitos nesta área. Este artigo é, aliás, indissociável do artigo 39.º, sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que vem permitir uma abertura à descriminalização de infracções penais menores em matéria de liberdade de expressão, que passarão a ser abrangidas pelo ilícito de mera ordenação social, e vem também permitir uma desgovernamentalização na aplicação de coimas no exercício do poder sancionatório nesta matéria de infracções à liberdade de expressão. Corresponde a proposta aprovada por maioria qualificada de dois terços a uma proposta constante do projecto inicial de revisão constitucional pelo PS e que mereceu ligeiras melhorias de redacção em sede de comissão. A nosso ver, este artigo representa uma benfeitoria, um benefício evidente, ao permitir que a legislação mantenha a tendência para a descriminalização de infracções penais menores em matéria de liberdade de expressão e, sobretudo, ao abrir a possibilidade de o poder sancionatório nesta matéria na aplicação de coimas vir a ser atribuído a uma entidade pública, a uma entidade administrativa independente, neste caso, em matéria de liberdade de expressão, a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Nesse sentido, creio que é de saudar esta evidente benfeitoria, que mereceu, aliás, um acolhimento, tanto quanto me lembro, generalizado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 38.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Oliveira.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, no tocante ao artigo que vamos discutir agora, consideramos que o actual texto, ao não permitir que os jornalistas e outros colaboradores dos órgãos da comunicação social pertencentes ao Estado possam participar na sua direcção editorial, os marginaliza relativamente aos colegas de outros órgãos da comunicação social e os coloca numa posição de perfeita injustiça que, de há muito, deveria ter sido reparada. Merece, portanto, esta transformação que se propõe neste artigo toda a nossa concordância e quase nos atreveríamos a dizer que mais vale tarde do que nunca.
No tocante a um outro ponto previsto no artigo 38.º, n.º 4, nós, tal como em sede de comissão referimos, damos o nosso total acordo à consagração constitucional da função social desempenhada pela comunicação social regional e local, contudo, no tocante à comunicação social de âmbito associativo temos sérias dúvidas. Consideramos que o legislador ordinário não deixa de poder prestar alguns apoios que considere convenientes, se assim o entender, sem que isso leve a que se tenha que fazer a consagração constitucional.
Parece-nos também de apoiar a alteração, fundamentalmente de redacção, que se prevê no tocante à atribuição de rádios e televisão, em ternos de empresas operadoras e emissoras, depois de concurso público pois, apesar de já hoje estar previsto, agrada-nos mais este texto que ora nos é proposto.

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Damos, portanto, nos termos que referi, o nosso apoio a esta alteração do artigo 38.º no tocante ao seus pontos 2 e 7, mantendo as reservas já expressas em comissão no tocante ao ponto 4.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas palavras sobre o artigo 38.º e particularmente sobre as propostas que o PCP entendeu manter. Relativamente às propostas que obtiveram maioria indiciaria de dois terços votámo-las favoravelmente mas queria chamar a atenção para a proposta de n.º 5 que apenas obteve maioria simples na CERC, que é apresentada a Plenário nessa qualidade, e que tem a ver com uma proposta do PCP no sentido do reconhecimento por parte do Estado da relevância da função social desempenhada pela comunicação de âmbito regional e local. Entendemos que, particularmente a imprensa regional, é uma realidade de grande importância não apenas na dinamização das comunidades locais mas em geral na comunicação entre todos os portugueses, é um incentivo à leitura e por vezes é para muitos portugueses espalhados pelo mundo a única relação que têm com a sua terra, com o seu país ou com a sua região de origem.
Portanto, do nosso ponto de vista, seria muito importante que a Constituição da República Portuguesa reconhecesse essa importância muitas vezes posta em causa pelo poder político. Ainda há pouco tempo assistimos a tentativas de redução significativa do porte pago à imprensa regional. Aliás, entendemos que seria um sinal muito importante que a Constituição da República Portuguesa reconhecesse a função social da imprensa regional e local, de âmbito associativo ou profissional, e que a lei previsse formas de apoio às entidades e aos jornalistas que as integram.
Relativamente a este artigo o PCP retoma, para discussão, duas outras matérias. Uma delas diz respeito à consagração da cláusula de consciência dos jornalistas que se traduz na possibilidade de estes se recusarem a cometer actos profissionais contrários à sua consciência, que é uma disposição expressa na Lei de Imprensa ainda em vigor. Do nosso ponto de vista, seria de grande importância reforçar esta possibilidade, que tem hoje valor legal mas não constitucional, particularmente num momento em que os órgãos de comunicação social se concentram em cada vez menos mãos e em que há uma subordinação cada vez maior da comunicação social ao poder económico, de se poderem recusar legitimamente a cometer actos profissionais que ofendam a sua consciência pessoal e profissional.
Por outro lado, entendemos também retomar a nossa proposta que diz respeito à promoção e ao apoio por parte do Estado da produção nacional no campo audiovisual. Também aqui, dada a conhecida invasão de produtos estrangeiros em matéria de produção audiovisual, seria importante um sinal constitucional no sentido do apoio e da promoção desta actividade realizada por portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que apresentei, nomeadamente em relação aos artigos 38.º e 39.º não são novas. A democracia não pode existir sem uma imprensa livre, julgamos, contudo, de toda a conveniência reforçar e valorizar a garantia de liberdade de imprensa que não pode ser impedida ou limitada por qualquer tipo ou forma de censura e creio que nisso todos estamos de acordo.
Nessa ordem de ideias, a criação de conselhos de redacção, pelos quais os jornalistas tanto pugnaram e lutaram no tempo do fascismo, até que foi possibilitada a sua criação, é de realçar. Algumas das suas competências já estão consagradas, no entanto entendemos que a essas há que acrescentar outras garantindo na Constituição da República Portuguesa o direito de os conselhos de redacção poderem intervir na orientação editorial da imprensa escrita, da rádio e da televisão, mesmo os que pertencem ao Estado uma vez que não há justificação plausível para que se continue a impedir aqueles conselhos de exercerem um direito sobre todos e não apenas sobre alguns órgãos de comunicação, excepto os que tiverem natureza doutrinária ou confessional.
Alguns desses aspectos já foram aprovados, mas algo pretendo ver consagrado no que diz respeito à constitucionalização do poder de os conselhos emitirem parecer prévio na escolha dos directores e chefes de redacção o que tornará mais transparente a acção daqueles conselhos representativos dos jornalistas no seio dos órgãos onde exercem a sua actividade, bem como o de se pronunciarem sobre todo o tipo de alterações que possam existir sobre o Estatuto do Jornalista pois às vezes, não parecendo, há algumas movimentações nesse sentido e parece-me que seria de toda a conveniência que os conselhos de redacção também tivessem uma palavra a dizer sobre essa questão quando, alguma vez, directores ou administrações de órgãos de comunicação, de forma subreptícia, pretendem - e às vezes conseguem - impor certas alterações negativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem a finalidade de explicitar a proposta do PSD de alteração ao n.º 5 do artigo 38.º.
A proposta que o PSD agora apresenta é muito clara: terminar com a obrigatoriedade constitucional da existência de um, serviço público de rádio e televisão, deixando à lei ordinária - e só a ela - o poder de definir que como tal serviço público deve existir e sob que forma deve funcionar. Julgamos ser uma alteração importante.
Primeiro, ela segue uma linha de coerência. A coerência que resulta da alteração que aqui votaremos, mais à frente, no artigo 87.º, no sentido da desconstitucionalização da obrigatoriedade do sector público da economia. Se no domínio económico passa a ser a lei a fixar a existência, ou não, de um sector público vedado à iniciativa privada, o mesmo deve suceder no âmbito do audiovisual. A lei é que deve definir, de forma flexível e sem espartilho constitucional, a natureza do serviço de rádio e de televisão a prestar aos cidadãos.
Segundo, esta alteração vai ao encontro das tendências modernas em matéria de audiovisual. O conceito clássico de serviço público de televisão cede o seu lugar, de forma muito acelerada, a um conceito diferente. Serviço

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público de rádio e de televisão é hoje é cada vez o será mais no futuro algo que não tem a ver com a propriedade das estações de rádio e de televisão. O serviço público de televisão pode ser exercido pelo Estado, pode ser exercido por privados mediante a observância de regras previamente definidas pelo Estado ou pode ser exercido mediante formas de concessão a consagrar por lei ou ainda nem sequer existir nos moldes em que actualmente os conhecemos.
Em obediência a esta filosofia e ao avanço cada vez mais acelerado que esta matéria está a ter na sociedade europeia, a Constituição deve abandonar modelos rígidos, garantindo um amplo espaço de manobra ao legislador ordinário.
Recorde-se que se há sector em que as alterações práticas ocorrem a um ritmo vertiginoso - em função, designadamente, das mutações tecnológicas - esse é seguramente o do audiovisual. Não acompanhar esta evolução no plano constitucional será um erro, quiçá uma falta de visão de futuro, porventura desaproveitar hoje uma oportunidade numa atitude que amanhã todos recriminaremos por termos deixado fugir ao nosso controle constituinte.
Em terceiro lugar, a evolução financeira: os custos financeiros deste sector, o financiamento do serviço público de rádio e particularmente de televisão são hoje de tal forma decisivos na regulamentação da actividade do audiovisual que começam a impor uma inevitabilidade em toda a Europa e, mais dia menos dia, em Portugal de se repensar a natureza do serviço público de televisão. Não tenhamos dúvidas, Srs. Deputados, o esforço financeiro que é pedido ao Estado. os encargos que crescentemente impendem sobre os contribuintes no financiamento do serviço público de rádio e sobretudo de televisão começam a ser de tal monta que, a prazo, se tornarão absolutamente insuportáveis e a reclamar medidas estruturais radicalmente distintas das que hoje conhecemos.
Veja-se apenas o exemplo de 1996 no que à televisão pública diz respeito: a televisão pública teve um prejuízo de cerca de 21 milhões de contos, apesar de ter auferido 14 milhões de contos de indemnizações compensatórias do Orçamento do Estado, de ter visto reforçado do erário público o seu capital em 10 milhões de contos e de ainda ter beneficiado de avales do Estado no montante de mais cerca de 10 milhões de contos. Foram, portanto, 24 milhões de contos efectivamente dispendidos, a que acresce um elevado risco de dispêndio de mais de 10 milhões de contos de avales, e tudo a somar a um prejuízo que não pára de aumentar.
Quer se queira quer não - e retirando, por agora, da discussão política as opções de gestão ou de ausência dela - uma coisa é certa: o financiamento do serviço público de televisão, em Portugal, como na generalidade cios países europeus, coloca o Estado perante uma séria questão de reformar, renegociar e reorientar a propriedade dos órgãos de comunicação social do sector público.
O que o PSD propõe é que se encare esta questão com coragem e sem complexos.
Os Governos devem ter uma ampla liberdade de decidir, sem alibis ou espartilhos constitucionais incontornáveis, sob pena de graves prejuízos do interesse público e dos contribuintes a final. Lembremo-nos ainda que tudo isto está sobre a mesa num momento em que, a par dos acelerados aumentos do financiamento público, os cidadãos cada vez menos sentem a contrapartida respectiva em matéria de qualidade. Por outras palavras, se um maior financiamento público não promete qualquer correspondência com melhor serviço público, é chegada a hora de equacionar novas soluções e agilizar os instrumentos jurídicos à disposição.
Se não nos derem razão agora. a História dar-nos-à razão no futuro próximo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não deixa de ser curioso que seja justamente depois de passar à oposição que o PSD descobre duas coisas: primeiro, que os jornalistas dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado devem, finalmente, ter a possibilidade de participar na orientação editorial desses órgãos. Esta proposta apresentada pelo PS na revisão constitucional de 89 não mereceu então o acolhimento da bancada do PSD mas regozijamo-nos pelo facto de, finalmente, termos o acordo do PSD para obter a maioria qualificada de dois terços nesta modificação e nesta melhoria evidente do artigo 38.º.
Todavia, foi preciso também, neste caso, esperar pela passagem do PSD para a oposição para o vermos aqui apresentar uma proposta que visa abrir caminho à extinção pura e simples do serviço público de rádio e de televisão procurando ao mesmo tempo fazer uma articulação com a proposta apresentada para o artigo 87.º sobre a possibilidade de a lei definir ou não sectores vedados à iniciativa privada quando uma coisa não tem, rigorosamente, nada a ver com a outra.
De facto, o serviço de televisão é já hoje um sector aberto à iniciativa privada, portanto não faz sentido chamar à colação a modificação que se propõe e que recolheu o nosso apoio relativamente ao artigo 87.º porque o que está aqui em causa é saber se deve ou não, independentemente de haver iniciativa privada no sector da televisão, obrigatoriamente por força constitucional, haver um serviço público de rádio e de televisão.
É a primeira vez que o PSD, nessa matéria, vem, julgo eu, apresentar uma proposta de desconstitucionalização pura c simples da obrigatoriedade da existência de um serviço público de rádio e televisão. Parece-nos grave que o faça pois teriam maior autoridade moral se o tivessem feito enquanto foram Governo.
Porém, essa proposta, como é óbvio, merece o completo repúdio clã bancada do Partido Socialista pois contraria o que é hoje uma prática aceite em todos os países europeus. O Governo do PSD subscreveu declarações a nível de conselhos de ministros europeus e a nível do Conselho da Europa, de apoio à existência de serviço público de rádio e de televisão. O Sr. Deputado Luís Marques Mendes foi responsável, enquanto ministro, pela aposição da assinatura do Estado português a declarações nesse sentido e aparece agora também com esse argumento absolutamente inaceitável, vindo de quem vem, da existência de graves prejuízos financeiros na exploração do serviço público de televisão. Aqui, uma vez mais, o PSD faz o mal e a caramunha porque é o grande responsável pela situação grave do ponto de vista financeiro que a RTP hoje vive e procura agora livrar-se de responsabilidades abrindo caminho à sua privatização ou à sua extinção. Esta é a maneira mais expedita, mais fácil, mais irresponsável, de resolver esse problema que o nosso Governo herdou.

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Devo dizer que se não fosse a política completamente errada que o PSD seguiu enquanto Governo em matéria de televisão ao permitir abrir à iniciativa privada dois canais privados quando o mercado publicitário era claramente exíguo para sustentar quatro canais de televisão, dois públicos e dois privados, se não fosse a medida absolutamente irresponsável de abolição da taxa. E não venham agora dizer para repormos a taxa porque esse argumento é, como já tive ocasião de provar em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um argumento cínico...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Cínica é a vossa posição! .

O Orador: - ... na medida em que o PSD nunca pôs em causa a bondade da taxa e carrega consigo uma enorme má consciência por ter abolido a taxa, querendo agora atirar para cima dos ombros do PS a responsabilidade da reposição dessa taxa.
Se o PSD não tivesse sido responsável, enquanto Governo, pela venda, em condições desastrosas, da rede de difusão do sinal da RTP à então TDP a situação da RTP hoje, do ponto de vista financeiro, seria muito melhor do que a que é. Contudo, estão em curso medidas para sanear financeiramente a RTP e para inverter a situação a que se chegou e que é da responsabilidade dos vossos governos.
Em todo o caso, devo dizer que aquilo que, em matéria de percentagem de Produto Nacional Bruto, o Estado português gasta com o financiamento do serviço público de rádio e televisão está ainda aquém daquilo que é a média europeia...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Também os ordenados estão aquém! O preço da bica também está aquém! Está tudo aquém!...

O Orador: - ... da percentagem do Produto Nacional Bruto afecto ao Financiamento do serviço público de rádio e televisão. Não é, pois, neste aspecto uma situação preocupante.
Portanto, terão o nosso completo repúdio na proposta que acabam de apresentar nesta matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda manifestar o apoio da bancada do PS à proposta apresentada pelo PCP, no sentido de constitucionalizar o direito dos jornalistas a não cometerem actos profissionais contrários à sua consciência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este direito está hoje já consagrado na legislação ordinária, nomeadamente no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Assembleia da República, em Agosto de 1979, mas cremos que, pela sua importância e dignidade, merece figurar no texto constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relembrar o que se passou durante muitos anos em órgãos de comunicação social, na rádio e, sobretudo, na televisão, dava um romance humorístico, e dramático também!
De facto, relembrar a responsabilidade do PSD no controlo das televisões, na gestão terrível, com erros terríveis, na rádio e televisão dava um manancial e estaríamos aqui horas e horas a discutir isso...
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ouvi a sua intervenção, lida com correcção, mas estou rigorosamente contra o que disse, pois, no meu entender, o PSD quer, pura e simplesmente, privatizar tudo e não pretende que haja o mais pequeno serviço público de rádio e televisão. Aliás, estranhei que um Deputado da sua bancada, que é de urna região autónoma, tenha aplaudido a intervenção e até gostava de saber o que dirão os Deputados das regiões autónomas sobre o papel que deve ser desempenhado pelo serviço público de rádio e televisão nas regiões autónomas.
Compreendo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fale do artigo 87.º, que respeita às empresas privadas, onde se refere que o Estado só pode intervir na gestão das empresas privadas a título transitório, etc.
Entendemos que tem sido muito positiva a consagração em sede de Constituição da norma que o Estado assegura a existência e funcionamento de um serviço público de rádio c televisão, mas o que devemos exigir, isso sim, é uma melhoria qualitativa bastante acentuada do serviço público que os órgãos de comunicação social desenvolvem e desempenham.
Assim, a pergunta que eu gostaria de fazer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes é a seguinte: o que vos move é ou não uma privatização total dos órgãos de comunicação social ainda pertencentes ao Estado, nomeadamente a rádio e a televisão? O que me parece que não é apenas por questões de carácter financeiro, que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acentuou fortemente na sua intervenção - aliás, o Sr. Deputado António Reis também já acentuou alguns aspectos dos erros de gestão do PSD no que respeita às taxas de televisão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por agradecer ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca a questão que me colocou.
Sr. Deputado, a questão que me colocou foi a de saber se o PSD é ou não a favor da privatização do serviço público de rádio c de televisão. Ora, eu devo dizer que aquilo de que o PSD é, claramente, a favor, e nisto distinguimo-nos, não há dúvida alguma!, é de que não seja por um qualquer alibi constitucional que, de hoje a amanhã, não se possam encontrar as soluções mais adequadas para garantir um serviço público de rádio e televisão.
O Sr. Deputado sabe bem que não existe esse fantasma dos serviços públicos que se forem geridos por entidades privadas não preenchem os objectivos públicos a que se destinam... Isso não existe! O serviço público pode c é muitas vezes melhor gerido pelos privados em todos os sectores de actividade. E porque não também na rádio e na televisão? Qual é a dúvida sobre a capacidade dos privados para gerirem um qualquer serviço público com eficiência e com eficácia?

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só, ou por complexo, que decorre de uma lógica e de um modelo de sociedade radicalmente diferente daquele que é a sociedade portuguesa de hoje em dia, ou, então, por um posicionamento completamente nos antípodas daquele que é o pensamento do PSD, é que pode pensar-se que assim seja.
Eu a si faço-lhe a justiça de pensar que o Sr. Deputado se integra nesta segunda hipótese, ou seja, que tem um posicionamento político que, em relação a esta matéria, está nos antípodas relativamente a mim, mas já no caso do Sr. Deputado António Reis e do PS é profundamente estranho e devo dizer que é com alguma estupefacção que ouço reiteradamente estas posições por parte do PS.
É bom aqui relembrar que já em 1982, quando o PSD solicitou a remoção do texto constitucional do monopólio da actividade de televisão, o PS resistiu, bateu-se, disse que não, que isso era um atentado contra a democracia...
Contudo, isso foi possível ser alterado na Constituição, pois o PS, embora tarde, 7 anos depois. acabou por dar a mão à palmatória, vir ao encontro da História e, agora, desde há vários anos, já se ouvem os responsáveis do PS dar loas à bondade da privatização e da abertura que se fez à actividade económica privada da comunicação social.
Porém, o PS, agora, volta a colocar-se na posição fixista, foi aquilo que aqui ouvimos da parte do Sr. Deputado António Reis, relativamente a mais este passo e a mais esta inovação, que é mais do que justificada.
O Sr. Deputado António Reis disse coisas que eu digo-o com toda a franqueza - só esperava ouvir nesta Câmara em reproduções de debates de 1977, de 1981 ou de 1982! Nunca em 1997! Por exemplo, o senhor disse que o PSD quando era governo não se lembrou de alterar esta matéria... Mas, Sr. Deputado, quem mexe na Constituição é a Assembleia da República e não o Governo. Nem o governo do PSD nem nenhum outro pode alterar a Constituição.
O que estamos aqui a tratar é de remover um obstáculo real, que existe na Constituição da República, para que os governos dêem esse passo e foi por isso que o governo do PSD nunca o poderia ter dado. Que isto fique claro! E o senhor sabe bem que assim é: não são os governos que alteram as Constituições mas, sim, a Assembleia da República!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a questão que o senhor colocou é uma falsa questão, pois, repito, nem o Governo do PSD nem nenhum outro podia ousar pensar nessa política enquanto não fosse alterada a Constituição, tal como agora propomos.
Cada governo e cada legislador ordinário, depois, optará pelas alterações a introduzir de uma forma correcta na gestão do serviço público do audiovisual. Aliás, é exactamente a mesma coisa que se faz no artigo 87.º, ou seja, é remover o constrangimento constitucional que, de forma fixista e redutora, coarcta a liberdade de, no domínio económico em geral, o legislador optar, como, de resto, já optou, e com votos da sua bancada, este governo há cerca de 15 dias numa abertura total...

O Sr. José Magalhães (PS): - Regulada!

O Orador: - .... indiscriminada da iniciativa privada a todos os sectores de actividade.

E, curiosamente, verificamos que para os senhores isso foi possível para toda a actividade económica, mas ficou aqui uma «bolhazinha» que é o serviço público de rádio e televisão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é bolha! É uma garantia!

O Orador: - O serviço público de correios, não; o serviço público de transportes públicos, não; todos os outros serviços públicos podem ser geridos por privados, mas televisão nem pensar, alto lá! Ora, isso dá que pensar... !
Depois, o senhor, a propósito do financiamento, comparou o que se passa em Portugal com o que se passa noutros países europeus. Ó Sr. Deputado, eu desafio-o a indicar-me uma Constituição de um país democrático europeu que tenha uma norma que constitucionalize o serviço público como uma obrigação do Estado. Diga um! Fale-me de uma Constituição de um país democrático da Europa onde exista uma norma na Constituição que obrigue o Estado a prosseguir um serviço público de televisão...

O Sr. José Calçada (PCP): - O nosso!

O Orador: - ... e a partir daí veremos esses exemplos que o senhor gosta de dar, porque não se pode comparar com a Europa quando dá jeito e não comparar quando não dá!...
Por último, quero dizer-lhe que não deve haver aqui confusões entre aquilo que está no actual texto da Constituição e as questões que o senhor colocou, ou seja, o que a Constituição diz actualmente é que o serviço público é garantido pelo Estado.
Portanto, na prática, como eu referi há pouco, ao contrário do que acontece no serviço público dos correios, de saúde, em todas as áreas de serviço público, é possível a concessão da exploração e da gestão a privados, mas na área do audiovisual não, e esta é a diferença e a questão que o PSD equaciona.
Os senhores não querem ver a realidade, como também não quiseram no passado, mas a História DR razão e os senhores, embora chegando atrasados à História, acabarão, depois, por vir a reboque das propostas do PSD.
Não nos importaremos de ser derrotados nesta Assembleia, porque sabemos que temos a razão do nosso lado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos verdadeiramente surpreendidos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão clonados!

O Orador: - ... porque aparentemente seria em matéria de serviço público de televisão que o PS e o PSD poderiam ter maior facilidade em chegar a acordo.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - E como fizeram um acordo de revisão constitucional...

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O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Já faltava essa!...

O Orador: - Faltava esta e outras, que o Sr. Deputado Luís Marques Mendes vai ter o gosto de ouvir, como sempre!
Mas, como fizeram um acordo há, surpreendemente, aqui uma aparência de desacordo, porque, de facto, na prática, quer os governos do PSD quer os do PS trataram o serviço público de rádio televisão e as relações entre o Governo e a RTP exactamente da mesma maneira. Aliás, é engraçado que, por exemplo, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes diga que não há nenhuma Constituição na União Europeia que tenha uma norma destas... Mas, ó Sr. Deputado, também não há nenhuma Constituição na União Europeia que tenha um preâmbulo destes... V. Ex.ª continua em direcção ao socialismo e, portanto, isso não é comparação para ninguém!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O preâmbulo não tem conteúdo normativo'.

O Orador: - O Sr. Deputado António Reis disse, relativamente ao serviço público de televisão, que gastamos muito pouco dinheiro com ele, porque lá fora gasta-se mais...

O Sr. José Magalhães (PS): - Em função do PIB!

O Orador: - Bom, mas lá fora também os ordenados são maiores, também os indicadores de riqueza são maiores, portanto é natural que lá fora também se gaste mais.
Agora, a questão importante para este debate é a seguinte: ou o PSD quer outra coisa diferente da que está a dizer ou se quer o que está a dizer não vejo no texto do artigo que está em vigor qualquer impossibilidade de concessionar o serviço público, porque o texto é claro no sentido de cometer ao Estado uma única obrigação, que é a de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público, não ligando este à propriedade da empresa que o venha a assegurar, nos termos que a lei regulamentar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não reparou na reacção do PS?

O Orador: - Mas a reacção do PS é tão desajustada como a vossa proposta, por isso é que estranhei que não tivessem chegado a acordo neste ponto. É que tão desajustados são os vossos discursos sobre esta matéria quanto coincidentes as vossas práticas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, se concorda, vote a favor!

O Orador: - É verdadeiramente surpreendente que não tenham chegado a acordo sobre esta matéria, mas isto não muda a realidade!
De facto, do nosso ponto de vista, de acordo com o texto que hoje está em vigor, é possível o Estado decidir a concessão do serviço público de rádio e televisão a qualquer operador que, nos termos da lei, esteja a operar no mercado, porque o texto constitucional, repito, não liga o serviço público à titularidade do meio de comunicação que, eventualmente, o tenha de organizar.

Por essa razão e por nos parecer que o texto é claro a esse respeito não compreendemos qual a verdadeira Finalidade da proposta, porque se a ideia é tentar que a Constituição garanta esta possibilidade, então, na nossa opinião, ela já garante, por isso não compreendemos qual a última razão, o verdadeiro fundo e o alcance da proposta que o PSD apresentou nesta matéria, sendo certo que no passado nunca levantou este problema, nomeadamente nas revisões constitucionais que decorreram quando o PSD era maioria e detinha o Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me com a notória divergência que separa o PS do PSD e também do PP nesta matéria. É mais um argumento que podemos utilizar quando esta bancada nos repetir as acusações de que somos iguais uns aos outros.
A conclusão que se pode tirar deste debate é a seguinte: para o Partido Socialista, a obrigatoriedade constitucional da existência de um serviço público de rádio e televisão é uma garantia fundamental de defesa do direito dos cidadãos portugueses a uma informação pluralista, isenta, rigorosa e não sensacionalista, a uma informação sujeita a uma ética de antena, do direito dos cidadãos portugueses a uma programação liberta da ditadura dos interesses comerciais,...

Protestos do Deputado do CDS-PP Jorge Ferreira .

... do direito dos cidadãos portugueses a uma programação norteada por preocupações culturais de qualidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, para o PSD, abrir caminho à extinção do serviço público de rádio e televisão visa retirar esta garantia fundamental dos cidadãos portugueses a uma informação isenta e pluralista, visa retirar esta garantia do direito dos cidadãos portugueses a uma programação norteada por critérios de qualidade.
Esta é a grande diferença entre nós, nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proferir umas breves palavras sobre esta questão para dizer que o PCP considera fundamental que seja assegurada a existência de um serviço público de rádio e televisão.
Agora mesmo o Sr. Deputado António Reis referia-se a aspectos que é necessário salvaguardar em relação à existência do serviço público, servindo este para garantir o pluralismo e uma programação não sensacionalista. Concordamos com isto tudo, faltando apenas, de facto, assegurar o funcionamento do serviço público de televisão nesses termos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, a esse respeito, os senhores têm responsabilidades governamentais.

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O PSD não foi nesse sentido. Manteve a existência do serviço público por imposição constitucional, mas fez com que ele funcionasse de uma forma excessivamente parecida com a lógica comercial, em muitos casos lamentável, das televisões comerciais, privadas. Esperamos que o actual Governo corrija essa orientação e assegure, de facto, o funcionamento do serviço público de rádio e, em particular, de televisão nos termos agora referidos pelo Sr. Deputado, o que não tem acontecido, manifestamente, até à data.
Segundo o nosso entendimento do texto constitucional, ele não permite aquilo que o Sr. Deputado Jorge Ferreira há pouco dizia que permite, que é a concessão do serviço público de televisão a uma empresa que não seja de capitais públicos. Em nossa opinião, o serviço de televisão não é um qualquer fornecimento de produtos, não estamos a falar de vender sabonetes, estamos a falar de órgãos de comunicação social. Com efeito, cremos que o facto de á Constituição dizer que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão parece excluir soluções desse tipo. Parece-nos que, quando a Constituição diz que assegura o funcionamento do serviço público de rádio e de televisão, aponta, de facto, para uma responsabilidade directa do Estado no funcionamento e não apenas na garantia da existência nominal desse serviço público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas deixar claro que, no fim de contas, o que deve reter-se num debate de revisão constitucional sobre esta matéria é isto: não me espanta que para o Grupo Parlamentar do PCP a norma constitucional que hoje existe, na interpretação que o PCP faz dela, não permita aquilo que, na minha e na nossa interpretação, permite, porque o método interpretativo do PCP em relação à Constituição é o de se barricar em interpretações cada vez mais radicais, para tentar impedir aquilo que, apesar da vontade do PCP, o texto constitucional, ao longo dos anos, tem vindo a permitir de forma gradual.
De facto, e gostaria de precisar isto, para nós é possível, com a redacção que hoje existe, o Estado concessionar, por exemplo, através de concurso público, aos vários canais de televisão existentes e licenciados, o serviço público de televisão e de rádio. A obrigação de o Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão não pode confundir-se com o que aqui não está e que seria: «o Estado assegura a existência e o funcionamento de uma empresa de comunicação social para produzir um serviço público de rádio e de televisão». Não é isso que cá está, por muito que custe ao PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, e o serviço público produz-se através de quê?!

O Orador: - Assim, gostaria de sublinhar o nosso entendimento de que a proposta do PSD não é necessária, porque o texto constitucional, já hoje, se lido correctamente e despido de preconceitos ideológicos, permite o que o PSD, e nós concordamos com o objectivo, visa com a proposta que apresenta e está em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do artigo 38.º. Vamos passar à discussão do artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD já disse aqui qual é a sua posição quanto a este artigo 39.º. Gostaria apenas de, em sede desta discussão sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social, esclarecer um facto que, apesar de ser unânime e pacífico em todas as bancadas, segundo penso, merece algum esclarecimento adicional.
Esta entidade é uma autoridade administrativa independente e, como tal, está sujeita à apreciação judicial dos seus actos administrativos que lesem os cidadãos. Tal significa que, designadamente, se enquadram nessa categoria aqueles que ainda há pouco foram aqui referidos e que se incluíram, agora de novo, no artigo 37.º, ou seja, a apreciação dos ilícitos de mera ordenação social em relação à liberdade de expressão e de informação. Também esses estão sujeitos a recurso para os tribunais, para apreciação da sua legalidade. Da discussão do artigo 37.º, n.º 3, a que há pouco procedemos, poderia ter ficado alguma dúvida sobre essa matéria, por isso gostaria que ficasse bastante claro que essa autoridade, tal como todas as autoridades administrativas, está sujeita sempre a apreciação judicial, e não são excepção os seus actos que consubstanciem ilícitos de mera ordenação social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 39.º, quer respeita à Alta Autoridade para a Comunicação Social, levanta três tipos de questões: a primeira, relativa à justificação da sua existência, que é contestada numa proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; a segunda, quanto à sua composição e às garantias de independência na sua composição; a terceira, em relação às suas competências e à possibilidade de alargamento dessas competências.
Penso que, neste aspecto, o PP dá provas de uma grande falta de actualização, em termos de enquadramento jurídico no domínio da comunicação social, nomeadamente na regulação do funcionamento dos órgãos de comunicação social. Ele veio queixar-se, há pouco tempo, de que esta revisão constitucional não modernizava suficientemente a Constituição. Lamento dizer-vos isto, mas, neste aspecto, a vossa proposta seria um retrocesso absolutamente inadmissível no que diz respeito à regulação do funcionamento da comunicação social.
Hoje é comummente aceite - bem sei que o PP não gosta que eu invoque exemplos europeus, mas posso trazer à colação o exemplo americano, nesta matéria - a necessidade de órgãos reguladores independentes, de entidades administrativas independentes, a quem é cometida a tarefa da regulação em matéria de comunicação social. Aliás, a liberalização e a privatização a que assistimos nos últimos anos, nomeadamente no domínio audiovisual, veio tornar mais premente ainda a necessidade dessa regulação.
Resta saber quem a deve fazer. Dir-me-ão: os tribunais estão aí para isso.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Deveria ter começado por aí!

O Orador: - Devo dizer-vos que esse argumento não colhe, porque, antes de mais, a estes órgãos de regulação estão cometidas competências e tarefas que nenhum tri-

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bunal está em condições de desempenhar. Por exemplo: o parecer sobre a atribuição de licenças para a abertura de canais de televisão ou de novas rádios; apreciações em matéria de pluralismo, isenção e rigor de informação; todo um conjunto de apreciações em matéria de infracções contraordenacionais, no domínio do ilícito de ordenação social. Trata-se de todo um conjunto de matérias que os tribunais, decidida e declaradamente, não estão em condições de apreciar. Se optássemos por esta solução, poderíamos, em algum caso, estar a delimitar na prática, de modo grave, os próprios direitos dos cidadãos, nomeadamente no exercício do direito de resposta, cuja celeridade é essencial para que o direito seja assegurado.
Mas se não são os tribunais a fazer a regulação, deverá ser o Estado, a Administração? Pensamos que essa é uma péssima solução, porque, à partida, cria a suspeita, sobretudo num domínio tão sensível como é o da liberdade de expressão, de parcialidade, de partidarização na apreciação dos eventuais atentados à liberdade de expressão e de informação ou da violação da lei que regula o funcionamento dos órgãos de comunicação social.
A terceira solução possível seria a da auto-regulação, que foi, de início, utilizada pelos britânicos, mas já não é integralmente seguida, pois eles também já aderiram a órgãos de regulação independentes em determinados domínios. Parece-nos ser uma solução insuficiente e ineficaz.
Resta-nos, portanto, a regulação administrativa por uma entidade independente, na sequência da intervenção pioneira da Federal Communications Commission, dos Estados Unidos da América, desde os anos 30, que depois, felizmente, fez escola por quase toda a Europa.
As consequências da eliminação deste artigo seriam, a nosso ver, bastante graves. À partida, sobrecarregariam os tribunais com matéria para os quais eles são manifestamente incompetentes ou não estão vocacionados. Em alternativa, levaria a uma maior governamentalização da regulação do funcionamento da comunicação social ou, pura e simplesmente, à ausência do Estado nesta matéria, colaborando, assim, de maneira objectiva, na proliferação da selva na paisagem do audiovisual.
Portanto, entendemos que se justifica amplamente a manutenção de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas com uma composição diferente da que foi acordada em 1989, que assegure uma maior independência e também a possibilidade de a lei ordinária vir a atribuir-lhe uma esfera mais lata de competências, de forma a que este órgão regulador seja eficaz na sua actuação, o que, actualmente, está longe de acontecer.
Neste sentido, parece-me que a proposta a que se chegou, em' matéria de modificação da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, por via do acordo PS/PSD, representa um passo em frente, positivo, no sentido de assegurar a desgovernamentalização da composição da Alta Autoridade. Um passo em frente, positivo, embora, em meu entender, ainda insuficiente, porque gostaríamos de ter visto acolhidas outras propostas, constantes do projecto inicial de revisão constitucional do PS, que iam mais longe no sentido dessa desgovernamentalização. Mas é um facto importante, que devemos, apesar de tudo, saudar.
É certo que a eleição dos representantes da Assembleia da República por uma maioria qualificada de dois terços, e não por listas apresentadas por cada partido e obedecendo ao método proporcional, teria salvaguardado melhor uma escolha mais criteriosa dos representantes desta Assembleia na Alta Autoridade; é certo que a possibilidade de ficar, desde logo, claro que os membros representativos da comunicação social, da opinião pública e da cultura poderiam ser eleitos por instituições da sociedade civil teria também assegurado melhor, à partida, a desgovernamentalização do órgão. Mas, apesar de tudo, a redução de três para um dos representantes do Governo na composição da Alta Autoridade não deixa de ser uma benfeitoria evidente, com vista a assegurar a independência da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Restam, depois, as outras modificações previstas, no sentido de conferir à lei ordinária a possibilidade de alargar as competências, nomeadamente também por força do artigo 37.º, agora revisto, a possibilidade de dotar a Alta Autoridade de poderes sancionatórios eficazes para conseguirmos aquilo que, julgo, deve ser o objectivo de todos e cada um de nós, ou seja, a possibilidade de termos, no exercício da liberdade de expressão, melhor assegurados os direitos dos cidadãos e de termos também, nomeadamente no domínio do audiovisual, uma paisagem menos selvática, mais civilizada, do que aquela a que actualmente vimos assistindo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP propõe a eliminação deste artigo e, consequentemente, da Alta Autoridade para a Comunicação Social, proposta estaque radica em duas ideias. A Alta Autoridade para a Comunicação Social tem dois tipos de competências: tem claramente um quadro de competências de garantias dos cidadãos, face ao mundo da comunicação social, e tem um quadro de competências típica da administração consultiva, relativamente a várias matérias relacionadas com a comunicação social.
Em nosso entender, as competências da Alta Autoridade relativamente às garantias dos cidadãos, por muito que isso custe ao Sr. Ministro da Justiça, devem, num Estado de direito, ser remetidas aos tribunais. Sabemos que, hoje, há uma moda, que é pegar em todos os casos que sobrecarregam os tribunais, em virtude da evolução da vida social, e tentar subtraí-los aos tribunais para facilitar a resposta à conflitualidade social, não por via judicial, de operacionalização dos tribunais, etc., mas tentando artificialmente, por via de lei ou, neste caso, por via constitucional, eliminar essa conflitualidade. Está bem de ver que não se consegue eliminá-la e que, portanto, por processos ínvios, acabamos, muitas vezes, por agravá-la, tentando subtraí-la às sedes próprias onde ela deve ser discutida e dirimida. Não nos perturba minimamente o facto de, eventualmente, as garantias e os direitos dos cidadãos, no quadro dó relacionamento com a comunicação social, passarem para os tribunas; antes pelo contrário; ficaríamos muito mais tranquilos. Até porque o passado da Alta Autoridade para a Comunicação Social na defesa e na protecção destas garantias e destes direitos é muito pouco abonatório de uma eficaz protecção destas garantias e destes direitos.
Assim, pensamos que, cada vez mais, se, justifica que sejam precisamente os tribunais a resolver este tipo de problemas. E a fazê-lo, naturalmente, com processos próprios, que, de forma expedita, garantam a satisfação oportuna e concreta dos direitos e das garantias dos cidadãos

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nessa matéria. Devem, portanto, em nossa opinião, ser os tribunais a fazer isso e não qualquer outro tipo de entidade.
Relativamente à outra metade das competências desse órgão, que têm a ver com competências de natureza consultiva por parte da administração, sinceramente não encontramos qualquer explicação para que isso justifique um órgão com expressão constitucional, no sentido de, porventura, valorizar estas funções consultivas, face a muitas outras que existem relativamente a dezenas de órgãos consultivos da Administração Pública, que cumprem o seu papel em relação aos sectores para os quais foram criados. Não nos parece, de facto, que se justifique. Independentemente de, para alguns Srs. Deputados, por vezes, o direito comparado parecer que deve comandar as opções da Assembleia da República relativamente à Constituição da República Portuguesa, pensamos que é mais importante a razão das coisas do que, muitas vezes, as experiências dos outros; devemos colher o que é bom nas experiências dos outros, irias não nos determinarmos pelo que se passa nos outros países. E, mais, acresce que o passado e a prática da intervenção e da eficácia da Alta Autoridade para a Comunicação Social, sobretudo em matéria de garantia dos direitos dos cidadãos face aos órgãos de comunicação social, do nosso ponto de vista, inutiliza, na prática, muita da razão e da razoabilidade dessas garantias. No meu caso pessoal, já me aconteceu sentir alguns direitos pessoais totalmente desprotegidos pela eficácia quase nula da intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em algumas das matérias pelas quais hoje lhe compete, segundo a Constituição, zelar. Portanto, penso que é preferível encarar os problemas de frente do que tentar fazer de conta que eles estão resolvidos, quando, de facto, não o estão. Aliás, em minha opinião, essa deveria ser a primeira preocupação quando alterarmos a Constituição: a de tentar resolver os problemas que existem e não a de aperfeiçoar os mecanismos que, até hoje, não permitiram a solução desses problemas.
Para terminar, repito: não faz sentido a subsistência, nestes termos, da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem! 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: entendemos que tem plena justificação a existência de um órgão regulador da actividade da comunicação social. Pensamos que a actividade da comunicação social, pela importância democrática que assume, não pode viver à margem da democracia. Julgamos que a «lei da selva» não é a mais adequada para regular um sector social tão importante como este.
Daí que a nossa crítica à Alta Autoridade para a Comunicação Social, desde o seu nascimento, em 1989, não tenha a ver com a crítica à existência de mecanismos de regulação democrática da comunicação social mas, sim, particularmente com este tipo de órgão regulador que foi instituído, cuja composição não dá, de facto, à partida, garantias de ser plural e representativa de diversos sectores que deveria necessariamente abranger.
Esta entidade, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, e, particularmente, a posição que o PS tem assumido em relação a ela tem aspectos curiosos. Se nos lembrarmos, o PS acordou com o PSD a criação de uma Alta

Autoridade para a Comunicação Social com estas características, na revisão de 1989, e, depois, passou vários anos a «arranhar o peito» pelas malfeitorias que o PSD fez, ao ter usado a seu favor todas as benesses que o PS lhe deu.
Assim, o PS acordou com o PSD a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social - e extinguindo, logo aí, o Conselho da Comunicação Social - e. depois, lamentou que o PSD tenha decidido extinguir o Conselho de Imprensa e optado pela cooptação dos quatro membros cuja designação não é directamente regulada pela Constituição. Isto é, lamentou-se que o PSD tenha, no fundo, feito o que nós aqui já prevíamos que ele ia fazer, que era, enquanto partido maioritário na altura, usar a seu favor as possibilidades que o PS lhe tinha dado, ao acordar esta configuração para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vocês são uns lamechas!

O Orador: - No nosso projecto de revisão constitucional, apresentámos - e retomamo-la, em Plenário uma alternativa global à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Pensamos que. quanto à composição, deve ser assegurado um efectivo pluralismo partidário na sua composição e daí defendermos que os membros da Alta Autoridade a designar pela Assembleia da República devem ser propostos pelos vários partidos representados nesta Assembleia; no que se refere aos demais membros, deve haver uma relação de designação directa de determinados sectores representativos da comunicação social, da cultura e da opinião pública, pelo que deve afastar-se o mecanismo da cooptação, que actualmente tem vindo a ser praticado.
Por outro lado, pensamos que as competências de um órgão regulador da comunicação social deveriam ser alargadas a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do serviço público de rádio e televisão e que deveriam também ser extensivas à fiscalização do cumprimento dos fins genéricos da actividade de televisão.
Esta é uma matéria que não tem qualquer regulação entre nós. Aliás, já por diversas vezes se falou, à semelhança do que existe noutros países, na conveniência da existência de um órgão especificamente regulador da área do audiovisual. Pensamos que, existindo um órgão com competência genérica para a regulação do sector da comunicação social, não faz sentido excluir do seu âmbito de competências a regulação de algo tão importante como é a actividade de televisão e, particularmente, o cumprimento da prestação do serviço público de televisão.
Aquilo que verificamos, relativamente ao acordo que o PS e o PSD mais urna vez fizeram nesta matéria, é que as condições de falta de pluralidade da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social não vão conhecer quaisquer melhorias; pelo contrário, corre-se o sério risco de a falta de condições de pluralismo que tem marcado a Alta Autoridade para a Comunicação Social poder inclusivamente acentuar-se.
O Partido Socialista tem uma concepção muito curiosa de independência. Isto é, a condição para a independência é que o PS esteja, de facto, maioritariamente representado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, para o Partido Socialista, o pluralismo é que, para além do PS, esteja também o PSD.

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O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é nesta base de independência e pluralismo que se deve considerar aquilo que o PS acordou com o PSD para assegurarem a independência e o pluralismo da Alta Autoridade para a Comunicação Social nesta exclusiva acepção.
Assim, aquilo que fica certo, quanto a esta composição, é que a Alta Autoridade para a Comunicação Social. quando entrar em vigor este texto constitucional, será ocupada por membros indicados, uns, pelo PS, outros, pelo PSD e os demais por cooptação. Isto é, depois de o PS ter criticado aqui, durante tantos anos, a solução da cooptação dos quatro elementos restantes da Alta Autoridade para a Comunicação Social, fazendo dessa a grande questão da discussão, em 1990, da lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, agora é o próprio PS que volta a abrir mão, dessa matéria e a permitir que a Constituição continue como está, relativamente à designação dos quatro membros não designados pela Assembleia da República e pelo Governo.
E isto quando o seu projecto originário de revisão constitucional previa precisamente que a Alta Autoridade para a Comunicação Social incluísse um jornalista eleito pelos seus pares, um representante das empresas de comunicação social e um representante das universidades. Abriu mão de tudo isso, tal como também abriu mão de atribuir à Alta Autoridade a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e de televisão. Também não vemos aqui razão alguma para que, nesta matéria, o PS tenha aberto mão do seu projecto de revisão constitucional. É lamentável que numa questão tão importante como é da regulamentação do sector da televisão e da rádio, o PS, afinal, tenha inicialmente apresentado uma proposta e, depois, venha retira-la envergonhadamente. em benefício de um mau acordo que fez com o PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca.(PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por força da revisão de 1989, foi criada a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que originou um longo debate, contra o qual me manifestei, até porque se pôs fim a uma experiência extremamente positiva, que era o Conselho de Comunicação Social, e, por força desse debate da revisão constitucional de 1989, o Partido Social Democrata e o governo da altura aproveitaram a oportunidade ou a boleia para terminar com o Conselho de Imprensa, um dos mais importantes órgãos que tínhamos no nosso país, também ele regulador da actividade da comunicação social.
Seja como for, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos confrontados com a existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que, neste momento, entendo dever continuar, embora com outro tipo de elenco e talvez com outras competências.
Na proposta que apresento, altero-lhe, desde logo, a composição, garantindo o acesso a um representante do Sindicato dos Jornalistas, a um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Imprensa, a um representante das associações patronais e a um representante das associações dos consumidores; mantenho os cinco membros designados pela Assembleia da República, que esperemos venha a ser um elenco pluralista, porque, na realidade, um órgão regulador desta natureza deve ser pluralista; proponho que os meios culturais e de opinião pública sejam representados por três membros; e mantenho que a presidência continue a ser exercida por um magistrado.
Assim, afasto, liminarmente, qualquer membro que seja indicado pelo Governo, pretendendo, dessa forma. desgovernamentalizar definitivamente a Alta Autoridade para a Comunicação Social e criar-lhe condições para uma maior independência perante os poderes políticos e económicos.
Mantenho, como se verifica. os mesmos 13 elementos. E, a este respeito, gostaria de perguntar ao PS porquê a diminuição de 13 para 11 elementos, porque me parece que até o aspecto da cooptação, que o Sr. Deputado António Filipe referiu e que até agora tem sido adoptado, se se diminuir de 13 para 11 elementos, não existirá.
Por outro lado, alargo as competências no tocante à obrigatoriedade constitucional de emitir parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e exoneração dos gestores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, o que contribuirá, por certo, para uma adequada transparência.
Também julgo que é necessário, uma vez que me parece que, às vezes, tem concorrido para uma certa falta de eficácia da Alta Autoridade para a Comunicação Social, haver uma cooperação com este órgão por parte de todos os órgãos de comunicação social e outras entidades a quem ela recorre, porque me parece que não tem havido tanta cooperação como a que seria desejável.
Por isso, nesta minha intervenção, perguntava ao PS, designadamente ao Sr. Deputado António Reis, se entende ou não que uma composição desta natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social daria uma maior eficácia, uma maior transparência e também uma melhor desgovernamentalização.
Creio que as críticas que fiz em 1989, e que todos nós aqui fizemos, quando se constituiu aquele órgão em que o PSD tinha uma fortíssima predominância na sua composição... Perguntava ao Sr. Deputado António Reis se, ao constitucionalizarem-se estas normas, se dá ou não a possibilidade de a Alta Autoridade para a Comunicação Social poder actuar com maior eficácia e independência, emendando-se, assim, os erros que, desde a sua criação, subsistem, como os que se relacionam - e é uma ênfase que acentuo - com a sua composição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vou responder à pergunta que me foi colocada por V. Ex.ª e, ao mesmo tempo, tranquilizar também o PCP relativamente à questão da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
O actual texto constitucional não define a forma de eleição dos elementos representativos da opinião pública; da cultura e da comunicação social, por isso a lei ordinária, votada pelo PSD, e com a nossa oposição, acabou por consagrar uma forma de designação desses membros que, a nosso ver, não salvaguardava a independência do órgão, uma vez que eles passaram a ser cooptados pelos restantes membros eleitos pela Assembleia da República e designados pelo Governo.

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Ora, essa situação tem de ser objecto de uma modificação legislativa óbvia e, por isso, quero aqui comprometer-me, em nome da bancada do PS, no sentido de virmos a apresentar, nós ou o Governo, um projecto ou uma proposta de alteração à Lei Orgânica da Alta Autoridade para a Comunicação Social que evite a continuação desta situação, ou seja, uma alteração que consagre a possibilidade de os elementos representativos da comunicação social, da cultura e da opinião pública virem a ser designados por instituições representativas da sociedade civil.
Creio que, dessa forma, por via da legislação ordinária, estaremos a dar um contributo decisivo e eficaz para salvaguardar a independência do órgão e impedir que a sua maioria tenha, de uma forma directa ou indirecta, uma composição determinada pelo poder político. Esse compromisso fica aqui solenemente afirmado pela minha bancada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 40.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2 do artigo 40.º, há que dizer, até porque é uma norma que foi consensual na Comissão, que as autonomias neste caso saem efectivamente prestigiadas, tal como saem prestigiadas desta revisão constitucional que se está a desenhar.
Através desta norma, reconhece-se que, nas regiões autónomas, o espectro partidário e os partidos têm uma relevância regional e têm, naturalmente, uma expressão diferente da que têm a nível nacional. Daí que este n.º 2 do artigo 40.º venha dar uma maior importância àquilo que as regiões autónomas representam hoje, nomeadamente às suas assembleias legislativas, que, neste caso, saem reforçadas.
Há aqui que referir que esta norma, que é consensual, é perfeitamente aceitável, ao contrário daquela que se irá discutir posteriormente em relação à composição da Mesa das Assembleias Legislativas Regionais, que têm a sua consagração nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. Assim, a consagração constitucional dos princípios da composição das Mesas é, em nosso entender, uma violação não só da Constituição como também da evolução que as autonomias têm tido e que se configuram nesta revisão constitucional, nomeadamente quanto ao aumento de poderes das Assembleias Legislativas Regionais.
Contudo, em relação ao n.º 2 do artigo 40.º, não há dúvidas de que é uma norma não só aceitável como também bem-vinda, porque contribui para o reforço das autonomias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputa
dos: Em relação a esta questão, quero dizer que o Grupo Parlamentar do PCP votou, e vai votar, favoravelmente, porque entende que o pluralismo dos sistemas políticos e também dos sistemas políticos regionais é importante e deve ser garantido, neste caso, através da consagração expressa do direito de antena.
Entretanto, também quero dizer que isto não significa qualquer abertura de caminho para a colocação no mesmo plano ou em plano aproximado das Assembleias Legislativas Regionais e da Assembleia da República, nem significa qualquer abertura de caminho à consagração de partidos regionais.
Pena é que o PSD, que manifestou abertura em relação a este caso concreto, pretenda, eventualmente - pairou, de algum modo, esta ideia na intervenção do Sr. Deputado -, fazer leituras que não são, de todo em todo, legítimas. A única leitura possível é mais pluralismo, mais direitos, designadamente consagração do direito de antena.
Já agora. devo dizer que temos pena que a preocupação de pluralismo, a que o Sr. Deputado afirma aderir, não tenha servido para outras matérias, como, por exemplo, para as Mesas das Assembleias Legislativas Regionais ou para outros aspectos, em que, como é sabido, continuam a não ser respeitadas regras elementares de uma democracia, no caso, por exemplo, da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se pode fazer mais democracia com o sacrifício da autonomia! Respeitem a autonomia!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos queremos associar e congratular com a atribuição, pela Assembleia da República, do direito de antena, de resposta e de réplica política aos partidos que têm representação nas Assembleias Legislativas Regionais.
Mas também gostaríamos que o PSD tivesse a mesma leitura cm relação às prerrogativas que deveriam fazer parte das Assembleias Legislativas Regionais, no sentido de haver uma Mesa plural, tal como existe na Assembleia da República, o que até hoje não acontece, 20 anos depois da instauração da democracia no nosso país.
Por outro lado, gostaríamos que, no artigo que irá ser discutido sobre o assunto, o PSD votasse connosco, para que seja respeitada uma das regras mais elementares da democracia, que é a representatividade na Mesa da Assembleia Legislativa Regional, e os seus trabalhos sejam dirigidos e fiscalizados democraticamente, e não como tem acontecido, em que um só partido impõe a ditadura e uma forma de estar que não é própria de um Estado de direito democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a ditadura da maioria!

Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a

discussão do artigo 40.º, vamos, por isso, passar à discussão do artigo 43.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quanto ao artigo 43.º, o que está em cau-

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sa é uma nova redacção, que visa tornar mais límpida e enxuta a norma constitucional que proíbe ao Estado programar a educação e a cultura segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. É, portanto, uma alteração que visa reforçar as garantias de, liberdade de aprender e de ensinar, que nos são tão caras e que, por esta forma, ficam com uma consagração e uma expressão constitucional mais assegurada.
Isto não quer dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a escola seja apenas um local onde se transmitam conhecimentos e a quem fique reservado apenas um papel no domínio científico e técnico. A escola não pode ser - nem é, seguramente -, um local asséptico ou bacteriologicamente puro em matéria de valores, nem é desejável que assim seja. É suposto e desejável que a escola forme também para valores, para atitudes e para comportamentos e não dê apenas formação no domínio científico, técnico ou profissional. É desejável que a escola mantenha e reforce o seu papel. em matéria de formação, nos valores da vida democrática, nos valores do Estado de direito, nos valores de cidadania, sem, no entanto, atribuir a esses valores quaisquer conotações de natureza filosófica, política, partidária ou religiosa, conforme a norma constitucional.
É, portanto, urna alteração que visa tornar mais claro este princípio e esta garantia da liberdade de aprender e de ensinar, que, por esta forma, saem reforçados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular tem também uma proposta não só no sentido que o Sr. Deputado Castro Almeida acabou de explicitar, que subscrevemos, mas com um aditamento ao texto do n.º 2 do artigo 43.º, que diz respeito precisamente ao pleno respeito pelos valores da identidade nacional em matéria de ensino público, para além das cautelas da não programação do ensino em função de objectivos de natureza política, ideológica, estética ou filosófica. Fizemos isto precisamente por nos parecer que o ensino também não pode ser asséptico nem neutro. Em nossa opinião, até pela prática dos últimos anos, no que toca ao ensino público, não se perdia nada em acautelar o pleno respeito por toda a matéria relativa à identidade nacional. E cumpre lembrar que há poucos dias foi necessário uma determinação política no sentido de precisamente o hino nacional estar presente de outra maneira no ensino obrigatório, coisa que, no nosso ponto de vista, deveria ser desnecessário, por dever estar presente. Este é um exemplo concreto que serve, oportunamente, para ilustrar o tipo de preocupação que norteia a nossa proposta de alteração, que, no conteúdo do ensino, não visa, como é óbvio, qualquer tipo de preocupação de desenvolvimento de doutrinas nacionalistas mas apenas salvaguardar os traços essenciais que nos distinguem como povo no contexto da sociedade contemporânea.
Este episódio recente vem demonstrar precisamente que, do nosso ponto de vista, é oportuna a tutela constitucional deste princípio, do pleno respeito pelos valores da identidade nacional no ensino público, no sentido dé se fazer presente no conteúdo do ensino os símbolos e os valores essenciais que nos distinguem como povo e que nos últimos anos, em virtude de factores diversos, têm sido substimados, quando não abandonados, em todo o ensino público, o que nos parece negativo, até no quadro da política europeia em que neste momento vivemos.
Por tudo isto, quer parecer-nos que, com esta preocupação precisa, seria muito útil e oportuno a consagração deste princípio em matéria de conteúdo genérico do ensino público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de assistir, pela voz do Sr. Deputado Jorge Ferreira, àquilo que se pode chamar a quadratura do círculo.
Na verdade, a proposta do PP, quando diz que «o ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas (.-..)» e, a seguir, acrescenta « (...) estando obrigado ao pleno respeito pelos valores que conformam a identidade nacional», é contraditória em si mesmo, porque a segunda parte nega o que se afirma na primeira. E, de facto, não podia deixar de ser assim, porque só quem não conhece a realidade concreta, ou finge não a conhecer, é que pode supor que qualquer sistema educativo ou qualquer modelo de ensino pode ser de tal modo inócuo que, qualquer que seja a perspectiva pela qual se possa ver, possa abdicar da transmissão de valores. Mesmo a componente científica, aparentemente inócua, também está subordinada inevitavelmente - e será mau se o não estiver - a uma componente ética, sem a qual ela própria perde o seu sentido mais profundo.
Para terminar, quero congratular-me, apesar de tudo e apesar do que acabei de dizer, ou talvez por isso, com a presença do PP hoje aqui na discussão deste artigo, porque, por exemplo, faltou à votação da sua própria proposta de alteração em sede de Comissão, o que, enfim, nem tudo é desvantagem, pois fez com que ela acabasse por ser recusada não apenas com sensatez mas também por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PP, tal como está formulada, arrisca-se a levantar a suspeição de que se pretende fazer entrar pela janela aquilo que se fez sair pela porta. E é por isto que eu gostaria de ser melhor esclarecido sobre o sentido efectivo da proposta do PP.
Está o Sr. Deputado Jorge Ferreira em condições de elencar aqui os valores que conformam a identidade nacional, como o valor da dimensão jurídico-constitucional efectiva? Neste sentido, em que medida a vossa proposta vem ou não acrescentar algo de novo àquilo que já está contemplado no artigo 73.º da Constituição e na proposta de alteração a esse artigo, onde se afirma que «O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva». Estão, de facto, no n.º 2 do artigo 73.º um conjunto de valores objectivos bem elen-

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cados, bem definidos, que devem presidir ao objectivo do Estado no domínio da educação. Mas eu gostaria que o Sr. Deputado fosse mais explícito na definição do que são os tais valores que conformam a identidade nacional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer o elogio à nossa proposta por parte do Sr. Deputado José Calçada e, em segundo lugar, vou responder ao Sr. Deputado António Reis.
Sr. Deputado, com a ajuda do Governo do PS, tenho o maior prazer em ser mais concreto. Tal como parece derivar da medida tomada pelo Governo do PS, relativamente à presença do hino nacional no ensino obrigatório, também pensamos que o ensino público não precisa de ser dirigido e programado, para não ser apátrida. Não acreditamos em ensino apátrida, e pensamos desde logo que o acervo de valores distintivos que têm tutela constitucional, como o Sr. Deputado referiu, c bem, no esclarecimento que me dirigiu - e deve ter sido também neste âmbito que recentemente o Governo decidiu tornar mais intensa a presença do hino e a sua aprendizagem no ensino público obrigatório... É exactamente neste sentido que a nossa proposta visa tutelar constitucionalmente a preocupação que agora este Governo teve, mas que no passado não existiu, e nada nos garante que no futuro subsista.
Por isso, porque não acreditamos num ensino público apátrida, desde logo entendemos que o conjunto de matérias que estão constitucionalmente tuteladas em matéria de identidade nacional, de símbolos nacionais, e que nos diferenciam dos outros povos, deve ter uma presença no ensino público, como já teve durante muito tempo e como felizmente, pelo menos em parte, está á voltar a ter, exactamente com este exemplo recente do hino nacional, com o que o meu partido está integralmente de acordo.
Pensamos que não vem mal ao mundo, nem ouvimos sequer ninguém, nem nenhum Deputado do PCP, acusar o Governo do PS de qualquer coisa menos recomendável por ter decidido reintroduzir a presença do hino nacional nos conteúdos do ensino público obrigatório. Não ouvimos e pensamos que é uma medida que merece, hoje, o acolhimento geral, embora, no passado, não tenha sido assim. Mas toda a gente evolui e hoje merece o acolhimento geral.
É exactamente com este sentido preciso, com este conteúdo concreto, que a nossa proposta visa tornar constitucionalmente consagrado o princípio de não termos um ensino público apátrida. E, se quer mais exemplos, para além do hino, posso, desde logo, dar-lhe outros que estão consagrados na Constituição em matéria de símbolos nacionais, como a língua, que, como V. Ex.ª sabe, mereceu também uma proposta própria desta bancada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão do artigo 43.º, passamos ao artigo 46.º.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a proposta vinda da Comissão.
O racismo é algo de absurdo, é contra a igualdade fundamental entre todos os homens, esquece a identidade de origem e a comunidade de destino que a todos une. Espero não trazer qualquer novidade se disser aos Srs. Deputados que hoje numerosos cientistas, filósofos e outros contestam a existência de raças na espécie humana. A raça é algo de inventado, que não existe. O que há é outras coisas. Há etnias e, dentro das etnias, há alguns que têm o sentimento de pertença a essas etnias e outros nem sequer isso. Mas, infelizmente, para além de etnias, existe uma outra coisa: o preconceito racial.
Estamos perante uma situação absurda, um absurdo herdado da História e que não é característica do nosso tempo. Não havendo verdadeiramente, do ponto de vista científico, raças na espécie humana, existe o preconceito racial, que tem, como é evidente, de ser combatido.
Tenho, a diverso título, podido participar em estudos, colóquios, seminários, nomeadamente dirigidos a duas formas de racismo específicas, razão por que falarei delas agora um pouco: uma, é o anti-semitismo e a outra eu chamaria de islamofobia.
O anti-semitismo é muito conhecido, todos sabem quais foram as razões históricas dessa terrível praga. Penso que nós mesmos o recordaremos ao falar nessa gigantesca figura que foi António Vieira, que vamos evocar no III Centenário da sua morte, dentro de poucos dias. Ele foi efectivamente um homem que corajosamente lutou contra o anti-semitismo. O anti-semitismo tem raízes históricas bem-conhecidas e conduziu ao chamado holocausto, um dos maiores massacres do século XX.
A islamofobia é menos conhecida, mas tem um grande acolhimento nos media do Ocidente. A islamofobia é um insulto a urna comunidade de um bilião de pessoas, e significa que nós, ocidentais, nos arrogamos do direito de condenar, com o pretexto de existirem pequenas minorias ditas fundamentalistas, em muitas das nossas cidades, em muitos dos nossos media, essa grande parte da Humanidade, ou melhor, o conjunto de povos que pratica o islão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que justifica esta restrição à liberdade de associação. Alguém poderá dizer: umas a Assembleia da República aqui, neste artigo, continua a preconizar uma restrição a esse direito fundamental, que é a liberdade de associação». Ao que responderei: «sim, mas, qual é a justificação disto?» A justificação tem de ser procurada ao nível da ética e da axiologia.
Costumo dizer - perdoem-me a imodéstia de me citar - que, da minha reflexão, resulta o seguinte: onde não há hierarquias, não há valores. Se não formos capazes, nas sociedades contemporâneas, de estabelecer uma hierarquia entre os valores, isso significa que os valores à la carte e no mesmo plano não são valores. Não existe qualquer valor se pusermos no mesmo nível o direito à vida, o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, o direito à justiça, que - não quero deixar de o sublinhar -, na minha hierarquia de valores vem a seguir ao direito à vida, o que explica não ser possível nunca a pena de morte. A seguir à vida é que vem a dignidade da pessoa humana, a justiça virá já no escalão seguinte, depois a liberdade de expressão, de associação, de imprensa, etc., etc. Se não formos capazes de estabelecer uma hierarquia, ou se colocarmos em primeiro lugar a liberdade de associação ou a de imprensa, como alguns tendem a fazer, então estaremos efectivamente a afirmar que não há valores. Ao fazermos a restrição que consta da proposta da

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CERC estamos a afirmar, pelo contrário, que a dignidade das pessoas, seja qual for a sua «raça», «etnia» ou seja o que for, é idêntica e sobrepõe-se ao direito de associação.
Por tudo isto, congratulamo-nos por esta restrição, porque, para nós, como é evidente, a dignidade de todas as pessoas, a dignidade de cada pessoa, está acima do direito de associação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, o PSD tinha proposto que, a seguir a «perfilhem a ideologia fascista», se acrescentasse «perfilhem outras ideologias totalitárias». Qual era o fundamento desta proposta, que foi certamente defendida brilhantemente pelos meus colegas em sede de Comissão? Sabemos que a expressão «ideologia fascista» tem raízes históricas, e penso que está justificadíssimo que a tivéssemos consagrado. Vejo aqui vários colegas que há 21 ou 22 anos foram, como eu, Deputados constituintes, altura em que havia realmente uma razão histórica para consagrar esta expressão.
Mas hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, passados 22 anos, penso que é talvez chegada a ocasião para pensar em completar a proibição de organizações ou associações que perfilhem a ideologista fascista com a de outras que perfilhem outras ideologias totalitárias. Porquê, Sr. Presidente, Srs. Deputados? Porque houve efectivamente um esbatimento histórico e porque, hoje, não há organizações que digam que perfilham uma ideologia fascista. Há organizações que perfilham novas ideologias totalitárias perigosíssimas - algumas estão aí a nascer, julgo que nem vale a pena dizer quais são -, há novas formas de totalitarismo que ameaçam os espíritos, algumas das quais estão baseadas em novas formas de comunicação, em novas formas de lavagem dos cérebros, que não estão ainda contempladas no artigo 46.º.
Penso que se não for desta, será da próxima, à medida que os Srs. Deputados foram compreendendo o perigo das novas ideologias totalitárias, algumas porventura ainda pouco conhecidas mas que estão aí em germe: basta olhar para o mundo de hoje!
Além disso, estamos perante uma violação do princípio da igualdade. Há razões históricas para manter a expressão «aquelas que perfilhem a ideologia fascista», mas eu sustento que se mantenha esta redacção acrescentando-lhe «e outras ideologias totalitárias». Deste modo, far-se ia a conjugação da História que foi a nossa - isto para antecipar o que alguns Srs. Deputados vão dizer: «a última ideologia totalitária que sofremos foi a ideologia fascista» - e acrescentava-se a expressão mais actual «e outras ideologias totalitárias».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Enfim, os Srs. Deputados demoram um pouco a actualizar-se e nós já estamos habituados, como, aliás, ainda ontem verificámos: certas propostas que apresentamos acabam por ser adoptadas uns anos depois desculpem mais esta imodéstia, mas, neste caso, não é minha e sim da minha bancada, que tem sido muitas vezes percursora.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, há-de fazer o favor de ensinar-me como é que conseguiu falar tão bem c durante tanto tempo por conta do tempo do PS.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Agradeço que os serviços procedam à correcção no quadro electrónico dos tempos, descontando a duração da intervenção do Sr. Deputado no tempo do PSD.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Roseta, lamento que tenha sido o senhor a fazer a intervenção que fez. É um Deputado que me habituei a respeitar.
Não vale a pena falar em violações do princípio da igualdade para defender uma proposta como a que apresentou. Sr. Deputado, nós estamos perante novas ameaças fascistas e neonazis, não apenas na Europa e noutros pontos da Terra. Em Portugal, também já estão a fazer-se sentir.
Portanto, Sr. Deputado, o que aqui apresento é, sobretudo, a minha indignação quando verifico que V. Ex.ª, numa argumentação arrevesada e que não é seu hábito, vem tentar defender uma posição bastante negativa. É que é bom que a nossa Constituição continue a manter a norma segundo a qual são proibidas organizações de qualquer cariz e de ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, tem a palavra para responder.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, também tenho consideração por si e lamento que, pura e simplesmente, estivesse tão obcecado que nem sequer ouviu o que eu disse.
Esta é a única resposta que posso dar ao seu pedido de esclarecimento: a minha proposta foi apresentada no sentido de, exactamente por razões históricas, se manter o texto e se fazer o aditamento que referi.
Para já, o Sr. Deputado nada disse sobre a maior parte da minha intervenção que era dedicada à crítica ao racismo e ao apoio à proibição de associações e organizações racistas. Foi esse o cerne, o fulcro, da minha intervenção e sobre isto o Sr. Deputado nada disse.
Quanto ao resto, não ouviu. É que o que propus foi exactamente que, por razões históricas, lembrando o que se passou em Portugal, se mantivesse a expressão «ou perfilhem a ideologia fascista» - portanto, o seu pedido de esclarecimento não tem qualquer razão de ser - e se acrescentasse «e outras ideologias totalitárias». Isto daria resposta às suas preocupações mas daria também resposta às minhas próprias, mais actuais.
O Sr. Deputado fala das novas organizações fascistas e neonazis, mas falemos também de outras. São só aquelas que ameaçam a democracia no mundo? Não são, Sr. Deputado!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Não, são aquelas que perseguem os palestinianos!

O Orador: - Então, mantenhamos a proibição das organizações que perfilhem a ideologia fascista mas acrescentemos as outras que ameaçam a democracia por perfilharam ideologias totalitárias.

(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Roseta, na sua intervenção manifestou preocupações que penso serem extremamente importantes e que em boa parte subscrevemos.
Falou, designadamente, de algo que penso não ser um fenómeno menor, nem localizado, nem passageiro e que justifica uma outra atenção por parte do texto constitucional, embora não estritamente neste artigo.
Aliás, para este artigo Os Verdes tinham apresentado uma proposta relativamente ao não consentimento de associações de tipo militar ou paramilitar que perfilhassem a ideologia fascista e de organizações de carácter racista. Creio mesmo que o que está em discussão converge de algum modo nessa nossa preocupação.
A este propósito, recordo uma proposta de aditamento relativa ao artigo 7.º, que foi apresentada por Os Verdes, e retomo aqui a questão de relações internacionais quando falamos no que devem ser os princípios orientadores da política externa do Estado português.
Hoje, ternos uma globalização de economias em função do que também se verificam novos fenómenos migratórios bem como problemas novos e diferentes de rejeição do outro. As questões do racismo, da xenofobia e de todas as formas de intolerância, sejam étnicas ou religiosas, não são fenómenos passageiros, antes tendem a ganhar novos contornos e nova dimensão.
Tendo em atenção o que acabei de dizer. não entendo - e não consegui que quer o PSD quer o PS assumissem claramente em tenros de argumentos - por que é que aqueles partidos recusaram uma proposta de aditamento ao n.º 3 do referido artigo 7.º, apresentada por Os Verdes, que propunha que se colocasse como princípios orientadores da política externa do Estado português o envolvimento e a defesa de princípios contra o racismo, a xenofobia e todas as formas de intolerância.
Julgo que esta é uma responsabilidade colectiva, do Estado português, e julgo que. devido a mero interdito intelectual, recusar incorporar esta nossa proposta no texto constitucional - e repito que não ouvi nenhum Sr. Deputado, quer do PS quer do PSD, refutar os argumentos que estavam na origem da nossa proposta...
Portanto, gostaria que o Sr. Deputado Pedro Roseta se pronunciasse sobre esta questão e esclarecesse as razões pelas quais sustém que este não é um fenómeno com dignidade suficiente para ser incorporado no texto constitucional nos termos em que propusemos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, desta vez. ao contrário do que aconteceu noutras revisões constitucionais, não fiz parte da CERC mas responderei com muito gosto à sua questão.
Quero chamar a sua atenção para o facto de que já no n.º 1 do artigo 7.º, relativo às relações internacionais, se diz que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios (...) do respeito dos direitos do homem (...)» e dos direitos dos povos.
Julgo que pode entender-se perfeitamente, sobretudo após a votação que iremos fazer hoje, que todas as suas preocupações estão já contempladas por aquele normativo que citei.

Quero ainda recordar-lhe que, no que diz respeito às questões que colocou, sobretudo a do racismo. que é, efectivamente, uma questão vital das sociedades do nosso tempo, que preocupa as organizações dos Direitos do Homem, o Conselho da Europa, a Organização das Nações Unidas, a UNESCO, enfim, todas as organizações que se preocupam com a protecção dos direitos do homem. das minorias e, dos povos, contra a exclusão, contra a intolerância, etc., elas estão contempladas em inúmeros documentos, como. por exemplo, a Convenção contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo que está acolhida por disposições constitucionais, que conhece - no artigo 8.º e em outros. São, pois, questões que estão já acolhidas no nosso Direito.
Portanto, todas essas suas preocupações não precisarão de ser mais explicitadas porque, repito, estão acolhidas no nosso Direito.
Além disso, estamos apenas a falar da liberdade de associação, não vamos rediscutir agora os princípios fundamentais.
Nesta sede da liberdade de associação. parece-nos muito importante - julgo que a minha intervenção não podia ter sido mais veemente - que fique claro que, na nossa hierarquia de valores, o direito da dignidade das pessoas, seja qual for a sua cor, a sua crença, a sua maneira de estar no mundo, é mais importante do que o direito de associação. É por à nossa hierarquia de valores considerar que a vida e a dignidade da pessoa estão acima de tudo o resto, acima da própria justiça, que aceitamos esta restrição, e fazemo-lo com veemência.
(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abacaxis. para uma intervenção.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Antes de mais, quero manifestar o meu contentamento, a minha satisfação e também o meu orgulho por passar a figurar na Constituição do meu país, neste n.º 4 do artigo 46.º, a proibição expressa de organizações racistas. Penso que isso é não só um tributo à dignidade dos homens como também um tributo ao que penso ser a identidade profunda de Portugal - e creio que todos nós sentimos o mesmo.
Por outro lado. quero dizer que não sofro da tendência de criar espantalhos ou diabolizar ideias que me impeçam de ver outras realidades. É nesse sentido que dou um total apoio ao que disse o Sr. Deputado Pedro Roseta, aliás na linha da proposta que nós próprios apresentámos.
Sr. Presidente, apresento uma proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 46.º, que passo a ler: «Não são consentidas associações armadas ou de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista ou outras ideologias totalitárias ou que por qualquer for-ma atentem contra a unidade nacional, o regime democrático ou a dignidade humana.»
Penso que não podemos de forma nenhuma contentarmos com a diabolização das ideologias fascistas que são evidente e claramente totalitárias e contra a dignidade humana. É essa a razão para as repudiarmos mas não são as únicas. Aliás, a História recente da humanidade demonstra bem quantos milhões de homens foram sacrificados. já não direi só nas suas vidas mas também na sua dignidade, por outras ideologias totalitárias e contrárias à dignidade humana.

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Penso que ficaremos mal se não fizermos este aditamento à Constituição que estamos a rever e que todos nós desejamos que fique tão identificada quanto possível com a alma nacional.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um artigo em que a liberdade é claramente a regra e a não liberdade deve ser entendida, necessariamente, como a excepção.
A liberdade de associação é uma das conquistas mais relevantes, entre outras, do regime democrático vigente. E, no quadro da actual Constituição, essa aquisição tem permitido - deve reconhecer-se - regular a liberdade de associação em termos que são, até hoje, inteiramente compagináveis com a ordem democrática estabelecida. Temos, por isso, de ser cautelosos e não alargar áreas restritivas à liberdade de associação que possam vir, no futuro, a condicionar um direito fundamental dos cidadãos.
Propomos, para este artigo 46.º, algo de inovador, com o qual nos congratulamos. A proibição expressa da possibilidade de existência de organizações racistas é a compreensão, no tempo em que vivemos, de que o racismo é, justamente, no plano do ataque à dignidade humana, algo que deve merecer, desde logo, um repúdio expresso na ordem constitucional.
Tal como deve continuar a merecê-lo a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista. Cada país tem a História que tem e Portugal teve a História que teve. Por isso, a raiz histórica de Portugal justifica plenamente que na nossa ordem constitucional se mantenha esse repúdio em relação às organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Srs. Deputados, se tivermos em linha de conta que o n.º 1 do artigo 46.º já proíbe a constituição de associações que promovam a violência ou que os respectivos fins sejam contrários à lei penal, que mais poderíamos aditar, com alguma relevância, que não estivesse já, efectivamente, protegido pela lei criminal do país? Se tivermos em linha de conta os ilícitos criminais vigentes na nossa ordem jurídica, desde a tipificação dos crimes contra o Estado, nos quais se incluem os crimes contra a realização do Estado de direito, até aos crimes contra a paz e a humanidade, já encontramos uma panóplia de ilícitos criminais que constituem um limite legal objectivo à possibilidade de criação de associações dessa índole. E, Srs. Deputados, francamente, isso basta-nos.
Aliás, essa é a regra mais adequada para conformar essa liberdade associativa com os valores penais protegidos na sociedade portuguesa. Só que, para além de tudo isto, os Srs. Deputados queriam introduzir conceitos indeterminados.
Falemos com franqueza: sempre combateremos com inteira convicção organizações de natureza totalitária. Contudo, consagrar em sede constitucional a proibição de organizações com natureza totalitária, com o grau de indeterminação que um conceito destes necessariamente teria, iria criar, eventualmente, pressupostos de alguma perversão totalitária ao espírito da liberdade associativa que, esse sim, deve prevalecer inteiramente.
Por isso, Srs. Deputados, e em síntese, não contem connosco para a introdução de conceitos indeterminados que visam criar limitações à liberdade de associação. A liberdade deve prevalecer e os seus limites devem ser excepções e, como tal, têm de estar claramente identificados.
Assim, se essas associações forem racistas ou prosseguirem a ideologia fascista estão constitucionalmente proibidas; se prosseguirem finalidades que tenham natureza violenta ou se oponham ao Código Penal, no que diz respeito aos crimes aí tipificados, naturalmente também não poderão ser legalizadas.
Srs. Deputados, tudo o mais é uma discussão de sentido doutrinário e ideológico que pouca adequação tem ao rigor que, apesar de tudo, deve prevalecer na ordem constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, St. Deputado Jorge Lacão, de facto, fico perplexo com a sua argumentação. No fundo, o que V. Ex.ª nos quis dizer é que a sociedade portuguesa está protegida contra todas as formas de totalitarismo pelo simples facto de se mencionar no n.º 4 do artigo 46.º uma forma de totalitarismo, o fascismo - e aí estamos perfeitamente de acordo -, e desde que as associações «não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal» - n.º 1 do mesmo artigo.
Sr. Deputado, temos uma História, mas vivemos num mundo! E este mundo em que vivemos é um laboratório de novas formas de totalitarismo. Não se esqueça disso! Todos os dias aparecem nos jornais e todos os dias sacrificam milhões de pessoas! O Sr. Deputado acha que é demais que a Constituição do seu país, sem prejudicar qualquer dos valores que invocou, consagre que não devem aceitar-se associações contrárias à unidade do país, ao regime democrático, que é hoje universalmente aceite por toda a humanidade, e à dignidade dos homens?! Acha que há aqui indefinições?
Sr. Deputado Jorge Lacão, não sei o que serão para si ideias precisas; eu não tenho quaisquer dúvidas do que serão organizações que violem estes princípios e não percebo como é que estou a violar ou, de algum modo, a abrir caminhos a novos totalitarismos. Antes pelo contrário, Sr. Deputado, estou a fechá-los todos e não só um, como acontece agora!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, em poucas palavras V. Ex.ª utilizou conceitos tão indeterminados como os de «unidade nacional», «identidade profunda de Portugal», «dignidade humana», «alma nacional», todos eles para servirem de limite à liberdade de associação. Introduzir aqui um conjunto, uma panóplia de conceitos indeterminados é. exactamente, aquilo que identifiquei como o perigo maior à liberdade de associação.
A liberdade, Sr. Deputado, é um valor muito precioso, historicamente, sempre e sempre, na primeira linha das nossas preocupações e, como tal, se tivermos, alguma vez,

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de introduzir limites à liberdade, eles serão definidos com objectividade e com uma substantivação suficiente para não permitir interpretações essencialistas como aquela que o Sr. Deputado aqui nos demonstrou nestas reuniões plenárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, quando me pergunta se eu não estou preocupado com a possível eclosão de outras manifestações de totalitarismo na sociedade que ponham em causa a integridade das pessoas, a ordem democrática dessa mesma sociedade. é evidente que estou! Mas cabe-lhe a si, Sr. Deputado, demonstrar que a norma constitucional que impede a existência de associações com fins contrários ao Código Penal não é suficiente para nos salvaguardar desses perigos! E, como ainda não o fez, o ónus da prova está do seu lado e não do meu!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Essa é, boa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de o Sr. Deputado Pedro Roseta ter concluído que a reflexão que lancei se reportava a um artigo ultrapassado e, por isso, estava encerrada, penso que assim não é. Se há domínio em que não pode estabelecer-se fronteiras tão burocráticas quanto esta é, seguramente, numa discussão sobre a intolerância, o racismo e a xenofobia, matéria que encontra expressão no texto constitucional neste artigo 46.º. Aliás, numa perspectiva de coerência e não de urna diferente hierarquia de valores; julgo que faria sentido fazer esta referência não só neste artigo como no relativo às relações internacionais.
A reflexão que o Sr. Deputado Pedro Roseta diz ter sido feita a nível internacional, pelas diferentes instâncias internacionais, sobre as novas formas de ódio, violência e intolerância é uma realidade que todos nós conhecemos. O Sr. Deputado conhece-a tão bem como nós e, por isso, sabe perfeitamente que, em função dessa preocupação e da gravidade que estes fenómenos assumem, há documentos autónomos, alguns dos quais já aqui referidos pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Refiro-me à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, bem como a múltiplas declarações sobre o racismo e a xenofobia.
Ora, isto significa, ao contrário do que o Sr. Deputado Pedro Roseta tentou provar, que a gravidade deste problema tem justificado uma reflexão autónoma e documentos específicos para, sobre ele, a comunidade internacional tomar posição, sendo usados como linhas orientadoras para os diferentes povos e Estados que os ratificam.
O que disse, e mantenho - que é o que o PSD continua a recusar discutir -, é que, no domínio das relações internacionais, isto é, no âmbito das normas constitucionais que devem pautar a actuação do Estado português na cooperação com outros povos e cios princípios que devem orientar a política externa, não compreendemos e o PSD continua a não explicar! - as razões que levam o PSD a defender. de modo empobrecedor, que o texto constitucional, tal como existe actualmente - o n.º 1 do artigo 7.º -, resolve, por si só, a situação, nem por que insiste, de modo estático, em contrariar o tempo, em não fazer uma leitura actualizada dos novos fenómenos que se colocam à sociedade portuguesa e à comunidade internacional, nem por que se fecha, de modo cristalizado, e não permite densificar o texto constitucional, de forma a introduzir mais-valias, quando noutras sedes, utilizando argumentos contrários, não fez o mesmo e, pelo contrário, abriu caminho a mudanças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não sei qual foi a razão que levou o Sr. Deputado Jorge Lacão a classificar alguns princípios que invoquei como vagos e capazes de serem limitadores da liberdade dos cidadãos.
Sr. Deputado, os países têm História, os regimes têm História e os homens também têm História. Infelizmente, a minha já vai sendo um pouco longa. mas em todo o caso é suficiente para demonstrar que nunca na vida limitei a liberdade fosse de quem fosse e, nas circunstâncias mais difíceis, sempre defendi a liberdade de todos os outros. Filo graças a essas ideias e princípios, que respeito e defendo em todas as circunstâncias, embora o Sr. Deputado os possa considerar «nebulosos».
Refiro-me a princípios ligados à moral social, ao meu país e à ideia de pátria, Deus, Igreja, e família, princípios esses que, para si, Sr. Deputado Jorge Lacão, podem ser qualquer coisa, mas para mim são o que enforma o homem que sou. E não estou arrependido! Continuarei a recorrer a eles, podendo afirmar, sem recear que alguém me conteste, que defendi a liberdade de todos os meus concidadãos, em todas as circunstâncias e em todos os tempos.
O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu ainda que me cabia o ónus da prova. Ora, penso que é o contrário, que é o Sr. Deputado que vai ter de provar que a explicitação da ideologia fascista é suficiente para fechar todas as portas ou, então, que a ideologia fascista tem de ser expressamente citada, porque ela não é contrária à nossa lei penal nem ao nosso ordenamento jurídico.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Se entende que não é assim, então está bem, vamos lá consagrá-la, claramente! Agora se é assim, Sr. Deputado, não poupe os outros totalitarismos, não os poupe porque eles não o pouparão a si!
Não poupe os outros totalitarismos, porque o senhor será, como eu e como todos os nossos concidadãos, vítima deles, se não lhes fecharmos a porta! E, Sr. Deputado, quando defendo isto, não percebo em que é que estou, de algum modo, a atacar a sua maneira de ser ou a sua maneira de pensar. Penso que de forma nenhuma! Aquilo que estou a propor, e que, aliás, já fiz seguir para a Mesa, não é contrário a nada, mas pode ser, amanhã, uma arma preciosa para defender a sociedade portuguesa, sem limitar a liberdade, sem condicionar ninguém e sem violar a liberdade que queremos para a nossa sociedade.

Vozes do CDS-PP e do Deputado do PSD Manuel Frexes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo provavelmente já sabem - que o Partido Popular retirou

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a proposta 5-P, de alteração do n.º 4 do artigo 46.º, que estamos a discutir, e apresentou uma nova proposta de substituição dessa mesma, que é a 30-P.
Para uma intervenção de síntese, que espero, a esta hora da tarde, seja mesmo sintética, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão não poderia ficar, obviamente, sem resposta. Começo por dizer o seguinte: o Partido Socialista, de vez em quando, volta aos seus hábitos de decretar o que é e não é verdade, o que é e não é indeterminado.
Sr. Deputado Jorge Lacão, as suas concepções sobre indeterminação ou não indeterminação são as suas, não são objectivas. Já passou o tempo de, em política ou mesmo em direito, alguém poder vir dizer «o que eu digo que é indeterminado ou que é verdadeiro ou que é outra coisa qualquer é que é indeterminado». Não! Não é assim!
Portanto, aquilo que para si é ou não determinado pode não ser para nós. É essa a essência do pluralismo democrático! Não há, em política, verdades científicas. Por isso, não venha o PS, mais uma vez, dizer-nos o que é ou não indeterminado e não venha com argumentos absurdos como o de dizer que proibir as organizações totalitárias é totalitário, porque isto, realmente, raia os princípios do non sense, sobretudo porque já se proíbem algumas.
A propósito da indeterminação, quero dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que a nossa Constituição tem muitos conceitos que, para mim, são indeterminados. Ainda ontem referi um conceito indeterminado que vai ser introduzido, aliás, com o apoio do PSD e do PS. Vai ser introduzido com reservas minhas, com reservas do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, não foi adoptado pelo Conselho da Europa, mas consta dum projecto da UNESCO, que é o conceito de identidade genética. Este é considerado por muita gente um conceito altamente indeterminado.
Quer dizer, para os senhores, uns conceitos são aceites, apesar de serem considerados, na comunidade internacional, como de alta indeterminação, outros não os querem aceitar.
Portanto, temos, mais uma vez, o que também é uso clássico do Partido Socialista, ou seja, a técnica dos dois pesos, duas medidas, o que não é aceitável.
Dispenso-me de pegar em toda a Constituição, porque não quero gastar todo o tempo do meu partido a apontar, um a um, todos os conceitos indeterminados, e são muitos.
Por outro lado, a política tem muito de indeterminação. O que importa é que a interpretação tem de ser sempre vinculada aos princípios da Constituição. Portanto, ainda que haja alguns conceitos indeterminados, é evidente que não é possível fazer a interpretação que o Sr. Deputado estava a fazer, porque a interpretação desses conceitos tem de ser feita, obviamente, de acordo com os princípios da Constituição. Por conseguinte, aquilo que fez foi uma fantasia pré-totalitária...

Risos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pré-totalitária?!

O Orador: - ... sem qualquer sentido, atribuindo-me a mim e ao Deputado Nuno Abecasis intenções prétotalitárias.

O que é evidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, é que tem de rever essa sua táctica dos dois pesos e duas medidas, que já não convence ninguém.
Relativamente à intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Castro, mais uma vez voltaria a dizer que entendemos que todos esses princípios não só figuram agora aqui, neste artigo, como estão já acolhidos implicitamente no artigo 7.º. E estão acolhidos, porque são recebidos por força do artigo 8.º! Ninguém mais do que membros da minha bancada e eu próprio temos defendido, nas organizações internacionais, todas as iniciativas de luta contra o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a islamofobia. Mas, então, porquê inserir só aquelas que vinham na proposta de Os Verdes?! Então, tínhamos de inserir todas as outras, as novas, de que nunca se ouviu falar aqui! Do anti-semitismo, por exemplo, já se falou, mas não consta da sua proposta. O mesmo se diga da islamofobia, que também não está na sua proposta, e devia estar!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Está, está!

O Orador: - Então, vamos pôr todo esse catálogo no artigo 7.º?! Não faz muito sentido, aliás já está implícito na Constituição.
Mas a proposta de Os Verdes não merece a minha aceitação por uma outra razão: é que refere que «Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas...». Ó Sr.ª Deputada, nos princípios fundamentais não devem constar iniciativas, devem constar valores. Os princípios fundamentais são um catálogo dos valores em que assenta a Constituição, a dignidade da pessoa humana, o respeito pela vida, os direitos dos povos, enfim. tudo o que queira, mas não iniciativas de política externa, porque isso, obviamente, deve ter sede noutra parte da Constituição ou noutros textos de convenções, de tratados celebrados com outros Estados ou, então, na lei ordinária.

(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada de anátemas! No diálogo que já tive ocasião de estabelecer convosco, não procurei anatemizar nenhum dos Srs. Deputados pelas vossas convicções, nem aceitarei que o pretendam fazer relativamente a mim, quanto a este ponto.
Srs. Deputados, tenho para mim. que o valor mais importante na sociedade pluralista em que vivemos é justamente a possibilidade de essa mesma sociedade pluralista poder, por si própria, dar expressão a esse pluralismo, de acordo com limites. Agora, que limites são esses... Já vimos que, para a liberdade de associação, além da ideologia fascista e, agora, dos objectivos racistas, são todos os demais que visem prosseguir fins com violência ou que atentem contra os ilícitos criminais estabelecidos na ordem criminal portuguesa. E o que perguntei aos Srs. Deputados foi se poderiam, de algum modo, fazer aqui prova de que estes limites não são suficientes para garantir a ordem democrática, na determinação e definição dos limites da liberdade de associação. E foi essa prova que, efectivamente, não vi que alguém fizesse.

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Depois, foi-me suscitada uma acusação, por me ter reportado à problemática pios conceitos indeterminados.
É verdade, Sr. Deputado Pedro Roseta, que a Constituição tem conceitos indeterminados. O que não me parece muito saudável é utilizar referências a conceitos indeterminados, para, em nome desses conceitos, estabelecer limites à liberdade. Foi isso que aqui referi e é isso que aqui mantenho! Que a Constituição recorre a conceitos indeterminados, recorre, com certeza, que os venhamos a utilizar como uma expressão de limite à liberdade de associação não me parece, sinceramente, uma solução constitucional razoável.
Quanto à alusão de que uma referência às ideologias totalitárias, como forma de as proibir, poderia exprimir, em si mesma, uma atitude pré-totalitária, Srs. Deputados, isto dava uma longa conversa. Garanto-vos que dava uma longa conversa! É que, antes de se fazer prova de que uma determinada ideologia ou uma determinada doutrina actuará na sociedade por forma a, na sociedade, comprometer os fundamentos do Estado de direito, penso que é muito difícil, por razões ideológicas, vir a contrariar outras orientações de tipo ideológico.
Se alguma coisa recomendaria nesta matéria, era que fôssemos todos cautelosos e muito prudentes. E nenhum de nós queira ter a ousadia de definir, em termos doutrinários, o que seja uma ideologia totalitária, também com fundamentos doutrinários, porque esse é, de facto, um risco. De cada vez que uma sociedade caiu na tentação de definir doutrinariamente o que era a orientação totalitária de outra concepção doutrinária introduziu factores de tensão nessa sociedade que nunca ou dificilmente foram favoráveis ao ambiente democrático.
É este tipo de preocupações, Srs. Deputados, que baliza a nossa intervenção e é em nome deles que vos quero significar aquilo que consideramos essencial.
Para que esta discussão não fosse, de facto, meramente uma discussão ideológica ou doutrinária, era necessário que os Srs. Deputados fizessem prova - e, repito, não fizeram - de que. a proibição constitucional expressa a associações que prossigam fins violentos ou que prossigam fins contra aquilo que está determinado no Código Penal não é já suficiente para definir os limites da liberdade de associação. Nós entendemos que isso é suficiente e, deste ponto, sinceramente, não nos vão demover.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - O Código Penal chega para umas coisas e não chega para outras!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, duas informações antes de interrompermos os nossos trabalhos.
Em primeiro lugar, quero dizer-vos que, apesar de ter sido combinado que discutíssemos hoje, ao fim da manhã, a proposta que foi adiada relativa à alínea f) do artigo 27.º, surgiu uma petição - espero que já vos tenha sido distribuída -, subscrita por uma dezena ou mais de psiquiatras que aduzem considerações que, porventura, merecem a vossa reflexão. Portanto, em vez de discutirmos esta questão no fim da manhã de hoje, conforme estava programado, discuti-la-ernos na próxima reunião em que debatermos a revisão constitucional ou em qualquer outra.
Em segundo lugar, quero dizer-vos que tentaremos, com a colaboração dos serviços, que a partir das 15 horas, hora de reínicio dos nossos trabalhos, possam dispor de um guião para as votações das 18 horas, relativas à revisão constitucional. Aquilo que quero pedir-vos é que até às 18 horas, ou antes disso, façam chegar à Mesa as reclamações que entendam fazer, pois pode haver alguma falha. Estas votações não são fáceis, há muitas propostas, umas retiradas, outras não, mas fica entendido que, se não houver qualquer reclamação, a votação se fará rigorosamente com base no guião.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estão em aprovação os n.ºs 76 a 80 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 23 e 28 de Maio e 4, 5 e 11 de Junho.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII - Criação do município de Vizela (CDS-PP).

Uma vez que o relatório ainda se encontra a ser fotocopiado, se os Srs. Deputados dispensarem o seu conhecimento directo, na medida em que todos os grupos parlamentares estão representados na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, dou a palavra ao Sr. Deputado Artur Torres Pereira para, na qualidade de Presidente da Comissão, fazer uma intervenção.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, na qualidade de Presidente em exercício da Comissão, dadas as circunstâncias em que tivemos de aprovar o referido relatório, em sede de Comissão, tendo.em conta o facto de não haver um conhecimento muito detalhado do seu conteúdo e dado o relator se encontrar presente, penso que talvez deva ser apresentado sucintamente o seu conteúdo e conclusões, mas o Sr. Presidente o dirá.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Aliás, uma vez que, segundo me parece, o relatório não é muito grande, talvez o Sr. Deputado Carlos Cordeiro pudesse lê-]o e tecer sobre ele os comentários que entendesse.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório é curto e lê-se rapidamente.
O relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente é do seguinte teor: «O projecto de lei em análise pretende atingir, simultaneamente, dois objectivos. A saber: a criação do município de Vizela, no distrito de Braga - vide artigo 1.º; c a elevação da vila de Vizela a cidade - vide artigo 7.º.
Enquadramento legal: as duas pretensões têm enquadramento legal diferente. Assim: a criação do município de Vizela está sujeita à disciplina da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro - Lei-Quadro da Criação de Municípios; e a elevação da vila de Vizela a cidade rege-se pelas disposições da Lei n.º 1 I/82, de 2 de Junho - Regi-

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mede extinção dos autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.
Violação dos preceitos legais: a apresentação a Plenário, para votação, do projecto de lei em análise viola disposições de ambos os preceitos legais atrás referidos.
Assim, a criação do município de Vizela viola o n.º 1 do artigo 6.º da Lei-Quadro, na medida em que neste se dispõe ser `proibido criar, extinguir/modificar, territorialmente municípios nos seis meses anteriores ao período em que legalmente se deva realizar-se eleições', isto tendo em vista que no próximo mês de Dezembro, não interessando a data, irão realizar-se eleições para os órgãos das autarquias locais.
Também a mesma criação do município de Vizela viola as disposições do n.º 4 do artigo 14.º da referida Lei-Quadro, na medida em que, nessas disposições, se condiciona a criação de novos municípios à criação das regiões administrativas, circunstância que, embora em fase de concretização, ainda não teve lugar.
É o chamado 'artigo travão', que foi objecto de várias tentativas de revogação, que até agora não deram quaisquer resultados, pelo que se mantém em vigor em toda a sua plenitude. 
Viola, igualmente, o artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa por não ter sido feita a consulta prévia das autarquias abrangidas.
Omissões do projecto de lei: a Lei-Quadro da Criação de Municípios obriga à existência, na área do município a criar, de um determinado número de eleitores, calculado na base da relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem e que oscila entre os mais de 10 000 e os mais de 30 000 - vide n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º. O projecto de lei é omisso quanto a esse número de eleitores.
A Lei-Quadro da Criação de Municípios obriga à existência de um centro urbano constituído em aglomerado populacional contínuo, com um número mínimo de eleitores que oscila entre 5 000 e os 10 000 - vide n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º. O projecto de lei é, igualmente, omisso quanto a esse mesmo número de eleitores.
A Lei-Quadro da Criação de Municípios obriga à existência de toda uma série de equipamentos colectivos e de ordem social - vide n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º, cuja existência se desconhece, pois a esse respeito o projecto de lei é igualmente omisso.
A Lei-Quadro da Criação de Municípios obriga ao parecer favorável das assembleias de freguesia a integrar no novo município - vide n.º 1 do artigo 5.º. O projecto de lei é omisso quanto à existência ou não desses pareceres e se são ou não favoráveis à pretensão a que o mesmo respeita e do respectivo processo também nada consta sobre essa formalidade.
A Lei-Quadro da Criação de Municípios obriga a que os municípios donde são transferidas essas freguesias deverão ser ouvidos, aplicando-se, para o efeito, as disposições da alínea d) do artigo 5.º da Lei n.º 11/82. O projecto de lei é omisso quanto a essa audição e quais os seus resultados, e do respectivo processo nada consta a esse respeito.
As mesmas omissões acima referidas quanto à criação do município, podem aplicar-se quanto a elevação da vila de Vizela a cidade, com as necessárias adaptações de ordem legal.
Parecer: em face do atrás exposto, conclui-se que o projecto de lei em análise não reúne as condições necessárias para ser apresentado a Plenário».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à conclusão final que a Comissão tira, penso que não é aplicável em caso de agendamento potestativo. O problema que subsiste - e esse é um problema verdadeiro - é o do valor reforçado ou não reforçado da Lei de Criação dos Municípios. Como sabem, as duas teses têm sido defendidas. É matéria para votação e c matéria para, se o projecto de lei for aprovado, fiscalização ou não da constitucionalidade da lei que dele resultar. Portanto, temos de discuti-lo.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha primeira e mais veemente saudação é para o nobre povo de Vizela. A minha mais sentida homenagem é para Francisco Sousa Tavares, cujo combate frontal pela causa de Vizela, não fosse ele um combatente da liberdade, convém que não seja esquecido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos hoje aqui para dar corpo a uma das mais antigas e também mais justas aspirações populares. Há anos intermináveis que o povo de Vizela vem reclamando a criação do seu concelho, sempre sob o olhar de desdém de uns quantos políticos que, ou se acorrentam a concepções anacrónicas da territorialidade dos concelhos, ou vêem naqueles portugueses gente de segunda que não merece administrar os seus próprios interesses. Uns e outros têm gozado efeito valer o seu peso nas nomenclaturas decisórias, mas todos têm ignorado que a liberdade municipal é um bem que não pode ser mantido eternamente aprisionado.
Os vizelenses têm-no demonstrado, ao nunca perderem a convicção nos seus ideais, ao nunca baixarem os braços na sua luta e até ao nunca descrerem nas virtudes da democracia. Excluindo alguns incidentes com origem na revolta provocada pelas palavras falsas de muitos políticos, o povo de Vizela sempre acatou com respeito as decisões da Assembleia da República, ainda que apenas legítimas à luz dos critérios formais. Tivessem tido mais ousadia, tivessem querido provocar uma carga policial, tivessem mediatizado, pelas piores maneiras, as suas pretensões e já os vizelenses teriam obtido ganho para a sua causa. Não o quiseram, não o fizeram e não estão arrependidos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bera!

O Orador: - Sabem que o seu concelho está próximo, muito mais próximo hoje que do há 10 anos.
Regularmente, vêem suceder-se as promessas e, gente de bem que são, acreditam que é chegada a hora de se lhes ser feita justiça. As mais das vezes, tratam-se de promessas destinadas a angariar votos, fazendo uso da técnica do «vale tudo». São os políticos politiqueiros que não olham a meios, que mentem, que enganam, mas que se enganam se pensam que o povo de Vizela, gente do Norte, torna neles a confiar.
De todas as vezes se têm quebrado as promessas e goradas as expectativas, pelo que é legítimo reconhecer àqueles homens e mulheres, simples, frontais e sinceros. o direito à indignação. A indignação é tanto maior quanto os opositores desta pretensão, o mais que conseguem, em público, é aduzir argumentos de ordem formal ou buro-

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crática. A indignação é ainda maior porque aos opositores de sempre se juntam sempre os opositores de ocasião.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ficámos, ficou o povo de Vizela a saber (ou será que não o sabe há muito?), pela voz do Sr. Primeiro-Ministro e Secretário-Geral do Partido Socialista, Engenheiro António Guterres, que há promessas firmes e promessas não firmes, sendo que aquela que ele próprio fez em Março de 1993, e repetida por mais duas vezes em 1995, se inscreve na categoria das promessas não firmes.
Há aqui Deputados que foram eleitos com os votos dos vizelenses, na suposição de que defenderiam a criação do concelho, pelo que o mínimo que os eleitores lhes exigem é que se levantem para votar favoravelmente o projecto de lei do Partido Popular. O povo de Vizela sabe que não é possível alimentar por muito mais tempo os interesses eleitorais mascarados de desculpas, sucumbir a lobbies mascarados de argumentos de inoportunidade e até protelar o incumprimento de promessas mascarado com novas promessas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação do concelho de Vizela é uma aspiração antiga e só a nega quem não conhece a história; é uma aspiração justa e natural e só o nega quem não conhece a realidade. Mas tornou-se nos dias que correm, um símbolo da exigência dos portugueses de terem mais próximos de si os decisores; símbolo do reforço dos municípios e da sua tradição, em alternativa às regiões e à sua burocracia; símbolo, enfim, de liberdade.
O Partido Popular não pôde ficar indiferente ao valor que representa a aspiração dos vizelenses a verem criado o seu concelho. Na verdade, ninguém que acredite no municipalismo pode ficar indiferente. É pela prática dos actos que se há-de aferir a boa fé dos que defendem o municipalismo. É pelo sentido de voto de cada Deputado que se há-de aferir o seu apego à descentralização, à aproximação dos eleitos aos eleitores, enfim, da sua vontade de não pactuar com mais logros e com mais ofensas ao sentimento de uns quantos portugueses que ousaram desafiar o bairrismo de alguns políticos e a palavra dada de outros.
É pelo sentido de voto de cada Deputado que se há-de aferir o seu apego à liberdade. Vizela bem merece um poema à liberdade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, não serei eu que vou fazer o poema, mas também queria dizer-lhe que, sendo V. Ex.ª eleito pelo distrito de Leiria, tendo mesmo ali ao lado de Leiria, o concelho de Fátima ou, recordo-lhe, existindo aí a freguesia da Amora, da Trofa, de Odivelas, de Ermesinde ou de Rio Tinto, não se percebe qual a razão da selectividade!

Risos do PS.

Não se percebe nem o tempo, nem o espaço. Porquê só Vizela? É apenas porque Vizela pressiona?

Aplausos do PS.

Qual é a discriminação, Sr. Deputado, que VV. Ex.as fazem entre Vizela e Fátima? Entre Vizela e Rio Tinto? Ou entre Vizela, Trofa e as outras? Porquê? Por que razão?
O Sr. Deputado disse que defendem as aspirações populares. Lá cataremos para ver! Mas ouça: aqui, quem é pela descentralização, pela verdadeira descentralização, pela regionalização, somos nós! -

Vozes do CDS-PP: - Ah!

Aplausos do PS.

O Orador: - VV. Ex.as - reclamam-se do municipalismo mas, neste momento, o que estão a pretender fazer é retalhar municípios! Estão a pretender retalhar municípios, sem sequer ter consultado as freguesias e os concelhos de origem.
Sr. Deputado, explique-nos como é que surgiu este projecto. VV. Ex.as, tanto quanto sabemos, pretendiam apresentar, em agendamento potestativo, legítimo, aliás, um projecto de lei sobre o financiamento dos partidos e, de repente, parece-nos que, por pura barganha eleitoralista, a cinco meses de eleições, passam para uma coisa completamente diversa e diferente, que é a criação do município de Vizela. Qual c a razão, Sr. Deputado? E apenas para incendiar ou é apenas porque estão em dificuldades lá no Norte e querem, deste modo, tentar colher dividendos? É essa a razão? É que, ao ler o vosso projecto, tudo indica que o PP não quer criar o município de Vizela. O PP apresenta um projecto virtual, não quer criar...

Vozes do CDS-PP: - Então, votem!

O Orador: - Não, Sr. Deputado. Mas também lhe digo que na minha bancada somos todos pela criação do município de Vizela.

Aplausos do PS.

Vozes do CDS-PP: - Então, votem! .

O Orador: - Só que não o faremos de modo impensado, de modo imponderado, e nunca o faremos no tempo e na vossa agenda política! Nós constituiremos o município de Vizela, juntamente com os da Trofa, de Ermesinde, de Rio Tinto, etc., no tempo que esta Assembleia decida e não por razões eleitorais. Responda-me, Sr. Deputado: porquê a pressa da constituição, agora, do município de Vizela?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, estava a ouvi-lo falar e parecia-me estar a ouvir quem, em 1993, detinha a maioria nesta Assembleia. Parece-me que todas as perguntas que o Sr. Deputado aqui colocou revelam um enorme esquecimento e, sobretudo, uma enorme contradição, uma enorme amnésia. Quem foi o líder partidário que, em vésperas de eleições autárquicas, em 1993, e, depois, em 1995, em vésperas de eleições legislativas, disse: «Se eu for Primeiro-Ministro, criarei de imediato o concelho de Vitela!»?

Aplausos do CDS-PP.

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Quem foi o líder que, por duas vezes, em vésperas de eleições, fez esta afirmação? Ficámos a saber na segunda-feira, pela RTP, que isto foi uma promessa não firme!
Sr. Deputado, quem escolheu Vizela não foi o PP mas o PS e o Engenheiro Guterres e nunca ouvimos o PS e o Engenheiro Guterres prometerem a criação do município de Fátima, da Amora, de Lixa ou de Rio Tinto! Nunca ouvimos! Mas não perde pela demora porque, a seu tempo, o PP fará entrega na Mesa de propostas sustentadas para a criação desses concelhos. Foi o PS que prometeu e é o PS que está a faltar! Portanto, a barganha política ou a barganha eleitoral é da vossa responsabilidade, é da vossa autoria.

Aplausos do CDS-PP.

Não venha, Sr. Deputado, com argumentos formais e burocráticos. Repito, esses argumentos já nós os ouvimos em 1993 e em 1995, por parte do PSD. Agora, não esperávamos que os mesmos argumentos também viessem da parte da bancada do PS. Mudam-se os tempos, mas mantêm-se os argumentos, Sr. Deputado. É esta a razão por que o PP apresentou Vizela, porque é a única promessa que está de pé, é a única promessa que tem de ser cumprida, é a única luta que tem de ver a luz do dia!

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PS: - Responda às perguntas!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta do Partido Popular vem introduzir, de forma profundamente lamentável e irresponsável, um factor de perturbação ao clima de normalidade e serenidade em que devem decorrer as próximas eleições autárquicas.

Aplausos do PS.

Cada um dos partidos nesta Câmara, cada um dos Srs. Deputados tem, naturalmente, as suas ideias e até os seus compromissos quanto a eventuais alterações de divisão administrativa do território nacional. Agora, o que não é aceitável é que, a quatro meses das eleições autárquicas, esta Assembleia se dedique a criar novos municípios ao sabor das conveniências partidárias e à custa do respeito que os sentimentos das populações envolvidas nos deveriam merecer a todos nós.

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

É certo que o PP ainda hesitou durante uns dias se deveria agendar a questão de Vizela ou esse monótono tema do financiamento dos partidos políticos. Hesitaram, é verdade, mas dando continuidade a um estilo de fazer política que lhe é peculiar, logo se decidiram pela iniciativa que tivesse mais eco mediático e que, pelo barulho que provocasse, lhe permitisse disfarçar as suas reconhecidas debilidades de implantação autárquica,...

Protestos do Deputado do CDS-PP Manuel Monteiro, batendo cone as mãos na bancada.

O Orador: - ... ou seja, decidiram-se pela apresentação do projecto de criação do município de Vizela.

Aplausos do PS.

É claro que, perante este estilo de fazer política ao sabor dos telejornais e semanários mais carentes de notícias, quase é escusado fazer algumas perguntas óbvias.

O Sr. Nuno Ribeiro da Silva (CDS-PP): - Está a falar da sua bancada!

O Orador: - Por exemplo, porquê fazer esta proposta agora, a quatro meses das eleições, e não esperar por uma ocasião posterior que permita o debate tranquilo e sério que a importância do assunto merece? Afinal, querem mesmo criar o concelho de Vizela...

Vozes do CDS-PP: - Queremos! Queremos!

O Orador: ... ou só pretendem perturbar as eleições nos concelhos de Guimarães, Felgueiras e Lousada?

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenham paciência, mas ou querem ouvir ou não querem. Se não quiserem ouvir, não há sessão. Não deixarei que os oradores sejam sujeitos ao vexame de falar para ninguém os ouvir. Tenham paciência, mas têm de fazer silêncio, todos.

O Orador: - Estou convencido, Sr. Presidente, que não é por má vontade. É só mesmo por nervosismo do PP!

Risos do PS.

E porquê esta Assembleia considerar só a pretensão de Vizela e ignorar, ou adiar, outras propostas de várias vilas e cidades que igualmente se consideram em condições de serem municípios? Será que a irresponsabilidade do PP ainda não lhe deu para perceber que anda a brincar com fósforos ao pé de bidões de gasolina? Mas que importa tudo isto ao PP? Verdadeiramente só lhes interessa serem notícia por três ou quatro dias.

Protestos do CDS-PP.

Como nem sequer o PP se envergonha de apresentar um projecto que, no próprio preâmbulo, reconhece que o projecto não só viola a Constituição actual como contraria uma lei de valor reforçado, a Lei-Quadro da Criação de Municípios. Mas também já sabíamos que o PP dá pouco valor ao respeito que esta Assembleia da República deve a si própria ao garante da legalidade democrática. Mas que importância têm estes problemas para o PP?
Verdadeiramente, para a semana já eles descobriram outra bomba noticiosa, e depois logo se vê. Hoje, é uma evidência, Srs. Deputados, a necessidade de alargamento das atribuições e competências dos municípios, como é uma evidência que esse alargamento exige um novo enquadramento regional. Num Estado de direito é preciso que existam regras claras que permitam a todos os cidadãos defenderem, em pé de igualdade, as suas legítimas
aspirações.

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Foi por isso que esta Assembleia aprovou a Lei-Quadro da Criação de Municípios. Nessa lei de 18 de Novembro de 1985, existe um artigo 14.º, que faz depender de parecer das regiões a criação de novos municípios na respectiva área. Esta é uma norma avisada, na medida em que, ao contrário do que os inimigos da regionalização pretendem, a criação das regiões não será feita contra os municípios.
Pelo contrário. os municípios precisam das regiões para afirmarem todas as suas potencialidades, da mesma forma que as regiões têm um interesse vital em municípios fortes, capazes de dinamizar os seus projectos de desenvolvimento regional.

Aplausos do PS.

A principal debilidade do municipalismo em Portugal resulta da ausência de um quadro de desenvolvimento regional, democraticamente definido, sem o qual políticas de ambiente, educação ou transportes e comunicações dificilmente poderão ser resolvidas com eficácia. Os municípios são, hoje. a grande alavanca da descentralização e é isso que mais dói à direita centralista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É, na verdade, contra os municípios, contra um eficaz alargamento das suas atribuições e competências que a acção política daqueles que hoje se afirmam pelo municipalismo contra a regionalização se dirige. Para eles. Vizela é apenas um balão de ensaio na estratégia da multiplicação de municípios, aproveitando-se da boa fé das suas populações, semeando discórdias, acirrando bairrismos. tudo isto visando desacreditar os municípios e o municipalismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa é uma crítica ao Engenheiro Guterres!

O Orador: - Nós, socialistas, entendemos que os municípios são uma das principais realizações da democracia que o 25 de Abril permitiu. Entendemos que novos municípios devem ser criados num clima de serenidade e que. sobretudo, a sua criação não deve ser feita contra outros municípios mas no prosseguimento do objectivo comum de melhor servir as aspirações e interesses legítimos dessas populações.
É, pois, no âmbito da Lei-Quadro da Criação de Municípios que as boas soluções devem ser encontradas. Hoje, quando faltam apenas alguns meses para a realização de um referendo sobre a regionalização, já não é legítimo considerar esta Lei-Quadro como uma lei travão à criação de novos municípios.

Aplausos do PS.

Nós, que nos temos batido pela regionalização, nós, que exigimos o acelerar dos trabalhos da revisão constitucional para possibilitar a realização rápida de um referendo sobre a regionalização, nós, que já sugerimos a data do próximo 25 de Abril como data para esse referendo, entendemos que, após a realização desse referendo, estarão criadas as condições para, num quadro legal definido, se responderem às aspirações justas daqueles que defendem a criação de novas autarquias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E porque não deixamos de assumir as nossas responsabilidades em todas as circunstâncias e não recebemos lições de ninguém nessa matéria,...

Aplausos do PS.

... queremos dizer hoje, aqui, uma palavra especial ao povo de Vizela. Em nome dos compromissos assumidos...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Já é a terceira vez que dizem isso!

O Orador: - ... por vários dirigentes e militantes do PS, queremos dizer aos vizelenses que, com a realização do referendo sobre a instituição das regiões, o PS, apresentará, nesta Assembleia, e procederá ao seu agendamento imediato, um projecto de lei visando a criação do município de Vizela,...

Aplausos do PS.

... não num quadro de confronto mas num clima de serenidade e de cooperação, respeitando os interesses de Vizela, Guimarães, Lousada e Felgueiras. Nós trabalhamos assim em política. Uns lançam a confusão, nós resolvemos os problemas.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra e consideração da sua bancada, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria ,José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, presumo que o senhor tenha sido o único Deputado da sua bancada que aceitou essa incumbência muito triste de subir à tribuna para dizer as coisas que disse. O único!

Aplausos do CDS-PP.

E isso coloca-o, para quem consulta os Diários, na posição de S. Pedro. S: Pedro negou três vezes, o senhor negou só duas. Ainda tem mais uma e ainda pode ser santo!...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, o que lhe quero dizer é que a questão aqui subjacente é muito mais funda. Aliás, o senhor não a alcançou nem a quis alcançar! O senhor não tem razão política, o senhor não tem razão moral! A sua bancada não tem razão política, a sua bancada não tem razão moral! Agora sabemos que o Sr. Primeiro-Ministro tem uma nova categoria de compromissos: os compromissos não firmes. E o que é preciso ficar claro nesta Câmara, hoje, é que o Partido Socialista tem compromissos firmes e compromissos não firmes e que os cumpre como e quando quiser! Os senhores fizeram a exploração de uma coisa que é inaceitável por parte de um partido com as responsabilidades como o vosso: a exploração das expectativas das pessoas. No fundo, amachucaram aquilo que é um direito de cidadania.

Aplausos do CDS-PP.

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E fizeram outra coisa gravíssima, que é considerar que, no final deste século, em Portugal e após 22 anos de democracia, os candidatos podem ser vendedores de ilusões. Não, Srs. Deputados! Os candidatos não são vendedores de ilusões!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Prometem e cumprem. E se não cumprem, estamos aqui a perguntar porquê.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, vou dizer-lhe com muita clareza o seguinte: o PS honra os seus compromissos.

Vozes do CDS-PP: - Quando?!

O Orador: - Mas honra os seus compromissos de uma forma responsável e não de uma forma demagógica e irresponsável, como os senhores estão a querer fazer.

Aplausos do PS.

Os senhores não querem criar o município de Vizela. Repito isto as vezes que forem precisas.

Vozes do CDS-PP: - Votem!

O Orador: - Os senhores querem ter notícias nos jornais.

Aplausos do PS.

Os senhores querem incendiar uma situação, a quatro meses das eleições autárquicas.

Protestos do CDS-PP.

E até dizem esta coisa espantosa - e devo afirmar que perdi muito tempo a ler o vosso projecto: que vão criar o município de Vizela hoje.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Outra vez?!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Aproveita a «boleia»!

O Orador: - Ora, isso não é verdade! É para criar para o próximo ano. É para criar se se fizer a revisão constitucional, com a qual os senhores não estão de acordo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer, votam contra a revisão constitucional que possibilita a realização do vosso projecto de lei!

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, a população de Vizela é ordeira, trabalhadora e sabe que o sucesso do futuro município de Vizela vai depender da forma como for criado e, sobretudo, é preciso que seja criado num clima de entendimento e não num clima de «guerra» com os municípios vizinhos, como vocês pretendem ao tentar criar uma situação absolutamente inaceitável.

Aplausos do PS.

Digo-lhe uma coisa e estou à vontade para lho dizer: o PS, na altura própria, apresentará um projecto de lei sobre a criação do município de Vizela.

Vozes do CDS-PP: - Outra vez?!

O Orador: - Não! Não é «outra vez». O PS vai apresentar um projecto de lei nesse sentido, mas o PP não nos marca calendários e, sobretudo, não perturba uma coisa para nós muito séria e em relação à qual vocês se «estão nas tintas» para ela, que é o prestígio dos municípios portugueses aos olhos das populações portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, os Srs. Deputados Jorge Ferreira e Nuno Abecasis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, V. Ex.ª hoje está com uma perigosa tentação para os incêndios. Não fala de outra coisa e não sei se isso terá a ver com a UDP, que, aliás, defendia a criação do concelho de Vizela, como consta do Diário! Nessa altura, V. Ex.ª pertencia à UDP e devia rever-se nessa ideia.

Protestos do PS.

O facto de, V. Ex.ª estar muito preocupado com os incêndios...

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.

O Orador: - Os Deputados do PS estão muito nervosos !
Como eu estava a dizer, o facto de V. Ex.ª estar muito preocupado core os incêndios sugeriu-me algumas considerações prévias, antes da pergunta que tenho para lhe fazer.
Primeira consideração, Sr. Deputado: quem chega fósforo aos bidões de gasolina é quem se aproveita das campanhas eleitorais, é quem se aproveita dos sentimentos nobres das pessoas para fazer promessas que, na primeira oportunidade, não cumpre. É o vosso caso! Quem prometeu a criação do concelho de Vizela, antes de eleições autárquicas e antes de eleições legislativas, foi o Secretário-Geral do PS, foram os senhores, para se aproveitarem dos votos da população de Vizela, e isso é que é « chegar o fósforo à gasolina». Aquilo que nós fizemos foi, de uma forma séria, apresentar aqui um projecto de lei para criar um concelho, que, por acreditarmos tranquilamente nos municípios, nunca precisámos de prometer mil vezes, como os senhores fizeram!

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Sr. Deputado Acácio Barreiros, não é o Grupo Parlamentar do PP que lança a confusão na política portuguesa. Quem lança a confusão na política portuguesa é quem escreve cartas enganadas a 170 000 contribuintes...

Vozes do CDS-PP: - Estamos a discutir Vizela!

O Orador: - ... e depois não é capaz de assumir a responsabilidade e nada acontece.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quem lança a confusão na política portuguesa é quem manda os cidadãos pagar impostos e depois diz que era engano! Os senhores é que lançam a confusão na política portuguesa, não é seguramente o Partido Popular.
Sr. Deputado Acácio Barreiros, que credibilidade tem aquilo que V. Ex.ª  aqui acabou de fazer, que foi prometer novamente (definitivamente, os senhores não aprendem!) a criação do concelho de Vizela, quando tenho comigo uma carta do Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PS, que diz o seguinte: «Reportando-me ao vosso ofício acima referido,...» - ofício do PS de Vizela, que entretanto se demitiu todo, como sabe - «... encarrega-me o Secretariado do Grupo Parlamentar do PS de informar que o PS cumprirá o compromisso assumido de, no início da nova sessão legislativa, elevar a concelho a freguesia de Vizela».

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Diga a data!

O Orador: - Sr. Deputado Francisco de Assis, a carta é de 1983. Não esteja preocupado! Já lá vão 14 anos,...

Risos do CDS-PP.

... já lá vão 14 sessões legislativas!! Os senhores deviam ter vergonha do que andam a dizer sobre Vizela.
Vozes do CDS-PP: - Uma vergonha!
O Orador: - Há 14 anos que o Chefe de Gabinete
do Grupo Parlamentar do PS prometeu ao PS de Vizela apresentar um projecto de lei.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.
Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar.
Sr. Deputado Acácio Barreiros, o vosso verdadeiro
problema é só um: é que os senhores têm a leve sensação, que se pode transformar num pesadelo ou não, que, criando o concelho de Vizela, passam a perder as eleições é verdade!
em Lousada e em Felgueiras. Este é que é vosso problema, e isto é oportunismo!
Sr. Deputado, associa-se ou não à posição do Presidente da Câmara de Lousada, que, sendo contra a criação do concelho de Vizela, nos dá razão e defende uma consulta referendária para a população dizer de sua justiça?
Mas tem que dizer hoje, aqui.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, o senhor recordou uma intervenção minha de há bastantes anos atrás, mas foi pena não ter recordado o que o senhor defendia na altura.

Risos do PS.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nessa altura, estava eu no liceu!

O Orador: - É que eu defendia, e continuo a defender, a criação do município de Vitela, mas o CDS, na altura, era contra a criação do município de Vitela.

Aplausos do PS.

Mas, como vocês fizeram aquela operação de transformar o CDS em CDS-PP, em que da parte do CDS só ficaram com os votos e não ficaram com nenhum dos compromissos assumidos,...

Risos do PS.

... é claro que agora estão com a facilidade de apresentar as posições que muito bem entendem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, a situação de luta pela criação do concelho de Vitela sofreu uma alteração profunda. Sabe porquê? Porque o PS está a viabilizar uma revisão da Constituição da República Portuguesa, que permitirá desbloquear a Lei-Quadro da Criação de Municípios. Isto é, defendemos a realização de um referendo, pois entendemos que as questões dos municípios, tal como está na Lei-Quadro da Criação de Municípios, deve ser resolvida no quadro das regiões a criar, pelas razões que já expus. Aliás, o Dr. Manuel Monteiro, numa recente tomada de posição, teve, pelo menos, a clareza de dizer que a verdadeira razão por que apresentam um projecto de lei sobre a criação do concelho de Vitela é porque vão iniciar uma < guerra» contra a regionalização e não porque estejam preocupados com os vizelenses.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não! Não!

O Orador: - É o primeiro passo para fazer uma «guerra» contra a regionalização!

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não

O Orador: - O PS tem compromissos em relação a Vitela e vai cumprir esses compromissos!...

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Lá continua a demagogia!

O Orador: - O PS vai cumprir os compromissos que assumiu! O PS vai cumprir o compromisso claro de ....

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O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - De há 14 anos!

O Orador: - ... imediatamente, após a realização do referendo, que propomos se realize a 25 de Abril do próximo ano, apresentar um projecto de lei de criação do município de Vizela.
Mas um projecto de lei com uma diferença essencial relativamente ao do PP: é que será um projecto para criar, de verdade, o concelho de Vizela e não para manobras eleitoralistas de última hora.

Aplausos do PS.

Vozes do CDS-PP: - É preciso ter lata!...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, quero colocar-lhe algumas questões.
Primeira: por que é que o Sr. Deputado repete tantas vezes a expressão «a quatro meses das eleições», quando, neste país, toda a gente sabe que estamos a seis meses das eleições?

Risos do CDS-PP.

É distracção? Ou é porque quer enganar alguém?!...

Protestos do PS.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O senhor não sabe fazer contas! Faltam cinco meses!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, esteja caladinho!... Estamos a conversar... Somos gente crescida!...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sim, tu és muito crescido...! Não sabes é fazer contas!

O Orador: - Segunda questão: por acaso, o senhor sabe a quantos meses das eleições de 1993 e ou de 1995 estaríamos quando o actual Primeiro-Ministro e então líder da oposição fez as promessas que vieram na imprensa e que ainda agora lhe foram mostradas? Seria a quatro meses? A menos de seis meses? Seria na véspera? Quando é que teria sido? Por que é que aí não havia tentativa de perturbação da ordem pública e há quando nós apresentamos na Assembleia da República e aceite pelo Presidente da Assembleia da República o agendamento de um projecto de lei?
Terceira questão: o senhor disse - e que quero acreditar - que o PS vai apresentar um projecto de lei, dentro de pouco tempo, para a criação do município de Vizela. Mas como o Sr. Deputado Osvaldo Castro - que não está neste momento presente - nos acusou de, ao apresentarmos este projecto de lei, querermos recortar e enfraquecer os municípios, qual é o pozinho que os Srs. Deputados do PS vão pôr nesse projecto para que ele não enfraqueça os municípios,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Isso é preciso perguntar ao Manuel Monteiro!
O Orador: - ... ao contrário do nosso «perverso» projecto que vai enfraquecê-los?

Tudo isto são contradições, Sr. Deputado, que não escondem uma coisa: o PS faltou a uma promessa! Está em falta! Assumam-no com a clareza que o Primeiro-Ministro assumiu num debate que tinha errado!... Não fica mal a ninguém! Agora não queiram iludir! Os portugueses não são parvos!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, para responder, quero dar um pequeno esclarecimento, em termos de Regimento, ao Sr. Deputado Nuno Abecasis, que sabe muito, é um sábio mesmo, mas em matéria de Regimento às vezes tem pequenas falhas...
Como saberá, o agendamento foi feito no exercício de um direito potestativo, pelo que não foi admitido por mim nem deixou de ser. Se tivesse de ser admitido por mim, sê-lo-ia depois de ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e eu, normalmente, pauto-me pelas maiorias que se criam nessa Conferência.
Portanto, nunca poderia ter sido eu a determinar o agendamento quer porque foi potestativo quer porque ele seria sempre resultado de um consenso ou de uma maioria formada na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, na sequência da carta que citou há pouco, o PS acabou por apresentar projectos de lei para a criação do município de Vizela, que foram recusados.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Então, por que não votam este agora?

O Orador: - Não, a situação agora é diferente!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É diferente? Porquê?!

O Orador: - E vou explicar...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Explique isso ao
PS de Vizela...!

O Orador: - Vocês podem não querer entender, mas o senhor sabe que nós não estamos aqui só para arranjar «um número» para aparecer na comunicação social e para a semana tratarmos de outro assunto. Não! Nós estamos aqui para resolver um problema sério, que é o da aspiração profunda de uma população, que nós respeitamos, e, simultaneamente, conseguir que isso seja feito no quadro da regionalização, que defendemos, e não num quadro de confronto, de enfraquecimento e de desprestígio dos municípios.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é essencial para nós! Nós não aderimos agora ao municipalismo; para nós, o municipalismo é uma questão essencial, mas ligamo-lo à questão da regionalização, como forma de evitar «guerras» incendiárias, que se possam provocar, e encontrando quadros para o desenvolvimento equilibrado das populações.

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Quanto aos compromissos assumidos, podem a continuar a bater nisso: o PS foi eleito para uma legislatura e nessa legislatura todos os compromissos assumidos pelo PS vão ser respeitados!

Vozes do PS: - Muito bem!

jornal!

O Orador: - Não nos calendários que convenham ao PP, não em calendários de última hora, mas, sim, nos calendários que o PS entende oportunos no quadro...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Está aqui no

O Orador: - Ó Sr. Deputado não fale!
Sr. Deputado Nuno Abecasis, nós não temos, nesta Assembleia, a maioria absoluta e não há qualquer drama nisso, foram os portugueses que assim determinaram. Mas também lhe digo que há muitas reformas que ainda não avançaram por votos conjugados da oposição, que as impediram.

Aplausos do PS.

Porém, esta vai avançar, a não ser que o PP, quando o PS apresentar o projecto de lei, não volte às posições do CDS.

Risos do PS.

Se não o fizer, o projecto de lei vai avançar na altura oportuna.
Já agora, aproveito para fazer um apelo à população de Vizela no sentido de que mantenha a serenidade, pois o PS - e a população de Vizela sabe isso perfeitamente - vai honrar os seus compromissos, aliás, tem condições políticas para o fazer, mas vai honrá-los para que haja um município de Vizela criado num clima de sã convivência com os outros municípios, num clima de prestígio, porque a cidade de Vizela merece, e não num clima de «guerra», nem de incendiários de última hora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, queria saudar calorosamente todos os vizelenses, os que aqui estão presentes e também os que em frente ao Palácio ou em Vizela aguardam com expectativa que esta Assembleia lhes faça a justiça que há tantos anos lhes é prometida e pela qual há tantos anos lutam com convicção, com esperança e com determinação.

Aplausos do PCP.

Os vizelenses sabem, como o sabem os Srs. Deputados e o País, que o PCP esteve sempre, em coerência, a favor da criação do concelho de Vizela. Desde que há 15 anos são discutidos projectos de lei sobre a matéria e nisso nunca andámos aos ziguezagues.
Nas I e III Legislaturas, cm 1983 e 1986, o PCP apresentou projectos de lei para criação de concelho de Vizela, mas, apesar das promessas feitas aos vizelenses por outros partidos, os projectos do PCP de criação do município de Vitela foram rejeitados.
Desde essa altura que dizemos aos vizelenses e ao Movimento de Restauração do Concelho de Vitela que não submeteríamos Vitela a nenhuma nova derrota. Eu próprio estive há cerca de um  ano em Vizela, numa visita de uma delegação do PCP, visita essa que me permitiu conhecer não só as realizações e os problemas da vila como a forma acolhedora como os vizelenses sabem receber.
Numa sessão aberta à população, tive oportunidade de explicar que o PCP aprovará todos as iniciativas que proponham a criação do concelho de Vizela, mas que o fundamental não era apresentar iniciativas, era, sim, garantir o apoio político majoritário para a sua aprovação.

O Sr. Octávio Teixeira. (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Essa garantia não existiu, até ao momento, e da nossa parte não quisemos alimentar falsas expectativas, nem criar frustrações. Tomámos esta posição por respeito para com os vizelenses e para com Vizela.
É que, da nossa parte, PCP, estamos pela criação do concelho de Vizela pelo seu mérito, isto é, porque consideramos que se trata de urna aspiração justa, viável, historicamente fundada e com forte e inequívoco apoio popular.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não estamos com Vizela seja contra quem for, nem para provar seja o que for. Não íamos fazer «politiquice» nem instrumentalização desta questão e submeter Vizela a novas frustrações só para provar que outros partidos são incoerentes ou para defender qualquer tese política descoberta à pressa como, por exemplo, a de que o municipalismo se oporia ao reogionalismo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Apoiamos a criação do concelho de Vizela, porque os vizelenses precisam para o seu desenvolvimento e para a melhoria das suas condições de vida de um poder municipal próprio, sendo certo que os concelhos de onde emerge Vizela continuam a ser grandes concelhos, dos maiores do Norte c dos de maior actividade económica.
Apoiamos Vizela como concelho pelas sólidas razões históricas invocadas e por se tratar de uma aspiração enraizada na vontade popular, de tal forma que já há quase um século que está construído na vila o edifício para a sede do município à espera da câmara municipal que a população quer eleger.

Aplausos do PCP.

Mas não vale a pena estar aqui a falar dos méritos da criação do concelho de Vizela, porque, apesar de desde há 15 anos em diferentes ocasiões PS, PSD e CDS terem negado a criação de Vizela, nunca como partidos negaram que Vizela devia ser concelho.
A situação agora é mesmo esta: todos os partidos aqui estão a dizer aos vizelenses «vocês têm razão», mas, na prática, adivinha-se que alguns vão votar contra a razão que dão a Vizela, uns através do voto contra, outros através da abstenção, que tem o mesmo efeito.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vizela será concelho hoje mesmo se o PS ou o PSD votarem a favor. Quer o voto do PS quer o voto do PSD são suficientes para garantir a aprovação do projecto. A responsabilidade pelo que aqui se passar não pode ser imputada por ninguém à outra parte, nem pelo PS ao PSD, nem pelo PSD ao PS.
O que se tem esgrimido por aí contra a criação do concelho é a Lei-Quadro da Criação de Municípios, a que alguns chamam «lei travão». É um nome curioso: uma lei cujo objecto devia ser o de permitir a criação de municípios, ganhou a fama e o proveito de ser a lei que serve para impedir a sua criação!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - De facto, a Lei-Quadro da Criação de Municípios foi inventada para impedir Vizela de ser concelho. É uma lei ad hominem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O inventor foi o CDS em 1982, quando a criação do concelho de Vizela foi aqui discutida pela primeira vez. por iniciativa do PPM. Então, num célebre plenário de 11 de Maio de 1982, o PSD forçou a baixa à Comissão do projecto de Vizela por 60 dias, para ser analisada a tal Lei-Quadro que o CDS inventou para travar Vizela.
Nessa altura, o PS opôs-se a tal baixa, como o fez à ideia negadora do concelho de Vizela contida no projecto do CDS.
Aliás, o único município criado em Portugal depois do 25 de Abril foi o da Amadora, da iniciativa do CDS, que afinal sempre propunha municípios! ... .

Vozes do CDS-PP: - Ah...!

O Orador: - Portanto, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, antigamente o CDS não só apoiava as regiões como também a criação de municípios, tendo sido o tal município da Amadora aprovado por todos os partidos mesmo sem haver qualquer lei-quadro.
Decorridos os tais 60 dias, e muitos mais dias, em 18 de Janeiro de 1983, o projecto de Vizela foi finalmente votado, com votos a favor do PS, PCP, PPM, ASDI, UEDS, MDP, UDP, Natália Correia e Sanches Osório e votos contra do PSD, CDS e 1 Deputado do PS.
O PS estava de tal maneira de acordo com esta ideia da criação do concelho que até apresentou um conjunto de alterações a que chamou «projecto de lei do PS de criação do concelho de Vizela».
O PS só se lembrou da Lei-Quadro na legislatura seguinte, no Governo do bloco central PS-PSD. Logo no começo da legislatura, o PS amarradinho ao PSD, como é costume!, apresentou aqui o projecto, que começou a ser discutido em Outubro de 1983 e só veio a ser aprovado, em votação final, em Maio de 1985.
Laboriosamente congeminada, a lei definia critérios que permitiam que Vizela fosse concelho. Foi assim dada toda a esperança aos vizelenses: os critérios da criação de concelhos constantes da Lei-Quadro, aplicados a Vizela, mostravam que Vizela era concelho com toda a legitimidade.

Foi então, in extremis, que PS e PSD inventaram o famoso n.º 4 do artigo 14.º, que não permitia novos concelhos enquanto não houvesse regiões. Srs. Deputados, foi uma solução de recurso, foi um balde de água fria. foi uma traição, foi um acto de «manhosos», citando a expressão, que acho interessantíssima, do então Deputado António Vitorino, da UEDS, para qualificar o comportamento do PSD e do CDS neste processo.
Mas, menos de um ano depois, caído, felizmente. o bloco central, o PS retractou-se. Propôs a eliminação desse número a que chamou «travão» e que retirava toda a eficácia à Lei-Quadro. Esse projecto do PS foi discutido em 15 de Maio de 1986 (quem quiser fazer uma cronologia deste processo tem de trabalhar .muito), juntamente com um do PCP. Os projectos foram rejeitados pelos votos do PSD e CDS, a que juntou a abstenção do PRD e alguns votos contra.
Apesar de rejeitadas as alterações à Lei-Quadro, foram discutidos e votados nesse mesmo dia projectos de criação do concelho de Vizela, nomeadamente o projecto de lei n.º 98/VI, do PCP, e o PS votou-o favoravelmente! Não venha agora o PS fazer da Lei-Quadro o travão absoluto, que ela não é, porque nada lhe atribui esse valor superior, nem a Assembleia pode aqui decretar agora, de repente, que é uma lei de valor reforçado. Aliás, as palavras do Sr. Presidente já mostraram que esta é uma questão que não pode ser dirimida desta forma, em sede do parecer parlamentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por favor, não venham aqui refugiar-se em golpismos jurídicos, como esse da «magna» questão de não faltarem seis meses, como está na lei, para as eleições autárquicas mas, sim, cinco. Srs, Deputados, a Assembleia tem toda a legitimidade para votar agora a criação do concelho de Vizela e não há qualquer dificuldade em encontrar rapidamente os mecanismos de transição necessários para a entrada em vigor de um novo concelho.

Aplausos do PCP.

Como não há qualquer dificuldade em corrigir na especialidade os problemas que têm o projecto de lei do CDS-PP. Tal como não há, para juntar os pareceres dos órgãos autárquicos, os quais, aliás, todos sabem em que sentido vão, um a um, porque foram votados sucessivamente em variadíssimas situações.
E quanto ao PSD? O PSD já apresentou na presente legislatura um projecto de revisão da Lei-Quadro, o projecto de lei n.º 96/VII, em que manifesta a sua actual oposição à norma travão do n.º 4 do artigo 14.º. O PSD, que já apresentou um projecto de lei de criação de um concelho - o de Fátima -, mesmo sem haver qualquer alteração à Lei-Quadro, não tem legitimidade política para invocar agora a Lei-Quadro contra Vizela.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Nada com seriedade política pode justificar a rejeição do projecto. Não há qualquer relação entre a criação do concelho de Vizela e a criação das regiões, as quais, aliás, por falarmos nelas, já podiam e deviam estar criadas, se não fossem os sucessivos recuos que tem havido nessa matéria.

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Srs. Deputados, nada pode justificar a omissão do dever de honrar os compromissos assumidos, como os que o PS assumiu em 1982, 1983, 1986 e 1995, na campanha para as eleições legislativas! Cito aqui o Deputado Carlos Lage, que no debate de 11 de Maio de 1982 - e não sou capaz de o dizer melhor - dizia: «desenha-se neste momento nesta Câmara uma monumental hipocrisia!».
Atirar, mais uma vez, para o futuro a decisão sobre Vizela é inaceitável e injustificável. Não é o oportunismo da iniciativa que pode justificar que se engane, mais uma vez, os milhares de vizelenses que têm os olhos postos na Assembleia da República.
Da nossa parte, votaremos a favor da criação do concelho de Vizela e confiamos que, mais tarde ou mais cedo, haverá concelho de Vizela!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral beneficiou de 2 minutos que lhe foram cedidos pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Para defender a consideração da bancada, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Agradeço-lhe que, por uma questão de rigor, identifique as passagens da intervenção anterior pelas quais se considera ofendida.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Com certeza, Sr. Presidente, se não, seria difícil defender a honra em relação a uma intervenção bastante vasta.
Levanto-me para defender a consideração da bancada porque o Sr. Deputado João Amaral, que, do nosso ponto de vista, começou mal e acabou bem, deu a entender talvez eu tenha interpretado mal, mas não me parece que teríamos feito algo que seria, aos nossos olhos, altamente reprovável: utilizar esta aspiração dos vizelenses para um acto meramente partidário ou de instrumentalização política.

Vozes do PS: - É verdade!

A Oradora: - O Sr. Deputado sabe perfeitamente que não é assim. As pessoas de Vizela vieram aqui falar com os vários partidos. Para eles, a grande surpresa - e quando falei com eles isso fez-me profunda pena - foi o Partido Socialista, porque todos sabem que era indispensável que o Partido Socialista assumisse o seu compromisso na votação. Nós éramos simplesmente uma achega. O que aconteceu foi que o povo de Vizela veio a esta Casa na expectativa de ter seguro o voto do Partido Socialista, e pediu o nosso. Nós demos a mais. O problema, Sr. Deputado João Amaral, foi que houve quem lho tirasse. Portanto, escusava de ter feito aquele reparo, que é injusto e que compensou, de alguma forma, com os vários reparos que finalmente mandou para o lado de onde eles deviam vir.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, creio que hoje está muito susceptível, porque, apesar de tudo, não fui assim tão agressivo, em particular com o CDS ou com o PP. Aliás, não sei se, nessa altura, estava a falar do CDS ou do PP, tal com não sei se a Sr.ª Deputada estava a falar em nome do CDS ou só em nome do PP.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Ela também não sabe se V. Ex.ª é do PCP ou da CDU!

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, olhe que andou cá nas bancadas quando era do CDS, mas fazemos de conta que não percebemos.
Sr.ª Maria José Nogueira Pinto, quanto à instrumentalização, o que eu disse foi pela positiva. Expliquei a posição do PCP como uma posição responsável, de respeito pelos vizelenses e por Vizela, com este quadro muito exacto: consideramos que não é justo alimentar expectativas que depois conduzem a frustrações e que o essencial é garantir um apoio político maioritário. Trabalhamos para isso e consideramos que esta é uma posição de princípio que pode ser resumida neste termos: interessa-nos e apoiamos a criação do concelho, não nos interessa aproveitar o processo da criação do concelho seja para o que for.
É isto o que dizemos. A Sr.ª Deputada dirá o que tem a dizer a respeito da bancada do PP e da bancada do CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Já o dissemos! Deixámos claro!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucilia Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 374/VII, de 1997, pretende o Partido Popular criar o município de Vizela, no distrito de Braga.
Na «Nota justificativa» desta iniciativa legislativa, o Partido Popular sublinha as legítimas aspirações das populações locais e as razões históricas susceptíveis de justificarem a criação deste município, concluindo pela conformidade do projecto de lei com a Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Porém, a referida Lei dispõe, no n.º 4 do seu artigo 14.º, que «A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 250.º, 256.º e seguintes da Constituição».
Daqui resulta, inequivocamente, a desadequação jurídica da proposta, o que o PP bem sabia e sabe, pelo que a sua iniciativa só pode ser qualificada como despudoradamente demagógica.

Vozes do CDS-PP: - Olha quem!

A Oradora: - O PSD tem uma posição de há muito publicamente conhecida, de apoio e reforço dos municípios.
De facto, estas autarquias revelaram-se, desde o 25 de Abril, basilares no progresso e no desenvolvimento do País e, em consequência. na consolidação da democracia.
Por isso tomámos a iniciativa, já há cerca de um ano e meio, de propor a esta Assembleia a alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios, no sentido de viabilizar a criação de novos concelhos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Fomos pioneiros nessa intenção. Nenhum outro partido o fez. A referida iniciativa foi aprovada por unanimidade em sede de comissão, aguardando há cerca de três meses o seu agendamento para Plenário.

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Trata-se de uma matéria em que, apesar do bom senso e equilíbrio exigíveis, não podemos ficar alheados das profundas alterações sócio-económicas que nas últimas duas décadas têm vindo a observar-se no País.
Como Deputados, representantes legítimos da vontade popular, temos o dever de ponderadamente compatibilizar essa evolução e as legítimas aspirações das populações com o sentido de Estado que as modificações da organização administrativa recomendam.
A quem promete é exigível que cumpra.
Está por isso, hoje, a bancada do Partido Socialista confrontada com mais uma promessa que, tudo leva a crer, não quer cumprir.
É o habitual no PS, um partido que tem dois pesos e duas medidas, e dá o dito por não dito. É assim, na recusa do Primeiro-Ministro em debater publicamente, com o líder da oposição, a situação do País.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

É assim o PS, ao já não aceitar a duplicação dos meios financeiros autárquicos que antes reclamava. É assim o PS, ao fazer tábua rasa da promessa de não aumentar os impostos.

Aplausos do PSD.

Neste caso da promessa sobre Vizela, também a regra não teve excepção.
E a promessa - recorde-se -, quando foi feita, era muito clara: o Sr. Primeiro-Ministro prometia a elevação a concelho de imediato, logo que fosse eleito, nunca a condicionando a qualquer processo de regionalização.

Aplausos do PSD.

É, uma vez mais, o PS no poder a dizer ou a fazer o contrário do PS na oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - «Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades».
Aliás, em matéria de demagogia e oportunismo político quanto a esta questão, o PS e o PP estão bem um para o outro:...

Risos do PS e do CDS-PP.

... o PS prometeu nas vésperas das eleições legislativas, o PP propõe nas vésperas das eleições autárquicas.

Aplausos do PSD.

Eleições, sempre eleições. Convenhamos que, em matéria tão séria e importante como é a organização do Estado, trata-se de um espectáculo pouco edificante e demonstrativo e, ao mesmo tempo, com pouco respeito pelas preocupações com que, sincera e convictamente, lutam as pessoas pelas suas causas.

Vozes do PSD: - Apoiado!

A Oradora: - De facto, quando em Fevereiro passado, após termos proposto a alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios, apresentámos a proposta de lei de criação do concelho de Fátima, o Sr. Presidente da Assembleia da República, apesar de admitir a iniciativa, feriu-a de morte, imputando-lhe no respectivo despacho de admissão os vícios de extemporaneidade, violação de lei de valor reforçado c inconstitucionalidade indirecta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivesse o Sr. Presidente, quanto a esta iniciativa do Partido Popular, o mesmo critério, uma vez que a Lei-Quadro continua por alterar. e teria poupado o Partido Socialista ao enorme embaraço de, dando o dito por não dito, ter de recusar tão explicitamente o cumprimento de mais uma promessa eleitoral.

Aplausos do PSD.

As aspirações de todos os que, por este país fora, pretendem a criação de novos municípios, e, neste caso concreto, dos vizelenses, implica, por parte dos titulares dos órgãos de soberania, nomeadamente dos Deputados desta Assembleia, uma leitura política.
Trata-se, por um lado, de uma dinâmica social e económica a que não podemos ficar alheios e, por outro, de uma incontornável manifestação de reconhecimento da capacidade dos municípios como agentes essenciais do desenvolvimento e promotores do bem-estar dos cidadãos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O Partido Socialista, num autismo político irremediável, tão disponível, quando era oposição, para a sintonia com a vontade popular, patenteia agora, no poder, uma surdez inadmissível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem verdade!

A Oradora: - Para nós, PSD, os municípios são a forma mais genuína e eficaz de ligação com os cidadãos e de resposta a muitas das suas necessidades essenciais.
A sua proximidade com as populações permite, comprovadamente, a promoção das políticas mais adequadas à qualidade de vida, ao bem-estar social, ao desenvolvimento económico e à criação de emprego, entre outras.
Por tudo isto, temos vindo a levar a cabo a reforma do poder local.
Propusemos, numa nova lei de finanças locais, a transferência para os municípios de competências do Governo acompanhadas dos respectivos meios financeiros, na certeza de que estes serão melhor utilizados, com maior benefício para os seus destinatários, os munícipes.
Depois de termos ouvido o Sr. Primeiro-Ministro manifestar ao País a sua incomodidade por ter poderes a mais, foi com grande estupefacção que o ouvimos agora ameaçar o Parlamento de que, se forem dados mais poderes aos municípios, se demitirá.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O PS, ao invés de acolher os sinais que os portugueses emitem, de confiança nos municípios, pretende impor-lhes uma alteração significativa à organização administrativa, para satisfação do apetite das suas clientelas partidárias e dos jogos de poder dos seus barões.
Só assim se explica esta má vontade do PS c do Governo quanto ao reforço do municipalismo.

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3446 I SÉRIE - NÚMERO 95

Diferentemente, o PSD entende que o processo de regionalização, em relação ao qual a vontade directa dos cidadãos ainda não foi apurada, não pode servir de desculpa para a. não modernização de organização administrativa do País no quadro municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por isso mesmo, assumimos desde já o compromisso de exigir que, logo no início dos trabalhos parlamentares, ou seja, antes mesmo do referendo sobre a regionalização, subam a Plenário, para decisão final, as alterações à Lei-Quadro da Criação de Municípios, designadamente no sentido da eliminação da actual norma travão. A partir daí, já depois de Janeiro do próximo ano e sem dependência do referendo sobre regionalização, estaremos em condições para promover o agendamento e tomar as consequentes deliberações acerca dos projectos que venham a ser apresentados com vista à criação de novos concelhos.

Aplausos do PSD.

Numa matéria desta importância e delicadeza, o processo deve ser linear e objectivo e a primeira condição a observar é a de que se parta do princípio e não do fim, do geral para o particular, do regime regra aplicável para a decisão em concreto de cada situação.
É este, e só este, o sentido da nossa decisão, com a frontalidade de quem não quer iludir ninguém, com o respeito que nos merecem os que assumem e defendem pretensões que consideram justas e legítimas, com a clareza e o sentido de responsabilidade de quem não trata a organização do Estado numa lógica de contabilidades eleitorais ou de meras tácticas políticas de ocasião ou circunstância.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, com esta iniciativa legislativa, confrontados com uma farsa que em nada dignifica e credibiliza o mandato que os portugueses nos conferiram.
O PP, demagogicamente, utiliza uma área essencial do Estado, sem qualquer consideração pelas legítimas e compreensíveis aspirações dos vizelenses, como arma de arremesso político, bem conhecendo a impossibilidade de concretização prática da proposta, sem que para o efeito se efective a correspondente alteração legislativa à Lei-Quadro da Criação de Municípios.
O PS, no desrespeito total dos compromissos eleitorais assumidos, prepara-se para, sem mais, dar o dito por não dito e votar contra os vizelenses. Terá, assim, de assumir as suas responsabilidades. Porque, em política, a credibilidade tem um preço e os portugueses saberão julgá-los.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Lucília Ferra, até pela consideração que tenho por si, permita-me que lhe dê uma breve e serena explicação.
Disse que eu «feri de morte» o projecto de criação do concelho de Fátima. Se «quisesse feri-lo de morte», não o teria recebido, pois tinha competência para recusar esse recebimento. Fiz aquilo que sempre faço: mesmo em relação aos projectos que aparecem formalmente «feridos de morte» por conterem inconstitucionalidades claras, denuncio a existência dessas inconstitucionalidades ou faço outros reparos que me parecem oportunos, mas não deixo de receber o projecto, pela simples razão de que os defeitos podem ser corrigidos em sede de comissão.
O projecto de lei baixou à comissão, o que significa que pode, a todo o momento, por força da comissão, subir ao Plenário. Se isso é «ferir de morte» um projecto, então, não sei o que é verdadeiramente «ferir de morte» um projecto.
Diz-me que tive dois critérios. Não é verdade, Sr.ª Deputada. O projecto de Fátima foi o primeiro e, no segundo, apenas me limitei a não repetir um despacho, que era inútil, na medida em que os dois projectos iam para a mesma comissão. Tenho feito isto sempre. De facto, sempre que se trata de projectos paralelos, considero inútil a repetição de um segundo despacho, quando as situações são rigorosamente as mesmas. Portanto, tive o procedimento que sempre tenho - e se estiver atenta, saberá que é assim - e fi-lo subir, sem ter repetido o despacho anterior, por considerar que essa repetição era inútil, tal como habitualmente faço.
Há-de reconhecer que, portanto, a acusação de duplicidade de critérios é, pelo menos, bastante pesada em relação à situação que acabo de descrever.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, quero só esclarecer dois ou três pontos da intervenção que o Sr. Presidente amavelmente me dirigiu.
Quando falei em «ferir de morte» o projecto do PSD, relativamente à criação do concelho de Fátima, é óbvio, Sr. Presidente, que estava a utilizar uma linguagem política.
O que é certo é que o Sr. Presidente também teceu a consideração de que, a avançar aquele projecto sem alteração respectiva da Lei-Quadro da Criação de Municípios, haveria a possibilidade de existir uma inconstitucionalidade indirecta. Aceitámos a sua posição e, portanto, não compreendemos por que é que hoje estamos aqui a discutir Vi zela, quando o assunto assume a mesma relevância e a mesma actualidade.
Portanto, Sr. Presidente, ou considera que também Vizela é inconstitucional ou, então, se não considera, nós queremos sobretudo resolver o problema, mas pensamos que não é bom para esta Câmara poder haver dúvidas sobre a existência de uma dualidade de critérios.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, permita-me um complemento de esclarecimento, sem transformarmos isto em diálogo.
Não sou o Tribunal Constitucional, como sabe; sou apenas um Presidente da Assembleia da República, que emite opiniões em matéria de inconstitucionalidade. Tenho perfeita consciência de que esse tema tem sido debatido e há opiniões contraditórias - tenho de dar à comissão, à qual baixou o projecto, o direito de ter uma opinião diferente da minha e, ao que parece, há aqui muito quem tenha. Eu próprio, devo dizer-lhe, sem. ter expressado essas dúvidas no despacho, depois disso, vim a considerar que é duvidosa a dúvida que expressei. Mas ela continua a ter defensores.
Portanto, só em sede de Tribunal Constitucional é que se pode dirimir se há ou não uma inconstitucionalidade. Agora que há o risco de uma inconstitucionalidade, isso há!

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Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Lucília Ferra, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, antes de mais, quero dar as boas-vindas ao PSD a este debate - já estranhávamos todos a vossa ausência, temíamos até que fosse uma nova moda a falta sistemática aos debates, sobretudo aos importantes, em relação aos quais o País tem expectativas. Portanto, sejam bem-vindos.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Que falta a gente vos faz!

O Orador: - Sr.ª Deputada, a sua intervenção para mim resultou literalmente incompreensível, porque me parece totalmente contraditória. Por um lado, V. Ex.ª critica o PS por «dar o dito por não dito» e, por outro, vira-se para o PP e diz que o nosso projecto de lei não pode ser apresentado. Ora, não é possível criticar o PS por não votar o nosso projecto e criticar o PP por ter apresentado o projecto. Aliás, a prova de que esse argumento, a que os senhores agora se agarram muito, que é a tal lei travão, que, já se viu, não trava coisíssima alguma, é meramente formal é que a lei já existia quando os, senhores apresentaram o vosso projecto de lei. Portanto, se os senhores pensassem dessa lei o que dizem, não o tinham apresentado. Isto é a melhor prova da vossa hipocrisia política total, nesta matéria. Agarraram este argumento para não ter de tomar posição. É que os senhores fogem das posições como o Diabo da cruz. E como não há sondagens nacionais sobre a criação do concelho de Vizela, os órgãos do PSD devem esperar que saia alguma para ver se são a favor ou contra.
Sr.ª Deputada, no emaranhado táctico em que os senhores ingressaram nesta questão, a pergunta muito clara que faço a V. Ex.ª é a seguinte: imagine, por momentos, que o PS tinha um rebate de consciência e votava a favor. VV. Ex.as mantinham a vossa abstenção ou passavam a votar a favor, como o PS? É que nos dá a sensação de que VV. Ex.as se querem furtar a urna realidade que é incontornável: é que, hoje, na Assembleia da República não há maioria absoluta e, não havendo maioria absoluta de um só partido, se o concelho de Vizela, hoje, não for criado, a responsabilidade não é só dos que votam contra mas também dos que se abstêm.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E convém que fique claro para o País que há aqui uma diferença de estilo entre o PS e o PSD, porque em matéria de substância, é difícil encontrar diferenças. Ora, a diferença de estilo é que o PS é mais desavergonhado, dizendo com mais clareza que não cumpre o que prometeu. VV. Ex.as titubeiam, dão aqui e ali, batem à esquerda e à direita, piscam à esquerda e à direita, mas, no fim de tudo, evitam exactamente o mesmo objectivo que é a criação do concelho de Vizela.
O que quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, é o seguinte: se VV. Ex.as, hoje, não votarem favoravelmente o projecto de lei do PP, são tão responsáveis pela sua não criação como os Deputados do PS. É bom que isto fique claro, porque já estamos todos um pouco fartos do estilo abstencionista, ultimamente adoptado pelo PSD.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucilia Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, lamento que não tenha compreendido ou não tenha querido compreender o sentido da 'intervenção do PSD. Vou só clarificar-lhe alguns pormenores do meu 'discurso, que convém o Sr. Deputado reter.
Estamos disponíveis para, em Setembro, promover as alterações à Lei-Quadro...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Agora! Não percam tempo!

A Oradora: - ... e, em Janeiro, analisar todos os projectos de criação de novos municípios, que venham a ser apresentados, designadamente Fátima, Vizela e outros, sem qualquer dependência de um processo de regionalização:

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Se o Sr. Deputado e o seu partido tivessem, de facto, vontade de criar o concelho de Vizela, tinham promovido, primeiro, a alteração da Lei-Quadro e, depois, apresentaria a esta Câmara um projecto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O senhor inverteu os termos, porque o que quis foi fazer demagogia com o povo de Vizela e isso não podemos admitir.
O Sr. Deputado Jorge Ferreira falou também em hipocrisia do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Isso é evidente!

A Oradora: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, confesso que é com alguma perplexidade que oiço as suas intervenções, do seu grupo parlamentar e, por vezes, as do líder do seu partido, Dr. Manuel Monteiro. E esta hipocrisia fez-me recordar que, no passado fim-de-semana, ouvi o Dr. Manuel Monteiro pedir ao Primeiro-Ministro de Portugal que avance já, sem demora, com um referendo sobre a regionalização, sem esperar pela aprovação da lei de criação das regiões. e fiquei na dúvida, porque me parecia não ter sido esse o discurso do Sr. Deputado Jorge Ferreira e do Grupo Parlamentar do Partido Popular na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Tive dúvidas, procurei e encontrei. De facto, encontrei, relativamente ao período em que o PSD não esteve presente nas reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alguns textos elucidativos dos acordos, a que o Partido Popular já nos vem a acostumar, feitos com o PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era a época do noivado!

A Oradora: - Encontrei algumas afirmações, como estas...

Vozes do CDS-PP: - Onde?

A Oradora: - No Diário da Assembleia da República, que, penso, é um documento fidedigno e merece de todos o maior respeito.

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3448 I SÉRIE - NÚMERO 95

A certo passo, o Sr. Deputado Jorge Lacão dizia: «O PS propõe as seguintes perguntas a integrar em referendo, aplicável após a aprovação e entrada em vigor da lei de criação das regiões (...)». Ou seja, depois da entrada em vigor da lei de criação das regiões e não um referendo já sobre regiões. E o Sr. Deputado Jorge Ferreira dizia: «O Partido Popular está muito satisfeito com a possibilidade que foi encontrada, de encontrar uma fórmula que permite perguntar ao País se está ou não de acordo com a regionalização administrativa do continente». E continuava: «Acreditamos sinceramente que, nomeadamente, o PSD assumirá a responsabilidade de regressar à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, reconhecendo que o referendo, em nome do qual tentou chantagear politicamente o processo de revisão, está alcançado».

Vozes do PS: - É verdade!

A Oradora: - Para terminar, dizia o Sr. Deputado Jorge Lacão: «A formulação proposta não envolve qualquer plebiscito constitucional e supõe necessariamente a prévia aprovação de uma lei de criação das regiões administrativas, nos termos do processo também já desencadeado na Assembleia da República».
Está aqui claro o acordo entre o Partido Popular e o Partido Socialista de, antes de um qualquer referendo sobre a regionalização em geral, aprovarem nesta Câmara a criação das regiões administrativas. E, no passado final de semana, o Sr. Dr. Manuel Monteiro «deu o dito por não dito» e pediu ao Primeiro-Ministro para avançar com a regionalização antes da criação das regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Deputado, isto é que é hipocrisia! Isto é que é enganar o povo português!

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra pessoal.

O Sr. Presidente: - Dar-lha-ei no final da discussão deste diploma, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois desta última intervenção da bancada do PSD, não resisto a começar por dizer que é com muita pena que não estive aqui como Deputada quando se ouviam as vozes de Helena Cidade Moura e Natália Correia. Muita pena por não ter estado aqui quando esta Câmara era capaz de discutir os problemas como uma Câmara política e não como um conjunto de técnicos. Esta questão não é técnica, é política. Infelizmente, para mim, a minha voz não é a de Helena Cidade Moura nem de Natália Correia. Mas vou passar a expor aquilo que é essencial nesta questão e, de caminho, tentar esclarecer algumas dúvidas que, eventualmente por má fé, vieram ao de cima neste debate.
A luta do povo de Vizela é muito mais antiga que as nossas próprias existências - este é um ponto que convêm lembrar. Nenhum de nós estava vivo, quando esta luta começou. Mas esta Câmara, estes partidos e muitos dos Deputados hoje aqui presentes formam parte na sua história recente.
Esta luta parece, contudo, nunca ter logrado encaixarse no discurso político e nos actos que o consubstanciam. É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta luta incomoda e embaraça. E quando, em política, se embaraçam partidos e pessoas, o caminho parece ser agora o. de se entrincheirarem, resguardando-se cada qual como pode, atrás de burocracias, formalismos e generalidades.
Já quase nada há para dizer sobre Vizela e os vizelenses. Com efeito, eles já disseram tudo. Tiveram de o fazer sozinhos, por abandono, disfarce ou manobras do poder, que hoje aqui representamos.
Duas coisas, porém, devemos hoje aqui sublinhar, para que este debate, quanto mais não seja, se transforme numa vitória moral.
A primeira, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que não mais nos poderemos queixar do défice de cidadania dos portugueses, porque, quando, por uma vez, mulheres e homens, velhos e novos, se juntam para fazer valer uma aspiração ou ouvir a sua voz, os partidos, esta Câmara e o Governo rodeiam ,os ímpetos e camuflam as atitudes com aquele horrível «bom senso» que é a defesa primeira do poder, quando já lhe não restam argumentos e se sente de algum modo aperreado.
A segunda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que a política não pode nem deve ser um exercício de hipocrisia e cinismo. A política será talvez, sempre e só, a arte do possível. Mas essa medida de possibilidade é responsabilidade de todos e de cada um de nós. Não é mais possível, felizmente, numa sociedade aberta e de comunicação, prometer para não cumprir.
Hoje, as promessas eleitorais constituem uma aliança,
cujo cumprimento é avocável a todo o tempo e cuja violação começa talvez a ser insuprível.
Hoje, os políticos com nome e com rosto terão cada vez menos a possibilidade de vestirem a pele dos vendedores de sonhos, por períodos curtos e inconsequentemente.
Hoje, a política tem de ter um nexo de causalidade e, se o Primeiro-Ministro e o Partido Socialista não cumprem a promessa feita aos vizelenses, é provável que não cumpram muito mais daquilo que prometeram aos portugueses.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Nenhum benefício da dúvida poderá, doravante, ser-lhes concedido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vizela não é, pois, apenas o exemplo de uma das várias lutas que, de forma natural e espontânea, exprimiu a identidade de um grupo. Vizela é hoje também, se não formos capazes, com os poderes que nos confiaram, de tratar com verdadeiro sentido político esta questão, o maior atestado de incapacidade para fazer e falar, para pensar e agir.
Se os representantes do povo de Vizela quiseram correr o risco de que este projecto de lei fosse agendado, ainda que não aprovado, que, com a maior seriedade, lhes expus em meu nome e no do meu grupo parlamentar, isso só tem dois significados: ou saberem, melhor do que nós, o poder da Assembleia da República, que faz a lei, e não fica por ela tolhido ou quererem correr o risco pelas ilações que podem, pública e legitimamente, retirar para a sua causa.

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Se assim foi, a pergunta que vos deixo é esta: quem, de entre nós, pode atirar a primeira pedra?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Pedro Passos Coelho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, V. Ex.ª fez-nos uma pergunta e eu, em resposta à sua pergunta, quero reiterar o nosso compromisso.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Já disseram isso em 1993!

O Orador: - Existe urna posição de vários dirigentes e responsáveis do PS que vai ser integralmente cumprida, posição, essa que é um compromisso no sentido da criação deste concelho, a ser integralmente cumprido na presente legislatura. Imediatamente após o referendo, apresentaremos um projecto de lei...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - É preciso seriedade!

O Orador: - Eu estou a falar com seriedade com a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto e não com quem está para aqui a «atirar pedras», e nessa altura ainda andava de calções, ou com quem está a dormir!
Portanto, quero reafirmar, com a seriedade que nos caracteriza, este nosso compromisso e dizer «não nos atirem pedras», porque, repito, vamos cumprir o compromisso que fizemos imediatamente após o referendo e não agora, uma vez que pensamos que este não é o momento oportuno.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, há pouco um Deputado da sua bancada, o Sr. Deputado Jorge Ferreira, acusava o PSD de hipocrisia e V. Ex.ª vem agora dizer que, sendo a política a arte do possível, os políticos precisam de ter nome e rosto, para não incorrerem na pena de prometer para não cumprir. Visava, naturalmente, na sua intervenção, o PS, que a Sr.ª Deputada entende que prometeu e que agora não cumpre.
Mas, Sr.ª Deputada, o que é que levará - não leve a mal a minha pergunta e a minha especulação - o PP, que, no passado - partindo do princípio que é uma evolução natural do CDS -, sempre se opôs a esta matéria, a fazer um agendamento potestativo sobre ela numa altura em que, como a Sr.ª Deputada sabe, a criação de um novo município não permite a eleição dos seus órgãos em Dezembro próximo?
Sei que a Sr.ª Deputada vai dizer «mas o meu projecto de lei é claro! Eu digo lá que o concelho não pode ser constituído, não pode a lei da Assembleia entrar em vigor, senão depois das eleições autárquicas»! Claro que a Comissão Promotora de Vizela aceita de bom grado! Pois, com certeza! Há tantos anos que esperam uma decisão da Assembleia nessa matéria que não vão negar agora o apoio a essa proposta!
Mas, Sr.ª Deputada, vai explicar ao povo de Vizela que o País inteiro está a eleger câmaras municipais, mas Vizela não pode eleger a sua câmara, que a Assembleia criou em Julho de 1997? A Sr.ª Deputada vai explicar isso? Quer a Sr.ª Deputada afirmar, perante esta Assembleia, que é responsável? Então, diga-nos, Sr.ª Deputada: por que não usou o PP o direito potestativo e agendou esta matéria antes, ou seja, numa altura em que Vizela pudesse eleger os seus órgãos municipais? Porque o PP não teve interesse, Sr. Deputada!

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Se tivesse tido interesse e Vizela fosse tão importante, talvez o município já. estivesse criado, por iniciativa do PP! Por que não?
Não leve a mal, então, que eu desconfie...

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer que não leve a mal que eu desconfie, e desconfie sinceramente, da intenção do PP, que não exactamente de V. Ex.ª.
Sr.ª Deputada, para concluir, não sei se, em Janeiro, faz sentido a Assembleia da República, depois das eleições, dizer «aqui está o município», para as pessoas em Vizela responderem «muito obrigado, agora que já foram as eleições». Mas talvez um dia, de facto, se venha a perceber quem é que tenta, oportunisticamente, tirar proveito de Vizela e quem estará interessado em criar o município.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que vai dispor de 2 minutos concedidos pela Mesa.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, eu fui apenas uma intermediária no sentido de trazer aqui, com todos os riscos que isso tinha, este projecto de lei, mas não me arrependo.
Se tem alguma promessa solene a fazer, agradecia-lhe que a fizesse para as galerias!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS.

Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, o senhor não percebeu o que eu disse e, como não percebeu, vem perguntar-me esta coisa muito simples: «Para que é que tomou uma medida que não lhe dá votos?». E isso que o Sr. Deputado me vem perguntar! Vem perguntar-me por que é que tomo uma medida que não me dá votos!

Aplausos do CDS-PP.

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3450 I SÉRIE - NÚMERO 95

Isso é naturalismo! Isso é muito natural! Porque o Sr. Deputado - estou certa -, com um grande futuro político à sua frente, nunca desperdiçará nada que não traga um voto na ponta! Nada!
Mas, se o tempo der para isso, explico-lhe: recebi aqui, certamente como o seu grupo parlamentar, pessoas que vieram de Vizela fazer este pedido e abri-lhes um agendamento potestativo, sabendo eles e sabendo eu que ele não produziria efeitos para estas autárquicas. Todos sabíamos isso! Não somos burros, e eles também não, Sr. Deputado! Agora, eles não aceitaram, no sentido de que não lhes ofereci nada. Eles vieram-me propor esse risco! Porque deste risco, Sr. Deputado, como eles não têm mais nada, vão tirar o efeito político possível! E foi isso que eu quis dizer. O Sr. Deputado atira-lhes uma pedra? Não, não atira!
Portanto, isto foi um pacto que eles tentaram estabelecer com todos os grupos parlamentares. Gastei um agendamento potestativo, porque acho que é pedagógico, Sr. Deputado. Sabe porquê? Olhe, quem fala claro não precisa de explicar. Não tenho de dar explicações ao povo de Vizela, porque falei muito claro a quem veio aqui. Disse-lhes, inclusivamente, «há muito tempo que vos mentem, mas eu, que não vos quero mentir, informo-vos que isto não vai ter um resultado eficaz». Eu disse isto e eles sabem que eu disse isto.

Vozes do PS: - Então, já sabia!

A Oradora: - É a diferença!
E não vão votar em mim, porque não sou candidata lá e não vai haver eleições em Vizela! Mas estas coisas fazem-se em nome de uma pedagogia, que se consubstancia, Sr. Deputado, nestes dois pontos: primeiro, é o respeito por aquilo que em Portugal seja, talvez, hoje, o último acto de cidadania. A si não lhe diz nada - quando a cidadania for muito grande, começa a ser maçador -, mas a mim diz-me tudo!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Só quero ser Deputada num país onde haja um forte espírito de cidadania, e bato-me por ele. E este agendamento potestativo foi dado por esta nobre causa.
Segundo ponto: teve o efeito de dizer que penso que em Portugal, ao fim de 22 anos de democracia, estamos quase, quase, a chegar àquele momento ideal em que nunca mais se vai poder prometer coisas que não se cumprem. É isto mesmo, Sr. Deputado!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da minha honra pessoal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que o Sr. Deputado Jorge Ferreira também pediu a palavra para defesa da honra pessoal antes de si, vou dar a palavra, em primeiro lugar, a ele e só depois a si.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, independentemente de eu ter pedido a palavra para defender a minha honra pessoal, não quero começar sem deixar de lhe agradecer, sem cinismos e com autenticidade, o facto de ter lembrado à Câmara que, se hoje é um dado - esperamos que irreversível - a realização de um referendo sobre a regionalização em Portugal, isso não se deve aos políticos, que falam muito lá fora, mas, quando é a hora de conseguir as coisas, não estão presentes.
Portanto, agradeço-lhe sinceramente o facto de ter lembrado que o referendo sobre a regionalização não foi conseguido por quem fala muito, como o vento, mas, depois, na hora de conseguir as coisas, não está presente.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Não estavam lá!

O Orador: - Quero dizer-lhe o seguinte: de facto, falei em hipocrisia política do PSD, mas V. Ex.ª não falou na hipocrisia política do PP, disse que hipocrisia era eu e, portanto. atacou-me pessoalmente. Refiro isto para satisfazer o pedido do Sr. Presidente no sentido de referenciar bem aquilo de que me defendo.
Sabe que sempre que vejo alguém do PSD atacar alguém de hipocrisia, olho sempre à minha volta para ver se Cristo desceu à terra. Se vejo que desceu, estou esclarecido sobre critérios; se não desceu, acho que tenho de responder, porque, manifestamente, então aí há dois critérios. E, se me permite, não consinto que o meu se misture com o seu.
Portanto, antes de falar na hipocrisia dos outros, Sr Deputada, olhe para dentro do seu próprio partido!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucilia Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, agradeço a oportunidade que me dá de, com a sua defesa da honra, esclarecer algumas questões que me parece que não estão claras no seu espírito. Quando falei em hipocrisia, obviamente que não me referia ao Sr. Deputado Jorge Ferreira...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ah!...

A Oradora: ... mas, sim, ao Grupo Parlamentar do PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Pior ainda!

A Oradora: - É o Grupo Parlamentar do PP que eu acuso de hipocrisia, porque há um ano atrás, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, acordou com o PS o referendo depois da lei de criação das regiões e, no passado fim-de-semana, o líder do seu partido exigiu. ou pediu, ao Primeiro-Ministro que avançasse já com um referendo à regionalização, antes da lei de criação das regiões.
Sr. Deputado Jorge Ferreira, não é possível o PP continuar a ter dois pesos e duas medidas,...

Vozes do CDS-PP: - É preciso ter lata!

A Oradora: - ... não é possível o PP defender aquilo que lhe convém e cair em contradição sistemática com aquilo que disse há um ano atrás.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para defender a sua honra pessoal em relação a afirmações que terão sido proferidas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Agradeço-lhe também que, na medida do possível, identifique objectivamente a ofensa.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente; não usaria desta figura em particular, se não me sentisse, de facto, ofendido. De resto, é a primeira vez, desde que sou Deputado, que o faço.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto há-de ter ouvido, com certeza, o pedido de esclarecimento que lhe fiz; onde, repito, disse que me permitia duvidar da intenção política do Grupo Parlamentar do PP quanto à apresentação deste projecto de lei. Diz a Sr.ª Deputada sem o dizer - que eu talvez possa pôr isso em questão, mas a senhora acha que eu, por um voto, ponho tudo à frente e talvez o persiga.
Deixe-me dizer-lhe, Sr.ª Deputada, não lhe fiz esse processo de intenções, por isso também não aceito que V. Ex.ª mo faça, porque não me recordo de ter prometido declaradamente alguma coisa que não pudesse ter cumprido.
Pelos vistos, depois dos esclarecimentos que ouvi da sua parte, a decisão nem foi do Partido Popular mas de V. Ex.ª! Foi V. Ex.ª, afinal, que recebeu a Comissão Promotora de Vizela e que achou que era justo! Foi V. Ex.ª, não foi o PP! V. Ex.ª apresentou o projecto de lei em 19 de Maio e sabia, quando o apresentou, que ele não passaria na Assembleia! V. Ex.ª sabia, quando a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares discutiu esta matéria, que o projecto de lei não iria ter seguimento, mas não prescindiu dele!
O que é que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pretenderia, então, com a apresentação deste projecto de lei, numa altura em que confessa não ter ele eficácia para as eleições autárquicas?

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Não, Sr.ª Deputada! A senhora não apresentou o projecto de lei por acha-lo justo. É essa a minha leitura, é essa a minha convicção. A senhora não disse «eu empresto o voto do meu partido para essa vossa pretensão!». A senhora disse «eu serei a autora da vossa causa.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Ó Sr. Deputado!...

O Orador: - Eu defendê-la-ei no Parlamento!». E apresentou o projecto de lei.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP):

Não! fui eu!

O Orador: - Não o apresentou, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não

O Orador: - Não?! V. Ex.ª não apresentou o projecto de lei?! Então, estou equivocado, Sr.ª Deputada! Foi V. Ex.ª que agiu com muita ingenuidade neste processo!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Está mal informado!

O Orador: - Mas, sendo assim, Sr.ª Deputada, recomendo-lhe, primeiro, que não atire pedras aos outros em processos de intenção, porque eu não as recebo, e, segundo, que esclareça bem o País e Vitela do que é que, na sua piedosa intenção, prometeu. Porque, Sr.ª Deputada, tal como disse, «prometer coisas que não se cumprem» parece feio»! E agora parece, e é, que a senhora não queria mais do que dizer «Não foi por mim que isto não foi feito, foi pelos outros. Vejam!».
Sr.ª Deputada, olhe para trás, porque já é Deputada há tempo suficiente!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para dar explicações, querendo.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, o senhor é livre de ter sobre mim a opinião que quiser - aliás, isso faz parte da actividade pública. Cada um assume o suscitar nos outros as opiniões que eles bem entendem ter.
Porém, agora há factos e, quanto a esses, o senhor não tem o direito de os citar aqui sem estar certo deles, não porque seja Deputado há muito ou há pouco tempo mas porque é, com certeza, um cidadão responsável,...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Com certeza, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - ... e é para essa qualidade que apelo.
Ora bem, este projecto de lei não foi, por acaso, subscrito por mim. Este projecto de lei, que foi entregue na Mesa da Assembleia da República antes da vinda aqui de um grupo de representantes de Vitela, não é da minha iniciativa. Eu não fico com os louros! Repito, eu não fico com os louros!
E também não fui eu quem decidiu o agendamento do diploma relativo a Vitela, pois também não sou eu quem decide os agendamentos potestativos do grupo parlamentar mas o grupo parlamentar, concertado, neste caso concreto, certamente, com a presidência do partido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Agora, se eu pude ter aqui algum papel foi no sentido de me parecer que era importante este agendamento, com as consequências previsíveis que iria ter, perfeitamente explicadas é, aliás, do conhecimento dos vizelenses, que o senhor insiste em tratar como uns inimputáveis, que não são! Os vizelenses vieram à Assembleia negociar uma coisa, sabendo já qual era o equilíbrio de forças. Sabiam, por exemplo, que não contavam, cm nada, com a vossa bancada, mas esperavam contar, em alguma coisa ou em muito, coro a bancada do PS. Já sabiam a posição do PCP e vieram perguntar a nossa. Isto é perfeitamente claro. Sr. Deputado.
Portanto, primeiro facto: eu não fui subscritora do projecto de lei sobre a criação do município de Vitela, nunca o disse, e não fui. Segundo facto: trabalhei este agendamento como todos os outros, de acordo com a minha bancada e com a presidência do partido. Terceiro facto: não criei expectativas a ninguém. Quarto e o mais importante facto: não quero ser «mãe» de Vitela.
Sr. Deputado, na minha vida entreguei-me a muitas causas, algumas das quais perdidas à partida. Faço-o com

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muito gosto, sem contrapartidas de votos é de loucos! É isto, Sr. Deputado, que distingue as pessoas. Muitas vezes distingue-as em ganhadoras e em perdedoras, mas também as distingue noutras coisas, pode estar certo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do debate do projecto de lei n.º 374/VII, apresentado pelo CDS-PP.
Informo a Câmara que deram entrada na Mesa dois requerimentos, um, subscrito pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, solicitando, nos termos regimentais, a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII logo após o seu debate e outro, subscrito pelo CDS-PP, PCP e Os Verdes, perfazendo um décimo dos Deputados, solicitando a votação nominal do referido projecto de lei, no final da sua discussão.
Vamos passar à votação do requerimento que solicita, nos termos regimentais, a votação nominal do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, rejeitado este requerimento, passamos, de imediato, uma vez que se trata de um direito potestativo, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Almeida Santos, António Braga, Joaquim Raposo e Manuel Alegre e a abstenção do PSD.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, quero também informar que vários Deputados do PS entregarão declarações de voto na Mesa.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Srs. Deputados, a declaração de voto é um direito, pelo que não precisam de declarar que o vão fazer. Em todo o caso, a declaração também tem o seu significado.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - É também para declarar que vai fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto?

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O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também é para declarar a entrega na Mesa de uma declaração de voto?

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sim, Sr. Presidente. A declaração de voto que iremos apresentar é em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral de Santarém.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 123NII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou dos produtos hortícolas.
Para uma intervenção, a fim de introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado para 1996 foi concedida uma autorização legislativa ao Governo para aditar ao Código do IVA uma segunda lista que criava uma taxa intermédia, uma taxa parking, de 12%, abrangendo a prestação de serviços de alimentação e bebidas e, de forma faseada, as transmissões relativas a uma série de produtos alimentares, todos então tributados à taxa normal de 17%, como sejam as manteigas, os queijos, os iogurtes, o mel, as conservas de peixe, as batatas congeladas pré-frita, a batata em puré ou preparada por mero de cozedura ou fritura, os óleos alimentares e as margarinas, as águas minerais de nascente, o café, as conservas de carne destinadas à alimentação humana, com a exclusão das que constituam refeições confeccionadas, as conservas de frutos e os produtos hortícolas, as flores de corte, as plantas ornamentais e os frutos secos. Subjacente à tal autorização legislativa, em conformidade com as linhas constantes do Programa do Governo, estiveram preocupações de ordem social, no sentido de criar condições para uma redução da taxa de inflação, de concessão de benefícios à competitividade das nossas empresas e de protecção às indústrias tradicionais portuguesas.
Como é sabido. invocava-se então como causa de perturbações no circuito do mercado alimentar o facto de ser tributado à taxa normal de 17% uma vasta gama de produtos que em outros Estados-membros se encontravam sujeitos a taxa reduzida, nomeadamente em Espanha. Num outro plano, a crise dos serviços de restauração vinha sendo em parte atribuída pelo sector ao aumento da taxa do IVA. Desde a abolição da taxa zero, em Março de 1992, e da supressão da Lista B anexa ao Código do IVA, da taxa de 8%, na qual se incluíam os produtos próprios para a alimentação humana, com a excepção das bebidas e dos sumos de frutas não descritos nas Listas I e III, que consumidores e várias entidades ligadas a estes sectores vinham solicitando a aplicação da taxa reduzida a uma vasta gama de produtos alimentares, nomeadamente derivados do leite, bolachas, frutos secos, fruta conservada, batatas fritas, refrigerantes, etc.

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Os argumentos então apresentados reconduziam-se aos seguintes: na altura em que a taxa do imposto aumentou verificou-se o enfraquecimento do poder de compra dos consumidores com as consequentes repercussões das empresas do sector; no seio da União Europeia eram afectadas as condições de concorrência no sector turístico, dada a discrepância da taxa aplicada nos restantes Estados-membros, com especial destaque para aqueles que são mais directos concorrentes no sector; e o desagravamento da carga fiscal era necessário face à premência de as empresas do sector procederem à respectiva reorganização, à semelhança do que se terá constatado noutros Estados do sul da Europa.
O vasto conjunto de serviços e de produtos alimentares abrangidos e a sua importância relativa ao consumo final teriam certamente enormes consequências nas receitas do imposto, o que aconselhou à moderação na redução das taxas. Daí ter sido criada a taxa intermédia de 12% a eles aplicável. Esta taxa intermédia foi criada pelo Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho, que entrou em vigor em 1 de Outubro, no que respeita a todas as alterações previstas, com excepção das relativas às prestações de serviço de alimentação e bebidas, manteigas, com ou sem adição de outros produtos, queijos e iogurtes, as quais vigoraram desde 1 de Julho de 1996. A perda de receita causada com a introdução das aludidas alterações calcula-se, com base nas contas de 1996, em cerca de 70 milhões de contos no ano de 1997. O que significa que isto é uma efectiva baixa de impostos feita pelo Governo, e é este esforço que hoje se prossegue nesta área.
Na esteira da referida orientação adoptada pelo Governo, a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 1996 concede uma autorização legislativa para aditar a verba 1.10 da Lista II anexa ao Código do IVA, incluindo os sumos naturais e os refrigerantes a partir de Outubro de 1997, dentro de certos circunstancionalismos. De salientar que se teve sobretudo em consideração o facto de determinadas bebidas terem vindo a ser sujeitas a especial concorrência do exterior, dado o nível mais baixo das taxas praticadas. Tendo em consideração as várias observações tecidas relativamente ao carácter restritivo do conceito utilizado na formulação da autorização legislativa em causa, aproveita-se esta proposta de lei para rectificar o respectivo âmbito no tocante aos sumos: em vez de «sumos naturais», expressão que não abrangia os néctares e os sumos desidratados em pó, produtos relativamente aos quais militam os mesmos motivos de aplicabilidade da taxa intermédia, passa a utilizar-se o termo «sumos e néctares de frutos ou dos produtos hortícolas», não se fazendo, portanto, utilização da referida autorização legislativa. De salientar que a fórmula ampla de redacção ora proposta abrange inclusivamente os xaropes de sumo, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos. Trata-se, pois, de uma correcção da autorização legislativa mencionada, cuja justificação radica, como se disse, no carácter restritivo que revestia, pondo em causa produtos similares que deveriam merecer o mesmo tratamento. Trata-se, pois, em suma, de ajustar a letra da lei ao espírito do legislador, rectificando-se em conformidade a terminologia» aplicada.
Uma segunda medida importa, no entanto, sublinhar. Na sequência da política seguida pelo Governo, vem também a presente proposta de lei incluir na Lista I anexa ao CIVA e, consequentemente, aplicar a taxa reduzida de 5% às prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como com a recolha e tratamento dos resíduos, quando efectuados ao abrigo de contratos outorgados pelo Estado, pelas autarquias locais, por associações de municípios ou por estabelecimentos de outra natureza, pelas entidades referidas no artigo 9.º, n.º 2.
Com esta medida, pretende-se incentivar o sector de actividade dos serviços de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, sector com grande impacte ambiental e económico, com relevantes repercussões na qualidade de vida dos cidadãos. Deste modo, justifica-se a sujeição destes serviços a uma taxa reduzida.
Em termos de direito comparado, constata-se, aliás, que, pelos motivos aduzidos, este tipo de prestações de serviços encontra-se sujeito a taxas reduzidas em parte significativa dos Estados-membros -, na Áustria, a 10%o; na Bélgica, a 6%; na Grécia, a 8%; na Itália, a 10%: no Luxemburgo, a 3%. Portanto, na maioria destes países, estas taxas, embora reduzidas, são superiores à que propomos neste momento.
A exploração de vários sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos encontra-se actualmente em fase de arranque. A introdução desta medida vem desonerar um relevante serviço público.
A proposta de lei surge, pois, na esteira das linhas programáticas do Governo de incentivo à competitividade das empresas, de incentivo ao ambiente e de redistribuição da carga fiscal.
Mas estas linhas só poderão ter condições para continuarem a ser levadas à prática se se prosseguir serenamente o programa de luta contra a evasão e a fraude, a política de alargamento da base tributária, a política de redução de benefícios fiscais, afirmada pela recente resolução do Conselho de Ministros cuja discussão pública é, quanto a nós, cada vez mais urgente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado, vou fazer-lhe duas perguntas simples.
Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado evocou a autorização legislativa relativamente ao Orçamento do Estado para 1996 e, depois, repetiu-a relativamente ao Orçamento do Estado para 1977 mas, provavelmente por lapso, disse novamente que se tratava do Orçamento do Estado para 1996.
Relativamente ao Orçamento do Estado para 1996, disse que uma das causas que levou a aditar todo o conjunto de produtos teria sido a crise no serviço de restauração, isto é, na hotelaria.
Assim, Sr. Secretário de Estado, se, em finais de 1995, já era visível a crise no sector de restauração, o que terá levado a que a mesma tivesse sido invocada no Orçamento do Estado para 1996. Por que é que agora, que já estamos na vigência do Orçamento do Estado para 1997, aparece um pedido de autorização legislativa que só vai entrar em vigor em 1 de Outubro de 1997, precisamente após a época estival? Ou seja, pergunto por que razão esta autorização legislativa irá entrar em vigor precisamente depois de passada a situação que o turismo está a atravessar. Aliás, o Sr. Secretário de Estado sabe certamente que, segundo os resultados de Junho relativos ao Algarve, a ocupação média por quarto foi da ordem de 68%, quando deveria ter sido de 90% ou 100%. Quanto ao norte do País,

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no mesmo mês, a ocupação foi da ordem dos 20%, isto já para não falar da enorme crise que se verifica na área da restauração. Ora, se a medida que agora nos é apresentada tivesse sido submetida a 1 de Junho teria sido muito bem-vinda pelos hoteleiros e pelos empresários da restauração.
Por que razão o Governo vem indicar a data de l de Outubro para a entrada em vigor desta medida? Pretende o Governo minimizar a quebra de receita, aproveitando o boom da época de Verão em que há mais consumo precisamente do tipo de produtos abrangidos por esta proposta de lei?
Já agora, faço-lhe ainda mais uma pergunta e durante a minha intervenção terei oportunidade de colocar-lhe outras.
Quanto é que o Governo calcula que seria a quebra de receitas se esta proposta de lei tivesse entrado em vigor em 1 de Junho? E qual será a quebra de receitas se esta autorização legislativa entrar em vigor em I de Outubro? Penso que o Sr. Secretário de Estado tem obrigação de informar a Câmara quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra, para responder.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr Deputado António Vairinhos, em primeiro lugar, quando cito o Orçamento do Estado para 1996, faço-o para lembrar as medidas que o Governo já levou a cabo e, também, para recordar que as mesmas nos custaram 70 milhões de contos - não tive outra intenção para além dessa - e, na sequência, para dizer que esta nova medida insere-se na prossecução das anteriores.
Inclui-se nesta proposta de lei a redução da taxa relativamente aos néctares e aos sumos a partir de Outubro de 1997 porque foi isso que previmos na autorização legislativa relativa ao Orçamento do Estado para 1997, na qual está dito - recordo: «Aditar a verba 3.2 à lista II anexa ao Código do IVA, incluindo os sumos naturais e os refrigerantes, a partir de Outubro de 1997 (...)». Pergunta-me porquê a partir desta data e respondo-lhe que é porque a contabilização que tinha sido feita das receitas. em matéria de IVA tinha em atenção essa data e não uma anterior. Recordo ainda que também foi a partir da mesma data que, no ano anterior, tinha sido utilizada uma autorização legislativa do mesmo género.
Portanto, parece-me óbvio que não iríamos apresentar uma proposta de lei que pudesse implicar uma redução das receitas de IVA, nem creio que o PSD esteja interessado nisso se quiser que sejam cumpridos os critérios de convergência. Esta é, pois, urna medida de compatibílização de interesses relativamente contraditórios, o financeiro e o económico.
O âmbito desta autorização legislativa é alargado na medida em que, em vez de se falar de sumos naturais e refrigerantes, passa a falar-se de sumos tout court. Essa é a rectificação que daqui resulta.
Chamo ainda a atenção para o facto de que haveria outros condicionalismos mais complicados na autorização legislativa que resultam da subalínea 5 da alínea j) do Orçamento do Estado relativa a esta matéria, que poderiam restringir ainda mais esta autorização e que não foram tomados em conta.

O Sr. Presidente: - Há mais duas inscrições para pedidos de esclarecimentos, uma da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e outra do Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. Secretário de Estado já não tem tempo, mas o Partido Socialista cede-lhe 2 minutos e a Mesa outros 2, para poder responder em conjunto aos dois pedidos de esclarecimentos.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, creio que não temos dúvidas de que, quando falamos da remoção e do tratamento dos resíduos sólidos urbanos, falamos de uma questão de saúde pública, de sustentabilidade ambiental e, também, da qualidade de vida das populações. Ora, é precisamente sobre esta matéria específica que gostaria de questionar o Sr. Secretário de Estado, para que não restem quaisquer dúvidas sobre o objectivo desta proposta de lei.
Não é correcto que o tratamento de resíduos sólidos urbanos seja visto como o único serviço público sujeito à taxa normal a afectar uma actividade claramente identificada como sendo de saúde pública. O correcto seria submetê-lo à taxa zero, à semelhança do que actualmente já acontece com a remoção e a deposição de resíduos, até porque devemos entender o tratamento dos resíduos como uma continuidade da sua remoção e como um passo para a sua deposição, sendo que esta é a uma fase essencial para que, no acto da deposição, vá para os aterros o menor número possível de resíduos. É assim que se rentabiliza um processo integrado de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos.
Mas tenho uma dúvida à qual gostaria que o Sr. Secretário de Estado me respondesse. Esta proposta de lei fala claramente da aplicação da taxa de 5% para a recolha e tratamento de resíduos. Ora, a minha dúvida é a seguinte: se a remoção está isenta neste momento, será que tal significa que vamos passar da isenção para a taxa de 5% relativamente ao acto de recolha e de remoção?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a iniciativa é louvável e referir-me-ei a ela numa curta intervenção que farei a seguir.
Entretanto, o Sr. Secretário de Estado referiu que, por força da aplicação que foi feita a partir de meados de 1996, houve uma quebra de receitas para o Estado no valor de 70 milhões de contos. Não contesto a verba, mas gostaria de perguntar-lhe se também quantificou a quebra de receitas decorrente da entrada em Portugal, sem controle, de produtos deste tipo, por não ter sido aplicada mais cedo a redução da taxa do IVA aos refrigerantes e aos sumos naturais, de que resultou o facto de não ter revertido para o Estado qualquer espécie de receita. É que terra revertido receita se esta medida de redução tivesse sido aplicada mais cedo, quanto mais não fosse para tributação da produção nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para responder aos dois pedidos de esclarecimentos, e dispõe de 4 minutos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, começo por responder à primeira questão, suscitada pela Sr.ª Deputada do Partido Os Verdes.
Em matéria de taxas de IVA, recordo que existe um Anexo H da 6.ª Directiva. Esse anexo permite a introdu-

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ção da taxa reduzida às prestações de serviços relacionados com a limpeza das vias públicas e a recolha e tratamento de lixos, taxa essa que, no caso português, tanto poderia ser de 12% como de 5%.
Recordo ainda que na legislação portuguesa não existem taxas zero em matéria do que quer que seja, salvo em relação às exportações, e a que existiu já foi abolida há muito tempo e nem sequer é possível reintroduzi-la. O que existe é a chamada isenção ao abrigo do artigo 9.º, n.º 26. neste caso aplicada à recolha do lixo.
A este propósito, chamo a atenção para o facto de que a isenção relativa à recolha do lixo é uma isenção incompleta, o que quer dizer que não se liquida imposto mas também não se tem direito a dedução. Este é precisamente um dos casos em que estar isento é estar prejudicado. É que, por vezes, estar isento em matéria de IVA não é uma boa coisa, antes pelo contrário. Então, esta medida que permite a aplicação de uma taxa muito baixa, que quase não terá interferência nos preços, permite a dedução de todos os inputs que sejam efectuados. Portanto, nesse aspecto, do meu ponto de vista, é, sem dúvida, uma medida melhor do que a que resultaria da aplicação da isenção total relativa ao artigo 9.º que, apesar de tudo, em certas circunstâncias, ainda se aplica em tudo o que diz respeito a prestações de serviços efectuadas por autoridades públicas.
Respondendo agora ao Sr. Deputado António Galvão Lucas, o que posso dizer-lhe é que essas considerações que fez estão também na base da proposta que é feita.
É evidente que, entre nós, não existe nenhum estudo pelo qual seja possível quantificar o tipo de evasão que referiu. Há alguns indicadores sobre o mercado paralelo de produtos que, de vez em quando, são recolhidos em operações de fiscalização, mas mais nada. Dir-se-á que se o mercado paralelo corresponder a cerca de 15% do mercado normal - são valores que alguns estudos têm apontado - poderá fazer-se uma dedução de 15% em relação àquele valor mas não uma dedução total.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos. Esta iniciativa correspondia a uma necessidade económica de um sector da nossa indústria com cerca de 6 000 postos de trabalho afectos, gerando emprego a montante e a jusante, desde a produção frutícola até ao pequeno retalho e restauração.
Quando se onera os refrigerantes, sumos e néctares de frutos com uma taxa de IVA de 17%, sabendo-se que, em outros países, a taxa aplicável a estes mesmos produtos é substancialmente inferior e que estes têm uma facilidade de entrada pelas fronteiras portuguesas sem qualquer fiscalização ou controle, significa que, a prazo, os agentes económicos do sector deixem de produzir.
Conscientes desta iniquidade fiscal, geradora de desvantagens para os agentes económicos portugueses, o Partido Popular queria ver reduzida para 12%a a taxa de IVA aplicável aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos, como sendo o princípio de um ajustamento fis-

cal indispensável para uma verdadeira convergência real dentro deste sector da nossa indústria ou, mais exactamente, da nossa economia. A nossa proposta foi, nessa oportunidade, reprovada pelos votos contra do PS e a abstenção do PSD.
Temos,- assim, consciência de que os prejuízos decorrentes para as empresas e para o Estado português foram consideráveis e que, se esta medida tivesse sido aprovada no Orçamento do Estado de 1996, como defendeu o Partido Popular, o sector em causa, em vez de, entretanto, ter lutado para sobreviver, teria encontrado condições mínimas para se desenvolver, modernizar e, numa palavra, para se tornar mais competitivo. E o Estado português não teria a quebra de receitas que, efectivamente, teve pela já referida entrada, sem fiscalização, de produtos com origem, por exemplo, na vizinha Espanha.
Mas passe a importância de estarmos atentos a eventuais perdas de receitas da Administração Pública, o fundamental desta iniciativa está na eliminação de injustiças fiscais, decisiva forma, no nosso entender, de devolver aos agentes do sector as condições necessárias para adquirirem a confiança indispensável para se aumentar o investimento e o emprego, como também para o crescimento da economia.
Compreendemos, e também nos congratulamos, com o aproveitar desta oportunidade para se incluir, nesta proposta de lei, a actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, que será tributada à taxa reduzida de IVA de 5%.
Para o Partido Popular, em coerência com os princípios ideológicos que defende, os incentivos criteriosa e equitativamente concedidos às actividades que, directa ou indirectamente, conduzem à criação de «externalidades» positivas, resultam sempre num acréscimo de benefícios para a nossa economia.
É neste contexto que o Partido Popular justifica e defende a criação de incentivos à actividade económica. E inserir, neste enquadramento, a actividade dos serviços de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, actividade com positivo impacte ambicntal, constitui motivo adicional para hoje cumprimentarmos os que, finalmente, também já entendem os benefícios dos incentivos fiscais em áreas como a da protecção do ambiente.
Para o Partido Popular, não é importante vir aqui hoje recolher os louros de ter insistido na proposta de autorização legislativa, inserida no Orçamento do Estado para 1997 e então aprovada; para o Partido Popular, ó importante é, finalmente, passar a ser possível recuperar parte das desvantagens fiscais e económicas da indústria das bebidas refrigerantes e de sumos de frutos, bem como recolocar o papel do Governo e das instituições políticas na defesa do interesse nacional.
Esperamos que, tal como a proposta 49-P. de alteração ao Orçamento do Estado para 1997, apresentada pelo Partido Popular, esta proposta de lei obtenha a aprovação, por unanimidade, por parte desta Câmara.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, queria fazer um ligeiro reparo, uma vez que V. Ex.ª afirmou que o PSD se absteve na votação da proposta apresentada pelo Partido

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Popular em sede de Orçamento do Estado. Não é verdade! O PSD votou contra. E votou contra, porque tinha apresentado, antes do PP, uma proposta de redução muito concreta e não uma mera proposta de autorização legislativa, mas que os senhores, juntamente com o Partido Socialista, votaram contra.
Portanto, foi o PP e o Governo que inviabilizaram essa resposta. Faça favor de consultar as actas do debate orçamental, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem verdade!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Vairinhos, independentemente de considerar, nesta altura, a sua intervenção não direi irrelevante, porque o respeito que tenho por si não me permite usar essa palavra, mas redundante face ao objectivo que hoje nos traz aqui consta, de facto, dos meus registos que os senhores se abstiveram na votação da nossa proposta. Admito o erro, não tenho qualquer problema em fazê-lo, mas não há a mínima dúvida de que, na altura, a nossa proposta não foi viabilizada, independentemente de outras. que possam ter surgido, e surgem sempre muitas propostas.
De qualquer modo, o que pretendi foi chamar a atenção para o facto de esta redução ter partido de uma iniciativa do PP, mas houve outras. Admito que sim, não o nego! A verdade é que teria sido desejável que, já nessa altura, ela tivesse sido aprovada, e não só agora. Mas, Sr. Deputado, não vou entrar nesse tipo de discussões que não conduzem a nada. E um tipo de intervenção ao qual não estou habituado.
Em suma, diria que o Partido Social Democrata, não podendo obter o mais, também não apoiou o menos, e isso, eventualmente, é criticável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Pretende o Governo, através da presente autorização legislativa, corrigir o carácter restritivo utilizado na formalização da autorização legislativa constante da alínea l) do n.º I do artigo 35.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.
Na verdade, o Governo preceituava a passagem da taxa intermédia de 12% apenas aos sumos naturais e refrigerantes, tendo-se esquecido dos sumos e néctares de frutos ou dos produtos agrícolas.
Convém agora esclarecer a questão do montante da perca de receita, e volto a frisá-la porque o Sr. Secretário de Estado não me respondeu à pergunta que fiz. Assim, queria que me dissesse qual seria a perca de receitas se esta medida entrasse em vigor no dia 1 de Junho e qual seria a perca de receitas se esta medida entrasse cm vigor no dia 1 de Outubro. Espero, desta vez, obter uma resposta.
É evidente que o Governo, ao propor a entrada em vigor deste diploma apenas cm 1 de Outubro, pretende, tal como referi, deixar passar a época estival, período de maior consumo. Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional. Se não é possível proteger os produtos nacionais, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para não falsear a concorrência, como é óbvio, pelo menos, devem ser-lhes dadas as mesmas condições.
Finalmente, afirma o Governo, na «Nota justificativa» da proposta de lei, que foram ouvidos os serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos - presumo que seja Contribuições e Impostos -, os serviços do Ministério do Ambiente e a Associação Nacional dos Refrigerantes e Sumos de Fruta. Pergunto: não deveria o Governo ter ouvido as regiões autónomas sobre esta matéria? E, ao passar a aplicar a taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionadas com resíduos sólidos urbanos e a taxa intermédia aos néctares de frutos, refrigerantes c sumos ou dos produtos hortícolas, vai o Governo, nas regiões autónomas, utilizar a taxa reduzida de 4% e a taxa intermédia de 8%, respectivamente?
Estou certo de que, desta vez, o Sr. Secretário de Estado vai responder às questões que agora coloquei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.
Com efeito, a redução da taxa do IVA para os sumos e refrigerantes é uma exigência que há muito vem sendo feita na Assembleia da República em sede de discussão do Orçamento do Estado e, por variadas vezes, foi objecto de propostas do PCP, propostas essas muitas vezes recusadas com os votos cruzados do próprio PP.
Estamos hoje cm fase de, finalmente, passarmos à aprovação, esperemos que sim!, desta proposta de lei, materializando a autorização legislativa - tal como disse, tardia e restritiva - dada aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 1997. Sobre isto nada há a dizer.
Como nada haveria a dizer em relação à outra componente da proposta de lei, a da aplicação da taxa reduzida do IVA para a prestações de serviços relacionadas com a recolha de lixo, promovidas pelas autarquias no âmbito dos contratos que venham a estabelecer com terceiros. Mas nada haveria a dizer se a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao pedido de esclarecimento formulado pela Sr.ª Deputada de Os Verdes não introduzisse um factor de perturbação na reflexão - para mim, pacífica - que linha feito no início deste processo.
- Gostava, por isso, que n Sr. Secretário de Estado me acompanhasse, ou não, na leitura que vou fazer sobre o que está estabelecido no Código do IVA e na proposta de lei n.º 123/VII, para que eu perceba se esta leitura joga com a intenção do Governo ou se, de facto, não há interpretação para as palavras que aqui ouvi do Sr. Secretário de Estado.
Vejamos então: hoje, o artigo 9.º do Código do IVA isenta de imposto o serviço público de remoção do lixo.

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Ora, na minha opinião, o serviço público de remoção do lixo vai continuar isento de IVA, isto é, o serviço prestado pelas autarquias a si próprias, digamos assim, vai continuar isento de IVA.
Por outro lado, estamos a legislar em sede de contratos de prestação de serviços entre autarquias e terceiros, que se vão traduzir num pagamento, pela autarquias, de 5% desse serviço. Isto é, não pode haver qualquer dúvida de que o que hoje está isento deixaria de o ser à luz desta proposta de lei. São duas realidades diferentes!
Sublinho este aspecto, porque a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Sr.ª Deputada de Os Verdes deixou-me algumas dúvidas sobre esta matéria. Quanto muito, a questão que se poderia colocar é a de saber por que razão estes contratos de prestação de serviços não se poderiam também traduzir numa isenção de imposto, uma vez que o objecto é o mesmo: trata-se de remoção do lixo. Não sei qual a reflexão que foi feita sobre este aspecto, mas, se houve alguma reflexão, gostaria que o Sr. Secretário de Estado aqui a explicasse, bem como que confirmasse ou infirmasse a leitura que faço desta questão.
Tirando este aspecto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não temos qualquer objecção a esta proposta de lei, iremos votá-la favoravelmente,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... não sem deixar a seguinte nota: quando se baixa a taxa do IVA em bens de consumo, um dos objectivos é dinamizar a actividade económica, tornar mais competitivo o sector, designadamente face à concorrência estrangeira, mas isso deve traduzir-se numa redução do preço final. Todavia, não é isso que tem acontecido. As associações empresariais e o PP aqui, na Assembleia da República, têm sido muito lestos a exigir, permanentemente, reduções da taxa do IVA - e estou a lembrar-me dos serviços de restauração e hotelaria mas muitas vezes essa redução não se traduz numa diminuição do preço ao consumidor mas, sim, num aumento da taxa de lucro das várias entidades empresariais.
Perante esta situação, entendemos que se deveriam tomar, no quadro das competências do Governo, as medidas adequadas para que as reduções da taxa do IVA se traduzissem, não num aumento da taxa de lucro das entidades mas numa quebra do preço final do consumidor, porque penso que essa é, também, uma forma de dinamizar a economia, o consumo, devendo a tal melhor competitividade acabar por se traduzir num ganho ao consumidor final e não num mero ganho às empresas que dele beneficiam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não vou pedir esclarecimentos a propósito da afirmação que fez de que a nossa luta pela redução da fiscalidade se traduz em maior benefícios para as empresas e não numa redução do preço para os consumidores, porque, de facto, a realidade prova que não é assim. Temos um exemplo concreto e claro: basta analisar, em pormenor, qual tem sido, ultimamente, a evolução da taxa de inflação para, entre outras coisas, não poder concluir automaticamente dela aquilo que o senhor afirmou.
O que quero perguntar é se, de facto, tal como me pareceu resultar da sua intervenção, o senhor entende e isso é muito importante - que, neste problema da recolha dos lixos, há que distinguir aquilo que já estava isento daquilo que não estava e que agora passa a estar sujeito à taxa de 5%. De facto, isso é, realmente, importante, porque senão estaríamos perante mais uma não direi subversão mas alteração de uma regra que, já se verificando, não seria de todo saudável e só seria mais uma fonte de problemas.
Já agora, aproveito para esclarecer - e peço-lhe desculpa por o fazer por esta via, porque, de facto, quando o deveria ter feito deixei passar -, o que já tive oportunidade de fazer, pessoalmente, com o Sr. Deputado António Vairinhos, que, de facto, confirmei que, no Orçamento do Estado para 1996, o sentido de voto foi aquele que referi e todo o processo que o senhor entretanto analisou tem a ver com o Orçamento do Estado para 1997. Portanto, aquilo que eu disse era exacto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Galvão Lucas, quanto à primeira parte das questões, tem sido evidente, aliás, justificado - se é que se pode chamar justificação - pelas próprias associações empresariais do sector que, por exemplo, as reduções que têm acontecido nos serviços de, restauração e hotelaria, embora limitadas, não se têm traduzido numa diminuição do preço final ao consumidor. Isso é claro e as próprias associações empresariais têm procurado justificá-lo com o facto de que, quando foi aumentado também não se traduziu num aumento, pelo que estariam agora, no período de redução, a buscar a compensação.
Mas passemos à frente, Sr. Deputado.
Quanto à segunda questão, que é mais importante, foi isso que quis sublinhar há pouco, com a minha intervenção e com a questão que coloquei ao Sr. Secretário de Estado. Para mim, não há dúvida, e é nesse pressuposto que dizemos que vamos votar favoravelmente, de que o que está isento, isento está! Não pode haver uma interpretação que permita que, de algum modo, aquilo que hoje está isento possa ser lido, amanhã, à luz da proposta de lei que hoje nos é aqui apresentada. E, porque a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao pedido de esclarecimentos da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia não foi, para mim, clara, sublinhei isso e pedi, e aguardo. que o Sr. Secretário de Estado esclareça se esta minha interpretação corresponde ou não, de facto, à única leitura correcta do quadro em que fica o Código do IVA, após a aprovação desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com mais esta medida, que não deixa. no entanto, de ser, por um lado, uma pequena intervenção de adequação de uma medida já adoptada e, por outro, de introdução de uma nova medida muito positiva, mas pontual. De qualquer modo, isto não pode fazer esquecer ou,

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pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal. E é no domínio da reforma fiscal que se resolve o problema da fiscalização. O Governo tem assumido resoluções importantes na área da Fiscalização, nomeadamente dando mais meios às autoridades tributárias, no sentido de controlarem muito melhor a entrada ilegal nas nossas fronteiras de produtos vindos de Espanha. sobretudo em transportes terrestres, porque isso cria, realmente, um grave problema de competitividade para as empresas produtoras de sumos, néctares e bebidas. Na verdade, entram no nosso país, poderemos dizer diariamente, produtos de Espanha sem factura, que são vendidos não à taxa de 5% mas de 0%. E 0% de IVA e de imposto sobre os rendimentos! Portanto, o Governo está a tomar medidas contra a fraude,...

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Quais medidas?! De favorecimento?!

O Orador: - ... que são do nosso conhecimento.
Entretanto, gostava de dizer ao Sr. Deputado António Vairinhos que a sua intervenção baseia-se num erro crasso. É que esta medida não tem qualquer interferência no sector da hotelaria e da restauração, porque a taxa de 12% já existe no sector da restauração.
V. Ex.ª lembra-se, com certeza, de que o texto da verba aditada à Lista II do Código do IVA refere-se a serviço de alimentação e bebidas. Ora. Sr. Deputado, as bebidas vendidas por estabelecimentos, por restaurantes, por hotéis ou por cafés têm uma incidência no consumidor de 12%, enquanto que, em relação às bebidas adquiridas pelos restaurantes e pelos hotéis, para revenda, o IVA é dedutível. Portanto, a questão do IVA na aquisição das mercadorias por parte de estabelecimentos hoteleiros e similares é totalmente irrelevante para a sua margem, assim como para a definição do preço final ao consumidor, porque o IVA suportado é deduzido no IVA cobrado ao cliente.
Por conseguinte, o que está aqui em questão é um problema de competitividade para a indústria dos refrigerantes. V. Ex.ª, como é um especialista no turismo, leva a sua intervenção para o turismo, mas erradamente, porque isto nada tem a ver com factores de aumento ou de melhoria de competitividade para a hotelaria. Essa medida foi tomada em devido tempo, cumprindo um compromisso do Governo e do Primeiro-Ministro e é uma medida que tem tido resultados positivos na área da hotelaria, dos serviços de alimentação e bebidas, que, aliás, era uma área que necessitava da nossa atenção porque via a sua competitividade ameaçada.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à medida dos resíduos sólidos, trata-se de uma medida extremamente positiva, incentivadora do tratamento dos resíduos urbanos e que se insere numa política de protecção e de incentivo à protecção do ambiente. No nosso entendimento, o aditamento desta verba à lista da taxa de 5% do Código do IVA não interfere com as isenções consagradas no artigo 9.º. A interpretação do Sr. Deputado Lino de Carvalho é, pois, perfeitamente correcta, até porque há uma distinção entre a prestação de serviços em contratos outorgados pelo Estado e a prestação de serviços que é feita ao munícipe. Portanto, na nossa opinião, e porque quem paga o imposto é o adquirente de um serviço, o munícipe não deixará de estar isento do IVA nas prestações de recolha de resíduos sólidos urbanos que os municípios fizerem na área das suas residências. Essa é a nossa interpretação e, por isso, entendemos que esta medida está correcta, quer no plano técnico, quer no plano dos princípios a que pretende dar resposta. Trata-se, pois, por um lado, do cumprimento cabal de compromissos assumidos e, por outro, de uma boa medida introduzida no nosso ordenamento jurídico e que merece todo o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, duas questões. 
Em primeiro lugar, estou convicto de que percebe muito de contabilidade, mas vou relembrar aquilo que foi dito pela associação representativa do sector, e que é o seguinte: se a taxa do IVA baixar de 17% para 12% no último trimestre de 1997, há o compromisso das associações empresariais de que tal se repercutirá nos preços de venda aos consumidores. E a hotelaria é consumidor, como a restauração também é consumidor desses produtos! Ora, se houvesse o compromisso de baixar os preços, por parte da indústria, o sector do turismo iria beneficiar. Aprenda, que não vivo sempre!...

Vozes do PS: - É o maior!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Vairinhos, tenho muito gosto em aprender, mas, com instruções dessas, francamente...

Aplausos do PS.

Terei muito gosto em receber lições de V. Ex.ª naquilo em que V. Ex.ª conseguir dizer alguma coisa para a «caixa»! Não tenha dúvida nenhuma! Agora, nisto é que não! É que V. Ex.ª esquece-se de que a hotelaria não é um consumidor, é um intermediário, exerce um acto de comércio, ou seja, adquire uma mercadoria a uma empresa de produção de bebidas e vende-a ao consumidor. Portanto, o IVA que suporta a montante repercute a jusante.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Não é o IVA, é o preço final!

O Orador: - Pois, mas o preço nada tem a ver com o IVA, como V. Ex.ª bem sabe! O preço só tem a ver com o IVA no momento em que o consumidor final suporta totalmente o preço e o imposto, sem o poder deduzir. E V. Ex.ª sabe muito bem que este Governo introduziu no Orçamento do Estado uma proposta que foi aprovada e que já concretizou, para reduzir o IVA ao consumidor final para 12% no serviço de alimentação e bebidas. V. Ex.ª, com certeza, não sabe o que são bebidas!...

Risos do PS.

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Bebidas são sumos, néctares e afins!
Portanto, toda a sua intervenção peca por desconhecimento destas matérias e por tentar agarrar em qualquer coisa para acrescentar ao debate. Mas, Sr. Deputado, por amor de Deus, acrescentos desses podemos muito bem dispensá-los.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Está a divagar, Sr. Deputado!

O Orador: - O que se passa é que esta medida pretende, por um lado, aumentar a competitividade do sector produtivo de bebidas, nomeadamente de sumos e refrigerantes, face a uma concorrência de países europeus, nomeadamente de Espanha, que introduzem no nosso mercado produtos a taxas de IVA mais baixas e, por isso, com uma competitividade superior pela via fiscal.
O problema da introdução de produtos no território nacional sem incidência de IVA, por serem produtos que entram clandestinamente, é resolvido não por esta via mas pela via da maior fiscalização, pela via das medidas que o Governo também está a adoptar nesse domínio.
No que diz respeito ao sector de alimentação e bebidas, no que diz respeito à hotelaria e similares, estamos conversados. Esse sector viu as suas margens beneficiadas com a redução do IVA ao consumidor final de 17% para 12%.
Por último, todas estas medidas, em conjunto, representam um esforço fiscal de 70 milhões de contos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero expressar três ideias.
Em primeiro lugar, relativamente à taxa aplicável na Madeira e nos Açores, ela decorre claramente do artigo 18.º, n.º 3, do Código do IVA.
Quanto à despesa fiscal destas medidas, se a memória não me falha, aquando da discussão de outros orçamentos, representaria cerca de 1,5 ou 1,6 milhões de contos por mês. Como esta medida só tem repercussões no OE para 1998, faça as contas.
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, de facto, e penso que já o tinha dito, mas esclareço de novo, nada põe em causa a isenção do artigo 9.º aplicável ao serviço público de remoção de lixos.
Por outro lado, também aproveito para esclarecer que esta medida se aplica não só a contratos de prestação de serviços mas também a contratos de concessão a terceiros, ainda que, do nosso ponto de vista, fosse, obviamente, importante e extremamente útil que ela se repercutisse na baixa de preços aos consumidores. Simplesmente, trata-se de algo que ninguém pode prometer. Apenas podemos dizer que é desejável, quanto muito, que não se repercuta em nenhuma alta. E penso que, no mínimo dos mínimos, esta medida consegue sustentar os preços que estão em vigor.
Resta-me uma observação: é natural que todas as bancadas parlamentares estejam de acordo em relação a medidas de baixa de taxas, isto é, de redução de carga fiscal. Mas chamo a atenção para o seguinte: o mais importante não é isto, o mais importante é que, de facto, estejam de acordo quando se tratar do alargamento da base tributária, do combate à evasão e à fraude e da redução dos benefícios fiscais existentes.

Risos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Dá-se com uma mão e tira-se com a outra!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - A colecta mínima era para isso, os senhores é que a retiraram!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, pelo que nos despedimos do Governo, agradecendo a sua presença.
Agradeço que a direcção das bancadas parlamentares convoque...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa'?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper. os seus trabalhos e virem para o Plenário, para tomarem parte nas votações.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Peço aos serviços de apoio o favor de notificarem as comissões que se encontram em funcionamento de que devem interromper os trabalhos para se dirigirem ao Plenário e votarem as propostas de revisão da Constituição.
Vamos, então, fazer uma breve pausa e aguardar que a «população» regresse aos seus lugares.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta 1-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do Preâmbulo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de artigo 2.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respei-

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to e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 3.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º I do artigo 6.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 6.º

Estado unitário

1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 7.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 7.º

Relações internacionais

1 - Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dós direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 7.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 7.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 14-P, apresentada por Os Verdes, de alteração do n.º 3 do artigo 7.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas tendentes à eliminação do racismo, da xenofobia e de todas as formas de intolerância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 7.º da proposta apresentada peia CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

4 - Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 9.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e' ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

O Sr. Presidente: - A proposta seguinte refere-se à mesma alínea, pelo que penso estar prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tem de ser votada também porque é um acrescento.

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O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento à alínea d) do artigo 9.º, proposta pela CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a .seguinte:

d) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea g) do artigo 9.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea h) do artigo 9.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 10.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 10.º

Sufrágio universal e partidos políticos

I - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 10.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

O Sr. Presidente: - Há uma outra proposta para o mesmo n.º 2, também oriunda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta fica prejudicada pela votação da anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 1 do artigo 13.º da proposta apresentada pela CERC, onde foi aprovado por maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS.

Era o seguinte:

Artigo 13.º

Princípio da igualdade

1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-P, apresentada pelo PCP, também relativa ao n.º 1 do artigo 13.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, devendo o Estado contribuir para a remição dos obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 13.º da proposta apresentada pela CERC, onde foi aprovado por maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era o seguinte:

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, opção sexual, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 15-P, apresentada por Os Verdes, também relativa ao n.º 2 do artigo 13.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, orientação sexual, estado civil, estado de saúde, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação das propostas 6-P e 8-P fica adiada.
Passamos à proposta 9-P, apresentada pelo PCP. relativa a um artigo 16.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 16.º-A

Deveres fundamentais

1 - Além dos previstos na Constituição, a lei só pode criar deveres públicos dos cidadãos quando e na medida em que tal se torne necessário para a salvaguarda dos direitos fundamentais ou de interesses constitucionalmente protegidos.
2 - As leis que instituírem deveres têm carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à epígrafe do artigo 20.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 20.º

Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

l - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa ao n.º 1 do artigo 20.º.

Submetida à votação; não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar o n.º 2 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo .sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar outro texto para o n.º 2 do artigo 20.º, igualmente proposto pela CERC, onde foi aprovado por maioria simples, que não se encontra prejudicado pela votação anterior. 

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. .

Era o seguinte:

2 - Todos têm direito a que os tribunais decidam os processos em tempo útil, devendo estar 'assegurado o direito ao duplo grau, de jurisdição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É. o seguinte:

3 - Alei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa ao n.º 3 do artigo 20.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça, sem prejuízo da liberdade de imprensa, do acesso dos jornalistas às fontes de informação e da protecção do sigilo profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

4 - Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

5 - Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra, ameaças ou violações desses direitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 20.º-A proposto pelo PCP (proposta 11-P).

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 20.º-A

Acção constitucional de defesa

1 - Há acção constitucional de defesa junto do Tribunal Constitucional contra quaisquer actos ou omissões dos poderes públicos que lesem directamente direitos, liberdades e garantias, quando eles não sejam susceptíveis de impugnação junto dos demais tribunais.
2 - Há também recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que, de forma autónoma, violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.
3 - A lei regula as acções e recursos previstos nos números anteriores, garantindo-lhes carácter de prioridade e celeridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 22.º constante da proposta 12-P, apresentada, pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

2. A responsabilidade do Estado e das demais entidades públicas abrange as acções ou omissões praticadas no exercício das funções administrativa, política, jurisdicional e legislativa. 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 22.º constante da proposta 12-P, apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

3. O Estado e as demais entidades públicas respondem pelos. prejuízos causados a outrem por falta ou deficiente funcionamento dos seus serviços e pelo risco criado pela sua actividade, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 23.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-P, de Os Verdes, relativa a um artigo 23.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 23.º-A

Provedor Ecológico

1 - O Provedor Ecológico é um órgão público independente, exercendo a sua actividade sem prejuízo da, actividade do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos legalmente previstos, sendo o seu.titular eleito pela Assembleia da República.
2 - Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor Ecológico na realização da sua missão.
3 - Os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor Ecológico por acções ou omissões de pessoas ou entidades, nomeadamente dos poderes públicos, contra o equilíbrio ecológico ou os direitos consagrados no artigo 66.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, do CDS-PP, relativa ao artigo 24.º, n.º 1.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e os votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

Direito à vida

1 - A vida humana é inviolável desde o momento da concepção.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC de um n.º 3 (novo) do artigo 25.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - As vítimas de crimes têm direito à protecção e apoio do Estado, bem como a adequada indemnização, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar outra proposta da CERC também para um n.º 3 (novo) do artigo 25.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3- O Estado protege e apoia as vítimas de crimes que têm direito a indemnização nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 26.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 26.º

Outros direitos pessoais

1 - A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC de aditamento de um novo n.º 3 para o artigo 26.º, passando o actual n.º 3 a n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e da Deputada do PS Helena Roseta.

É a seguinte:

3 - A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 27.º, n.º 3, alínea a).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

a) Detenção em flagrante delito;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 27.º, n.º 3, alínea b).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 25-P, de aditamento à proposta anterior, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Detenção ou prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 27.º, n.º 3, alínea c).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte.

c) Prisão, detenção ou outra medida coactiva, sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 27.º, n.º 3, alínea f).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante autoridade judiciária competente;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC de uma nova alínea - alínea g) - do artigo 27.º, n.º 3.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a votação de uma alínea h) do n.º3 do mesmo artigo foi adiada, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 28.º

Prisão preventiva

1 - A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e darlhe oportunidade de defesa. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 2.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços É a seguinte:
necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do

PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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É a seguinte:

Artigo 31.º

Habeas Corpus

1 - Haverá habeas coreus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 32.º
Garantias de processo criminal

1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 3.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A prisão preventiva tem natureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços É g seguinte:
necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do

PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

3 - O arguido tem o direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 6 (número novo).

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços "necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 30.º, n.º 3.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

missão.

3 - A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 31.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

6 - A lei define os casos em que, assegurados os direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 7 (número novo).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7 - O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 13-P, do PCP, para o artigo 32.º, n.º 7.

Submetida à votarão, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

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Era a seguinte:

7 - Alei estabelecerá garantias efectivas da fiabilidade das provas e actos obtidos através de meios tecnológicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 10.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte..

10 - Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios. são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

O Sr. Presidente:

Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC de um novo artigo, o artigo 32.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-A

Garantias especiais dos menores sujeitos
à jurisdição penal

Aos menores sujeitos à jurisdição penal é especialmente garantido: . , a) A liberdade provisória em substituição da prisão preventiva, só aplicável em casos de ponderosa necessidade; h) O cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento adequado; c) A frequência de estabelecimento de ensino e, o exercício de actividades profissionais, no exterior do meio prisional, salvo os casos de perigosidade; d) A confidencialidade do processo sempre que a mesma se revele útil à sua reinserção social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 34.º, n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações é nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 35.º

Utilização da informática

I - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a Finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 2

Submetida à votação, obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão c utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 20-P, do PCP, também para o n.º 2 do artigo 35.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e n abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte.

2 - Os cidadãos têm o direito a obter, nos termos da lei, mandato judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.º 1, no caso de lhes ser recusado esse acesso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 3.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos n favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização legal com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida votar a proposta 26-P, apresentada pelo PS e pelo PSD, que altera a proposta anteriormente votada.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 4

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 6.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo .sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 35.º, n.º 7 (número novo).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo .sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7- Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica a prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 36.º, n.º 7.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 38.º, n.º 2, alínea a).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS. do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca (proposta 18-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros, através dos conselhos de redacção, na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º igualmente proposta pelo Deputado João Corregedor da Fonseca (proposta 18-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção, os quais têm o poder de emitir parecer prévio na escolha dos directores e chefes de redacção e de pronunciar-se sobre tudo o que diz respeito ao Estatuto do Jornalista;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, .vamos votar a proposta de alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º. apresentada pelo PCP (proposta 21-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, retido-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, a não cometer actos profissionais contrários à sua consciência, bem como o direito de eleger conselhos de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa ao n.º 5 do artigo 38.º, apresentada pelo PSD (proposta 17-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

5 - Alei pode estabelecer a existência e regular o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 38.º proposto pela CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostava de saber se há uma alteração a esta proposta, no sentido de se retirar a sua parte final.
Gostaria, pois, de saber se na Mesa entrou alguma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem notícia de qualquer proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta relativa ao n.º 5 do artigo 38.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP..

Era a seguinte:

5 - O Estado reconhece a relevância da função social desempenhada pela comunicação social de âmbito regional e local, e de âmbito associativo, ou profissional, prevendo a lei as formas de apoio às entidades e aos jornalistas que as integram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 7 do artigo 38.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7 - As estações emissoras de rádio e de televisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 9 do artigo 38.º, apresentada pelo PCP (proposta 22-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes a abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 - O Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua portuguesa e da produção nacional no campo audiovisual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 39.º, apresentada pelo CDS-PP (proposta 3-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 39.º, n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, apenas para informar que não nos opomos a que todas as nossas propostas referentes ao artigo 39.º sejam votadas em bloco.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, assim faremos.
Srs. Deputados, vamos, então, votar todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP relativas ao artigo 39.º (proposta 23-P), que incidem sobre o n.º 1, o n.º 2, alíneas a), b) e c), o n.º 3, o n.º 4 e o n.º 5.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 39.º

Alta Autoridade para a Comunicação Social

l - O direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social perante os poderes político e económico, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena de resposta e de réplica política, o respeito pelos fins genéricos específicos da actividade de televisão e radiodifusão sonora, assim como pelas obrigações decorrentes da prestação de serviço público, são assegurados por uma Comissão para a Comunicação Social.
2 - A Comissão para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por nove membros, nos termos da lei, com a inclusão obrigatória de:

 a) Um magistrado. designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
b) Quatro elementos designados pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada dos quatro partidos de maior representação parlamentar ou, em caso de igualdade, mais votados;
c) Quatro elementos designados por entidades representativas das áreas do jornalismo, da cultura e da protecção dos direitos dos cidadãos.

3 - A Comissão para a Comunicação Social delibera, nos termos da lei, em matéria de licenciamento de canais de televisão e de concessão de alvarás de radiodifusão sonora.

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4 - A Comissão para a Comunicação Social emite, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo, sobre a nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas ou que tenham capitais maioritariamente públicos ou sejam propriedade de entidades que estejam, directa ou indirectamente, sujeitas ao seu controlo económico.
5 - Alei regula o funcionamento da Comissão para a Comunicação Social, bem como o recurso contencioso dos seus actos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 39.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A lei define as demais funções e competências, bem como o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo existem várias propostas apresentadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Sugiro que, se todos estiverem de acordo, se votem igualmente em bloco.

Pausa.

Como não há objecções, assim faremos.
Vamos, então, votar as propostas de alteração ao artigo 39.º, apresentadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (proposta 19-P), que incidem sobre as alíneas b), c), d), e), f) e g) do n.º 2, o n.º 4 e o n.º 5.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

b) De cinco membros designados pela Assembleia da República;
c) De um representante do Sindicato dos Jornalistas;
d) De um representante do Sindicato dos Trabalhadores da imprensa;
e) De um representante das associações patronais;
f) De um representante das associações de consumidores; g) De três elementos representativos da cultura e da opinião pública.

4 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite ainda, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos gestores e dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, e outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo.
5 - Todos os órgãos de comunicação social e demais entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com a Alta Autoridade para a Comunicação Social na realização da sua missão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o n.º 3 do artigo 39.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por onze membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de CERC relativa à alínea c) do n.º 3 do artigo 39.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:.

c) De um membro designado pelo Governo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votamos agora a proposta da CERC para a alínea d) do n.º 3 do artigo 39.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) De quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta da CERC relativa ao n.º 4 do artigo 39.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém nos processos de licenciamento de estações emissoras de rádio e de televisão, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta relativa ao n.º 5 do artigo 39.º, elaborada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social públicos, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 1 do artigo 40.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

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É a seguinte:

Artigo 40.º

Direitos de antena, de resposta e de réplica política

1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 40.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República,. e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta elaborada pela CERC referente ao n.º 2 do artigo 43 º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor da PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 43.º apresentada pelo CDS-PP (proposta 4-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - O ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas, estando obrigado ao pleno respeito pelos valores que conformem a identidade nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 4 do artigo 46.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 4 do artigo 46.º apresentada pelo CDS-PP (proposta 30-P).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para que fique em acta, gostaria de dizer que esta proposta é, no fundo, um aditamento em relação à proposta que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Vamos, então. votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista, nem outras ideologias totalitárias que por qualquer forma atentem contra a unidade nacional, o regime democrático e a dignidade humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta apresentada pelo PCP relativa ao n.º 5 do artigo 46.º (proposta 27-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenção ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações de hoje. Retomaremos os nossos trabalhos amanhã às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação,
relativas à votação do projecto de lei n.º 374NII (CDS-PP)

De tempos a tempos, a criação do concelho de Vizela surge no calendário político nacional. 
Quanto a mim, estamos perante uma legítima e justa aspiração de uma comunidade que, aliás, já esteve organizada em município.

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Estou, assim, em crer que não é propriamente na essência da questão que reside a divergência da classe política portuguesa.
O que sucede é que este desejo, clara e democraticamente afirmado sucessivamente pelos vizelenses, tem sido sistematicamente instrumentalizado pelas diversas forças político-partidárias, quer porque dele procuram beneficiar a nível geral e local, ou porque temem uma penalização eleitoral subsequente.
Esta situação ressurge novamente com a criação do concelho de Vizela.
A criação de novos municípios encontra-se regulada por uma lei quadro da Assembleia da República. Nessa lei estão objectivamente definidos os critérios a que deve obedecer e a metodologia que deve seguir a criação de novas autarquias.
Sucede, no entanto, que a referida lei contém uma norma-travão que impede a criação de novos municípios antes de serem criadas as regiões administrativas conforme, aliás, determina a Constituição.
Tal facto é da inteira responsabilidade do PSD.
No entanto, a lei existe e está em vigor e é perante esta lei que deve ser apreciada a recente iniciativa do Partido Popular.
Sabendo que a criação do concelho de Vizela é, no imediato, absolutamente impossível, a insistência na sua criação - via PP - a cinco meses de eleições locais, só pode entender-se como uma manobra para obter ganhos indevidos nas próximas eleições.
É evidente que esta situação pode criar dificuldades. Sobretudo ao PS que sempre revelou uma abertura cultural e política significativa perante a criação do concelho de Vizela.
Compete ao PS, colectiva e solidariamente, gerir esta dificuldade através do seu grupo parlamentar.
Pessoalmente darei o meu contributo, leal e solidário, sem trair a minha convicção.
Nada me leva a opor-me à criação do concelho de Vizela. Sou, aliás, defensor da criação, com regras claras e definidas, de vários outros concelhos. Essas regras que de algum modo se encontram consagradas na Lei Quadro que referi, devem assegurar: uma inequívoca vontade política das populações que desejam organizar-se como concelho; uma indiscutível demonstração da viabilidade cultural, social e económica do novo município; uma clara comprovação de que os «espaços» afectados com a criação da nova autarquia não ficam, eles próprios, inviabilizados.
Estas regras são, a meu ver, claramente respeitadas no processo da criação do concelho de Vizela.
Subsiste, pois, a questão do procedimento e a questão da oportunidade temporal.
Quanto à questão do procedimento é óbvio que não é totalmente adequado proceder a um agendamento potestativo (portanto, obrigatório) de uma matéria que viola uma lei em vigor.
Ora, isto sucede exactamente com a proposta actual do PP.
Além do mais a iniciativa é inócua pois, como vimos, é inaplicável, no imediato e enquanto durar a lei-travão.
Quanto à oportunidade temporal é, no mínimo, estranho que esta iniciativa surja a cinco meses das eleições autárquicas de 1997. Não pode, portanto, ser por acaso. Além do mais porque acaba por prejudicar os espaços geográficos e sociais que, supostamente, se pretende beneficiar pois não é crível, na hipótese improvável de esta iniciativa ser aprovada, que o mesmo esforço de investimento da Câmara-mãe, se mantivesse numa situação de precariedade política.
Resta, portanto, a influência que a criação de um novo concelho possa ter sobre os próximos resultados eleitorais locais.
Não tenho a certeza que seja significativa porque acredito no bom senso das populações e, portanto, na aceitação generalizada da inevitabilidade do concelho de Vizela.
Outros, provavelmente a maioria, pensam de maneira diferente e, portanto, o PS deliberou não viabilizar. de imediato, este novo concelho.
Aceito a disciplina partidária definida, além do mais porque não estamos perante uma questão de consciência. Não tenho contudo quaisquer dúvidas: a criação do concelho de Vizela é irreversível; e é irreversível porque é justa e corresponde a anseios respeitáveis de uma população que, sobre o assunto, tem uma cultura e uma opção bem fortes.
Desejo com sinceridade que alguma da intolerância que este processo está a gerar, com a ameaça de demissões ou a recusa de candidaturas e com o anúncio de boicotes eleitorais, apesar de tudo em grupos minoritários do processo, não constitua um mau prenúncio para a aceitação da nova divisão administrativa que há-de resultar do processo de regionalização e cuja concretização virá beneficiar grandemente a generalidade do País.
O meu voto nesta matéria, em consonância com . a maioria do meu grupo parlamentar deve ser, pois, ponderado à luz das considerações precedentes.
O Deputado do PS, António Martinho.

Por razões que tenho vindo a reafirmar nos últimos quinze anos, apoio e impulsiono a criação do município de Vizela.
Tal criação tem sido defendida por diversas ocasiões pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Gostaria, pois, de apoiar uma vez mais a elevação de Vizela a concelho.
Por razões que compreendo e respeito, entendeu a direcção da minha bancada exigir o voto negativo à proposta apresentada pela bancada do CDS-PP.
As demagogias do CDS-PP e do PSD, que viraram as suas tradicionais posições contra Vizela, em nada contribuíram para apoiarem a causa de Vizela.
Vou, contrariado, respeitar o sentido de voto fixado pela direcção da minha bancada, compensado com o compromisso, agora assumido, de apresentação no primeiro semestre de 1998, de uma proposta favorável à criação do concelho de Vizela
O Deputado do PS, Eduardo Pereira.

Sobre a Criação do Concelho de Vizela já muito foi dito em Portugal.
Aparentemente um problema local foi catapultado, porém, para as primeiras páginas da imprensa escrita, rádio e televisão, ao longo dos últimos anos. Foram efectuados cortes de estrada, registaram-se confrontos físicos, eleições foram boicotadas.
Tudo isto porque às legitimas e longínquas reivindicações do movimento para a reconstrução do município de Vizela a generalidade dos partidos se pronunciaram favoravelmente.

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Porém, decorridos mais de 20 anos, para referir apenas o período após Abril de 74, as populações de Vizela não viram até hoje as suas legitimas aspirações satisfeitas.
Quero manifestar perante a Assembleia da República a minha opinião convictamente favorável à criação do município de Vizela.
Esta minha convicção resulta não apenas do reconhecimento que faço à antiga e legítima pretensão do povo de Vizela, mas também por considerar que esta terra reúne, há muito tempo, todas os requisitos demográficos, económicos, sociais e culturais que a legislação vigente determina para a sua criação.
Poderá, então, parecer uma incongruência este reconhecimento que faço ao povo de Vizela, com o sentido negativo do meu voto que darei ao projecto de lei do PP para a sua criação.
Impõe-se por isso esclarecer que os Deputados do PS irão apresentar oportunamente, ainda durante a presente legislatura, um projecto de lei para a criação do concelho de Vizela, no momento que o processo em curso da criação das regiões o permitir e em clima de serenidade e atitudes de seriedade.
O projecto de lei apresentado pelo CDS-PP não respeita a legislação em vigor para a criação de novos municípios, ao violar o n.º 1 do artigo 6.º da Lei-Quadro de Criação de Municípios, que determina ser «proibido criar, extinguir, modificar territorialmente municípios nos 6 meses anteriores ao período em que legalmente se deva realizar eleições...». Ora, como pode o PP apresentar e agendar potestativamente um projecto desta natureza quando estamos apenas a 5 meses das eleições autárquicas, que se realizarão em Dezembro?
Viola ainda o projecto de lei do PP o artigo 14.º, n.º 4. da mesma Lei-Quadro de Criação de Municípios, - o chamado artigo-travão -, que determina «A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas...».
Ora, como pode um partido que se afirma responsável e defensor das normas legais vigentes vir apresentar um projecto de lei para a criação dos municípios quando a criação das regiões ainda não se efectivou?
Esta atitude só se explica pela irresponsabilidade manifesta, pela demagogia eleitoral que revela, apenas e só no intuito de colher alguns votos junto de alguns incautos cidadãos de Vizela!
Muitos outros argumentos teríamos para rejeitar o projecto de lei do PP.
Penso, porém que a argumentação aqui abordada é suficiente para a opinião pública em geral e às populações de Vizela em particular compreenderem que o meu sentido de voto contra neste projecto nada tem que ver com a firme convicção que tenho na opinião favorável à criação do município.

O Deputado do PS, Fernando Jesus.

A criação de novos concelhos tem vindo a ser discutida há largos anos e propiciou já animados debates na Assembleia da República.
Vizela é um dos processos que mais tem aquecido os ânimos. A proposta de criação do próprio concelho de Vizela, englobando freguesias de vários municípios existentes, nomeadamente de Guimarães, tem sido aventada sucessivamente e formulada em diversas circunstâncias temporais.
Eu próprio subscrevi, com Lopes Cardoso, António Vitorino e César Oliveira, na III Legislatura, um projecto de criação desse concelho.
Entretanto, as circunstâncias evoluíram. Foi aprovada, ainda na III Legislatura, uma Lei-Quadro de Criação de Municípios, que estabeleceu as respectivas condições e parâmetros balizando essa criação.
Por outro lado, o desenrolar do processo de regionalização, prestes a sofrer um novo impulso com a discussão no Plenário da Assembleia da República da fase final da revisão constitucional veio possibilitar um novo enquadramento à problemática da criação de novos municípios.
Faz, então, todo o sentido ponderar o processo de criação de novos municípios, à luz do enquadramento político-legislativo actual.
Acresce ainda que se avizinham eleições autárquicas previstas para o próximo mês de Dezembro. E não fará muito sentido, nesta conjuntura política, retalhar concelhos existentes e modificar o quadro territorial em que se disputam eleições.
Não estou completamente isento de emoção nem despido de amarras neste processo. Talvez não seja descabido referir que sou filho e neto de vimaranenses, sendo o berço da nacionalidade o berço da minha família materna. Julgo que tal não afectará a minha apreciação desta questão assim como são inabaláveis as minhas concepções sobre o direito das populações intervirem na formulação e nas alterações das divisões administrativas que lhe digam respeito. Há assim que ponderar a oportunidade e o enquadramento político-institucional de cada processo de reformulação das divisões administrativas.
Tudo visto e ponderado, penso que a conjugação dos condicionalismos políticos, legislativos e de calendário resumida nestas declarações, coincidindo aliás com a disciplina de voto do Grupo Parlamentar do PS justifica bem o meu voto desfavorável ao inoportuno projecto do PP sobre Vizela.

O Deputado do PS, Joel Hasse Ferreira.

Votei contra a elevação de Vizela a concelho, proposta pelo CDS-PP, pelas seguintes razões:
Não obstante defender, desde 1982, como aliás o jornal Público de hoje documenta, a elevação de Vizela a concelho, votei contra o projecto de lei do CDS-PP por o considerar politicamente oportunista, e por reconhecer que, sendo aprovado, não produziria efeitos em relação às próximas eleições autárquicas.
Os compromissos anteriores do PS, e os hoje confirmados em relação a essa justa aspiração dos vizelenses, são mais do que suficientes para que o meu voto contra de hoje se transforme em voto a favor, logo que o prometido projecto de lei socialista seja votado no decorrer da actual legislatura, e antes das eleições autárquicas de 2001.
Vizela será, assim, um dos novos concelhos portugueses do século XXI.

O Deputado do PS, José Niza.

A criação do concelho de Vizela é uma questão recorrente da política portuguesa.
É indiscutível que estamos, neste caso, perante uma legítima e justa aspiração de uma comunidade.

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Comunidade que, aliás, já esteve organizada sob a forma autárquico-administrativa de município.
Estou assim em crer que não é propriamente na essência da questão que reside a divergência da classe política portuguesa.
O que sucede é que este desejo, clara e democraticamente afirmado sucessivamente pelos vizelenses, tem sido sistematicamente instrumentalizado pelas diversas forças político-partidárias quer porque dele procuram beneficiar a nível geral e local ou porque temem uma penalização eleitoral subsequente.
Esta «maldição» volta a surgir agora que, de novo, se coloca a questão da criação do concelho de Vizela.
A criação de novos municípios encontra-se regulada por uma lei quadro da Assembleia da República. Nessa lei estão objectivamente definidos os critérios a que deve obedecer e a metodologia que deve seguir a criação de novas autarquias.
Sucede, no entanto, que a referida lei contém uma norma-travão que impede a criação de novos municípios antes de serem criadas as regiões administrativas conforme determina, aliás, a Constituição.
Pessoalmente, nunca compreendi totalmente esta ligação e sempre considerei o artigo-travão como um verdadeiro e estrutural obstáculo à criação de novos municípios.
Este travão é de resto da responsabilidade do PSD.
No entanto a lei existe e está em vigor, e é perante esta lei que deve ser apreciada a recente iniciativa do Partido Popular.
Sabendo que a criação do concelho de Vizela é, no imediato, absolutamente impossível, a insistência na sua criação - via PP - a cinco meses de eleições locais, só pode entender-se como uma manobra para obter ganhos indevidos nas próximas eleições.
É evidente que esta situação pode criar dificuldades.
Sobretudo ao PS que sempre revelou uma abertura cultural e política significativa perante a criação do concelho de Vizela.
Compete ao PS, colectiva e solidariamente, gerir esta dificuldade através do seu grupo parlamentar.
Pessoalmente darei o meu contributo, leal e solidário, sem trair a minha profunda convicção e o meu explícito empenho do passado.
Sempre defendi a criação do concelho de Vizela.
Sou, aliás, defensor da criação, com regras claras e definidas, de vários outros concelhos.
Essas regras, que de algum modo se encontram consagradas na Lei-Quadro que referi, devem assegurar: uma inequívoca vontade política das populações que desejam organizar-se como concelho; uma indiscutível demonstração da viabilidade cultural, social e económica do novo município; uma clara comprovação de que os «espaços» afectados com a criação da nova autarquia não ficam, eles próprios, inviabilizados.
Estas regras são, a meu ver, claramente respeitadas no processo da criação do concelho de Vizela.
Subsiste, pois, a questão do procedimento e a questão da oportunidade temporal.
Quanto à questão do procedimento, é óbvio que não é totalmente adequado proceder a um agendamento potestativo (portanto, obrigatório) de uma matéria que viola uma lei em vigor.
Ora, isto sucede exactamente com a proposta actual do PP.
Além do mais a iniciativa é inócua pois, como vimos, é inaplicável no imediato e enquanto durar a lei-travão.

Quanto a oportunidade temporal é, no mínimo, estranho que esta iniciativa surja a cinco meses das eleições autárquicas de 1997. Não pode, portanto, ser por acaso.
Além do mais porque acaba por prejudicar os espaços geográficos e sociais que supostamente se pretende beneficiar pois não é crível, na hipótese improvável de esta iniciativa ser aprovada, que o mesmo esforço de investimento da. Câmara-mãe, se mantivesse numa situação de precariedade política.
Resta, portanto, a influência que a criação de um novo concelho possa ter sobre os próximos resultados eleitorais locais.
Não tenho a certeza que seja significativa porque acredito no bom senso das populações e, portanto, na aceitação generalizada da inevitabilidade do concelho de Vizela.
Outros, provavelmente a maioria, pensam de maneira diferente e, portanto, o PS deliberou não viabilizar, de imediato, este novo concelho.
Aceito a disciplina partidária definida, além do mais porque não estamos perante uma questão de consciência.
Não tenho contudo quaisquer dúvidas: a criação do concelho de Vizela é irreversível; e é irreversível porque é justa e corresponde a anseios respeitáveis de uma população que, sobre o assunto, tem uma cultura e uma opção bem fortes.
Desejo com sinceridade que alguma da intolerância que este processo está a gerar, com a ameaça de demissões ou a recusa de candidaturas e com o anúncio de boicotes eleitorais, apesar de tudo em grupos minoritários do processo, não constitua um mau prenúncio, para a aceitação da nova divisão administrativa que há-de resultar do processo de regionalização.
O meu voto nesta matéria, em consonância com a maioria do meu grupo parlamentar deve ser, pois, ponderado à luz das considerações precedentes.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Os Deputados signatários, eleitos pelo Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Braga, tendo votado contra o projecto de lei n.º 374/VII (CDS-PP) sobre a criação do município de Vizela, vêm apresentar nos termos seguintes a sua declaração de voto:
Os Deputados signatários votaram contra por considerarem que o actual quadro legal não viabiliza a criação de novos municípios e bem assim entenderem inoportuna a criação do concelho, com área dos concelhos de Guimarães, Felgueiras e Lousada, a poucos meses das eleições autárquicas.
Os signatários associam-se à posição do Grupo Parlamentar do PS expressa neste debate no sentido de que, após a realização do referendo sobre a instituição das regiões - e num quadro de serenidade e cooperação respeitando os legítimos interesses das populações de Vizela, Guimarães, Felgueiras e Lousada - seja apresentado um projecto de lei de criação do município de Vizela.
Os Deputados do PS, Maria do Rosário Carneiro -  Laurentino Dias - Alberto Marques - Artur Sousa Lopes - Martinho Gonçalves - Albino Costa - Sónia Fertuzinhos.

Os Deputados abaixo-assinados declaram, para os devidos efeitos, que se abstiveram na votação do projecto

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de lei n.º 374/VII (CDS-PP), que visava a criação do concelho de Vizela, pelos motivos que passam a especificar:
Porque, embora favoráveis à criação de novos Municípios, conforme projecto que apresentaram, em tempo oportuno, com vista à criação do Concelho de Fátima, reconhecem, todavia, não existirem actualmente condições objectivas para o efeito, por força de uma disposição impeditiva constante no quadro legal vigente;
Porque, em tempo oportuno, apresentaram um projecto de lei no sentido de desbloquear a situação que, em sede de comissão parlamentar especializada, foi objecto de relatório aprovado por unanimidade, aguardando, tão somente, o respectivo agendamento em Plenário:
Finalmente, porque sendo intransigentes defensores do municipalismo tudo irão fazer para que, em momento político mais adequado e que sustentam, imediatamente a seguir às próximas eleições autárquicas, seja concretizada, com coerência e sem oportunismos eleitoralistas, a citada proposta de alteração à Lei-Quadro aludida.
Os Deputados do PSD, Mário Albuquerque - Miguel Relvas - Carlos Coelho.

Tenho durante a minha vida feito várias intervenções sobre este tema.
A minha posição sobre esta questão deveu-se exclusivamente a dois factores.
Primeiro, a estrita obediência partidária e, segundo, o facto de o projecto de lei do Partido Popular prever o instituto do referendo local nas freguesias abrangidas como aliás já tinha sido por mim defendido em 1995 em conferência de imprensa.
A linha de divisão entre meras ambições pessoais de alguns quantos protagonistas e as legítimas aspirações de algumas populações deve ser feita através do instituto do referendo.
Pese embora permaneçam legítimas dúvidas sobre esta questão, só os factos acima descritos justificam a minha posição
O Deputado do CDS-PP, Sílvio Rui Cervan.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do artigo 9.º da Constituição

Votei favoravelmente a proposta de aditamento da alínea g) do artigo 9.º por entender que a doutrina que ele contém torna imperativa a definição de políticas de discriminação positivas, nomeadamente no domínio da política financeira, a favor das regiões menos desenvolvidas (independentemente da sua ultraperifericidade) com o objectivo de consolidar a coesão económica e social do País
O Deputado do PS, António Martinho.

Votei favoravelmente a proposta de aditamento da alínea g) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa por entender que, do teor da sua redacção, unicamente se poderá retirar o entendimento de que passa a ser uma tarefa fundamental do Estado, constitucionalmente consagrada, a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, minorizando progressivamente os efeitos das assimetrias regionais, traduzindo-se a referência ao carácter ultraperiférico dos arquipélagos da Madeira e dos Açores unicamente na necessidade de considerar as características específicas decorrentes da sua insularidade, que não de um menor grau de desenvolvimento que requeira da actuação do Estado uma discriminação mais positiva relativamente a muitas regiões do interior do continente, designadamente da futura região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro.
O Deputado do PS, Luís Fontes.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 27.º da Constituição

Por lapso e dadas as circunstâncias temporais que rodeiam a votação das propostas de alteração da Constituição, votei favoravelmente a nova alínea h) do artigo 27.º. que consagra a possibilidade de «internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».
Trata-se de um preceito, a meu ver, insuficientemente debatido e cuja inclusão no texto constitucional terá passado despercebida à esmagadora maioria dos portugueses. E, no entanto, consagra uma visão de sociedade que me repugna em absoluto: aquele em que nos arrogamos o direito de encerrar em hospitais-prisões aqueles a quem, em certo momento, atribuímos o qualificativo de «anormais».
A polémica não é nova. A sua introdução no texto constitucional, dando prevalência medidas coercivas e judiciais sobre medidas terapêuticas, é no entanto um retrocesso relativamente à tradição de abertura, tolerância e reforço da cidadania que presidiu à Constituição de 76 e deveria presidir a todas as revisões da Lei Fundamental. Daí a imperiosa necessidade de lavrar por escrito a minha profunda discordância. .
A Deputada do PS, Helena Roseta.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação do artigo 46.º da Constituição

A inclusão deste ponto no texto constitucional é um, referencial de enorme alcance no combate ao racismo e à xenofobia, muito particularmente nas suas formas organizadas.
Num tempo em que a besta racista ousa erguer-se, as sociedades democráticas modernas não podem ficar sem instrumentos adequados de defesa dos seus mais essenciais valores de sã convivência, de tolerância e de solidariedade.
Os crimes como o de Alcindo Monteiro poderiam talvez ter sido evitados se tivéssemos já acolhido no texto constitucional o princípio que agora nele fica expresso. Mas isso revela também a determinação desta Assembleia para que a besta seja firmemente combatida para que na nossa sociedade não haja condições a que organizadamente tais crimes possam vir a repetir-se.
Congratulamo-nos, por isso, com a inclusão deste princípio no texto constitucional e não podemos deixar de manifestar e afirmar hoje a nossa satisfação por este facto que, estando de acordo com os mais profundos sentimentos do povo português, vem por igual dar resposta aos anseios e às expectativas que de há muito as comunidades imigrantes residentes em Portugal acalentam.
A Deputada do PS, Celeste Correia

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):


Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):



Partido Social Democrata (PSD):






Partido Comunista Português (PCP):

Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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Depósito lega/ n.º 88/8/85

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