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3412 I SÉRIE - NÚMERO 95

cesso criminal. Assim, é com esta preocupação que vem consagrar-se aqui o direito de o ofendido intervir no processo, nos termos que a lei fixar. Mas, repito, houve a preocupação de não fazer pender o processo criminal apenas para um lado, embora seja mais do lado do arguido que se põe o problema das garantias de defesa, como é próprio da sua situação. No entanto, não podemos esquecer que há situações, do lado do ofendido e da vítima, que têm de ter a tutela constitucional.
O n.º 10 desta proposta de alteração ao artigo 32.º também vem aprofundar o que consta hoje do n.º 8 do artigo 32.º, isto é, assegurar ao arguido, nos processos de contra-ordenação, os direitos de audiência e defesa. No fundo, o que se quis dizer foi que, em todos os processos sancionatórios - e há-os de vários matizes para além do processo contra-ordenacional e do processo criminal puros, designadamente os processos disciplinares em que, muitas vezes, há consequências graves para os visados e que são verdadeiramente processos sancionatórios -, deve dar-se e assegurar-se garantias aos visados, em termos de defesa, tal qual se atribuem já hoje num processo criminal.
É com este aperfeiçoamento garantístico que subscrevemos estas alterações, relativamente às quais estamos perfeitamente conscientes que vêm melhorar e aprofundar um pilar importante do Estado de direito que são as garantias no processo criminal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde ontem, temos vindo a travar um debate relativamente às implicações da actualização do artigo 28.º no que diz respeito à articulação do conceito de detenção com o conceito de prisão e, particularmente, da prisão preventiva.
A Sr.ª Deputada Odete Santos chamou-nos a atenção para o facto de alguns actos de detenção por indícios da prática de crime doloso poderem não caber, à luz da actualização do artigo 28.º, na alínea b) do artigo 27.º. Já ontem tinha respondido à Sr.ª Deputada que era aí que essa solução se encontraria mas, para evitar qualquer eventual dificuldade interpretativa futura, vamos entregar na Mesa uma proposta de aditamento à alínea b) do artigo 27.º no sentido de aí ficar escrito «detenção ou prisão preventiva» onde, até agora, apenas estava escrito «prisão preventiva». Passará, assim, a haver uma melhor harmonização entre o artigo 27.º e a actualização conceptual que pretendemos fazer para o artigo 28.º.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 31.º.
Como não há inscrições, passamos ao artigo 32.º.

Pausa.

Verifico que também não há inscrições, pelo que passamos à apreciação da proposta de um artigo 32.º-A, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta foi apresentada na CERC.

Nós entendemos que o sistema penitenciário dos menores deve ser um sistema especial, que inclua a possibilidade de frequência de estabelecimento de ensino no exterior do meio prisional bem como o exercício de actividades profissionais, salvo nos casos de perigosidade - esta é apenas uma das alíneas do novo artigo que propomos.
Em suma, pensamos que a Constituição deveria acolher, desta ou de uma forma mais simplificada; um sistema prisional especial para os menores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, mantemos a posição que tínhamos anunciado em sede da CERC. Isto é, por parte do PSD, não há nenhuma oposição ao que é proposto pelo PCP relativamente a este artigo 32.º-A.
No entanto, entendemos que esta é uma matéria tipicamente da lei ordinária, pelo que, assim sendo, não vemos necessidade de inscrição no texto constitucional. Mas repito que não há nenhuma oposição por parte do Partido Social Democrata em relação ao tipo de princípios enunciados nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 33.º. O guião informamos que este artigo não foi votado na CERC, o que, provavelmente, significa que terá de ser discutido e depois votado em Plenário. Aliás, segundo parece, este artigo terá sido bastante polémico.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tratando-se de um artigo que, como é do conhecimento público, embora constasse inicialmente do acordo político celebrado entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, foi objecto, por força da intervenção de várias entidades. inclusive da sociedade civil, de algumas observações que levaram ao seu reequacionamento, o Partido Social Democrata ainda tem pendente uma decisão final a tomar no que toca à alteração daquele acordo relativamente a esta parte. Por essa razão, solicito à Mesa que a discussão desta matéria seja adiada até ao início da próxima semana.

O Sr. Presidente: - Não há objecções, pelo que fica adiada a discussão do artigo 33.º até ao início da próxima semana.
Srs. Deputados, temos connosco, a assistir à sessão, membros da Associação Portuguesa de Surdos. Estão acompanhados de uma pessoa que certamente lhes traduzirá a nossa simpatia, pelo que agradeço-vos que a expressemos.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos passar ao artigo 34.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, vou falar sobre os dois artigos que versam o mesmo tema, o artigo 34.º e o artigo 35.º, ambos relativos ao problema da utilização da informática.

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