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3422 I SÉRIE - NÚMERO 95

O PSD não foi nesse sentido. Manteve a existência do serviço público por imposição constitucional, mas fez com que ele funcionasse de uma forma excessivamente parecida com a lógica comercial, em muitos casos lamentável, das televisões comerciais, privadas. Esperamos que o actual Governo corrija essa orientação e assegure, de facto, o funcionamento do serviço público de rádio e, em particular, de televisão nos termos agora referidos pelo Sr. Deputado, o que não tem acontecido, manifestamente, até à data.
Segundo o nosso entendimento do texto constitucional, ele não permite aquilo que o Sr. Deputado Jorge Ferreira há pouco dizia que permite, que é a concessão do serviço público de televisão a uma empresa que não seja de capitais públicos. Em nossa opinião, o serviço de televisão não é um qualquer fornecimento de produtos, não estamos a falar de vender sabonetes, estamos a falar de órgãos de comunicação social. Com efeito, cremos que o facto de á Constituição dizer que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão parece excluir soluções desse tipo. Parece-nos que, quando a Constituição diz que assegura o funcionamento do serviço público de rádio e de televisão, aponta, de facto, para uma responsabilidade directa do Estado no funcionamento e não apenas na garantia da existência nominal desse serviço público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas deixar claro que, no fim de contas, o que deve reter-se num debate de revisão constitucional sobre esta matéria é isto: não me espanta que para o Grupo Parlamentar do PCP a norma constitucional que hoje existe, na interpretação que o PCP faz dela, não permita aquilo que, na minha e na nossa interpretação, permite, porque o método interpretativo do PCP em relação à Constituição é o de se barricar em interpretações cada vez mais radicais, para tentar impedir aquilo que, apesar da vontade do PCP, o texto constitucional, ao longo dos anos, tem vindo a permitir de forma gradual.
De facto, e gostaria de precisar isto, para nós é possível, com a redacção que hoje existe, o Estado concessionar, por exemplo, através de concurso público, aos vários canais de televisão existentes e licenciados, o serviço público de televisão e de rádio. A obrigação de o Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão não pode confundir-se com o que aqui não está e que seria: «o Estado assegura a existência e o funcionamento de uma empresa de comunicação social para produzir um serviço público de rádio e de televisão». Não é isso que cá está, por muito que custe ao PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, e o serviço público produz-se através de quê?!

O Orador: - Assim, gostaria de sublinhar o nosso entendimento de que a proposta do PSD não é necessária, porque o texto constitucional, já hoje, se lido correctamente e despido de preconceitos ideológicos, permite o que o PSD, e nós concordamos com o objectivo, visa com a proposta que apresenta e está em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do artigo 38.º. Vamos passar à discussão do artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD já disse aqui qual é a sua posição quanto a este artigo 39.º. Gostaria apenas de, em sede desta discussão sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social, esclarecer um facto que, apesar de ser unânime e pacífico em todas as bancadas, segundo penso, merece algum esclarecimento adicional.
Esta entidade é uma autoridade administrativa independente e, como tal, está sujeita à apreciação judicial dos seus actos administrativos que lesem os cidadãos. Tal significa que, designadamente, se enquadram nessa categoria aqueles que ainda há pouco foram aqui referidos e que se incluíram, agora de novo, no artigo 37.º, ou seja, a apreciação dos ilícitos de mera ordenação social em relação à liberdade de expressão e de informação. Também esses estão sujeitos a recurso para os tribunais, para apreciação da sua legalidade. Da discussão do artigo 37.º, n.º 3, a que há pouco procedemos, poderia ter ficado alguma dúvida sobre essa matéria, por isso gostaria que ficasse bastante claro que essa autoridade, tal como todas as autoridades administrativas, está sujeita sempre a apreciação judicial, e não são excepção os seus actos que consubstanciem ilícitos de mera ordenação social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 39.º, quer respeita à Alta Autoridade para a Comunicação Social, levanta três tipos de questões: a primeira, relativa à justificação da sua existência, que é contestada numa proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; a segunda, quanto à sua composição e às garantias de independência na sua composição; a terceira, em relação às suas competências e à possibilidade de alargamento dessas competências.
Penso que, neste aspecto, o PP dá provas de uma grande falta de actualização, em termos de enquadramento jurídico no domínio da comunicação social, nomeadamente na regulação do funcionamento dos órgãos de comunicação social. Ele veio queixar-se, há pouco tempo, de que esta revisão constitucional não modernizava suficientemente a Constituição. Lamento dizer-vos isto, mas, neste aspecto, a vossa proposta seria um retrocesso absolutamente inadmissível no que diz respeito à regulação do funcionamento da comunicação social.
Hoje é comummente aceite - bem sei que o PP não gosta que eu invoque exemplos europeus, mas posso trazer à colação o exemplo americano, nesta matéria - a necessidade de órgãos reguladores independentes, de entidades administrativas independentes, a quem é cometida a tarefa da regulação em matéria de comunicação social. Aliás, a liberalização e a privatização a que assistimos nos últimos anos, nomeadamente no domínio audiovisual, veio tornar mais premente ainda a necessidade dessa regulação.
Resta saber quem a deve fazer. Dir-me-ão: os tribunais estão aí para isso.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Deveria ter começado por aí!

O Orador: - Devo dizer-vos que esse argumento não colhe, porque, antes de mais, a estes órgãos de regulação estão cometidas competências e tarefas que nenhum tri-

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