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3426 I SÉRIE - NÚMERO 95

Ora, essa situação tem de ser objecto de uma modificação legislativa óbvia e, por isso, quero aqui comprometer-me, em nome da bancada do PS, no sentido de virmos a apresentar, nós ou o Governo, um projecto ou uma proposta de alteração à Lei Orgânica da Alta Autoridade para a Comunicação Social que evite a continuação desta situação, ou seja, uma alteração que consagre a possibilidade de os elementos representativos da comunicação social, da cultura e da opinião pública virem a ser designados por instituições representativas da sociedade civil.
Creio que, dessa forma, por via da legislação ordinária, estaremos a dar um contributo decisivo e eficaz para salvaguardar a independência do órgão e impedir que a sua maioria tenha, de uma forma directa ou indirecta, uma composição determinada pelo poder político. Esse compromisso fica aqui solenemente afirmado pela minha bancada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 40.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2 do artigo 40.º, há que dizer, até porque é uma norma que foi consensual na Comissão, que as autonomias neste caso saem efectivamente prestigiadas, tal como saem prestigiadas desta revisão constitucional que se está a desenhar.
Através desta norma, reconhece-se que, nas regiões autónomas, o espectro partidário e os partidos têm uma relevância regional e têm, naturalmente, uma expressão diferente da que têm a nível nacional. Daí que este n.º 2 do artigo 40.º venha dar uma maior importância àquilo que as regiões autónomas representam hoje, nomeadamente às suas assembleias legislativas, que, neste caso, saem reforçadas.
Há aqui que referir que esta norma, que é consensual, é perfeitamente aceitável, ao contrário daquela que se irá discutir posteriormente em relação à composição da Mesa das Assembleias Legislativas Regionais, que têm a sua consagração nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. Assim, a consagração constitucional dos princípios da composição das Mesas é, em nosso entender, uma violação não só da Constituição como também da evolução que as autonomias têm tido e que se configuram nesta revisão constitucional, nomeadamente quanto ao aumento de poderes das Assembleias Legislativas Regionais.
Contudo, em relação ao n.º 2 do artigo 40.º, não há dúvidas de que é uma norma não só aceitável como também bem-vinda, porque contribui para o reforço das autonomias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputa
dos: Em relação a esta questão, quero dizer que o Grupo Parlamentar do PCP votou, e vai votar, favoravelmente, porque entende que o pluralismo dos sistemas políticos e também dos sistemas políticos regionais é importante e deve ser garantido, neste caso, através da consagração expressa do direito de antena.
Entretanto, também quero dizer que isto não significa qualquer abertura de caminho para a colocação no mesmo plano ou em plano aproximado das Assembleias Legislativas Regionais e da Assembleia da República, nem significa qualquer abertura de caminho à consagração de partidos regionais.
Pena é que o PSD, que manifestou abertura em relação a este caso concreto, pretenda, eventualmente - pairou, de algum modo, esta ideia na intervenção do Sr. Deputado -, fazer leituras que não são, de todo em todo, legítimas. A única leitura possível é mais pluralismo, mais direitos, designadamente consagração do direito de antena.
Já agora. devo dizer que temos pena que a preocupação de pluralismo, a que o Sr. Deputado afirma aderir, não tenha servido para outras matérias, como, por exemplo, para as Mesas das Assembleias Legislativas Regionais ou para outros aspectos, em que, como é sabido, continuam a não ser respeitadas regras elementares de uma democracia, no caso, por exemplo, da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se pode fazer mais democracia com o sacrifício da autonomia! Respeitem a autonomia!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos queremos associar e congratular com a atribuição, pela Assembleia da República, do direito de antena, de resposta e de réplica política aos partidos que têm representação nas Assembleias Legislativas Regionais.
Mas também gostaríamos que o PSD tivesse a mesma leitura cm relação às prerrogativas que deveriam fazer parte das Assembleias Legislativas Regionais, no sentido de haver uma Mesa plural, tal como existe na Assembleia da República, o que até hoje não acontece, 20 anos depois da instauração da democracia no nosso país.
Por outro lado, gostaríamos que, no artigo que irá ser discutido sobre o assunto, o PSD votasse connosco, para que seja respeitada uma das regras mais elementares da democracia, que é a representatividade na Mesa da Assembleia Legislativa Regional, e os seus trabalhos sejam dirigidos e fiscalizados democraticamente, e não como tem acontecido, em que um só partido impõe a ditadura e uma forma de estar que não é própria de um Estado de direito democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a ditadura da maioria!

Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a

discussão do artigo 40.º, vamos, por isso, passar à discussão do artigo 43.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quanto ao artigo 43.º, o que está em cau-

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