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17 DE JULHO DE 1997 3431

Penso que ficaremos mal se não fizermos este aditamento à Constituição que estamos a rever e que todos nós desejamos que fique tão identificada quanto possível com a alma nacional.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um artigo em que a liberdade é claramente a regra e a não liberdade deve ser entendida, necessariamente, como a excepção.
A liberdade de associação é uma das conquistas mais relevantes, entre outras, do regime democrático vigente. E, no quadro da actual Constituição, essa aquisição tem permitido - deve reconhecer-se - regular a liberdade de associação em termos que são, até hoje, inteiramente compagináveis com a ordem democrática estabelecida. Temos, por isso, de ser cautelosos e não alargar áreas restritivas à liberdade de associação que possam vir, no futuro, a condicionar um direito fundamental dos cidadãos.
Propomos, para este artigo 46.º, algo de inovador, com o qual nos congratulamos. A proibição expressa da possibilidade de existência de organizações racistas é a compreensão, no tempo em que vivemos, de que o racismo é, justamente, no plano do ataque à dignidade humana, algo que deve merecer, desde logo, um repúdio expresso na ordem constitucional.
Tal como deve continuar a merecê-lo a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista. Cada país tem a História que tem e Portugal teve a História que teve. Por isso, a raiz histórica de Portugal justifica plenamente que na nossa ordem constitucional se mantenha esse repúdio em relação às organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Srs. Deputados, se tivermos em linha de conta que o n.º 1 do artigo 46.º já proíbe a constituição de associações que promovam a violência ou que os respectivos fins sejam contrários à lei penal, que mais poderíamos aditar, com alguma relevância, que não estivesse já, efectivamente, protegido pela lei criminal do país? Se tivermos em linha de conta os ilícitos criminais vigentes na nossa ordem jurídica, desde a tipificação dos crimes contra o Estado, nos quais se incluem os crimes contra a realização do Estado de direito, até aos crimes contra a paz e a humanidade, já encontramos uma panóplia de ilícitos criminais que constituem um limite legal objectivo à possibilidade de criação de associações dessa índole. E, Srs. Deputados, francamente, isso basta-nos.
Aliás, essa é a regra mais adequada para conformar essa liberdade associativa com os valores penais protegidos na sociedade portuguesa. Só que, para além de tudo isto, os Srs. Deputados queriam introduzir conceitos indeterminados.
Falemos com franqueza: sempre combateremos com inteira convicção organizações de natureza totalitária. Contudo, consagrar em sede constitucional a proibição de organizações com natureza totalitária, com o grau de indeterminação que um conceito destes necessariamente teria, iria criar, eventualmente, pressupostos de alguma perversão totalitária ao espírito da liberdade associativa que, esse sim, deve prevalecer inteiramente.
Por isso, Srs. Deputados, e em síntese, não contem connosco para a introdução de conceitos indeterminados que visam criar limitações à liberdade de associação. A liberdade deve prevalecer e os seus limites devem ser excepções e, como tal, têm de estar claramente identificados.
Assim, se essas associações forem racistas ou prosseguirem a ideologia fascista estão constitucionalmente proibidas; se prosseguirem finalidades que tenham natureza violenta ou se oponham ao Código Penal, no que diz respeito aos crimes aí tipificados, naturalmente também não poderão ser legalizadas.
Srs. Deputados, tudo o mais é uma discussão de sentido doutrinário e ideológico que pouca adequação tem ao rigor que, apesar de tudo, deve prevalecer na ordem constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, St. Deputado Jorge Lacão, de facto, fico perplexo com a sua argumentação. No fundo, o que V. Ex.ª nos quis dizer é que a sociedade portuguesa está protegida contra todas as formas de totalitarismo pelo simples facto de se mencionar no n.º 4 do artigo 46.º uma forma de totalitarismo, o fascismo - e aí estamos perfeitamente de acordo -, e desde que as associações «não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal» - n.º 1 do mesmo artigo.
Sr. Deputado, temos uma História, mas vivemos num mundo! E este mundo em que vivemos é um laboratório de novas formas de totalitarismo. Não se esqueça disso! Todos os dias aparecem nos jornais e todos os dias sacrificam milhões de pessoas! O Sr. Deputado acha que é demais que a Constituição do seu país, sem prejudicar qualquer dos valores que invocou, consagre que não devem aceitar-se associações contrárias à unidade do país, ao regime democrático, que é hoje universalmente aceite por toda a humanidade, e à dignidade dos homens?! Acha que há aqui indefinições?
Sr. Deputado Jorge Lacão, não sei o que serão para si ideias precisas; eu não tenho quaisquer dúvidas do que serão organizações que violem estes princípios e não percebo como é que estou a violar ou, de algum modo, a abrir caminhos a novos totalitarismos. Antes pelo contrário, Sr. Deputado, estou a fechá-los todos e não só um, como acontece agora!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, em poucas palavras V. Ex.ª utilizou conceitos tão indeterminados como os de «unidade nacional», «identidade profunda de Portugal», «dignidade humana», «alma nacional», todos eles para servirem de limite à liberdade de associação. Introduzir aqui um conjunto, uma panóplia de conceitos indeterminados é. exactamente, aquilo que identifiquei como o perigo maior à liberdade de associação.
A liberdade, Sr. Deputado, é um valor muito precioso, historicamente, sempre e sempre, na primeira linha das nossas preocupações e, como tal, se tivermos, alguma vez,

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