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3462 I SÉRIE - NÚMERO 95

Era a seguinte:

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, orientação sexual, estado civil, estado de saúde, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação das propostas 6-P e 8-P fica adiada.
Passamos à proposta 9-P, apresentada pelo PCP. relativa a um artigo 16.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 16.º-A

Deveres fundamentais

1 - Além dos previstos na Constituição, a lei só pode criar deveres públicos dos cidadãos quando e na medida em que tal se torne necessário para a salvaguarda dos direitos fundamentais ou de interesses constitucionalmente protegidos.
2 - As leis que instituírem deveres têm carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à epígrafe do artigo 20.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 20.º

Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

l - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa ao n.º 1 do artigo 20.º.

Submetida à votação; não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar o n.º 2 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo .sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar outro texto para o n.º 2 do artigo 20.º, igualmente proposto pela CERC, onde foi aprovado por maioria simples, que não se encontra prejudicado pela votação anterior. 

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. .

Era o seguinte:

2 - Todos têm direito a que os tribunais decidam os processos em tempo útil, devendo estar 'assegurado o direito ao duplo grau, de jurisdição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É. o seguinte:

3 - Alei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa ao n.º 3 do artigo 20.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça, sem prejuízo da liberdade de imprensa, do acesso dos jornalistas às fontes de informação e da protecção do sigilo profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 20.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

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