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17 DE JULHO DE 1997

É a seguinte:

g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a votação de uma alínea h) do n.º3 do mesmo artigo foi adiada, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 28.º

Prisão preventiva

1 - A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e darlhe oportunidade de defesa. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 2.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços É a seguinte:
necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do

PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

3465

É a seguinte:

Artigo 31.º

Habeas Corpus

1 - Haverá habeas coreus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 32.º
Garantias de processo criminal

1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 3.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A prisão preventiva tem natureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 28.º, n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços É g seguinte:
necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do

PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

3 - O arguido tem o direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 6 (número novo).

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços "necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 30.º, n.º 3.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

missão.

3 - A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 31.º, n.º 1.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

6 - A lei define os casos em que, assegurados os direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 32.º, n.º 7 (número novo).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7 - O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 13-P, do PCP, para o artigo 32.º, n.º 7.

Submetida à votarão, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

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