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3470 I SÉRIE - NÚMERO 95

É a seguinte:

Artigo 40.º

Direitos de antena, de resposta e de réplica política

1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 40.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República,. e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta elaborada pela CERC referente ao n.º 2 do artigo 43 º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor da PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 43.º apresentada pelo CDS-PP (proposta 4-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - O ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas, estando obrigado ao pleno respeito pelos valores que conformem a identidade nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 4 do artigo 46.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.º 4 do artigo 46.º apresentada pelo CDS-PP (proposta 30-P).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para que fique em acta, gostaria de dizer que esta proposta é, no fundo, um aditamento em relação à proposta que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Vamos, então. votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista, nem outras ideologias totalitárias que por qualquer forma atentem contra a unidade nacional, o regime democrático e a dignidade humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta apresentada pelo PCP relativa ao n.º 5 do artigo 46.º (proposta 27-P).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenção ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações de hoje. Retomaremos os nossos trabalhos amanhã às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação,
relativas à votação do projecto de lei n.º 374NII (CDS-PP)

De tempos a tempos, a criação do concelho de Vizela surge no calendário político nacional. 
Quanto a mim, estamos perante uma legítima e justa aspiração de uma comunidade que, aliás, já esteve organizada em município.

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