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3474 I SÉRIE - NÚMERO 95

de lei n.º 374/VII (CDS-PP), que visava a criação do concelho de Vizela, pelos motivos que passam a especificar:
Porque, embora favoráveis à criação de novos Municípios, conforme projecto que apresentaram, em tempo oportuno, com vista à criação do Concelho de Fátima, reconhecem, todavia, não existirem actualmente condições objectivas para o efeito, por força de uma disposição impeditiva constante no quadro legal vigente;
Porque, em tempo oportuno, apresentaram um projecto de lei no sentido de desbloquear a situação que, em sede de comissão parlamentar especializada, foi objecto de relatório aprovado por unanimidade, aguardando, tão somente, o respectivo agendamento em Plenário:
Finalmente, porque sendo intransigentes defensores do municipalismo tudo irão fazer para que, em momento político mais adequado e que sustentam, imediatamente a seguir às próximas eleições autárquicas, seja concretizada, com coerência e sem oportunismos eleitoralistas, a citada proposta de alteração à Lei-Quadro aludida.
Os Deputados do PSD, Mário Albuquerque - Miguel Relvas - Carlos Coelho.

Tenho durante a minha vida feito várias intervenções sobre este tema.
A minha posição sobre esta questão deveu-se exclusivamente a dois factores.
Primeiro, a estrita obediência partidária e, segundo, o facto de o projecto de lei do Partido Popular prever o instituto do referendo local nas freguesias abrangidas como aliás já tinha sido por mim defendido em 1995 em conferência de imprensa.
A linha de divisão entre meras ambições pessoais de alguns quantos protagonistas e as legítimas aspirações de algumas populações deve ser feita através do instituto do referendo.
Pese embora permaneçam legítimas dúvidas sobre esta questão, só os factos acima descritos justificam a minha posição
O Deputado do CDS-PP, Sílvio Rui Cervan.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do artigo 9.º da Constituição

Votei favoravelmente a proposta de aditamento da alínea g) do artigo 9.º por entender que a doutrina que ele contém torna imperativa a definição de políticas de discriminação positivas, nomeadamente no domínio da política financeira, a favor das regiões menos desenvolvidas (independentemente da sua ultraperifericidade) com o objectivo de consolidar a coesão económica e social do País
O Deputado do PS, António Martinho.

Votei favoravelmente a proposta de aditamento da alínea g) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa por entender que, do teor da sua redacção, unicamente se poderá retirar o entendimento de que passa a ser uma tarefa fundamental do Estado, constitucionalmente consagrada, a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, minorizando progressivamente os efeitos das assimetrias regionais, traduzindo-se a referência ao carácter ultraperiférico dos arquipélagos da Madeira e dos Açores unicamente na necessidade de considerar as características específicas decorrentes da sua insularidade, que não de um menor grau de desenvolvimento que requeira da actuação do Estado uma discriminação mais positiva relativamente a muitas regiões do interior do continente, designadamente da futura região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro.
O Deputado do PS, Luís Fontes.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 27.º da Constituição

Por lapso e dadas as circunstâncias temporais que rodeiam a votação das propostas de alteração da Constituição, votei favoravelmente a nova alínea h) do artigo 27.º. que consagra a possibilidade de «internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».
Trata-se de um preceito, a meu ver, insuficientemente debatido e cuja inclusão no texto constitucional terá passado despercebida à esmagadora maioria dos portugueses. E, no entanto, consagra uma visão de sociedade que me repugna em absoluto: aquele em que nos arrogamos o direito de encerrar em hospitais-prisões aqueles a quem, em certo momento, atribuímos o qualificativo de «anormais».
A polémica não é nova. A sua introdução no texto constitucional, dando prevalência medidas coercivas e judiciais sobre medidas terapêuticas, é no entanto um retrocesso relativamente à tradição de abertura, tolerância e reforço da cidadania que presidiu à Constituição de 76 e deveria presidir a todas as revisões da Lei Fundamental. Daí a imperiosa necessidade de lavrar por escrito a minha profunda discordância. .
A Deputada do PS, Helena Roseta.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação do artigo 46.º da Constituição

A inclusão deste ponto no texto constitucional é um, referencial de enorme alcance no combate ao racismo e à xenofobia, muito particularmente nas suas formas organizadas.
Num tempo em que a besta racista ousa erguer-se, as sociedades democráticas modernas não podem ficar sem instrumentos adequados de defesa dos seus mais essenciais valores de sã convivência, de tolerância e de solidariedade.
Os crimes como o de Alcindo Monteiro poderiam talvez ter sido evitados se tivéssemos já acolhido no texto constitucional o princípio que agora nele fica expresso. Mas isso revela também a determinação desta Assembleia para que a besta seja firmemente combatida para que na nossa sociedade não haja condições a que organizadamente tais crimes possam vir a repetir-se.
Congratulamo-nos, por isso, com a inclusão deste princípio no texto constitucional e não podemos deixar de manifestar e afirmar hoje a nossa satisfação por este facto que, estando de acordo com os mais profundos sentimentos do povo português, vem por igual dar resposta aos anseios e às expectativas que de há muito as comunidades imigrantes residentes em Portugal acalentam.
A Deputada do PS, Celeste Correia

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