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3492 I SÉRIE - NÚMERO 96

defesa, nomeadamente, de interesses e direitos da própria Constituição.
Julgou-se igualmente importante garantir - tal como o Sr. Deputado Calvão da Silva referiu - aos autores das petições que estes tomem conhecimento atempado e por escrito do despacho que sobre elas recair. Na proposta que apresentei constava essa norma, por isso vejo com satisfação a sua consagração.
Deste modo, completa-se um quadro essencial do nosso sistema democrático, dinamizando-se a iniciativa e a participação activa dos cidadãos.
Sobre a acção popular, outra das boas normas constitucionais, reforça-se e alarga-se este direito quando estejam em causa direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos - na proposta que apresentei, que não retirei e desejo ver votada, consta, realmente, uma norma que prevê esse direito quando estão em causa, sobretudo, direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos.

Supre-se, assim, na nossa opinião, uma lacuna, tanto mais que exemplos de violação dos direitos dos trabalhadores não faltam, o que por si só justifica melhoria que se propõe e que vai, certamente, reformar a democracia participativa a que já me referi.

Julgamos que desta forma contribuiremos para uma melhor constituição no que a este capítulo concerne.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o facto de termos visto reconhecida a razão de ser de algumas das propostas fundamentais que adiantávamos paia este artigo, designadamente a de que deve haver uma resposta, em tempo útil, ao cidadão que se dirige à Administração.
É evidente que estamos de acordo em que os princípios gerais apontam já para a obrigação desta resposta em prazo razoável ou em tempo útil, para usar a expressão que utilizámos, mas também entendemos que uma revisão constitucional deve verificar os incumprimentos que ocorrem na sociedade e agir em conformidade, de modo a que, no futuro, este tipo de instituições tenha maior dignidade do que tem hoje. Nesse sentido, esta alteração é bem-vinda.
De resto, entendemos que o direito de petição deveria ser objecto de um tratamento, inclusive por parte da Assembleia da República, que conduzisse à sua dignificação efectiva aos olhos dos cidadãos e a uma utilização cada vez mais intensa.
Por outro lado, congratulamo-nos também com o facto de, correspondendo a uma proposta do PCP, ter sido alargado o reconhecimento explícito do direito de acção popular, designadamente ao caso dos direitos dos consumidores e à protecção do domínio público. E é bom ver o PSD, que particularmente em relação à protecção do património público hesitou muito na primeira leitura, neste momento, não apenas a votar favoravelmente mas a congratular-se enfaticamente com a consagração desta norma.
Entretanto, entendemos que é pena que não tenha sido reconhecido explicitamente nesta disposição legal o direito de associações de defesa dos interesses em causa poderem actuar no sentido da defesa dos direitos fundamentais dos
trabalhadores. Este aspecto foi por nós proposto, inclusive pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como acaba de referir, e infelizmente não foi reconhecido, mas julgamos que os termos do reconhecimento deste direito devem apontar para uma interpretação na qual caiba a capacidade de associações, como comissões de trabalhadores ou associações sindicais, actuarem, efectivamente, em defesa dos respectivos interessados, tendo, para o efeito, legitimidade processual.
É pena que tal não tenha ficado já expressamente
garantido, continuamos a entender que não há direitos fundamentais de primeira e de segunda e que os direitos fundamentais dos trabalhadores não são direitos de segunda. Em todo o caso, julgamos que a interpretação futura poderá caminhar no sentido que preconizamos; caso assim não suceda, continuaremos a lutar para que tal venha a ser explicitamente reconhecido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a  palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer, de forma muito breve, que registamos positivamente o facto de o artigo 52.º ter acolhido algumas das preocupações que também constavam do nosso texto constitucional.
Nem sempre o acolhimento das propostas é imediato, mas o tempo de reflexão ajuda e ajudou também aqui a que as resistências que pareciam existir se desvanecessem e se introduzisse uma forma de responsabilização do Estado e dos órgãos de soberania, em termos de garantir e favorecer o maior recurso dos cidadãos ao direito de petição, favorecendo desse modo o interesse dos cidadãos na participação cívica e política.
No entanto, julgo que há outro aspecto importante cujo caminho terá de vir, gradualmente, a ser percorrido e enraizado, que é o da responsabilização do Estado e da Administração perante os cidadãos, pois trata-se também de uma lacuna naquela que é a nossa experiência de vida colectiva.
Por isso, parece-nos que o garantir não só o direito dos cidadãos mas também o dever de resposta perante os cidadãos é um aspecto que tem sido muitas vezes ignorado' e relativamente ao qual, de algum modo, a proposta, nos termos em que é feita, começa a fazer o seu percurso.
Por isso, saudamos esta alteração ao texto constitucional, que, no nosso entendimento, não foi tão longe quanto deveria e poderia ter ido mas é, talvez, um indício do início de um percurso que gostaríamos de ver aprofundado no futuro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, também muito brevemente, quero manifestar a posição do Partido Popular em relação às alterações introduzidas no artigo 52.º, que é de concordância e, ao fim e ao cabo, de satisfação, por considerar que, na verdade, há um alargamento quer do direito de petição, quer do direito de acção popular, o que corresponde também a um alargamento da possibilidade de participação dos cidadãos. Mas, sendo um direito, é

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