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3494 I SÉRIE - NÚMERO 96

e eleger os membros dessas comissões de trabalhadores de forma livre e soberana, pelos meios que julgarem mais adequados à sua efectiva participação no processo. Trata-se de encontrar, e foi encontrada, uma solução mais abrangente, que está de acordo com os interesses dos trabalhadores no que respeita à sua participação neste processo.
Relativamente à segunda proposta de alteração, reporta-se aos direitos constitucionais das comissões de trabalhadores e intenta a consagração de novos direitos de participação no âmbito da empresa. Concretamente, a proposta vem estabelecer o direito de a comissão de trabalhadores participar nos processos de reestruturação de empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorram alterações às condições de trabalho. Trata-se, assim, de uma proposta que promove uma maior participação das comissões de trabalhadores na discussão dos problemas da empresa, de uma proposta que privilegia o diálogo social na empresa, à luz dos direitos de informação e consulta, e que, por conseguinte, merece todo o apoio do PSD.
Nestas condições e quanto a estas duas propostas, o PSD apoia-as e, por isso, vai votá-las favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto em relação ao n.º 2 do artigo 54.º como à alínea c) do n.º 5, creio que é de muita utilidade reler o debate que se travou em 1989, porque a aspiração da supressão da palavra «plenário» já vem de longe, assim como a da palavra «participação» num determinado sentido, que o PSD também quis introduzir há muito tempo na Constituição laboral em vez da palavra «intervenção», fazendo até a graduação de que uma coisa seria intervenção e outra participação, que estaria num patamar inferior e pronunciando-se sobre outro patamar inferior.
O PSD conseguiu, desta vez, umas «dentadinhas» na Constituição laboral e introduziu aqui a palavra «participação». Ao contrário do que o Sr. Deputado Francisco José Martins disse, não é verdade que saiam reforçados os direitos das comissões de trabalhadores, mas entendo que também não saem prejudicados, porque continua a existir, expresso na Constituição, o direito ao controlo de gestão e é isso o que faz verdadeiramente a «barragem» à interpretação que a direita pode fazer da introdução da palavra «participação» neste contexto.
De facto, «intervenção» é uma palavra mais forte, com um sentido diferente, ao qual será reconduzido a palavra «participação» por força de uma outra alínea, a do controlo de gestão.
De igual modo, em relação à palavra «plenário», não é verdade que a expressão «os trabalhadores» seja mais abrangente do que «plenário dos trabalhadores». Plenário é o pleno dos trabalhadores. Mas eu entendo que foi um vezo ideológico por repúdio em relação àquilo que é colectivo que levou a atacar a palavra «plenário», como levou, noutros artigos, a atacar a palavra «povo», que Fernão Lopes tanto usou e elogiou e que agora, da parte de algumas pessoas, merece a reprovação, por ser muito revolucionário usar a palavra «povo», tal como é revolucionário usar a palavra «plenário».
Aquilo que os senhores conseguiram incluir na Constituição laboral não terá a aprovação do PCP mas também não terá o sentido que os senhores lhe querem dar, por força da manutenção de esteios na Constituição laboral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, não queríamos deixar passar este momento sem sublinhar esta proposta de substituição da alínea c) do artigo 54.º, que vem alargar e, sobretudo, consolidar de uma forma iniludível, os direitos dos trabalhadores no que respeita quer à participação nos processos de restruturação da empresa quer, e muito especialmente, nas acções de formação que ocorrerem a propósito desses processos.
Esta é, sem dúvida, uma inovação no que diz respeito à consolidação dos direitos de participação dos trabalhadores na Constituição da República Portuguesa. Sem dúvida, é uma melhoria que queríamos sublinhar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria dizer o seguinte: comecei a minha intervenção por referir o quanto foi rico o debate em sede de comissão eventual, no que concerne a este preceito. Daí as diferenças que, de resto, ficaram marcadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos quanto a esta matéria.
Considerámos Q mantemos a nossa posição de que alterações propostas consubstanciam uma mais-valia naquilo que são os direitos das comissões de trabalhadores e dos seus representantes. Entendemos e continuamos a dizê-lo e a defender que a expressão «trabalhadores», o universo trabalhadores, é mais abrangente do que a expressão «plenário»; os trabalhadores deverão ter legitimidade para constituir e votar os seus representantes da forma que eles muito bem entenderem, quer em plenários quer em assembleias ou da forma que entenderem, mas cabe-lhes, a eles, toda essa legitimidade.
Quanto à questão dos direitos de participação, percebo que haja divergência. Entendemos que o preceito amplia a âmbito de intervenção dos membros de comissões de trabalhadores e defendemos uma forma de estar em termos de relações de trabalho e em termos daquilo que é o papel interveniente dos representantes dos trabalhadores no âmbito dá empresa de uma forma diversa. Privilegiamos, e volto a dizê-lo, aquilo que é o diálogo social, o direito à informação, a concertação e, por conseguinte, esta nossa proposta vai ao encontro desses princípios que defendemos.
Repito, entendemos que esta é uma mais-valia que trazemos ao texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é chegado o momento de retomarmos a discussão, que ficou suspensa, da alínea h) do artigo 27.º. Se não houver objecção de ninguém, é bom recuperar o caminho que ficou perdido, retomando a discussão da proposta de substituição, apresentada por vários Deputados, que refere «internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente». Esta é a proposta 52-P e foi distribuída a todas as bancadas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

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