O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 1997 3509

Se vamos falar em modernização da legislação laboral, de que, agora, "encheram a boca", então, falemos dos jovens à procura do primeiro emprego que são contratados a prazo mesmo que exerçam um trabalho efectivo, falemos nos poderes que retiraram ao então Ministério do Emprego para proibir despedimentos colectivos ilícitos, falemos nas graves consequências para os trabalhadores em face dessa alteração que fizeram, falemos nos despedimentos por inadaptação, falemos no pacote laboral que, várias vezes, os senhores quiseram fazer aprovar aqui e que foi rejeitado outras tantas. O que os senhores propõem é que é modernização? Isso é velho, velho como a História, mas isso já os trabalhadores ultrapassaram porque sempre lutaram contra isso e conhecem essas propostas de há muitos e muitos anos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 57.º, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 58.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve.
O PSD tinha uma proposta relativamente ao n.º 2 do artigo 58.º para a qual esperamos que ainda seja possível obter a concordância do Partido Socialista de forma a permitir a viabilização da eliminação deste número, tão somente por duas razões que vou apontar.
Em primeiro lugar, este n.º 2 refere-se ao dever de trabalhar no contexto de um artigo cuja epígrafe "Direito ao trabalho". Portanto, há aqui quase uma contradição.
Mas a razão principal é a de que a parte final deste n.º 2 do artigo 58.º, ao excluir desse dever de trabalhar e do direito de trabalhar os cidadãos que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez, está a estabelecer uma diferenciação negativa que parece altamente imerecida para muitos cidadãos deste país. Na verdade, cidadãos portadores de deficiência são cidadãos que podem sofrer de uma diminuição de capacidade mas nem por isso têm menos direito ao trabalho ou menos dever de trabalhar, se este for reconhecido, do que qualquer outro cidadão que não seja portador de um qualquer tipo de deficiência e que, como tal, não tenha uma diminuição de capacidade.
Portanto, faço um apelo ao Partido Socialista no sentido de ter em conta o que acabei de dizer, dado que se trata de uma diferenciação negativa que não faz qualquer sentido.
No que diz respeito à proposta que ó PSD apresentou quanto à alínea c) do n.º 3 do artigo 58.º, para a qual também se espera que seja possível obter o consenso do Partido Socialista, trata-se, tão-somente, de chamar a atenção para um ponto que me parece importante que venha a obter consagração constitucional. Refiro-me à ideia de valorização profissional, de que se deve incumbir o Estado.
O conceito de valorização profissional é, substancialmente, mais amplo, porque mais rico, do que o simples conceito de formação profissional. Pensamos, por isso, que o primeiro não deixará de obter ó consenso do Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra; vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 59.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que as alterações que se pretende introduzir no artigo 59.º vêm melhorar o que está estabelecido em matéria de direitos dos trabalhadores.
O disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo tem a ver com o reconhecimento que aos trabalhadores é dado em função da sua prestação de trabalho. Mas, como não é apenas isso que importa na vida das pessoas, há que promover e criar condições para conciliar a vida profissional com a vida familiar.
Já a alteração à alínea c) vem na decorrência natural do que a Constituição já prescrevia em matéria de condições de higiene e segurança na prestação de trabalho, acrescentando-se agora a questão da saúde.
Julgamos igualmente importante a proposta de aditamento de uma nova alínea - a alínea f) do n.º 1 que introduz e dá dignidade constitucional à matéria de acidentes de trabalho, o que também contribui para melhorar o estatuto dos próprios trabalhadores em termos da definição de direitos.
Relativamente ao n.º 2 do referido artigo 59.º, gostaríamos de deixar claro que o PSD apoia a proposta de integração da matéria relativa aos trabalhadores-estudantes no texto constitucional. Parece-nos, inclusive, que na matéria da valorização profissional dos trabalhadores, discussão já feita no âmbito do artigo 58.º, deve ser dado um espaço importante aos trabalhadores-estudantes. No entanto, temos algumas dúvidas quanto à formulação da proposta de alteração que chegou a Plenário.
Gostaria, por isso, de sugerir aos seus proponentes que eliminassem a parte final da alínea f), porque entendemos que há aqui um excesso de resguardo constitucional relativamente a esta matéria. Ou seja, a alínea f) do n.º 2 deveria conter apenas a formulação relativa à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e deixar de lado a restante matéria, pois parece-nos excessivo que o Estado esteja aqui a referir a garantia da sua formação.
Nesse sentido, e para que o PSD desse o seu voto favorável a esta proposta de aditamento, solicitava que os respectivos proponentes ponderassem a eventual retirada da parte final da alínea f) do n.º 2.
Relativamente ao n.º 3, estamos de acordo com a proposta de aditamento. pelo que votaremos a favor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma breve intervenção sobre a proposta de aditamento da alínea f) do n.º 2, relativa à protecção dos trabalhadores-estudantes, desde logo para dizer quão importante considero esta matéria, até pela circunstância de, por um lado, ter subscrito um projecto de revisão, conjuntamente com quatro colegas de bancada, onde esta proposta foi formulada, o que permitiu, logo na primeira leitura da revisão constitucional, em sede de Comissão, discutir profundamente esta temática, e, por outro, lado, ser subscritor da proposta de alteração que subiu a Plenário, aprovada com maioria simples.

Páginas Relacionadas
Página 3506:
3506 I SÉRIE - NÚMERO 96 É a seguinte: c) Participar nos processos de reestruturação
Pág.Página 3506
Página 3507:
18 DE JULHO DE 1997 3507 da Constituição da interpretação constante da Lei n.º 65/77, segun
Pág.Página 3507
Página 3508:
3508 I SÉRIE - NÚMERO 96 O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado. O Sr. J
Pág.Página 3508