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3510 I SÉRIE - NÚMERO 96

Quero igualmente afirmar, de uma forma muito clara, que estou totalmente receptivo à proposta agora apresentada pelo meu colega António Rodrigues, no sentido de consagrar no texto constitucional apenas a protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes, sem mais, reformulando, portanto, a proposta que, conjuntamente com Deputados do PS, subscrevi. Penso que, mesmo assim, os objectivos subjacentes à proposta estão atingidos.
Trata-se, de facto, de uma inovação no texto constitucional que merece relevância e fica, naturalmente, o convite ao Partido Socialista, também subscritor desta proposta, para repensar e, se possível, aceitar esta alteração à proposta inicial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma brevíssima intervenção para dizer que nos congratulamos com o facto de ficar consagrado na Constituição o direito dos trabalhadores à "assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional", tanto mais que esta ideia saiu de uma proposta do PCP para o n.º 3 do artigo 59.º.
Também nos congratulamos pela consagração de garantias especiais para os salários, tanto mais que esta disposição nasceu de um artigo novo que o PCP havia proposto no seu projecto de revisão constitucional - o artigo 59.º-A.
Por outro lado, apesar de irmos votar a favor a proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, que consagra a possibilidade de conciliação da actividade profissional com a vida familiar, entendemos que esta alteração é redutora em relação à proposta originária, uma proposta do PCP sobre o horário de trabalho, em que se previa que este seria organizado através da estabilidade da organização do horário. Com esta proposta, pretendíamos que na Constituição ficasse consagrada a impossibilidade de se fixarem horários de trabalho por ciclos de 4 ou 12 meses ou de 2 anos, isto é, a Constituição deveria impedir a tristemente famosa flexibilidade que está introduzida na lei ordinária.
Também lamentamos que não tenha merecido a aprovação de outros grupos parlamentares uma proposta que reapresentámos e que diz respeito à valorização em termos reais do salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é verdade que há modernização no sentido da inovação, tal verifica-se, exactamente, neste artigo. E congratulamo-nos com estes contributos, sejam eles oriundos do PCP ou de qualquer outro partido, incluindo o PS.
Desde logo, queremos sublinhar, até porque se trata de uma proposta originária do Grupo Parlamentar do PS, uma importante inovação, que é a previsão da conciliação da vida activa com a vida familiar. Não se trata de uma inovação de somenos importância num momento em que a sociedade se desagrega e em que os trabalhadores enfrentam as maiores dificuldades em dar assistências aos filhos menores e aos idosos.
Também nos congratulamos pelo facto de o normativo constitucional poder vir a consagrar os direitos das vítimas de acidentes de trabalho e de doença profissional, bem como pela possibilidade de os salários virem a beneficiar de protecção especial na lei e de gozarem de especiais garantias.
Consideramos uma inovação bastante significativa aquela que, lamentavelmente, o PCP não aceita, mas que pode vir a melhorar as causas da igualdade. No actual normativo constitucional, o princípio de que para trabalho igual salário igual não está suficientemente claro, pelo que é preciso valorizar, igualmente, profissões e funções que hoje estão subvalorizadas. De facto, é importante modificar esta norma.
Quanto à proposta do PSD, para dar uma maioria qualificada à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes relativa à proposta de aditamento da alínea f) do n.º 2 do artigo 59.º -, aceitamos a sua reformulação, porque consideramos que, mesmo que essa fórmula não corresponda inteiramente ao que seria a nossa pretensão, é já um avanço significativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco não me referi à proposta de alteração da expressão "trabalho igual salário igual", e não vou poder dedicar-me a ela durante muito tempo, mas gostaria de dizer que o PCP irá votar contra essa alteração, porque considera que, de facto, a expressão que pretendem introduzir é pior e conduz menos à igualdade do que a já hoje consagrada na Constituição.
Nesse sentido, penso que a expressão "valor igual salário igual" poderá ter reflexos em, certas categorias profissionais - as categorias de licenciados e quadros técnicos -; hoje muito afectadas, mas a sua repercussão noutras categorias profissionais mais baixas não seria a que hoje tem a expressão "trabalho igual salário igual", que me parece garantir mais o direito à igualdade salarial.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 59.º, informo que acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de aditamento da alínea f) do n.º 2 do artigo 59.º, do seguinte teor: "A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes". Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Francisco José Martins, José Magalhães e outros.
Srs. Deputados, vamos então passar à discussão das alterações relativas ao artigo 60.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo que agora passamos a discutir, o artigo 60.º, refere-se aos direitos dos consumidores. Falar de direitos dos consumidores ou, então, do direito do consumo seria erguer aqui um dos modernos ramos do direito, cuja autonomia ou autonomização - em construção - é hoje por muitos reivindicada. Não vou, no entanto, falar disso e limitar-me-ei a focar a utilidade daquilo que agora vai ser alterado, para melhor, na

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