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18 DE JULHO DE 1997 3495

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, esta alínea aparece no Plenário já substancialmente melhorada em relação à formulação inicial apresentada na primeira leitura, que era francamente má e deixava uma área muito grande de preocupações em relação a internamentos compulsivos para efeitos que não estavam muito claros na primeira formulação. 
De qualquer forma, esta alínea continua ainda a ser alvo, por parte de entidades que também ouvimos muito recentemente, de algumas críticas e uma que nos chegou há pouco tempo seria a de que, a seguir à palavra «internamento», se deveria incluir a palavra «compulsivo», passando a constar «o internamento compulsivo de portador de anomalia psíquica», etc.
O texto está melhorado mas creio que esta matéria, se a revisão constitucional se tivesse processado em termos normais e não assim, a «mata cavalos», deveria ter merecido um debate muito mais amplo, na medida em que propostas deste género serviram noutros países, em que não há realização de direitos sociais, para a desistência dos próprios médicos de intervir, mandando as pessoas para os tribunais primeiro e só depois lhes dando assistência.
A proposta foi melhorada, uma vez que se acrescentou a palavra «confirmado», o que quer dizer que os médicos podem iniciar o tratamento pedindo depois a confirmação ao tribunal. Se assim não fosse, estaria aqui a porta aberta para ninguém mais dar assistência a ninguém sem que houvesse uma intervenção judicial. Não obstante, se se mantiver exactamente assim a redacção, porque, na dúvida, acolhemos a proposta que nos surge de que se adite a palavra «compulsivo» a seguir a «internamento», nós abster-nos-emos, embora fique claro desta maneira, com a palavra «terapêutico», que é para tratamento e que não pode ser qualquer pessoa, só porque se pensa que pode vir a cometer um crime, que pode ser internada em qualquer parte e de qualquer maneira, numa outra medida de segurança a acrescer à que já existe no Código Penal.
Porém, porque as dúvidas ainda permanecem nesta forma, iremos abster-nos se, conforme eu disse, não houver o tal aditamento para contemplar os protestos da classe médica, do próprio colégio da Ordem dos Médicos, da especialidade.

O Sr. Presidente.: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, duas ou três considerações a propósito desta proposta de alteração à alínea h) do artigo 27.º da Constituição, que, como se recordam, a pedido do PCP, ficou para discussão, o que agora se verifica.
O PSD, o PS e, aliás, o PCP, que teve conhecimento antecipado da proposta, procuraram aqui corresponder a algumas dúvidas que, em rigor, se poderiam colocar. Porém, entendo que se poderiam colocar numa interpretação um pouco forçada daquilo que era a proposta que vinha da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Seja como for, tendo em atenção a pertinência das dúvidas então colocadas por um conjunto de médicos ligados à psiquiatria terapêutica e tendo em atenção que esta proposta acresce no texto constitucional garantias e direitos para um conjunto de cidadãos que estão, pelas circunstâncias médicas em que se encontram, particularmente desprotegidos, não nos custou subscrever o aditamento que agora consta desta alínea h) do artigo 27.º e que, justamente, sem margem para dúvidas, estabelece que este internamento é para «os portadores de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado», o que significa que estamos aqui no âmbito do tratamento psiquiátrico, do tratamento médico destes doentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à proposta agora avançada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, queria sublinhar que julgo que esta discussão, em torno desta alínea, está um pouco inquinada pela proposta de lei que aí vem, sobre o internamento compulsivo. Creio que não é este nem o momento nem a hora de fazermos uma discussão que cabe na altura em que tivermos de nos pronunciar sobre a proposta de lei em causa; o que interessa aqui é adoptar na Constituição um conjunto de procedimentos que garantam a estes cidadãos direitos e a sua efectivação, não os deixando tão desamparados como, porventura, estiveram até hoje.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, independentemente da posição final que quisermos adoptar, penso que todos concordaremos que este é um bom avanço da nossa Constituição e que, sem margem para dúvidas, seja qual for a posição que cada um de nós adopte em relação à maior ou menor judicialização deste tipo de procedimentos, o que é verdade é que, com esta alínea; com este preceito, com esta alteração constitucional, demos um passo em frente no reconhecimento e na efectivação dos direitos destes cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, também de uma forma muito breve, queria dizer o seguinte: ainda bem que esta questão ficou adiada porque permitiu ouvirem-se algumas organizações, algumas opiniões e acabou por se encontrar uma redacção que, no mínimo, nos parece mais adequada. Confirmo também que alguns especialistas eram de opinião que isto não devia sequer constar e que, de certa forma, a introdução desta alínea procura constitucionalizar uma lei que aí vem. Da nossa parte, com esta alteração, não vemos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a introdução da palavra «compulsivo» teria vantagem. De qualquer modo, creio que quem sugere esta palavra, que propomos verbalmente, tem a preocupação que a classe médica não se possa desresponsabilizar perante o tratamento de um portador de anomalia psíquica.
Estando lá a palavra «compulsivo», se o portador de anomalia psíquica quiser ser tratado ou internado, é evidente, que o terá de ser. Isso decorre dessa alínea mas fica mais claro que a classe médica, perante um doente que aceita ser internado, não pode desresponsabilizar-se e dizer: porque é portador de anomalia psíquica vá ào tribunal primeiro e depois internamos. Creio que a preocupação é esta, porque há exemplos de outros países onde essa desresponsabilização se verificou em nome do direito à liberdade e à segurança.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

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