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3498 I SÉRIE - NÚMERO 96

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando ouvi o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Barbosa de Melo pensei que ele estava contra a alínea, mesmo com a redacção que agora tem, porque, é evidente, a actual redacção é para tratamento compulsivo, disso não tenhamos dúvidas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

A Oradora: - É, é! Então para que é? Então é mais grave!... Se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes me diz que não é para tratamento, então, para que é? O portador de anomalia psíquica vai para um estabelecimento terapêutico fazer o quê? Então, os senhores têm de explicar o que é que querem com essa alínea, porque isso pode ser mais grave do que aquilo que eu pensava.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas o internamento tem de ser consentido!

A Oradora: - Srs. Deputados, quando se propõe, e parece-me que está certo, incluir a palavra «compulsivo» a seguir a internamento, a preocupação dessa inclusão vai no sentido de procurar impedir que os médicos, perante uma alínea destas, digam, quando lá vai um doente que até quer ser internado: «não senhor! Vá para o tribunal, porque o senhor é portador de anomalia psíquica»... E os Srs. Deputados, que conhecem até melhor do que eu o direito comparado e jurisprudência de outros países, sabem que há situações em que as pessoas querem ser sujeitas a determinados tratamentos e os médicos mandam-nas para os tribunais.
Portanto, a inclusão da palavra «compulsivo» tinha esse sentido, ou seja, nenhum médico podia dizer a um doente o seguinte: «pelo facto de ser portador de anomalia psíquica não o trato, vá para o tribunal». É esse o significado da proposta.

O Sr.ª Barbosa de Melo (PSD): - Mas o internamento tem de ser consentido!

A Oradora: - Mas se não é para tratamento, então é por medidas de segurança!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 55.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a proposta de alteração ao n.º 6 deste artigo, que consideramos de referência dos direitos colectivos dos trabalhadores na.Constituição da República Portuguesa, gostaria de tecer algumas breves considerações.
Em nosso entender, a proposta que se encontra em discussão responde a uma lacuna no núcleo dos direitos estabelecidos, quer na Constituição, quer na lei ordinária, para os representantes eleitos dos trabalhadores na sua actividade sindical e significa um efectivo reforço desses mesmos direitos.
Em boa verdade, com a aprovação desta proposta, os representantes eleitos dos trabalhadores passam a ver consagrado na Lei Fundamental o direito à informação e à consulta, o que constitui uma inovação e, na óptica do PSD, um suporte adequado a uma participação mais eficaz na defesa dos interesses dos trabalhadores a nível sindical.
Assim sendo, e porque esta proposta merece a nossa concordância, iremos votá-la favoravelmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta alteração, diremos que ela tem o significado e a importância de ser um complemento importantíssimo daquilo que foi à instantes discutido em relação à alínea c) do artigo 54 º. Aliás, sem esta alteração, a alínea c) do artigo 54.º teria pouca importância e pouco valor.
Portanto, esta alteração é complemento da outra, ou seja, as duas são inteiramente integrantes e complementam-se, tratando-se, como disse, de um avanço substancial na consagração dos direito dos trabalhadores.
De resto, até agora, era um direito que não estava totalmente claro e muito menos consagrado desta forma expressa. Daí a nossa satisfação por esta alteração que agora se verifica e para a qual contribuiremos com o nosso voto a favor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma breve, gostaria de dizer que nos parece que o artigo 54,.º acaba por Ficar melhorado com as alterações agora introduzidas.
Assim, e porque este artigo fica melhorado, esta proposta merece o nosso assentimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em boa verdade, o que ficará na Constituição já decorria do artigo 55.º, alínea d), em relação ao exercício da actividade sindical na empresa, pois tem-se entendido que também quer dizer direito a obter esclarecimentos de carácter económico-social.
Há também direitos de controlo de execução dos planos, de participação na própria elaboração dos planos, no Conselho Económico e Social, e, portanto, vamos reduzir a proposta ao significado que ela tem, não a empolando exageradamente, uma vez que o seu conteúdo já decorria de outros preceitos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 56.º.
Tem a palavra o Sr. Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração aos direitos das associações sindicais, previstas no n.º 2 do, artigo 56.º, merecem apoio do PSD. De resto, emergem do próprio acordo de revisão entre o PSD e o PS.
Relativamente à questão dos planos económicos e sociais, esta alteração vem consagrar o direito de as associações, para além do direito que a lei em vigor já estabelece no que concerne ao acompanhamento da sua execução, se manifestarem sobre esses mesmos planos. É, pois, o alargamento deste direito, que apoiamos.

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