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18 DE JULHO DE 1997 3505

Srs. Deputados, vamos iniciar as votações relativas à revisão constitucional.

Vamos começar por votar a proposta 52-P, de aditamento de uma alínea h) ao n.º 3 do artigo 27.º, apresentada pelo PS e PSD. Lembro que, se esta proposta for aprovada, fica prejudicada a votação da redacção proveniente da CERC.

Passamos, então, a votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto ter sido aprovada, fica prejudicada a redacção da CERC.

Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 51.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

5 - Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas, com o direito de participação de todos os seus membros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 51.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - A lei estabelece as regras de financiamento dos partidos políticos, nomeadamente quanto aos requisitos e limites do financiamento público, bem como às exigências de publicidade do seu património e das suas contas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 52.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 52.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente para promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural, ou para assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 28-P, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, de alteração do n.º 3 do artigo 52.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - É conferido a todos os cidadãos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos por lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação, ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida, a degradação do património cultural, os direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucional mente previstos, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 54.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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