O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3508 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Deputada Elisa Damião, muito obrigado pela sua cedência.

Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, não vamos fazer aqui uma espécie de «fotobiografia» comparada em que V. Ex.ª se estende ao meu lado para ambos sermos fotografados e medirmos os cadastros políticos...

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Não entendo!

O Orador: - Não vale a pena. O que está em discussão é o artigo 57.º da Constituição e, por mim. assumo tudo isso calmamente pelas razões que explicitei.
Quanto a este artigo, o Sr. Deputado é infelicíssimo ao trazer para aqui essa conversa porque a verdade é que o artigo 57.º, na formulação que o PSD previa, implicava devolver ao legislador ordinário poderes regulamentares que não tem e não terá.
No n.º 2 proposto pelo PSD - V. Ex.ª não estava na CERC, não passou por lá, mas está a tempo pois é aqui que se decidem as coisas; consulte a página 171 da «antologia» dos vários projectos de revisão constitucional que foram apresentados -, o partido devolvia ao legislador a capacidade de definir os moldes do exercício do direito à greve. E nós dissemos «Não. Não haverá nenhuma alteração neste ponto!», tal como dissemos «não» à proposta do CDS-PP no sentido da supressão da proibição constitucional do lock-out.
Em terceiro lugar, dissemos «sim» à definição do regime de serviços mínimos, no estrito acatamento da interpretação unânime da doutrina quanto ao que possam ser as possibilidades de o legislador ordinário impor esses limites mínimos. Congratulamo-nos com essa solução e todas as interpretações abusivas da solução constitucional são, obviamente, isso mesmo - abusivas -, não as contestaremos e lamentamos que quem quer que seja o faça.
O resto, Sr. Deputado, é outra conversa, outro debate. Está V. Ex.ª convidado para travá-lo comigo, aqui ou onde quiser, mas a esta hora, não!

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão deste artigo, porque é paradigmático, é a sede adequada para fazer uma declaração e uma congratulação em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no que diz respeito a um conjunto de propostas a cujo consenso foi possível chegar no sentido de melhorar a Constituição laboral.
Houve um profundo respeito por estes aspectos da Constituição cuja sensibilidade é inegável e que têm desempenhado um papel fundamental na vida social portuguesa.
Quando o Sr. Deputado do PSD, Pedro da Vinha Costa, se refere ao afã do PSD na modernização da Constituição, ficamos sem perceber o que é este conceito no plano filosófico, social e mesmo sociológico. Perguntamos se se pretende transformar a Constituição numa moda ou se o termo «modernização» significa inovação no sentido do progresso social.
Ora, como todos estes aspectos têm uma carga ideológica, diremos que V. Ex.ª usa a expressão «modernização da Constituição» para mistificar a intenção contrária, que é a de tornar a Constituição mais redutora, menos adequada às necessidades das sociedades modernas.
O n.º 3 deste artigo, que, no fundo, é a constitucionalização de um preceito já existente na sociedade portuguesa visando garantir a ordem e o respeito por outros valores igualmente constitucionalizados, é o que nós entendemos que é revelador do equilíbrio que o PS imprimiu à revisão constitucional nesta matéria. Está aqui o que nós quisemos que estivesse - e vamos encontrar muitos benefícios, mesmo nos artigos subsequentes - e não está aqui o que não quisemos que estivesse, tendo nós esgrimido, durante dias e semanas, nomeadamente contra os senhores, para que aqui não esteja o que os senhores queriam.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é má consciência!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vale a pena zangarem-se! Então, chegaram a um acordo e, agora, estão zangados? Ou será que há necessidade de dizer cenas coisas para mostrar lá para fora que estão em desacordo?

Risos do PCP.

Fiquei na dúvida sobre se teriam sido ditas algumas coisas, pelo que apenas quero fazer uma observação.
A alteração deste artigo não é nenhuma modernização da Constituição,...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Bem dito!

A Oradora: - ... não tem o sentido que o PS gostaria que tivesse e já disse isto mesmo na minha outra intervenção. É que o que aí vem expresso não era necessário lá estar e é perigoso, já que, no futuro, perguntar-se-á «por que é que consagram isso se é verdade que o direito à greve conhece limites quando há colisão com outros direitos?».
Mas esta alteração também não tem o significado que o PSD pode querer dar-lhe de acordo com uma proposta que fez. Aliás, essa proposta só é aqui chamada à colação porque o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa começou a sua intervenção com um grande panegírico em relação ao direito à greve e é por isso que foi preciso recordar, e bem, qual tinha sido a proposta do PSD, nesta revisão constitucional e em anteriores revisões, que era no sentido de haver restrições ao direito à greve.
Como dizia, de facto, isto não é modernização absolutamente nenhuma. Aliás, os trabalhadores sempre souberam definir eles mesmos quais eram os serviços mínimos, o que era necessário ser feito para dar satisfação a outros direitos. Ora, em muitas situações, foram impedidos de prestar esses serviços mínimos e, noutras ainda, bem conhecidas do PSD, os serviços mínimos transformaram-se em «serviços máximos» e o que se fez foi impedir o exercício do direito à greve. É esta modernização que os senhores de facto defendem.

Páginas Relacionadas
Página 3509:
18 DE JULHO DE 1997 3509 Se vamos falar em modernização da legislação laboral, de que, agor
Pág.Página 3509