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18 DE JULHO DE 1997 3515

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partindo do reconhecimento do direito de todos à segurança social, as alterações propostas ao artigo 63.º vêm, de uma forma muito ciara, actualizar e reforçar o papel do Estado e da sociedade no respeito, no exercício e no acesso àquele direito.
A consagração, em sede constitucional, da função do Estado versus solidariedade é um compromisso muito significativo. Mas importa referir aqui que o papel do Estado não é apenas no reconhecimento do direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social mas, essencialmente, no apoio ao seu funcionamento. O Estado, porque reconhece, apoia, e, porque apoia, fiscaliza.
A opção de princípio seria, no nosso ponto de vista, um artigo autónomo, face ao significado e à marca identificadora que tal função do Estado imprime ao sistema de segurança social.
Perante as instituições particularidades de solidariedade social, o Estado reconhece a sua natureza jurídica, a complementaridade das funções que exercem, apoia e fiscaliza as suas actividades. No entanto, o essencial conseguiu-se, e importa realçar a alteração proposta para a epígrafe do artigo 63.º. Não é por acaso que o artigo 63.º se passa a referir à segurança social e solidariedade.
As instituições particulares de solidariedade social não são entidades meramente toleradas, são entidades consagradas em sede constitucional, são entidades indispensáveis no sistema de segurança social e, mais amplamente, no sistema de protecção social.
As alterações das estruturas e das relações familiares, as consequências da participação política, social, cívica e económica da Mulher, a profunda alteração do significado do trabalho, enquanto valor individual e social, provocam profundas transformações sociais.
Cada vez mais, e face às alterações sociais, demográficas e económicas, se alargam os objectivos das instituições particulares de solidariedade social, se diversificam os seus campos de actuação, cada vez mais têm de dizer, e dizem, presente, lá onde a pessoa humana e a família o exigem. Assim o exige o respeito do direito à dignidade pessoal, do direito à cidadania e do direito ao desenvolvimento da personalidade
A não explicitação das Misericórdias neste artigo é, apesar de tudo, um facto que não se pode deixar de lamentar. As Misericórdias são também instituições particulares de solidariedade social, mas têm, no entanto, que merecer da parte de todos nós um reconhecimento específico. Elas fazem parte integrante da nossa história, do nosso património cultural e social. Elas foram a semente visível da solidariedade. A sua obra e exemplo não podem deixar de ser transmitidos às gerações vindouras.
Não podemos permitir que caia no esquecimento a obra de mais de cinco séculos que as Misericórdias têm desenvolvido. As Misericórdias mereciam, quando se fala em solidariedade, uma referência própria no nosso texto constitucional.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações propostas ao artigo 63.º não foram tão longe quanto se justificaria no campo dos princípios do sistema de segurança social. Mantém expressos os princípios ,da universalidade, da unidade e da descentralização, da participação e da solidariedade, mas não avança na Consagração de princípios tão fundamentais como o da equidade e o da justiça social.
O princípio da equidade enquanto fundamento ontológico, corrector da deficiência da lei em resultado da sua generalidade, entendido como adequação da justiça às particularidades de cada situação.
O princípio da justiça social em que, simultaneamente, se acentue a responsabilidade conjunta dos indivíduos, da sociedade e do Estado, na formação do bem comum e na justa medida no benefício de cada pessoa.
Não se foi tão longe como seria necessário na abertura do caminho à reforma da segurança social. Reforma e não revolução. Reforma em que o Estado-Providência, embora não se substituindo aos princípios da solidariedade e da responsabilidade individual, seja sempre o garante de um compromisso entre a sociedade e a democracia. Reforma em que, sem alarmismo, com perspectiva de futuro e com sentido de responsabilidade, se construa progressiva e solidamente uma sociedade-providência. Reforma em que se conciliem direitos individuais com deveres sociais. Em suma, uma reforma da segurança social justa e solidária. Reforma que urge e a que o País não se poderá furtar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular apresenta uma proposta de alteração que, pensamos, deve merecer a melhor atenção, uma reflexão política e também alguma precisão técnica daquilo que resultou da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Em primeiro lugar, e começando pela epígrafe, resulta da proposta apresentada pela CERC que a anterior epígrafe "Segurança social" passe a ser "Segurança social e solidariedade". Esse é um erro grosseiro, do ponto de vista técnico.
Reportemo-nos à história. A segurança social nasceu e teve a sua génese nos seguros sociais obrigatórios e foi no período após a II Guerra Mundial, nomeadamente, com o relatório Beveridge, que se entende que os seguros sociais não cobrem todas as realidades e todas as eventualidades que põem em causa as condições económicas e as condições de subsistência das pessoas, das famílias. É então introduzido o princípio universalista e os cidadãos passam a ser portadores de direitos sociais, independentemente da sua capacidade contributiva para o sistema de protecção social. É daqui que resulta a concepção e o conceito de segurança social. Ou seja, segurança social em si mesmo integra as justiças distributiva e comutativa, e a justiça distributiva é o fundamento da solidariedade. Aquilo que temos aqui, permitam-me a expressão, Srs. Deputados, é uma aberração jurídica.
Senão, vejamos: temos na epígrafe "Segurança social e solidariedade". Portanto, partimos do princípio de que solidariedade não está integrada no conceito de segurança social, mas depois, no n.º 1, temos "Todos têm direito à segurança social". O que quer dizer que nem todos têm direito à solidariedade!... Parece-me, objectivamente, que isto é uma aberração e não corresponde, seguramente, ao espírito que presidiu à introdução na nova epígrafe.
Portanto, a proposta que o Partido Popular apresenta é a de que a epígrafe continue como está, que estava muito bem, pois o conceito de segurança social contempla a justiça distributiva, que se espelha na solidariedade, e a justiça comutativa.

 

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