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3516 I SÉRIE - NÚMERO 96

Em segundo lugar, no texto apresentado, que, aliás, vem no seguimento do actual n.º 2 do artigo 63.º, fala-se num sistema de segurança social unificado. Bom, não sei o que é um sistema unificado. Por definição, um sistema contém vários subsistemas e é precisamente pela articulação e pela coordenação desses subsistemas que encontramos o próprio sistema. Mas aquilo que sempre foi interpretação comum é a de que, ao falar o texto constitucional de um sistema unificado, se estaria a reportar a um regime unificado de segurança social. Tinha como pretensão o legislador constitucional que, no futuro, o regime fosse único. Hoje, verificamos que, ao contrário do que acontecia no passado, não é isso que a sociedade precisa, não é isso, seguramente, que a segurança social deve oferecer aos portugueses. E a questão é muito clara, Srs. Deputados. Nós hoje, perante o texto constitucional, teríamos vários regimes inconstitucionais, entre os quais o regime específico dos trabalhadores da função pública. Querem acabar com o regime especial da função pública? Então, assumam-no! Querem acabar com o regime especial dos trabalhadores da banca e seguros? Então, assumam-no! Querem acabar com o regime especial dos advogados? Então, assumam-no! E criemos só um regime. É que, se mantivermos no texto constitucional um sistema unificado, quer dizer que o regime será um e um só e que o sistema de segurança social começa e acaba num só regime de protecção social.
Para o n.º 3, julgamos que é fundamental que o texto constitucional abra as portas, em vez de fechar. Houve uma tentação, que é sempre perigosa, de fazer elencagem daquilo que seriam as eventualidades e os riscos sociais garantidos pelo sistema de protecção social público. Fala-se na doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade, bem como no desemprego, mas a verdade é que, à medida que vamos especificando, vamos fechando as portas. As eventualidades que, hoje, queremos proteger poderão não corresponder às eventualidades que, amanhã, temos o dever de proteger e o texto constitucional deve abrir essas portas. Por isso, entendemos que, em nome da filosofia que prevaleceu a todo o projecto apresentado pelo Partido Popular, a Constituição da República Portuguesa deve verter princípios. E o princípio fundamental para nós é o de que o sistema de segurança social proteja os cidadãos contra todos os riscos sociais e eventualidades que provoquem a diminuição de rendimentos ou de capacidade para o trabalho, bem como em todas as outras situações de falta de meios de subsistência.
Por sua vez, introduzimos também um princípio, que julgamos fundamental, que é verter no texto constitucional que o sistema de segurança social se funda em princípios de justiça distributiva e comutativa. A justiça distributiva reflecte, como disse há pouco, os princípios de solidariedade; a justiça comutativa reflecte aquilo que decorre dos seguros sociais que estiveram na génese da segurança social.
Por último e para o n.º 5, entendemos que a redacção proposta, embora seja de menor importância, não é despicienda. Fala-se naquilo que deverão ser os objectivos das instituições particulares de solidariedade social, mas, em bom rigor, a solidariedade não é apenas exercida pelas instituições particulares de solidariedade social. Estas exercem uma forma específica de solidariedade, que é a acção social. E por que é que ela é diferente de outras formas de solidariedade? Porque solidariedade são os regimes não contributivos, pessoas que recebem pensões, é a pensão social, pessoas que não contribuíram para o sistema, mas que nós reconhecemos que têm direito a uma pensão. Isto é solidariedade e não são as instituições particulares de solidariedade social que devem exercer esta obrigação. A acção social tem uma característica muito específica e por isso deve, de facto, ser exercida por estas instituições, através de um serviço personalizado, serviço, esse, que deve tratar cada pessoa e olhar para a situação de cada pessoa, porque o Governo e o Estado não o podem fazer. É por isso que penso que a redacção ganharia se identificássemos claramente como objectivos primeiros das instituições particulares de solidariedade social prosseguir objectivos de acção social.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta a justificação da proposta do Partido Popular.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo número de inscrições que a Mesa registou para pedidos de esclarecimentos, verifico que este artigo vai demorar muito tempo. Como o jantar também é uma exigência de todos nós, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Filomena Bordalo para formular o seu pedido de esclarecimento e depois ao Sr. Deputado Nuno Correia da Silva para responder, deixando o resto da discussão deste artigo para depois do jantar.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, gostaria de expressar a si e ao seu grupo parlamentar que, relativamente ao n.º 2 do artigo 63.º, apoiamos o sentido, o fundamento e o espírito da proposta que apresentaram, até porque ela vem exactamente na linha de uma proposta que foi apresentada pelos Deputados do PSD na CERC, em que se dizia «(...) a que todos os cidadãos tenham acesso segundo as exigências de justiça social».
Assim, e porque se trata de um pedido de esclarecimento, gostaria de saber se, quando fala nos princípios de justiça distributiva e comutativa, quer falar de justiça social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Filomena Bordalo, agradeço a questão que colocou. Efectivamente, a justiça comutativa impõe que a prestação recebida por cada um seja em conformidade com aquilo que foi o seu esforço contributivo, sendo a justiça distributiva, como é comummente definida - e, aliás, é um conceito que não é objecto de grande controvérsia -, tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente.
Entendemos que é isto que deve ser um sistema de segurança social e um sistema de protecção social. É aqui que se funda a justiça social que protagonizamos e que gostávamos de ver vertida no texto constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Apoiado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam, então, inscritos, para depois de jantar, os Srs. Deputados José Calçada, Elisa Damião, Barbosa de Melo e Jorge Lacão.

Está interrompida a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.

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