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18 DE JULHO DE 1997 3517

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, uma vez que ainda não se encontram na Sala os Deputados José Calçada e Elisa Damião, dou a palavra ao Sr. Deputado Barbosa de Melo para uma intervenção.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou dizer coisas muito diferentes das que foram ditas pela Sr.ª Deputada Filomena Bordalo, mas gostaria que ficasse registada a proposta que o PSD fez, e que a Sr.ª Deputada trouxe a Plenário, de neste artigo se fazer uma referência às misericórdias.
A razão pela qual o PSD insistiu longamente na CERC nesta matéria prende-se com duas ordens de considerações, sendo a primeira a seguinte: diz o historiador Charles Boxer, especialista da expansão portuguesa do mundo, inglês de nacionalidade e de cultura, que os portugueses por onde passaram deixaram sempre duas instituições, sendo uma delas as câmaras municipais e a outra as misericórdias.
Já agora, relembro que a primeira misericórdia foi criada em Portugal na data em que Vasco da Gama chegou à índia e por uma mulher, dai o facto de ter sido uma mulher que falou por parte do PSD nesta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, faz no próximo ano 500 anos que essa instituição apareceu e que marcou a presença de Portugal no mundo.
Assim, o PSD, ao contrário da argumentação, que segui atentamente, aqui produzida pelo CDS-PP, julga que a segurança social e a solidariedade estão juntas, como disse, aliás, de uma forma feliz, a Deputada Filomela Bordalo, referindo que há o Estado-providência e há a sociedade-providência e este artigo casa as duas coisas.
Nós, aqui, ao fazermos referência, e bem, a que o Estado apoia as instituições de solidariedade social estamos já a fazer isso, ou seja, são instituições privadas, particulares de solidariedade social e o Estado apoia-as, havendo uma intercepção, uma interconexão, entre a obrigação do Estado e a acção própria da sociedade, sendo este um artigo importante na lógica constitucional portuguesa.
Faça-nos a tristeza de não percebemos inteiramente por que é que num artigo que, do ponto de vista redaccional, está prolixo, cheio de referências inúteis em muitas coisas, não se frise «nomeadamente as misericórdias» ao fazer referência às instituições de solidariedade social.
Isto era um cumprimento que dirigíamos à nossa História e às mulheres portuguesas porque, como diria aqui um Deputado que nos antecedeu, o Professor Adriano Moreira, as misericórdias eram obra «das viúvas de vivos» que ficavam enquanto os nossos homens iam por esse mundo fora...
Então, por que é que nós, num momento em que estamos a rever a Constituição, a um ano dos 500 anos de comemoração do início das misericórdias e da chegada à índia de Vasco da Gama, não temos a coragem de mencionar expressis verbis na Constituição a palavra misericórdia?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segurança social é hoje um tema não só da sociedade portuguesa mas também das sociedades europeias e do mundo desenvolvido.
Assim, qualquer alteração à Constituição, que permitiu a criação deste sistema, infelizmente, entre nós, ainda recente, incipiente, jovem mas sólido na sua concepção filosófica e jurídica, é prejudicial pelo clima que se gerou e que alguns geraram com interesses vários, daí que entendemos que a Constituição tem uma formulação absolutamente ajustada àquilo que se exige de uma segurança social moderna.
E mais, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva: o acréscimo de solidariedade pode ser, sob o ponto de vista conceptual, um exagero, porque o sistema de segurança social, enquanto visão sistémica, é eminentemente solidário, mesmo quando se trata de um seguro social e quando, como o Sr. Deputado pretende, tenha duas perspectivas: a de seguro social e a distinta da acção social.
Porém, não é esse o nosso entendimento. A nossa visão da segurança social é a de um sistema que tem várias valências e a solidariedade não se esgota no sistema de segurança social. Mais: a solidariedade pode e deve ser financiada pelas mais variadas fontes, nomeadamente pelo Orçamento do Estado, ou pelo recurso a outro tipo de financiamentos que se entendam ser úteis, daí que a formulação constitucional é, em nosso entender, a mais adequada.
Ainda que o acréscimo da solidariedade não acrescente, no essencial, nada ele faz lembrar que há uma parte da solidariedade, como seja a do financiamento do rendimento mínimo, e o financiamento de alguns aspectos da própria segurança social que, nos termos da lei, tem de ser oriunda de outras contribuições.
Para nós, que defendemos um sistema universal, a formulação que o PSD inicialmente tentou e que o Sr. Deputado de forma mais sofisticada e mais subtil também ensaiou, é inaceitável. Em todo o caso, a proposta do CDS-PP contém algumas virtualidades e pode, inclusivamente, resolver alguns aspectos, como sejam o da consagração do rendimento mínimo, que nem os senhores nem o PSD aceitaram ver consagrado na Constituição.

Vozes do PSD: - Não aceitámos, mas pagámos! E pagámos caro!

A Oradora: - Os senhores vão pagar bem caro o rendimento mínimo?!...

Vozes do PSD: - Vamos pagar bem caro!...

A Oradora: - O Srs. Deputados, antes pagar o rendimento mínimo que os buracos que os senhores deixaram no orçamento da segurança social...!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Era bom que os senhores tivessem reposto o dinheiro que usaram indevidamente da segurança social...

Protestos do PSD.

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