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3518 I SÉRIE - NÚMERO 96

... pois, provavelmente, não pairavam sobre esta Câmara as dúvidas que pairam hoje sobre o sistema e que, de algum modo, parecem legitimar uma concepção da segurança social que não tem a ver com a nossa.
Por isso, os vossos apartes legitimam que o PS seja firme e não abra mão da concepção universal da segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que apreciei muito a sua intervenção, ato porque, como sabe, trabalhei na Misericórdia de Lisboa, mas penso que este artigo, na sua arquitectura, poderia dispensar essa referência, embora ela seja justíssima.
Contudo, creio que não se presta uma homenagem às misericórdias nem a quem as criou nem a quem as manteve, não apenas em Portugal como no resto do mundo, como sabe, alterando um artigo da Constituição. Confesso que isso não entendo!
Penso que o papel das misericórdias é muitíssimo importante, mas não me parece que tenha de ficar consagrado que elas façam parte, especialmente elas, por uma especial deferência a essas grandes obras, como arquitectura da Constituição, Isso, confesso, não entendo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na linha do que já foi dito pela Sr.ª Deputada Elisa Damião, queremos salientar o quanto nos apraz registar o contributo que consideramos positivo na proposta que a CERC apresenta a Plenário em matéria de segurança social e também, desde logo, na proposta de epígrafe.
Esta articulação entre a segurança social e a solidariedade parece-nos ser uma referência positiva cuja consagração constitucional deve ser relevada tanto mais que o Estado passará a assumir não apenas o reconhecimento, como actualmente, do direito à constituição de instituições particulares de solidariedade social, como também deve, desde logo, assumir em sede constitucional o dever de apoiar a actividade e o funcionamento dessas instituições, bem como outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, que prossigam objectivos constitucionais de solidariedade social.
Ou seja, por um lado o Estado reafirma e não se demite de assumir perante os cidadãos o essencial da sua missão de Estado social no domínio da segurança social e, por outro lado, o Estado reconhece, e assume-o com dignidade constitucional, que a solidariedade não é exclusiva do Estado, que compete à sociedade no seu conjunto, às iniciativas de solidariedade social e que o Estado, aí subsidiariamente, deve assumir um papel de apoio a essa actividade estimulando-a para que o objectivo da solidariedade seja partilhado na sociedade civil e não seja apenas uma incumbência oficial dos poderes públicos.
É a virtualidade desta articulação que nos apraz salientar nesta proposta. Mas esta não é a única proposta que está agora em apreciação, pois para além da proposta da CERC, naquilo que ela teve de maioria qualificada indiciária, há outras matérias que compete aqui lembrar.
Estranho é, Srs. Deputados, e dirijo-me em particular à bancada do PSD, que, tendo nós tido ocasião de discutir largamente princípios como, por exemplo, o da equidade ao nível da segurança social, e tendo os Srs. Deputados do PSD considerado que este seria, porventura em termos teóricos, um princípio a consagrar em sede constitucional - com a reserva do PS, devo admiti-lo, desde já - na concretização do princípio da equidade, onde ele mais se faz sentir com pertinência na sociedade portuguesa, que é ao nível daqueles que não têm rendimento mínimo suficiente, o PSD se recuse a consagrar o princípio constitucional de um rendimento mínimo garantido aos cidadãos e às famílias dele carecidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, ao nível teórico um discurso razoavelmente interessante, mas ao nível da concretização constitucional efectiva uma manifestação de insensibilidade social que, naturalmente, não podemos, deixar de lamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, nos bateremos até ao fim, pela possibilidade da constitucionalização da salvaguarda de uma, referência aos objectivos do rendimento mínimo para os cidadãos e famílias dele carenciados.
Gostaria também de aproveitar a oportunidade para abordar um outro ângulo do problema que aqui nos foi trazido na proposta do CDS-PP. Este partido entende que o sistema que deve organizar a nossa segurança social deveria deixar cair a referência constitucional ao princípio desse sistema como sendo um sistema unificado.
Não concordamos com a posição do CDS-PP - e quero aqui registá-lo abertamente - porque consideramos que o direito às prestações sociais é um direito de cidadania que deve merecer do Estado um tratamento unificado de todos os cidadãos em função das condições sociais que eles revelem ter na sociedade. Por isso, a melhor forma de garantir este direito social, que tem a natureza de direito fundamental, é através de um sistema unificado que, por isso mesmo, trate todos os cidadãos portugueses em função da sua situação social concreta sem discriminar negativamente ninguém em função de outro tipo de interesses de natureza económica, designadamente, que prevaleçam ou possam prejudicar os objectivos fundamentais da justiça e da solidariedade.
Chegado a este ponto quero anotar o seguinte: o CDS-PP propõe que se consagre constitucionalmente a relevância do princípio da justiça distributiva e cumutativa.
Ora, o CDS-PP faz aqui, naturalmente, uma tentativa de consagração constitucional daquilo que é a concepção clássica entre justiça formal e justiça material. Mas, Srs. Deputados, porventura mais relevante do que isso era podermos consagrar nesta oportunidade referências àqueles princípios fundamentais que já a nossa própria Constituição consagra e tão expressivamente que logo a eles faz referência no artigo 1.º em sede de princípios fundamentais. Aí se diz que a sociedade portuguesa deve ser livre, justa e solidária. Por isso, pergunto a todos os Srs. Deputados que melhor sentido teria fazer uma referência à concretização de princípios, neste caso, da justiça e da solidariedade, se não exactamente no domínio da segurança social.

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