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3562 I SÉRIE - NÚMERO 98

constituídas até 31 de Julho de 1996. Quer isto dizer que, posteriormente a 31 de Julho de 1996, todas as dívidas estão submetidas ao regime normal, nunca se lhes aplicando o chamado Plano Mateus.
Questão diversa desta é a de saber se os contribuintes em geral e, neste caso, também os clubes, podem ou não aderir ao Plano Mateus havendo dívidas fiscais posteriores a 31 de Julho de 1996. A resposta é: não podem! Trata-se de uma condição de acesso, um requisito necessário para que a adesão se verifique.
Agora, a adesão não se cumpre no momento da entrega do requerimento, porque este tem de ser apreciado. E o que se passa é que, de facto - lamentamos esse aspecto, mas as coisas são mesmo assim -, houve uma série de transformações legais no final do ano, designadamente a necessidade de fechar os processos abrangidos pelo anterior plano de regularização de dívidas que estava em curso. de reformular todo o esquema informático de cálculos dos juros por força das novas determinações legais e, sobretudo, de encontrar esquemas, mais ou menos expeditos, de avaliação de todas as formas de pagamento que são feitas em dação em cumprimento, e algumas são bem complexas.
Tal significa que temos de distinguir duas situações.
Por um lado, todos os clubes que pagaram a pronto as dívidas anteriores e, em todos eles, houve contribuintes que entraram em regimes prestacionais, ao abrigo do plano de regularização de dívidas. Em relação a esta situação a resposta é clara: aí, na questão dos clubes, temos apenas uma situação de atraso detectada, relativamente recente, na ordem dos 3000 contos, de um clube de divisão secundária.
Questão diversa desta é a de saber se os clubes e os contribuintes, porque esta situação não é específica dos clubes, enquanto estão à espera de uma decisão final, estão ou não em situação de incumprimento. Ora bem, isso só se afere, na prática, no momento em que o pedido de adesão seja despachado... Mas uma vez que o plano de informática já começou a funcionar, contamos apressar esta questão, que em alguns clubes está dependente da avaliação do Totobola. Já agora, informo que o concurso que foi aberto há pouco tempo ficou deserto, pelo que estamos a procurar encontrar uma solução por via do ajuste directo.

O Sr. Presidente: - Agradeço, que abrevie, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Mas, dizia, resolvida esta questão, os clubes serão notificados e, no momento e na forma da notificação, constará esse requisito, isto é, o de terem, necessariamente, todas as dívidas regularizadas até essa altura. Até essa altura, são-lhes aplicados os acréscimos legais, os juros e as coimas, o que é diferente da situação de todos aqueles que têm, normalmente, cumprido no sentido clássico do termo, ou seja, pago regularmente todo o tipo de prestações.
Quanto à proposta do PP, nada temos a opor, somos mesmo favoráveis a ela, pois entendo que é, de facto, um bom contributo e um elemento esclarecedor do futuro regime das sociedades desportivas.
(O Orador reviu).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Lamento não poder estar tão tranquilo quanto o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no que respeita à data da entrada em vigor da proposta de lei que agora estamos a debater. Se cumprirmos os prazos regimentais habituais, este diploma' há-de ser votado, na generalidade, na próxima semana, baixando então à comissão respectiva, para discussão e votação na especialidade, o que só poderá acontecer na próxima sessão legislativa. E só então poderá ser feita a votação final global em Plenário, isto é, algures em Outubro ou Novembro.
Ora, esta calendarização é incompatível com a data de 31 de Julho que o Governo fixou aos clubes para a clarificação do regime de responsabilização dos seus dirigentes.
Posto isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, penso que se impõe, da parte do Parlamento, um procedimento mais ágil, de forma a tudo fazermos para que esta lei esteja, pelo menos, votada até ao dia 31 de Julho. Não há-de estar publicada no Diário da República, com toda a certeza, mas, pelo menos, os clubes podem conhecer antecipadamente as regras que, do ponto de vista fiscal, vão regular as sociedades, no caso de as constituírem.
Nesse sentido, penso que se justificaria, durante a próxima semana, constituir um grupo de trabalho, constituído por Deputados dos diversos partidos, para elaborar uma versão final desta proposta de lei. Assim, na próxima semana, quando ela for votada, na generalidade, também poderá sê-lo na especialidade e em votação final global. Não ganharemos tudo em certeza jurídica. mas ganharemos uma parte importante, na medida em que os clubes podem ficar a conhecer o texto votado na Assembleia da República, em definitivo.
Tudo isto. Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque consideramos que é fundamental a existência das sociedades desportivas, assim como de um regime especial que as regule do ponto de vista fiscal. Aliás, todos conhecem o empenho que o PSD, enquanto governo, dedicou a esta matéria.
Em 1995, foi publicado um decreto-lei que determinou o regime jurídico das sociedades desportivas, decreto-lei esse que tinha uma lacuna grave, que, na altura, o próprio governo do PSD reconheceu, a de não permitir a distribuição de lucros. A tal impedia a anterior redacção da lei de bases.
Em 1997, o Governo socialista aprovou uma nova lei, prevendo já a possibilidade de distribuição de lucros, com a qual nos congratulamos, embora na nova versão da proposta do Governo, aprovada nesta Assembleia, se tenham introduzido outras graves desvantagens relativamente à lei anterior. Pensamos, por isso, que a lei actual é pior do que a lei anterior, mas é a lei que está em vigor e, apesar de tudo, é melhor do que nenhuma.
Da mesma forma que consideramos que se justifica um regime próprio para as sociedades desportivas que as distinga das sociedades comerciais em geral, também se

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