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19 DE JULHO DE 1997 3567

público, e muitas vezes é também a actividade profissional, comercial, dos clubes, ao proporcionar um espectáculo, que vai permitir financiar a outra actividade social. Portanto, é justo que, no plano fiscal, não havendo um ,regime de benefício, pelo menos, não haja um prejuízo para os clubes desportivos em relação às sociedades comerciais e industriais.
Hoje em dia, qualquer sociedade que queira reestruturar-se num grupo de empresas para melhor explorar o seu negócio, tem direito a isenção de sisa na transmissão dos imóveis, tem direito a isenção do imposto de selo, de emolumentos de registo e de emolumentos notariais e os clubes não tinham possibilidade de aceder a esse regime.
Por outro lado, gostava também de dizer ao Sr. Deputado Castro de Almeida que a preocupação que evidenciou relativamente ao facto de o artigo 24.º da Lei das Sociedades Desportivas não cumprir a questão da isenção de impostos em relação às verbas atribuídas à formação é precisamente a mesma coisa, porque a isenção de impostos significa que sobre essas verbas não incide IRC e isso é que é isenção de imposto. Ora, considerar essas verbas como custo significa que o imposto sobre o rendimento não se vai aplicar sobre esses montantes, pelo que, tecnicamente, é precisamente a mesma coisa. V. Ex.ª, se tem dúvidas, com certeza que pode perguntar ao Sr. Deputado António Vairinhos.
Queria também dizer que há aqui uma outra questão muito importante, que é o reinvestimento dos ganhos com os "passes" dos jogadores. Até hoje, as empresas podem afastar de tributação os ganhos que têm na venda de elementos do seu imobilizado, se os reinvestirem noutros elementos de imobilizado; ora, aqui prevê-se também que os ganhos obtidos com a venda de "passes" de jogadores possam ser reinvestidos na aquisição de novos "passes" de jogadores ou na construção de infra-estruturas para a prática desportiva. Penso que é uma medida acertada e, mais urna vez, não cria um regime de excepção, equiparando-se com um regime que já existe para as empresas comerciais e industriais normais, com a devida adaptação.
Por outro lado, queria ainda referir que é clarificado também o regime contabilístico dos clubes, nomeadamente no que respeita às amortizações. Isto vai criar uma disciplina de gestão, incentivando os clubes a estruturarem-se de acordo com critérios de racionalidade e de gestão e conduzindo os clubes, necessariamente, a que adoptem esquemas de planos de contabilidade onde estejam expressamente relevadas todas as suas obrigações e todos os seus activos. Isto permitirá que todas as obrigações e todos os direitos das sociedades desportivas estejam relevados nos seus balanços e nas suas contas de resultados, porque, até aqui, os clubes trabalhavam, a maioria deles, perfeitamente ad hoc, sem contabilização, com operações paralelas, por fora de escrita, sem se saberem os montantes envolvidos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Deste modo, vai haver muito maior clareza na gestão e no funcionamento das equipas de futebol profissional e das equipas de basquetebol.
Relativamente à proposta apresentada pelo PP, independentemente da formulação frásica, estamos de acordo com o princípio que estabelece e, portanto, estamos ,perfeitamente disponíveis para viabilizar a introdução desse princípio na lei. Quanto ao texto, é uma questão a ver em concreto se estaremos de acordo ou não.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão desce projecto de lei, pelo que vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 398/VII - Alteração da Lei-Quadro de Sistemas de Informação da República Portuguesa, apresentado pelo PS e pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma interpelação à Mesa relativamente à proposta de lei que acabámos de debater, no sentido de que creio que seria possível obter consenso, tendo em conta a compreensão que todos os grupos parlamentares manifestaram quanto à urgência do trânsito legislativo desta proposta de lei, para que, quando ele viesse para votação na generalidade, na próxima quinta-feira, se pudesse logo fazer a votação na especialidade e final global. Para que isso não fosse muito perturbador do funcionamento da Assembleia, talvez não fosse mau que a proposta de lei, entretanto - e dado que ela já veio da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, baixasse à Subcomissão de Desporto, da 6.º Comissão, onde, aliás, já está pendente uma matéria conexa, que é um pedido de ratificação, apresentado pelo PCP, relativamente ao regime das sociedades desportivas. Talvez assim, até à próxima quinta-feira, pudéssemos esclarecer tudo. Creio que não será difícil obter consenso, caso a Mesa também esteja de acordo.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, se houver consenso, a proposta de lei baixará, antes de votação à referida Comissão, organizando-se os Srs. Deputados em termos de, até quinta-feira, se colocarem de acordo quanto às alterações necessárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tratando-se de um trabalho prévio à votação na generalidade, nada obsta a que baixe amais do que uma Comissão.
Se o entendimento da Assembleia for no sentido de que se possa já começar a construir soluções na especialidade, de forma a responder à proposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, pareceria avisado que o diploma pudesse baixar à Comissão de Educação, pela razão que foi invocada de haver matéria conexa já em apreciação na Subcomissão de Desporto. Se ninguém objectar, não vejo nenhuma inconveniência, havendo até vantagem, em que possa baixar, nesta sede, quer à Comissão" de Economia quer à Comissão de Educação.

O Sr. Presidente: - Isso burocratiza o trabalho.

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