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3568 I SÉRIE - NÚMERO 98

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, estaríamos de acordo em que a proposta de lei baixasse à 6.ª Comissão e os Deputados da Comissão de Economia que quisessem participar nos trabalhos poderiam deslocar-se à 6.ª Comissão. Penso que, na Comissão de Economia, ninguém se ofende com isso.

O Sr. Presidente: - Assim, a proposta de lei baixará à 6.ª Comissão com a incumbência de ela, se vir vantagem nisso, contactar a Comissão de Economia para um trabalho conjunto.
Para apresentar o projecto de lei n.º 389/VII, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto visa alterar o sistema para a eleição dos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República. Mas, de caminho, a reflexão feita permitiu introduzir-lhe uma alteração, razão pela qual apresentámos a segunda versão do texto do projecto n.º 389/VII, que depositámos na Mesa na altura apropriada.
A primeira versão permitia que os membros eleitos deste conselho fossem destituídos pela mesma maioria que os tinha eleito - é isso o que diz o artigo 7.º da Lei n.º 30/84, na redacção erra vigor. Considerámos, tudo ponderado, que a garantia de independência do órgão exige que quem é eleito não possa ser destituído e possa cumprir o seu mandato de forma imune, o que é uma garantia extremamente relevante de uma forma isenta de exercício de funções. É, na verdade, uma forma de inamovibilidade que faz parte do perfil de órgãos verdadeiramente independentes.
Assim, Sr. Presidente, congratulamo-nos se for possível alcançar um consenso alargado para esta solução, que visa facilitar a eleição dos membros do conselho, ensombrada no passado por incidentes lamentáveis, e, ao mesmo tempo, reforçar a sua independência.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Joio Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas duas palavras para dizer o seguinte relativamente esta iniciativa legislativa: ela é, claramente, do meu ponto de vista, a manifestação da incapacidade da maioria PS e PSD, a maioria de dois terços necessária para eleger os membros do Conselho de Fiscalização do SIS. Então, como não o elegem a berra, porque o bloco central não funciona a bem neste caso, vai funcionar a mal, ou seja, vai funcionar por via legal. Isto é, a lista passa a ser plurinominal e, por esta via, acaba a possibilidade de divergências entre os dois maiores partidos que têm de intervir nesta eleição, impedindo a eleição dos membros do conselho de fiscalização do SIS. Não temos nada a opor e ainda bem que, por esta via, se vai resolver o problema.
No entanto, gostaria de fazer aqui dois ou três reparos, muito breves, sendo o primeiro o seguinte: é pena que isto não tenha sido feito mais cedo porque tivemos oportunidade de ouvir, em audiência prévia, o indigitado director do SIS, quando aqui veio e, de algum modo, fiscalizámos não só a sua pessoa mas também os seus propósitos embora com as consequências legais que se sabe, isto é, nenhumas -, tendo tido a oportunidade de o ouvir, previamente à sua nomeação, para conhecer os seus propósitos, aquilo que eram as suas intenções e o seu plano de trabalhos à gerente da direcção do SIS. Porém, ao mesmo tempo. demonstrámos, a Assembleia da República demonstrou incapacidade absoluta para nomear os três membros do Conselho de Fiscalização do SIS, para efeitos de proceder à fiscalização regular da actividade do serviço.
Finalmente, não queria deixar de referir ainda o seguinte: parece-me que dizer que a eleição dos membros do conselho é feita por lista nominal, se esse conselho tiver apenas um mandato para preencher, é um nadinha redundante! Isto é, a não ser que os Srs. Deputados que elaboraram este projecto de lei entendam que é possível fazer uma lista plurinominal apenas com um membro, não vejo qual é a vantagem de se dizer que esta lista é nominal, no caso de ser apenas um dos mandatos vagos a preencher. Deve haver aqui alguma razão misteriosa que os autores do projecto terão oportunidade de me explicar.
De qualquer modo, congratulo-me que seja possível a Assembleia da República encontrar uma fórmula de obrigar a um acordo, pela via do mecanismo da eleição plurinominal, não sendo prejudicada a urgentíssima eleição dos membros do Conselho de Fiscalização do SIS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não tenho nada de especial a acrescentar àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, mas aproveito para dar resposta a dois aspectos da intervenção do Sr. Deputado Luís Queiró, que me merecem uma pequena observação.
Em primeiro lugar, uma pequena correcção: este conselho de fiscalização, que temos perante nós, neste diploma, não é do SIS, é do Serviço de Informações da República e, portanto, abarca outros serviços também. Em segundo lugar. relativamente à questão que coloca quanto à redacção, quero apenas esclarecer que esta é a redacção utilizada nas leis eleitorais. nomeadamente para as autarquias, onde se refere que a lista pode ser nominal ou plurinominal, consoante o números de mandatos a preencher. É apenas uma questão de manter aquilo que já existe na ordem jurídica portuguesa e creio que talvez não mereça a pena fazer disto um caso, se o Sr. Deputado concordar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

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