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19 DE JULHO DE 1997 3571

estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes continua a impender sobre o Estado, com todas as consequências e com todo o alcance que tem hoje na Constituição da República Portuguesa.
Nessa parte não se alterou o que quer que fosse, mas a verdade é que se incentiva e sublinha melhor a importância do direito à informação e se concretiza de maneira inequívoca um novo direito, o direito de acesso aos métodos e meios que permitam assegurar a paternidade e a maternidade consciente. Isto reforça as obrigações de Estado, por exemplo, em matéria de distribuição gratuita de anticoncepcionais e de informação que previna a ocorrência indesejada de gravidez mas em nada prejudica as normas constitucionais em matéria de interrupção voluntária da gravidez.
Em segundo lugar, é positivo que se incorpore na Constituição da República Portuguesa o conceito de procriação assistida, a qual deixa de ser objecto de qualquer dúvida quanto à sua possibilidade, ou seja, deixa de haver qualquer dúvida sobre a possibilidade de procriação assistida, que assim é recebida e consagrada. Naturalmente, remete-se para lei a sua regulamentação e aqui não é nada acrescentado.
Permitam-me, a talhe de foice, sublinhar que, no que diz respeito à protecção da paternidade e maternidade no artigo 68.º, conexo com este, se vai clarificar numa proposta, que tem o n.º 81-P, os direitos das mulheres, trabalhadoras ou não, à protecção durante a gravidez e após o parto, salvaguardando-se todo o conteúdo do preceito actual e alargando-o às mulheres independentemente da sua situação perante o mercado de trabalho. É um alargamento francamente positivo, que não distorce em nada a filosofia constitucional mas enriquece e alarga num âmbito que suponho igualmente consensual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos muito com o facto de isto ter sido possível.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 67.º, gostaria de realçar uma melhoria que me parece muito importante e que tem a ver com a consagração do direito ao planeamento familiar e não apenas, como está, actualmente, na Constituição, como sendo tarefa do Estado promover o planeamento familiar.
Isto parece-me muito significativo, mas gostaria também de referir que o planeamento familiar para ser verdadeiramente um, direito e não uma imposição, por força das circunstâncias e das necessidades da vida, é necessário efectivar os direitos sociais da nossa Constituição, nomeadamente o direito ao trabalho, o direito ao salário, que permita uma vida digna, e a outros tantos direitos. Se não for assim, se esses direitos sociais não estiverem realizados, o planeamento familiar surge como um direito diminuído, porque é um direito que se usa por imposição e não porque se quer usar.
Já que estou no uso da palavra, gostaria de, em relação ao artigo 68.º, dizer que ele vai trazer aperfeiçoamentos; contudo, estou de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro relativamente ao n.º 4 proposto pela CERC, pois não me parece que essa redacção seja a mais feliz, na medida em que até parece que só o pai é que tem direito a dispensa de trabalho para acompanhar os filhos nas consultas e que a mãe não tem.
Na verdade, o que os senhores querem dizer - e penso que isso estava na proposta inicial do Partido Socialista...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estava, estava!

A Oradora: - Mas já cá não está...!
Mas o que os senhores querem dizer é que também o pai podia ter direito à licença pós-parto. Porém, como não é isso que está cá, penso que esta redacção tem de ser melhorada, como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro referiu na intervenção que fez..

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 68.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que já iniciámos a discussão do artigo 68.º, nomeadamente com as intervenções dos Srs. Deputados Cláudio Monteiro e José Magalhães.
Quanto à proposta classificada como 81-P, de alteração do n.º 3 do artigo em referência, damos o nosso apoio por nos parecer que ela alarga o direito das mulheres e não o restringe, única e exclusivamente, às mulheres trabalhadores, pelo que parece ser de acolher.
No que toca à proposta de aditamento de um n.º 4, julgo que também é de louvar. No entanto, gostaria de chamar a atenção para aquilo que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro referiu sobre a atribuição de direitos de dispensa de trabalho aos pais e às mães e não só ao pai, pois, atendendo ao que está disposto no n.º 1, o n.º 4 não se devia restringir aos pais mas devia também ser alargado às mães para seguirmos a lógica do artigo, pelo que o n.º 4 ficaria "A lei regula a atribuição aos pais e às mães...".
Julgo também ser de realçar um aspecto particular, que é o facto de a Constituição passar a reconhecer o papel dos pais na educação dos filhos, tendo, obviamente, os mesmos direitos e deveres que as mães já tinham em termos constitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 69.º.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Mota Pinto.

A Sr.ª Fernanda Mota Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que as alterações introduzidas neste artigo são de grande importância, pois tornam-no muito mais abrangente e de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

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