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3582 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Orador: - Isto é, as crianças, desde pequeninas, habituar-se-iam à ideia de que, mais tarde, acabariam por pagar uma propina, e nada melhor do que começar a pagá-la desde logo, a partir dos três anos! Embora, certamente, não com esse nome. Enfim, o problema não é o nome mas a "coisa"!
Neste quadro, entendemos que a não adopção da gratuitidade na educação pré-escolar é um péssimo princípio e não se apresenta senão como uma tentativa, em última análise. de seguir aquele velho sistema segundo o qual quem quer saúde paga, quem quer educação paga e, enfim, quem quer o que quer que seja, paga!
Permitam-me. também, fazer uma outra referência que me parece importante e que tem a ver com a necessidade - passe a imodéstia - de "puxar a brasa à nossa sardinha", isto é, puxar para o Grupo Parlamentar do PCP a necessidade de enfatizar a coerência entre palavras e actos. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou nesta Casa um projecto de lei que define as condições de acesso à profissão de intérprete de língua gestual. Parece-me que devemos enfatizar esta componente concreta, na medida em que pela primeira vez, nesta Casa e na ordem jurídica portuguesa, é apresentado um projecto desta natureza.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, não nos limitámos, também aqui, a votar favoravelmente a alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º, com a qual estamos substancialmente de acordo, preocupámos em passar para o concreto o resultado desta nossa votação, pois entendemos que é assim que as coisas fazem sentido, sob pena de a Constituição da República ser - e não queremos que o seja - um amontoado de boas intenções que depois correm o risco de não se verem concretizadas na lei ordinária e em actos concretos da lei ordinária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vem no sentido de justificar e apoiar a proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 74.º, ele forma a ficar garantido o ensino artístico na Constituição.
Esta questão tem a ver com um problema de que padecemos no nosso país. Refiro-me ao analfabetismo cultural, que também se poderá designar de iliteracia artística.
Com efeito, o lugar que ocupa o ensino artístico no sistema ele ensino de um país determina, em nosso entender, o seu nível de desenvolvimento cultural, medindo-se este não só pelo, grau de investimento político e material na salvaguarda do que constitui a riqueza nacional no domínio das artes e do património histórico mas também, ou sobretudo, pela forma como as pessoas estão e são preparadas para, elas próprias. praticarem a arte ou, pelo menos, para a fruírem e viverem como necessidade de realização pessoal.
Poder-se-á dizer que é por esta questão do ensino artístico e do relevo que lhe é ou não dado que passa a questão elo desenvolvimento cultural das pessoas. E há ainda que distinguir a concepção de uma política cultural indissociada da componente educativa, como a que é praticada em geral, e em especial nos países nórdicos, daquela outra, e seja-me permitido chamar-lhe modelo francês de política cultural, majestática, cheia de panais, por vezes de muito can-can e de granas travaux, como a que foi praticada, em certa medida, por Jacques Lang.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na nossa realidade nacional, evidentemente, é o chamado modelo francês que. à nossa dimensão, hábitos. originalidades e idiossincrasias, tem exercido maior influência. Explica-se, assim. o facto de, até hoje, o ensino artístico continuar a constituir uma realidade fluída, esparsa e inoperante no nosso sistema de ensino e de sucessivos governos se acomodarem a este facto por ineficácia ou ausência de visão estratégica.
Talvez se se lhe der dignidade constitucional, o ensino artístico possa vir a obter dignidade idêntica a outras componentes do. sistema de ensino, em conjunto com uma política cultural entendida em profundidade, de forma a contribuir, de facto, para o desenvolvimento cultural do País e dos portugueses.
Eis, pois, Sr. Presidente, no essencial, as razões que nos levam a propor e a defender este aditamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tinha pedido para usar da palavra, na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Calçada, para responder a algumas questões que levantou, mas a intervenção do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques oferece-me o seguinte comentário breve.
Primeiro, o PSD sempre foi defensor da vertente do ensino artístico nas preocupações gerais do sistema de ensino: Não é isso que está em causa, tal como não está em causa, seguramente, o empenho que o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques e a bancada do PS colocam na mesma questão. O problema que se põe é o de saber se faz sentido valorizar apenas essa vertente no texto da Lei Fundamental.
Na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional propusemos, entre outras soluções, também o aditamento da vertente mais profissionalizante e da dignificação constitucional das vias tecnológico-profissionais.

O Sr. Luís Marques Gudes (PSD): - Bem mais importantes!

O Orador: - O que é facto é que essa proposta não foi aprovada com o pretexto de que a Constituição não deveria descer a esse pormenor. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se a Constituição não deve descer ao

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