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19 DE JULHO DE 1997 3583

pormenor para uns casos, também não o pode fazer para outros casos! Não podemos verter no texto da Lei Fundamental preocupações relativamente a componentes importantes do sistema de ensino, marginalizando, esquecendo, secundarizando e desconsiderando outras vertentes, porque isso, sim, é que seria introduzir desequilíbrios na maneira como o Estado, como os cidadãos e como o nosso enquadramento jurídico entende todo o sistema de ensino e as suas diferentes vertentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, protestando o nosso apoio à valorização da componente do ensino artístico no conjunto do sistema de ensino português, entendemos que, no texto da Lei Fundamental, ou temos uma abordagem coerente e equilibrada de todas essas vertentes ou, então, o melhor é não fazermos referências de excessivo pormenor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado José Calçada referiu-se à questão da gratuitidade em termos que devem merecer uma resposta. porque o Sr. Deputado José Calçada estabeleceu deliberadamente uma confusão. E digo deliberadamente porque não foi mais do que um porta-voz de uma posição que foi sempre a do PCP, pelo que também não podermos deixar de fazer homenagem a essa coerência.
Mas o que é verdade é que há urna grande diferença entre a escolaridade obrigatória universal e gratuita e a educação pré-escolar.
Desde logo, porque, como é bom de ver, tudo aquilo que é escolaridade obrigatória não pode deixar de ser gratuito. Se o Estado, por via jurídica, compele, e bem, os cidadãos a frequentarem a escolaridade obrigatória, deve oferecer gratuitamente os meios para que os cidadãos o possam fazer. Isso é evidente e não merece nenhuma discussão, sob o ponto de vista conceptual ou doutrinário.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Agora, a educação pré-escolar não é obrigatória! Sei que há quem defenda essa solução, mas não é o nosso caso. Não entendemos que se devam obrigar as famílias a prescindir dos seus filhos, entre os 3 e os 6 anos, para entregá-los a outras entidades, sejam elas do Estado ou de fora do Estado. Não há aqui uma obrigatoriedade, não deve haver obrigatoriedade! Somos, isso sim, a favor da universalidade, somos a favor do princípio de que devem ser criadas condições para que, se o desejarem, todas as famílias possam ter as suas crianças, entre os 3 e os 6 anos, em estabelecimentos de educação pré-escolar.
Mas o Sr. Deputado José Calçada também não ignora que a educação pré-escolar contém duas componentes completamente diferentes, uma componente educativa e uma componente não educativa, que designámos, por facilidade, de "guarda das crianças". E, se relativamente à componente educativa, todos entendemos, Sr. Deputado José Calçada, e este "todos" significa todos, embora alguns com um bocadinho mais de esforço, depois de alguma pressão, mas, como dizia, se todos entendemos que a componente educativa devia ser gratuita - e tanto o entendermos que, a despeito de algumas resistências iniciais, o consagrámos na lei-quadro da Educação Pré-Escolar, que acabámos por aprovar por unanimidade -, também compreendermos que, na componente social, de "guarda das crianças", não faz sentido essa gratuitidade, porque estamos a falar de um apoio social, porque estamos a falar de famílias cujos pais e mães trabalham e que, para lá da carga educativa, precisam de ter alguém que tome conta das suas crianças. E aqui, Sr. Deputado José Calçada, sob o ponto de vista do apoio social, ternos de ser justos, e ser justos não é assegurar a gratuitidade a expensas do Estado, a expensas dos contribuintes, de igual modo para todos. As famílias que podem pagar devem pagar e as que não podem pagar devem ter apoio por parte do Estado. Aquilo que é justo é apoiar quem precisa e não apoiar todos por igual, aquilo que é justo não é sobrecarregar o contribuinte com o pagamento do apoio social de igual forma para todos. Isso não faz sentido, isso não é justiça, isso é urna gratuitidade demagógica! Compreendo que, por necessidade de discurso político, o PCP continue a agarrar-se a essa ideia, mas, em nome dos princípios, Sr. Deputado José Calçada não pode, sustentadamente, defendê-la.
Portanto, Sr. Presidente Srs. Deputados, à laia de conclusão, em nosso entendimento, aquilo que era importante salvaguardar, que é a gratuitidade da componente educativa do pré-escolar, já está expresso em lei. A gratuitidade de todo o pré-escolar não faz sentido, não é justa, não deve ser constitucionalizada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Coelho, ouvi com atenção as suas últimas palavras e toda a sua intervenção tem pleno cabimento no que diz respeito ao problema da progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isto não é um grau de ensino!

O Orador: - Isto tem a ver com aquela alínea de que falei há pouco, cujo incumprimento, por parte dos partidos que fizeram um acordo de revisão, pelos vistos, ninguém parece notar.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O pré-escolar não é ensino!

O Orador: - Quero perguntar ao Sr. Deputado Carlos Coelho se entende que é compatível com a defesa de propinas no ensino superior o objectivo constitucional de assegurar progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino. É que, enfim, do PS, normalmente, esperamos todo o tipo de contradições. mas o PSD costuma ter algum

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