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3586 I SÉRIE - NÚMERO 98

universidades mas todos sentimos que há muito a fazer ainda em matéria de avaliação.
Por outro lado, gostava de referir-me a uma proposta do Partido Socialista, que não acolhemos, no sentido de atribuir idêntico grau de autonomia a outras instituições do ensino superior, que não as universidades. Aí, estamos em desacordo quer com a versão inicial da proposta socialista quer com a versão da proposta que agora foi distribuída e que especifica as instituições de ensino politécnico a quem o Partido Socialista quer assegurar idêntica dignidade que a Constituições atribui às universidades. Nós não temos nada a opor, antes pelo contrário - o PSD fez a lei que atribuiu autonomia aos institutos politécnicos -, mas consideramos que a Constituição não deve consagrar igual dignidade às universidades e a outras instituições do ensino superior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As universidades têm uma autonomia quase por direito natural - ainda não havia Constituição e já havia universidades.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As universidades portuguesas são quase tão velhas como a nacionalidade portuguesa. A Constituição não faz mais do que consagrar um princípio que é inerente ao próprio conceito de universidade. O mesmo não se passa com as outras instituições de ensino superior. Por isso, nós defendemos esta separação dos institutos, da universidade e do politécnico.
Por outro lado, o Partido Socialista propôs ainda uma norma com a qual não concordamos e que tem em vista dar autonomia já não às universidades ou aos politécnicos mas também a alguns órgãos dentro das universidades. Ou seja, quer consagrar a autonomia dentro da autonomia. Penso, Sr. Presidente, que esta proposta do Partido Socialista, por bem intencionada que possa ser, iria contribuir para a perda da autonomia das universidades, porque subgrupos de autonomia dentro de instituições que têm autonomia acabam por diluir responsabilidades e fazer perigar a autonomia. Penso mesmo que não faz qualquer sentido falar de autonomia para órgãos porque a autonomia é atribuída às instituições. Os órgãos poderão ser independentes entre si, mas não usufruir de autonomia, que deve ser reservada à universidade e não aos órgãos no interior das universidades. Qualquer das propostas do Partido Socialista, Sr. Presidente, iria tirar clareza e grandeza à norma que está inscrita na Constituição. Queremos consagrada a autonomia das universidades e não mais do que isso, queremos consagrada a autonomia da universidade e não de cada um dos órgãos que estão dentro da universidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só para dizer que nós mantemos a proposta atinente ao ensino politécnico, assim como a proposta tendente a garantir a autonomia dos órgãos científicos e pedagógicos perante os restantes órgãos das escolas superiores, das universidades e das escolas politécnicas porque, Sr. Deputado Castro Almeida e Srs. Deputados, trata-se de valores extremamente relevantes em relação aos quais o acréscimo da garantia constitucional é significativo. Na falta de uma disposição constitucional, poderá o legislador ordinário estabelecer garantias neste sentido? Muito obviamente. E estaremos preocupados - e assumimos esse compromisso publicamente - em garantir essa autonomia científica e pedagógica contra a ditadura financeira, ou contra a pressão financista, ou contra a intervenção abusiva. Mas a Constituição ganharia com este enriquecimento, e o PSD está contra, mas mal, este enriquecimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Não está mal, não!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer um breve comentário relativamente a esta proposta que acaba de ser anunciada pelo Partido Socialista, porque creio que a formulação que vem da CERC, embora com maioria simples mas com o nosso voto, é mais adequada para a realidade que temos. Efectivamente, o subsistema de ensino superior em Portugal não integra apenas universidades e institutos politécnicos na medida em que há escolas do ensino superior não integradas, como, por exemplo, o ISCTE Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que é uma instituição de nível universitário mas não está integrada em nenhuma universidade nem em nenhum instituto superior politécnico. Portanto, a expressão que vem da CERC, que se refere a "universidades e demais instituições de ensino superior", abrange toda a realidade, enquanto que a formulação "universidades e institutos superiores politécnicos" não integra todo o ensino superior, pelo que parece mais adequada a expressão que vem da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 77.º.

Pausa.

Dado que ninguém pede a palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 78.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente,. Srs. Deputados: A proposta do PSD relativamente ao artigo 78.º contemplava três alterações. Começando pela primeira, da redacção que veio da CERC e não levantou grande polémica, que diz respeito à alínea a) do n.º 2, onde se dizia "Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores (...)", optou-se, por razões

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