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3592 I SÉRIE - NÚMERO 98

Neste contexto que referi. mais do que fazer retoques dos diversos artigos da Constituição que tratam a questão do planeamento, importava estruturar as normas constitucionais de forma clara e de modo que estipulassem uma metodologia aderente à filosofia e à prática dominante nesta área, daí que nos pareça correcta a introdução de um artigo novo.
Mas, entretanto, uma revisão constitucional também corresponde à necessidade de aperfeiçoamento. Por isso. é importante introduzir acrescentos e modificações terminológicas e até conceptuais no primeiro artigo que trata deste assunto.
Assim, as alterações no artigo 91.º, pelas menções introduzidas relativas à política educativa e à defesa do mundo rural, reforçam a perspectiva de um planeamento e desenvolvimento integrados, mais consentâneos com as realidades económicas e sociais actuais.
A utilização explícita da própria palavra "integrado", caracterizando complementarmente o desenvolvimento, que já era harmonioso na norma, exprime a perspectiva de integração e coerência que se pretende em todo o processo de desenvolvimento e planeamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns artigos do actual texto constitucional são eliminados na proposta oriunda da CERC, nomeadamente o artigo 92.º, relativo à natureza dos planos;- o artigo 93.º, respeitante à elaboração dos planos; e o artigo 94.º, referente à execução dos planos. Como é óbvio, não para que se crie algum vazio ou um espaço de ambiguidade mas sim, para que num artigo novo se estruturem, de forma correcta e actualizada, os princípios e as normas relativos à elaboração e execução dos planos.
Deste modo, no novo artigo proposto subordinara-se os planos a elaborar às Grandes Opções. Estas têm cada vez mais de corresponder à definição das estratégias económicas, sociais e até territoriais no seu enquadramento internacional e numa óptica prospectiva. Se, hoje em dia, qualquer empresa ou grupo económico que, queria sobreviver num mundo competitivo e num contexto sócio-económico turbulento deve dispor, mais do que de um plano estratégico, de um conjunto de orientações estratégicas que lhe permita atingir os objectivos traçados, não faz sentido que um Estado, uma Administração Pública, as empresas e instituições de um país ou ás organizações sociais não conheçam explicitamente as orientações estratégicas adoptadas pelos poderes políticos democráticos, de forma a que uns as possam cumprir e outros as possam ter em conta.
Neste sentido, a própria evolução que temos defendido do sistema de elaboração e discussão das Grande Opções do Plano assume grande importância.
Há que ter em conta que a flexibilidade dos sistemas de planeamento faz-nos evoluir na prática e na teoria para metodologias mais flexíveis. que integrara instrumentos diferenciados. É a visão estratégica que se tem e as linhas estratégicas que se querem implementar que devem inspirar os processos e instrumentos de planeamento a utilizar e as formas da sua caracterização. L a concepção que defendemos do planeamento, participativo e democrático, também na sua concretização, que se verte no n.º 3 do artigo novo, no qual se especifica, aliás, a descentralização regional e sectorial na própria execução dos planos
nacionais.
Para além do planeamento, e por este enquadrado, interessou especificar e integrar na norma própria a referência a programas específicos, tanto no âmbito territorial como no sectorial. A importância e a aderência à realidade e a novas metodologias de planeamento dessa adaptação também têm a ver com uma nova forma de integração económica e política de Portugal, que obriga e aconselha a que tenhamos instrumentos muito flexíveis de planeamento territorial, sectorial e regional que nos permitam, por um lado, ter espaço de abertura para a criação das regiões e a articulação entre os mecanismos de planeamento municipal, regional e nacional e, por outro, articular esses instrumentos de planeamento e de programação com os próprios processos de apoio e de desenvolvimento co-financiados pelas estruturas respectivas da União Europeia.
Já que falei de Europa, interessa referir - e voltaremos a isso - que há uma nova mexida, uma nova pequena adaptação no artigo relativo ao Banco de Portugal, para que isso fique completamente claro, se é que não o era ainda.
De igual modo, no que toca ao Conselho Económico e Social, há uma pequena alteração que vai no sentido de continuar a considerar importante, na própria óptica e mecânica de pronunciamento sobre o planeamento, o Conselho Económico e Social, como elemento representativo, como câmara de eco de um conjunto de interesses sociais, económicos e culturais, uma câmara que represente, que traga à discussão as propostas de elaboração apresentadas por esses interesses:
Gostaríamos, aliás, que esse mecanismo fosse sucessivamente aperfeiçoado, de maneira a que o Conselho Económico e Social não seja apenas essa câmara de eco mas tenha uma função mais activa na própria participação na elaboração do Plano, de modo a que se intensifique, na preparação das próprias Grandes Opções, a participação dos agentes económico-sociais.
Para terminar, abordemos a questão do Orçamento. No texto que se propõe, o Orçamento terá de reflectir as Grandes Opções em matéria de planeamento. E, aqui, fecha-se um pouco o ciclo, não falando agora da Conta Geral do Estado, porque, se alterámos a própria concepção do planeamento sem dele prescindir, tornando-o mais flexível, mais aderente à realidade e mais consentâneo com a integração europeia e com a perspectiva de regionalização é descentralização territorial, o Orçamento tem de reflectir essa concepção estratégica da economia e tem de ser claro, primeiro, que há um conjunto de agentes económicos e sociais que participa e é ouvido na elaboração das próprias Grandes Opções, no fundo, na definição desse grande documento estratégico: depois, que o Orçamento tem de ser consentâneo com esses instrumentos que se utilizam; e, finalmente, que um conjunto de outros planos e programas, quer da responsabilidade do Estado, quer apoiados pela União Europeia, quer da responsabilidade das autarquias, quer os que venham a ser elaborados pelas regiões, tem de fazer um todo harmónico e integrado numa perspectiva dinâmica e não num planeamento rígido, permitindo, assim, que todo este mecanismo do planeamento contribua realmente para o desenvolvimento sustentável que defendemos.

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