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19 DE JULHO DE 1997 3603

Assim, relativamente ao artigo 82.º, que é o cerne da nossa Constituição económica e, por isso, um elemento essencial da própria identidade do horizonte que está inscrito na nossa ordem constitucional, as alterações propostas não foram significativas. Já na sua actual formulação, este é um preceito que recolheu o resultado de um longo e complexo processo de sedimentação histórica. É esse processo que nesta revisão foi possível prosseguir, introduzindo algumas benfeitorias no sector cooperativo e social.
Na realidade, como já tive oportunidade de referir, a propósito do artigo 61.º, foi possível consagrar no texto constitucional a, integração no sector cooperativo e social de um novo conjunto de entidades: as pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objectivo principal seja a solidariedade social, com menção específica, justificada pelo seu relevo, das mutualidades.
Por outro lado, potenciando-se o alcance de um novo número introduzido no artigo 61.º, foi também possível, já no decurso do debate em Plenário, garantir o apoio político necessário à aprovação de um aditamento à actual alínea a) do n.º 4 do artigo 82.º, que permitirá que as cooperativas de interesse público possam ser abrangidas pelo sector cooperativo e social. Deu-se, assim, uma maior consistência à componente cooperativa deste sector, ao mesmo tempo que se passou a estendê-lo a um conjunto de organizações que, pelos seus objectivos e pela sua prática, cada vez menos estavam bem fora dele. Ficou claro que a fidelidade à matriz essencial da Constituição económica não impede a abertura ao que é novo, não é algo de contrário ao dinamismo jurídico-constitucional. A identidade plural da economia mista, assegurada pela coexistência dos três sectores de propriedade, mantém-se, não como estrutura formal rígida, que constrange a realidade, mas como multiplicidade de caminhos que garantem tanto melhor a liberdade de iniciativa e de actividade económica quanto mais se desdobram numa pluralidade que queremos enriquecer.
Na verdade, também no campo das organizações sociais e económicas o futuro não é o da unicidade e do unilateralismo, seja ele o estatismo, seja ele o fundamentalismo capitalista. O futuro é o da diversidade organizativa.
De facto, tal como empobrece a vida o desaparecimento das espécies biológicas, só pode empobrecer a sociedade a extinção de qualquer tipo de organização económico-social. Por isso, foi um acto de futuro o de impedir o apagamento da autogestão do texto constitucional, que, por estar hoje em larga medida adormecida, em hibernação, não fica impedida de amanhã ressurgir, com novas faces que, eventualmente, combinem a dignificação do trabalho com o pluralismo dos tipos de propriedade e de formas de gestão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi um acto de futuro respeitar a matriz constitucional que tem sido a estrutura mais funda, em termos jurídicos, da nossa vida económica. É que o futuro não pertencerá ao absolutismo de um Estado interventor que tudo absorva e esmague mas não pertencerá também, por certo, a urna "selva" económica, em que os "lobos" devoram livremente os "cordeiros".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todos sabemos que a economia de mercado entendida com objectividade não funciona sem o adequado protagonismo do Estado, mas mercado e Estado não podem dispensar a criatividade organizativa da sociedade. O futuro das sociedades humanas depende, por isso, também, da criatividade associativa, cooperativa e mutualista, desse desabrochar de iniciativas que recordam que, para além da razão do Estado e da razão do lucro, também há humanidade.
Podemos, por isso, dizer que, com os pequenos passos conseguidos em benefício do sentido essencial do artigo 82.º, damos um contributo positivo para a melhoria do nosso futuro colectivo, já que garantimos a manutenção da base jurídico-constitucional de um desenvolvimento sustentável.
Como sempre, o PS mostrou, com abertura e sem sectarismo, que a fidelidade à sua identidade é a procura realista do que favorece o futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Lacão decidiu vir defender as suas "damas", e defender de uma forma inaceitável nos termos e no conteúdo que utilizou. Quase me apetecia dizer que este jogo de palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão enjoa, porque é urna retórica confrangedora,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... porque é uma retórica em que se envolve não para nos convencer a nós mas para exorcizar os seus próprios "fantasmas", para convencer a sua própria bancada, pelos problemas que tem dentro dela, em virtude do vergonhoso acordo de revisão constitucional que fez com o PSD, nas costas de muitos dos seus companheiros. Esta é que é a questão! Esta é que é a razão do seu discurso, Sr. Deputado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Palavra de honra que já estava à espera de que os seus argumentos fossem esses!

O Orador: - Ainda bem!
Mas é evidente que, por mais retórica parlamentar confrangedora que o senhor use, com o "cristão-novo ideológico" que está ao seu lado, o Sr. Deputado não pode esconder uma questão essencial neste processo: é que as alterações que os senhores apadrinham ou apoiam nesta Constituição, em matéria de organização económica, confirmam, no plano constitucional, o permanente e

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