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19 DE JULHO DE 1997 3573

alínea que refira a necessidade do apoio do Estado no acesso à habitação. De facto, faltava essa alínea e o PCP propô-la, pelo que contou, desde logo, com o apoio do PSD. Repito, faltava esse direito, faltava essa alínea e, por isso, o PSD, desde logo, aprovou esta iniciativa do Partido Comunista Português de protecção especial aos jovens no acesso à habitação. Até porque, Sr. Presidente, esta nova alínea é nada mais do que a consagração do que foi a política do PSD nesta matéria. É que o PSD foi pioneiro no apoio aos jovens no que diz respeito ao acesso à habitação, ao criar medidas como a do crédito jovem bonificado, o subsídio de arrendamento aos jovens, etc. De facto, esta proposta representa a consagração da opção política e das opções governativas do PSD no passado. Assim, faço votos para que estas duas propostas sejam aprovadas.
Contudo, permita-me que, antes de terminar, diga o seguinte: vamos votar estas duas propostas de alteração com o desejo de que, face à consagração constitucional de apoio aos jovens no acesso à habitação, o Governo se sinta mais motivado para cumprir aquilo que prometeu e ainda não teve oportunidade de cumprir. Ou seja, há dois anos atrás, o Governo prometeu aos jovens portugueses que iria reformular o sistema de subsídio de arrendamento aos jovens, adequando-o às novas realidades, volvidos cinco anos, e que iria criar um sistema de apoios especiais para incentivar os jovens a habitar zonas desertificadas.
Estas duas promessas eleitorais do Partido Socialista ainda estão por cumprir e faço votos para que, havendo agora a consagração constitucional desta matéria, o Governo do Partido Socialista, finalmente, se decida afazer algo a este respeito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que também este artigo não passou incólume à limpeza semântica que em vários outros artigos da Constituição se intentou fazer neste período de revisão. Como é óbvio, a referência aos jovens trabalhadores que neste artigo estava presente não significava uma desvalorização, uma menorização, do direito dos jovens que não sejam trabalhadores. De resto, entre outros, o artigo 64.º, que já discutimos, faz referência à "criação de condições económicas; sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice (...)", o que não quer dizer que os cidadãos de meia idade estejam afastados desta protecção constitucional. Logo, não vemos como favorável esta limpeza semântica que se pretende fazer neste artigo 70.º.
No entanto, já vemos como muito positiva a aceitação da proposta apresentada pelo PCP para que se insira no artigo 70.º uma alínea prevendo urna protecção especial aos jovens, no que toca à efectivação dos seus direitos relativos ao acesso à habitação. A preocupação que nos levou a apresentar esta proposta foi, antes de mais, a de fazer com que esta protecção especial consiga ser também um esforço no sentido de dar um direito a uma habitação condigna a tantos jovens portugueses que continuam a não tê-la. Esta foi. a nossa primeira preocupação.
Mas também temos a preocupação de, na concretização do seu projecto de vida, de uma integração e de uma participação na sociedade, os jovens possam ter também um acesso à habitação condigno com as suas aspirações e que possa ser concretizável com facilidade.
Termino, dizendo que esperamos que ao reforço constitucional do direito ao acesso à habitação que aqui irá fazer-se possa corresponder um reforço na prática, com medidas que, na realidade, garantam a aplicação deste direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudámos na CERC e saudamos aqui o reforço do conteúdo útil do artigo 70.º, aliás. tal como ocorreu em relação ao artigo 69.º, por proposta do PS, quanto à reinserção da norma que proscreve o trabalho infantil. Trata-se uma norma que foi consagrada em 1989, por unanimidade, mas que agora é revigorada, é inserida na sede própria e isso é extremamente positivo.
No que diz respeito ao artigo sobre a juventude, o artigo 70.º, não há alterações de fundo. Há um reforço quanto à dimensão do direito à habitação não porque haja défice de vis legislativa e de cumprimento do Programa do Governo mas porque essa é uma orientação e urna reivindicação justa e adequada por parte dos jovens, corresponde a uma necessidade, que a Constituição acolhe, e isso é adequado e positivo.
A menção contida no n.º 1 aos jovens trabalhadores é substituída por urna referência universal. Não há, aqui, uma limpeza semântica, num sentido jugoslavo, mais, sim, uma universalização, que é um acto positivo. Não há uma barbárie, há uma universalização, que se traduz numa globalização aplicada 'a uma pluralidade. De resto, nunca foi construída uma espécie de privilégio constitucional de jovens trabalhadores em detrimento de jovens não trabalhadores ou de jovens à procura de emprego, que não deixam, por isso. de ser merecedores de protecção, aliás, até especial, nos termos da alínea b) do n.º 1, tanto na versão actual como na que vai estar em vigor.
Trata-se, portanto, de um salto muito positivo, com o qual nos congratulamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 71.º. No momento em que vamos começar a discutir o artigo relativo aos deficientes e aos seus direitos, é justo lembrar que temos a acompanhar os nossos trabalhos mais um grupo de surdos-mudos. Saudêmo-los com toda a simpatia.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem, a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Mota Pinto.

A Sr.ª Fernanda Mota Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 71.º, referente a cidadãos

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