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19 DE JULHO DE 1997 3579

por via das leis especiais ou mesmo da própria legislação ordinária, se corre o risco de bonitas palavras como "a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais", tendo em vista a democratização da educação e do ensino (e estaremos atentos no que aí se refere), serem, na prática, cerceadas por conceitos como "as propinas" ou "a diminuição da exigência" no que se refere à formação dos docentes e, de uma maneira ou de outra, acabarmos por não cumprir não só o que está consagrado na actual, e ainda vigente, Constituição da República como também o que está agora em gestação, no que se refere a algumas alterações, que acaba, em última análise, por verse traída em sede de lei especial ou de legislação ordinária.
Não queremos deixar de acentuar aqui esta componente, tanto. mais que - e veremos isto mais adiante, quando analisarmos o artigo 74.º - corremos o risco de "a superação das desigualdades económicas", consagrado no artigo 73.º, acabar por ser viciada se não forem aceites conceitos como o da "educação pré-escolar gratuita". Porém, voltaremos a isto quando discutirmos o artigo 74.º.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este artigo 73.º, quero simplesmente sublinhar as melhorias contidas no n.º 2 deste artigo ao enfatizar-se "a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais", assim como a importância do "desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade", o que, de forma implícita, suscita uma questão, que, seguramente, terá de ser suscitada noutro contexto e noutra sede, que é a da necessidade cada vez mais premente de a educação para a cidadania ser devidamente valorizada e reforçada no sistema de ensino no nosso país.

Vozes do PS:'- Muito bem!

O Orador: - Mas também quero sublinhar a importância das melhorias inseridas no n.º 4 deste artigo no que se refere a uma nova concepção da política científica, na medida em que se pretende consignar não só a liberdade e autonomia das instituições onde essa investigação científica tem lugar e é criada e onde nasce a inovação tecnológica e precisa de ser fomentada como também a necessidade de articulação entre as instituições do Estado e as empresas, num processo que garanta a dinâmica no desenvolvimento tecnológico de que o nosso país tanto necessita.
Que fique consignado nesta Constituição uma perspectiva não meramente estatizante de investigação e de criação científica e desenvolvimento tecnológico é facto que merece ser devidamente realçado e sublinhado aqui, neste Plenário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra mas era para pronunciar-me sobre o artigo 74.º e creio que ainda não chegámos lá. Ou o Sr. Presidente pôs os artigos 73.º e 74.º à discussão conjunta?

O Sr. Presidente: - Não, não.

O Orador: - Então, reservo a minha intervenção para a discussão do artigo 74.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão das alterações relativas ao artigo 74.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer uma observação.
A consagração, no artigo 73.º, da finalidade da "educação, realizada através da escola ou de outros meios formativos" no sentido da superação das desigualdades sociais e culturais quer parecer-me que acaba por "engolir" a mesma expressão que existe no n.º 2 do artigo 74.º, na redacção que subsiste e que, tal como o artigo, vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Quer parecer-me, como já nos parecia originariamente, que o texto constitucional ganharia com a supressão desta expressão no n.º 2 do artigo 74.º. Mesmo para quem entende que esta expressão é necessária nalgum dos artigos relacionados com a educação e com o ensino, é óbvio que ela será mais ampla, mais vasta e mais profunda tal como está consagrada no texto do artigo 73.º, em que se abrange todo o mundo da educação, dá cultura e da ciência, do que tal como está, e subsiste, no artigo 74.º em que se restringe apenas ao sector do ensino.
Portanto, quer parecer-nos, em primeiro lugar, que a economia do texto constitucional ganharia com a supressão desta expressão no artigo 74.º, já que ela vem consagrada no artigo 73.º.
Em segundo lugar, parece-nos, até por esta "vaga" no texto que acabo de sublinhar, que seria útil, em termos de valor acrescentado ao texto do artigo 74.º, n.º 2, estabelecer claramente como uma das finalidades do ensino o conhecimento da cultura, da história e da língua portuguesa. Já tivemos oportunidade de exprimir esta nossa preocupação a propósito de um artigo discutido neste Plenário e a mesma radica na nossa concepção de que o ensino e a educação são sectores sociais da maior relevância e não podem apátridas, pelo que, num mundo com as características deste em que vivemos, ganha maior premência uma preocupação com a salvaguarda dos valores da identidade nacional, a promoção dos factores positivos de diferenciação do povo português relativamente aos outros povos. Ao fim e ao cabo, isso resume-se à transmissão, pelo sistema de ensino e pelo sistema educativo, da cultura, da história e da língua portuguesa.
Continuamos a defender que o texto constitucional ganharia muito com uma explicitação deste objectivo, fosse

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