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3580 I SÉRIE - NÚMERO 98

em sede do artigo em que já apresentámos uma proposta nesse sentido seja agora, no n.º 2 do artigo 74.º.
Por outro lado, não queremos deixar de manifestar a nossa estranheza pela recusa da supressão da actual alínea e) do artigo 74.º. Nesta alínea dispõe-se que é finalidade da política de ensino o estabelecimento progressivo da gratuitidade em todos os graus de ensino.
Para além de ser uma ilusão a existência de graus de ensino gratuitos, aliás, desmentida pela prática, não há graus de ensino gratuitos, quando muito, pode haver diferenças sobre quem e como se paga. Como dizia, descontando esta pequena precisão - vamos admitir por instantes que há graus de ensino gratuitos -, mesmo assim, não se compreende como dois partidos que, apesar de terem modelos diferentes, têm defendido propinas para o ensino superior podem consentir na subsistência desta disposição constitucional cuja dinâmica e cuja gramática indiciam que o objectivo final é mesmo o de que, um dia, nenhum cidadão venha a pagar coisíssima nenhuma em nenhum grau de ensino.
Ora, para nós, é muito estranho que esta alínea do artigo 74.º tenha sobrevivido no acordo de revisão constitucional feito entre o PS e o PSD. Em nossa opinião, sobrevive mal porque quer a prática do PSD quer a do PS são um exemplo prático do incumprimento deliberado deste objectivo constitucional e esperaríamos que esta alínea tivesse morrido nesse acordo, tanto mais que a gratuitidade do ensino básico universal e obrigatório vem garantida logo na alínea a). Portanto, manifestamente, esta alínea tem especial incidência no ensino superior, para o qual, curiosamente, quer o PS quer o PSD defendem o pagamento de propinas.
Assim, esperamos ardentemente que quer o PS quer o PSD cheguem finalmente à conclusão de que é preferível ser-se coerente, mesmo tendo de defrontar o Sr. Deputado José Calçada, do que, porventura, continuarem num estado permanente de incumprimento de uma alínea da Constituição com a qual, como todos sabemos, nenhum daqueles dois partidos concorda, defende ou pratica. Do nosso ponto de vista, ainda bem que assim é, mas o problema é que, depois, não têm a coragem de romper com este mito no texto constitucional, o que nos teria parecido muito saudável do ponto de vista de fazer da Constituição um texto cumprível e respeitado. É que o pior que pode acontecer a uma Constituição, e que, aliás, acontece bastante com a nossa porque é excessivamente programática, é precisamente a contradição com a realidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate feito na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em matéria de política de educação e de Constituição educacional foi fecundo, profundo, está nas actas e revela que, no essencial, a Constituição tem metas, tem soluções, tem direitos, tem objectivos que são actuais, modernos e adequados. Designadamente. nada na Constituição obsta a reforrmas em curso, pelo contrário pela primeira vez, elas procuram dar um cumprimento adequado ao melhor espírito e ao melhor sentido da própria Constituição. É por isso que não vemos necessidade de alterar o que quer que seja em matéria de enquadramento constitucional, por exemplo, da. imposição de propinas. Nada na Constituição, segundo a leitura do Tribunal Constitucional, impede o nosso projecto. tudo na Constituição impedia o projecto do PSD que, felizmente, foi frustrado. Por isso, a questão não nos preocupa.
No que diz respeito ao artigo 74.º, saudamos as cinco mudanças introduzidas e permitam-me. Srs. Deputados, que saliente com especial empenhamento uma que levou a Comissão a um trabalho que me foi particularmente saboroso e estimulante. Refiro-me à consagração, pela primeira vez na história constitucional portuguesa ,e, curiosamente, na ordem jurídica interna, de uma norma que visa proteger e valorizar a língua gestual portuguesa "enquanto expressão cultural", diz a nossa proposta, que é um património cultural português e, por outro lado, enquanto ferramenta, enquanto arma, enquanto instrumento que permite a muitos cidadãos aceder à educação e, ainda, conseguirem uma efectiva igualdade de oportunidades num contexto em que há um elemento sensorial em que, por qualquer razão, em qualquer momento da vida, ocorreu uma interrupção do normal funcionamento de faculdades de que todos devemos poder fruir. Neste sentido, a linguagem gestual portuguesa é uma importante realização de uma comunidade de portugueses que faz parte de nós próprios e na qual nos reconhecemos. Foi preciosa a colaboração que tivemos, designadamente da Associação Portuguesa de Surdos, para o trabalho de concepção e redacção desta norma a que chegámos por consenso total na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Em muitos pontos, o legislador ordinário deverá adoptar posteriormente medidas específicas de protecção e de valorização da linguagem gestual. É preciso tratar da uniformização e da padronização, é necessário tratar dos dicionários, das enciclopédias, dos elementos de divulgação, é necessário divulgar a linguagem gestual na televisão. É normal que as transmissões televisivas tenham. mais do que actualmente, um acompanhamento e uma tradução em linguagem gestual. É natural que a própria Assembleia da República, agora que vai ter um canal televisivo parlamentar, adopte medidas que, com a colaboração das entidades representativas apropriadas, permitam que a linguagem e a vida parlamentar tenham também uma tradução em linguagem gestual. Tudo isto é possível, mas tudo isto passa a ser encorajado por esta norma constitucional.
Assim, Sr. Presidente, congratulamo-nos com isto, especialmente por ter sido possível atingir o consenso, e sublinhamos que este é apenas o princípio, o momento relevante de uma longa tarefa em que a Assembleia da República, o Governo e os outros órgãos de soberania, incluindo as autarquias locais, têm um importante papel a desempenhar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

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