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23 DE JULHO DE 1997 3647

que, de resto, parece equilibrado: só é admitida a extradição quando o direito do Estado requisitante preveja pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade com carácter perpétuo ou duração indefinida em determinadas condições, que nos parecem, francamente, cautelosas e satisfatórias.
Trata-se, portanto, de um resultado globalmente positivo, que respeita boas regras em matérias de direitos humanos. Congratulamo-nos com o facto de ter sido possível atingir esse resultado, e o diálogo político e humanitário bem como a ligação às instituições e à sociedade civil funcionou bem neste caso porque todos nos empenhámos neste sentido, desde logo, esta bancada, o que me parece positivo.
A última observação diz respeito ao direito de asilo. Nesta matéria, tudo indica que a Constituição não será alterada. O PSD não deu consenso para qualquer alteração. Pela nossa parte, estaríamos disponíveis para algumas alterações, com consciência, todavia, de que o quadro de emergência que em 1993 "tocou a rebate" e nos trouxe à Assembleia da República em pleno mês de Agosto acabou, está enterrado, faz parte da história e não voltará.
A proposta de lei n.º 97/VII, com vista a rever o regime em matéria de asilo e refugiados, que está pendente na Assembleia, é muito clara em relação a questões que não estão directamente contempladas na Constituição nem foram objecto de qualquer proposta, tanto do PCP como de qualquer outro partido. Não trata apenas do asilo no sentido que a Constituição lhe dá, que é correcto, de resto, e que consta de instrumentos do Direito Internacional a que Portugal está obrigado. Preocupa-se também com aquilo a que se chama o reagrupamento familiar, com a autorização de residência por razões humanitárias e com a protecção temporária de pessoas deslocadas do seu país em consequência de graves conflitos armados que originem em larga escala fluxos de refugiados.
Infelizmente, as circunstâncias da política internacional levaram a situações que transcendem o quadro previsto nas convenções que ainda hoje regem o direito de asilo e que se encontram, em muitos aspectos, anquilosadas. Não podemos, nós, Portugal, no momento em que se reflecte sobre o asilo a nível global, a nível da União Europeia, e em que a matéria é objecto de contradição internacional, declarar unilateralmente, nesta matéria, regras que excedam ou estejam muito para além daquilo que qualquer país da União Europeia configure como desejável na sua própria ordem jurídica. Como é óbvio, somos autónomos e soberanos neste domínio, mas creio que a Constituição é já generosa e impõe aos órgãos de soberania portugueses na União Europeia que impulsionem para o exterior essa generosidade, mas não implica obrigatoriamente que aumentemos a densidade da Constituição neste ponto. Felicitamo-nos por ela não ser alterada e garantimos a sua aplicação, o que já será boa obra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra para uma breve intervenção, a fim de pôr em evidência algo que, de alguma forma, tinha dito, embora sumariamente, na primeira intervenção que fiz.
Está a ser utilizada, a favor da possibilidade de extradição de cidadãos portugueses, a mesma argumentação do tipo terrorista que foi utilizada, em determinada altura, na CERC, para justificar a extradição dos cidadãos que se sujeitassem a pena de morte, desde que fossem dadas algumas garantias. E volta aqui a falar-se na questão das garantias, como se determinados Estados pudessem dar algumas garantias que pudéssemos considerar aceitáveis.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não brinquemos com as palavras!

O Orador: - Não se tratará de garantias judiciais mas, sim, de garantias políticas, como foi posto em evidência. E eu pergunto: que garantias políticas poderá dar um país onde exista um regime ditatorial, por exemplo, quanto à não aplicação de determinado tipo de penas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para esses não há possibilidade de extradição!

O Orador: - Está a ser repetida a argumentação que foi utilizada nessa altura, sem fundamento. De facto, quem ouvisse agora o Sr. Deputado José Magalhães ficaria com a ideia de que estamos perante um imperativo inadiável de permitir que os cidadãos portugueses possam ser extraditados para outros países, de modo a serem julgados por crimes que lá tenham cometido. Então, temos de perguntar se tem havido, por parte de qualquer outro Estado, alguma queixa em relação a Portugal, por algum cidadão português que tenha cometido um crime noutro país não poder ser julgado porque Portugal não o quer extraditar. Não conheço caso nenhum, mas se algum dos Srs. Deputados tiver conhecimento de um caso desses que o diga, porque creio que isso ajudaria ao debate. Não conhecemos a existência de situações dessas nem de alguma lista de pedidos de extradição de cidadãos portugueses para outros países, nem sequer temos notícia de cidadãos que tenham andado para aí a cometer crimes como esses que foram referidos e que se tenham vindo a refugiar em Portugal, em relação aos quais exista alguma situação de impunidade. Manifestamente, não conhecemos qualquer caso dessa natureza!
Portanto, Srs. Deputados, estão a colocar isto com um dramatismo como se Portugal estivesse sujeito à condenação internacional pelo facto de não permitir a extradição dos seus nacionais, que é uma coisa que a esmagadora maioria dos países do mundo reserva para si, ou seja, o julgamento dos seus nacionais, desde que estejam no território do Estado respectivo, e que, naturalmente, não ficam impunes, porque serão julgados nesse país.
Pergunto, assim, que razões de desconfiança é que pode haver nos tribunais portugueses para se retirar aos cidadãos portugueses a possibilidade de serem eles a julgar os seus nacionais, desde que estejam no território do Estado, que, aliás, é uma coisa que acontece na esmagadora maioria dos países ao cimo da terra.
Por isso, não se vê qualquer razão válida para estarem agora com este tipo de argumentação, que, aliás, é tão decalcada na que foi utilizada na primeira leitura da CERC, quando ainda se dava por bom o tal texto do acordo que, embora possa surpreender quase toda a gente, foi escrito e assinado por representantes do PS e do PSD. Mas a transposição do raciocínio é tão grande que, num momento em que estamos a falar de extradição de nacionais, o Sr. Deputado José Magalhães vem aqui falar de bascos. Ora bem! Não estamos a falar de outras situações, estamos a falar de cidadãos portugueses!

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