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23 DE JULHO DE 1997 3649

boca que tomo a palavra para tecer algumas considerações sobre o artigo em apreço.

A bancada do PS congratula-se abertamente com nova redacção do artigo 112.º. A nova redacção conferida ao artigo 112.º, que flui do acordo de revisão constitucional celebrado entre o Grupo Parlamentar do PS e o Grupo Parlamentar do PSD, ao consagrar a participação directa e activa dos homens e das mulheres como condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, é um exemplo vivo do reforço da participação política e da promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e da não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
A consagração da obrigação de a lei promover a igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos cívicos, bem como a não discriminação em função do sexo, representa, assim, mais um importante patamar na defesa e na promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de oportunidades.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A consagração de tais direitos está, em termos de inserção sistemática e da opção legislativa, bastante correcta e adequada, dado que o artigo 13.º, enquanto cláusula genérica, já pressupõe a igualdade na aplicação do direito, sendo a base constitucional deste princípio a igual dignidade social de todos os cidadãos.
Contudo, este preceito não deve ser encarado como o único artigo garante da igualdade. Nem tudo o que respeita a esse ideal está concentrado e plasmado no artigo 13.º. A Constituição concretiza em muitos preceitos o princípio da igualdade.
Não podemos subestimar a importância do artigo 12.º, que plasma a participação directa e activa na vida política como princípio objectivo da organização do poder político e como componente essencial do sistema constitucional democrático.
A formulação agora proposta para o artigo 112.º vem ao encontro das declarações finais da IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, onde estivemos presentes, integrando a delegação governamental. Nesta Conferência pretendeu-se, entre outras coisas, eliminar a discriminação do género e promover uma nova cooperação de mulheres e homens no século XXI.
Ora, nas relações entre homens e mulheres, o exercício da cidadania plena exige, para além de um tratamento de não discriminação jurídica, política e social, que se garanta a aplicação de medidas positivas destinadas a corrigir as limitações de base social e cultural de que as mulheres são ainda alvo no tempo presente.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Mas a promoção da igualdade, em sede de revisão constitucional, não se cingiu somente às inovações e mais-valias introduzidas no artigo 112.º. Foram também atingidos estes objectivos últimos através de alterações aos seguintes artigos, os quais - sublinhe-se obtiveram maioria qualificada em sede da CERC e do Plenário: no artigo 9.º passou a considerar-se tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a igualdade de oportunidades; o artigo 26.º passa a consagrar a protecção legal contra quaisquer formas de discriminação; o artigo 59.º passa a prever a consagração do direito à conciliação da actividade profissional com a vida familiar; no artigo 67.º refere-se a expressamente o direito a uma maternidade e paternidade
conscientes; registe-se ainda que o artigo 81.º, alínea b), passa a consagrar a promoção da justiça social e o assegurar da igualdade de oportunidades. Isto ocorre ainda - e bem! - quando na Cimeira de Amsterdão se atingiram também resultados positivos.
É de elementar justiça que as mulheres participem na vida política ao lado e em plano de igualdade com os homens, como protagonistas e não na rectaguarda. Enquanto tal não acontecer, de forma explícita ou subtil, a filosofia do poder, a linguagem e as regras do jogo político continuarão a ser definidas pelos homens.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - E não só!

A Oradora: - A plena democracia pressupõe que as relações de poder entre homens e mulheres estejam equilibradas. Enquanto tal princípio não for atingido, a plena democracia será uma mera sombra de si mesma.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O Grupo Parlamentar do PS vota, assim, favoravelmente as alterações introduzidas ao artigo 112 º e congratula-se com o facto de o texto constitucional, na área dos direitos das mulheres, poder contribuir mais e melhor para este justo equilíbrio.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS assinarão, naturalmente, uma declaração de voto que será posteriormente entregue.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero congratular-me, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, com o facto de ter sido possível a alteração
deste artigo em termos que podem vir a constituir uma bandeira na luta pela igualdade de homens e mulheres.
Recordo-me que, no dia 1 de Fevereiro de 1995, ouvi no Parlamento Paritário, realizado na Sala do Senado, neste mesmo edifício, o Secretário-Geral do PS, hoje Primeiro-Ministro, adiantar uma proposta bastante mais ousada, que,
na altura, teve manchettes de primeira página e de aberturas de telejornais, que era a proposta de quotas obrigatórias de participação das mulheres em eleições.
Esta proposta foi para a "gaveta", fez o seu papel na época, entretanto, neste momento, é aprovada uma proposta que creio que é mais sensata, o que não significa que implique menos obrigações na perspectiva de apontar para o empenho efectivo dos órgãos do poder político e da generalidade dos agentes políticos no sentido de garantir cada vez mais a democracia paritária, que é nosso objectivo, o fim de qualquer tipo de discriminação, seja de que natureza for, em relação à mulher, sobretudo num campo que deveria ser aquele em que a discriminação devia ser menos possível, que é exactamente o campo da participação política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

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