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23 DE JULHO DE 1997 3661

a Comissão Nacional de Eleições. Infelizmente, não foi este o entendimento, designadamente do PSD, mas haverá outras oportunidades no futuro para a questão ser recolocada.
Entretanto, independentemente da não consagração da CNE na Constituição da República Portuguesa, é evidente que ela vai continuar a desempenhar o seu trabalho, como está a desempenhar desde já no próprio processo eleitoral conducente às eleições autárquicas.
Sobre a proposta, que também subiu a Plenário, e que diz respeito às listas de cidadãos eleitores para a Assembleia da República, gostaríamos de dizer que nos congratulamos com o facto de ir passar a ser obrigatória a existência de listas de cidadãos eleitores, designadamente para os municípios. No entanto, julgamos que no caso de assembleias que dão origem a executivos e designadamente parlamentos a partir dos quais é formado governo, a questão da governabilidade e da possibilidade de existência de uma maioria que dê existência ao Governo é algo de bastante importante. Aliás, não compreendemos que haja quem se preocupe com esta questão para efeitos de alterar o sistema eleitoral e que faça dela tábua rasa quando se trata de alterações deste tipo em relação à Assembleia da República. Os partidos, no fim de contas, são grupos de cidadãos eleitores, simplesmente grupos de cidadãos eleitores dotados de estabilidade e que têm que responder perante o Tribunal Constitucional e desde logo com a fiscalização das contas eleitorais, e, por isso mesmo, o facto de a apresentação de listas para a Assembleia da República ser reservada aos partidos políticos e às coligações de partidos políticos não consiste numa amputação de direitos dos cidadãos e, pelo contrário, é algo que nos parece perfeitamente explicável em face de um dos objectivos importantes do Parlamento que é exactamente dar origem a soluções governativas. Este tem sido, de resto, o entendimento de importantes constitucionalistas portugueses em cuja lição nos revemos neste plano.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de princípios gerais de direito eleitoral, esta revisão constitucional trará verdadeiramente duas alterações relevantes e curiosamente ambas em matéria daquilo que poderíamos chamar mecânicas, uma mecânica de recenseamento e a outra a própria arquitectura e os prazos de realização dos actos eleitorais. Mais nada nesta sede.
As propostas que apresentámos para consagrar a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes obtiveram provimento em matéria de autarquias locais, concretamente em matéria de municípios, mas não aqui pois o PSD opõe-se absolutamente a essa opção e inviabilizou uma solução deste tipo que tinha, de resto, a oposição de outros partidos, como acabámos de constatar. Donde, a margem de inovação possível nesta matéria.
Francamente também, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a não inovação não é desvirtude quando o ponto de partida é bom. E este ponto de partida não é bom, é excelente, é um pilar de democraticidade e de legitimidade das instituições portuguesas, funcionou bem e nesse sentido os dois acrescentos são positivos mas são minudentes.
Primeiro acrescento: diferenciação em matéria de recenseamento. Não é esse o problema essencial porque o problema essencial nessa matéria é encontrarmos, a nível infraconstitucional, uma forma de o actualizarmos e de o aproximarmos da realidade sem quebrar nenhum princípio de lisura procedimental e de bom processamento.
A segunda novidade é introduzir-se o princípio da transparência em matéria de contas eleitorais reforçando o que já decorre da Constituição da República Portuguesa, mas é bom de ver que o legislador ordinário vai ter muito mais trabalho do que isso, vai ter que regular cuidadosamente todo o aspecto do financiamento das campanhas, matéria em que os bons princípios já constam da Constituição da República Portuguesa.
Terceira alteração, igualmente positiva, é o facto de se acelerar, de se encurtar de 30 dias todo o sistema posterior a qualquer dissolução de órgãos colegiais baseados no sistema de sufrágio directo. É verdade que a máquina que acompanha as nossas eleições, o STAPE, teve uma atitude de grande prevenção nesta matéria e de alguma deificação do regime legal em vigor, mas a verdade é que esse regime legal em vigor não é o único possível, os prazos podem ser compactados sem nenhuma lesão dos direitos dos intervenientes. A experiência de outras democracias revela-nos que isso é possível e, por exemplo, noutra sede da Constituição, garantimos que a Assembleia da República reúna no terceiro dia posterior ao acto eleitoral com base nos resultados computadorizados que o país tem no acto eleitoral poucas horas depois do fecho das urnas. Esses resultados não são infirmáveis, salvo catástrofe ou apocalipse informática que está longe de poder acontecer, ou que é difícil que aconteça, e que tem sempre controle manual por parte dos partidos políticos que fazem eles próprios as suas contas. Portanto, a República está preservada da fraude, não há que ter receio de fazermos em Portugal o que permite noutros países que as transições governamentais ocorram, não com prazos de um e dois meses, como aconteceu no último fenómeno de alternância, mas em poucos dias, como é possível e como os cidadãos exigem.
Uma última palavra, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para lamentar que não tenha sido possível uma norma expressa de consagração da Comissão Nacional de Eleições. Trata-se de um órgão independente que obtém uma constitucionalização através da cláusula geral que vamos inserir em sede de Administração Pública. Portanto, não é verdade que não haja uma credencial constitucional para a existência da CNE - passa a haver, não existia -, mas teria sido melhor, provavelmente teria sido óptimo, inserir uma referência expressa à CNE, que é um órgão que se prestigiou e ao qual nos afeiçoámos no decurso do funcionamento das próprias instituições e que, suponho, nenhum partido quererá, a algum título, extinguir ou diminuir.
Na verdade, os períodos de combate às forças de bloqueio por parte do PSD foram, aparentemente, substituídos agora por uma verdadeira paixão pela CNE, que o PSD exibe quase, diria, "lambuzando" a CNE de beijos embaraçosos que também não lhe ficam bem nem cheiram a sinceridade.
Teríamos preferido uma boa credencial constitucional a esses actos de "paixonite aguda" a propósito de uns conflitos que todos conhecemos. É este o saldo, e é positivo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estávamos a ir tão bem, e estamos, e eu

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