O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3622 I SÉRIE - NÚMERO 99

No entanto, o Sr. Deputado afirmou que não era um entusiasta deste acordo, e essa parte foi por mim referida, realmente.
Quanto ao resto, designadamente que estávamos a querer fazer um empreendimento numa empresa privada, numa propriedade privada, queria apenas recordar que no ano passado, com este Governo, o Grande Prémio de Fórmula 1 esteve a cargo de uma empresa privada, numa propriedade privada. No futuro, não sabemos se vai ter lugar numa propriedade pública nem sabemos onde! Pelos vistos, de acordo com o Secretário de Estado, que o assinou, será feito num "elefante branco"!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 81 a 84 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 12, 18, 19 e 20 de Junho próximo passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos, agora, prosseguir com a apreciação das alterações à Constituição, sendo certo que o primeiro artigo a ser apreciado é o artigo 96.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, se me permite, vou referir-me ao artigo 96.º e 100.º, em conjunto.

O Sr. Presidente: - Refira-se aos que quiser, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: As alterações que agora são introduzidas à Constituição em matéria de política agrícola e de desenvolvimento rural mostram-se, em meu entender, ajustadas e oportunas. Poucas em número, é certo - talvez não se justifique ir mais longe -, mas adequadas ao momento actual, que reclama a sua introdução.
Na verdade, preocupações como "o reforço da competitividade, assegurar a qualidade dos produtos e a sua eficaz comercialização", integradoras dos objectivos da política agrícola, demonstram uma nova perspectiva no que respeita à agricultura, à sua importância e ao seu papel na economia nacional.
Mas quando se especifica na Constituição que à política agrícola tem também como objectivo "o desenvolvimento do mundo rural" está a reconhecer-se uma realidade que é a da estreita ligação entre mundo rural e agricultura. É que, por vezes, corre-se o risco de se aceitar pacificamente, como muito normal, que possa haver, alguma vez, mundo rural sem agricultura.
Vem a propósito lembrar a introdução no artigo 91.º, relativo a "Objectivos dos planos", o objectivo, novo, de "os planos de desenvolvimento económico e social" passarem a ter por objectivo, também, a defesa do mundo rural. Se outros motivos não houvesse para considerar positiva a inclusão deste objectivo, a sua adequação à Declaração de Cork da Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural constituiria uma razão suficiente. Nela se considera "o desenvolvimento rural sustentado" uma prioridade. É-o, nesse documento, para a União Europeia, é-o também, agora, em termos constitucionais, para Portugal.
Merece também uma referência positiva a explicitação clara, no n.º 2 do artigo 96.º, de que o "Estado promoverá uma política (...) de desenvolvimento florestal". É o reconhecimento, na própria Constituição da República, do peso e da importância do sector florestal para a nossa economia, mas num quadro em que, convém acentuá-lo, se respeitam "os condicionalismos ecológicos".
No que ao artigo 100.º diz respeito, as alterações verificadas adequam o articulado às novas realidades, resultantes, elas próprias, da evolução que tem vindo a verificar-se, na sequência dos próprios condicionalismos a que a política agrícola está sujeita.
Por um lado, na alínea b), verifica-se o reconhecimento da importância da fileira económica e, de certo modo, da perspectiva interprofissional; a alínea c), por seu turno, integra o conceito de co-responsabilização na " cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontroláveis".
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as alterações verificadas reconhecem e potenciam a realidade plural da agricultura portuguesa, contribuem para a coesão económica e social de todo o território nacional e têm presente que a função do agricultor é a de "produtor competitivo, prestador qualificado de serviços e protector activo da paisagem e do ambiente". Merecem, assim, a confirmação da nossa aprovação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cruz Oliveira.

O Sr. Cruz Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 96.º, alínea a), a questão do desenvolvimento do mundo rural e da modernização do tecido empresarial é, objectivamente, das situações mais carentes que importava frisar na Constituição, relativamente ao desenvolvimento que se pretende imprimir na nova política agrícola e nos seus objectivos.
Melhorar as infra-estruturas, aumentar e incentivar a produção, melhorar os meios humanos, técnicos e financeiros sem melhorar e incentivar o reforço da competitividade, seria um esforço inglório, como se tem constatado na evolução e no desenvolvimento das nossas empresas agrícolas.
Não vale a pena ter só os melhores produtos, tais como o azeite, o vinho e a castanha, entre outros, sem ter canais eficazes de promoção e de informação, para impor a sua qualidade, reconhecida por todos, e igualá-los, em termos de competitividade, com os seus congéneres europeus. É isto que sentimos que iremos melhorar com a nossa contribuição e têm sido estes os objectivos do Governo anterior e do Partido Social Democrata, em termos de reforço da competitividade, da melhoria dos produtos agrícolas e da nossa própria política.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Páginas Relacionadas
Página 3623:
23 DE JULHO DE 1997 3623 O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As
Pág.Página 3623
Página 3624:
3624 I SÉRIE - NÚMERO 99 Uma vez que também não há inscrições, passamos à apreciação das al
Pág.Página 3624
Página 3625:
23 DE JULHO DE 1997 3625 se também é verdade que votou contra uma proposta do Grupo Parlame
Pág.Página 3625