O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 1997 3623

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações que, em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, obtiveram maioria qualificada neste título das "Políticas agrícola, comercial e industrial", embora não acolhendo a totalidade das propostas do PCP nesta matéria, de melhoria de alguns dos comandos constitucionais inscritos nestes artigos, traduzem-se em algumas benfeitorias da Constituição neste terreno, designadamente as do artigo 96.º, que estamos agora a analisar. Refiro-me, nomeadamente, às duas alterações relativas à introdução das políticas de desenvolvimento florestal e de desenvolvimento rural como objectivos da política agrícola e intimamente ligadas com ela.
São duas alterações positivas, em nosso entender, que resultam também de propostas que apresentámos em sede de debate da revisão constitucional, embora lamentemos que outras que tenhamos apresentado não tenham tido vencimento, designadamente a consagração, como um dos objectivos da política agrícola, do comando de o Estado criar as condições para a promoção da produção nacional e para assegurar um rendimento justo e mínimo para os agricultores.
Quando abordarmos o artigo 100.º, vamos ter oportunidade de voltar a este tema, designadamente à promoção da produção nacional, que obteve maioria, embora não qualificada de dois terços, na CERC. Pensamos que é uma questão importante e que não é incompatível com a inserção de Portugal numa economia de mercado aberta, mas que, por não ter obtido uma maioria de dois terços na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, sobretudo devido ao voto do PSD, implicará que a discutamos, novamente, aqui, e que a discutamos quando chegarmos ao artigo 100.º, com o apelo ao PSD para que até lá reconsidere o voto que assumiu na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca:

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentei uma proposta relativa ao artigo 96 º, com duas alíneas, e mantenho-a, para discussão e votação, no que se refere à alínea d).
Em primeiro lugar, entendo que a diversificação da produção da agricultura e a valorização dos produtos nacionais no mercado integram os objectivos constitucionais da política agrícola, tendo em conta as dificuldades criadas ao sector pela política desenvolvida pela União Europeia.
Mas também se propõe, em relação a esta alínea, quando se refere "Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração", que já consta da Constituição, a introdução de um inciso, relativamente ao qual gostaria de saber se as restantes bancadas estarão de acordo, no seguinte sentido: "(...) tendo em conta a necessidade de salvaguarda dos valores ecológicos, culturais e humanos das populações no quadro do desenvolvimento rural".
Julgamos que esta proposta vai ao encontro das preocupações que deveremos manter neste campo e que são, realmente, compatíveis com as necessidades de salvaguarda dos valores que atrás referi.
(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem, para nós, sociais-democratas, um significado assinalável, explicitar e constitucionalizar normas que reforcem os "objectivos da política agrícola" e que encaminhem para o sector políticas que, levem à sua modernização e adaptação e contribuam para o reforço do tecido social, ao mesmo tempo que promovem o desenvolvimento e apontam para a melhoria das condições de vida do mundo rural.
Assim, são de destacar as alterações introduzidas no artigo 96.º da Constituição, como sejam: "o reforço da competitividade", o assegurar "a qualidade dos produtos e a sua eficaz comercialização", como constava, aliás, do projecto de revisão constitucional do PSD.
Isto representa um significativo avanço naquilo que poderá contribuir para a melhoria do nível de vida dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas e, por outro lado, ajudará a caminhar para uma maior autonomia dos que trabalham a terra, atingindo um melhor nível de produção e rendimento, de modo a inverter a tradicional situação de subsídio-dependência.
Por outro lado, acentua-se a vertente florestal no texto constitucional, com o inciso que passará a constar do artigo 96.º, n.º 2, " O Estado promoverá uma política de ordenamento, de reconversão agrária 'e de desenvolvimento florestal', de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País".
A expressão "e de desenvolvimento florestal" transporta consigo a importância da floresta no contexto do mundo rural e da economia nacional, ao mesmo tempo que .estamos a proteger os recursos hídricos, a reforçar a produção, a promover a qualidade de vida, a aproveitar as potencialidades naturais, a estimular a competitividade, a potenciar uma riqueza que se entrelaça com outros recursos, todos eles envolventes da qualidade de vida das comunidades rurais e capazes de contribuirem significativamente para o seu desenvolvimento e para o desenvolvimento local e regional.
O património florestal, com o novo enquadramento constitucional, fica mais valorizado e mais protegido e, decerto, os valores multifuncionais da floresta e os ecossistemas passarão a constar das prioridades nacionais, levando a uma melhor integração das zonas rurais, ajudando a quebrar o seu isolamento, oferecendo mais e melhores condições e oportunidades àqueles que apostam em fixar-se nas zonas do interior, prioridades que sempre estiveram subjacentes à prática política do PSD.
Esta foi uma reflexão que ficou da discussão deste artigo na CERC e que muito se deve às posições defendidas pelo PSD, com a certeza de que o texto constitucional se enriqueceu com esta norma e se fixou um novo veículo de valorização do património florestal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 97.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra provavelmente ficou tudo implícito nas intervenções que tiveram lugar a propósito do artigo 96.º -, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 98.º.

Pausa.

Páginas Relacionadas
Página 3624:
3624 I SÉRIE - NÚMERO 99 Uma vez que também não há inscrições, passamos à apreciação das al
Pág.Página 3624