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3630 I SÉRIE - NÚMERO 99

da moeda única, através, neste caso particular, das alterações às normas constitucionais que regem o estatuto do Banco de Portugal, com reflexos na sua independência, na sua autonomia e no seu papel fundamental e insubstituível na colaboração da definição das políticas monetárias e financeiras do País. Esta questão é, obviamente, grave, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas responder muito brevemente ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, embora ele tenha feito uma intervenção.
Sr. Deputado, o problema da independência do Banco de Portugal tem a ver com a redacção em vigor deste artigo, que diz "colabora". O Banco de Portugal não tem de colaborar com o Governo nesta matéria. É por isso que defendemos que sejam estabelecidos na própria Constituição os objectivos em termos de política monetária, para que o Banco de Portugal os execute, em plena liberdade e em total independência. Esta nova redacção é favorável à independência e não à dependência do Banco de Portugal. Aliás, não se menciona neste artigo o Banco Central Europeu ou a união monetária. Se ela não vier a verificar-se, o Banco de Portugal continua, obviamente, como consta do anteprojecto da sua lei orgânica, a executar a política monetária com toda a independência.
Não há qualquer contradição entre o facto de não haver referendo e a consagração desta matéria na Constituição. Pelo contrário, há uma grande coerência. Não vale a pena perguntar algo em que acreditamos, por que nos batemos nas várias eleições e que foi aqui ratificado na anterior legislatura. Portanto, a coerência é total. O PCP fez muitas propostas de alteração à Constituição, constitucionalizou muitos artigos nas anteriores revisões e mesmo nesta, mas não põe tudo a referendo. Não vaia referendo tudo o que se insere na Constituição. No que toca a esta matéria, estamos a constitucionalizar aquilo que é um consenso entre a maioria dos Deputados desta Câmara, por isso, não tem de ir a referendo, uma vez que já foi sufragado muitas vezes em várias eleições e foi aqui ratificado, na anterior legislatura, o Tratado da União.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, peço-lhe que me clarifique esta contradição: o Sr. Deputado acaba de defender a não introdução na Constituição da possibilidade do referendo à moeda única porque isso fazia parte de programas políticos, de propostas políticas que tinham sido defendidas e debatidas, em sede de campanha eleitoral, tanto pelos senhores como pelo PS, que obtiveram a maioria nesta Casa. Muito bem! Então, por que é que, em matéria de regionalização, que também fez parte de programas eleitorais dos partidos que têm a maioria nesta Casa, os senhores exigem o referendo? Por que é que exigem para um caso e não para o outro, quando os argumentos são iguais?
Gostaria que me respondesse a esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, podemos continuar a discutir este assunto fora daqui, pois, como sabe, é uma questão interminável.
Dei-lhe a minha opinião pessoal, que, aliás, coincide com a da maioria dos Deputados nesta Câmara, de que tratados internacionais ratificados por esta Assembleia não eram, com a actual Constituição, sujeitos a referendo.
A questão da regionalização é diferente e tem sido discutida até à exaustão aqui, na Assembleia da República. Terei todo o gosto em continuar a discuti-la consigo, mas não aqui, porque demoraria muito tempo.
Sabe qual é a minha resposta, sabe qual é o meu pensamento e, portanto, não há aqui qualquer contradição.
Aqueles tratados internacionais que aqui foram ratificados e que foram sufragados nas eleições pelos programas eleitorais dos vários partidos são muito claros, enquanto a regionalização depende dos moldes em que é feita, das regiões que forem apresentadas, e por aí fora, e a matéria a propósito dela não é muito clara nos programas dos partidos.
No entanto, podemos continuar a discussão sobre esta matéria num outro local e numa outra altura, que não esta.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não fique mais embaraçado!

O Orador: - Não fico, não! De maneira alguma, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 106.º - "Sistema fiscal".
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo e as alterações que nele são introduzidas são importantes porque pretendem, de alguma forma, constitucionalizar aspectos que reforçam a defesa do contribuinte.
Não temos dúvidas de que a consagração da ideia de que a obrigação de. pagar impostos está assimilada pela sociedade - se não está assimilada por todos os contribuintes, está assimilada, pelo menos, pela sociedade -, no entanto, o direito de decidir que impostos pagar e se se quer ou não gerar rendimentos ou actos que conduzam à tributação deve pertencer aos contribuintes, como é evidente, pelo que é absolutamente impensável que possa existir a ideia da retroactividade do imposto.
Que o imposto não deve ser retroactivo era uma ideia mais ou menos elementar, que genericamente era aceite; no entanto, a sua não consagração em termos constitucionais levava a que, às vezes, houvesse algumas dúvidas nessa matéria.
Ainda este ano, como bem nos recordamos, aquando da discussão do Orçamento do Estado, havia umas normas que levantavam dúvidas sobre a possibilidade de os impostos que nelas estavam autorizados terem ou não efeitos retroactivos. Admitia-se que não tinham; no entanto, a dúvida pairava e era necessário esclarecer. É por isso importante que fique incluído, como um grande direito dos contribuintes, que não existe a possibilidade de haver a retroactividade do imposto.

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