O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3638 I SÉRIE - NÚMERO 99

desta Assembleia, a partir de uma proposta originária do Governo, pelo que penso que é impensável retirar aos Deputados a possibilidade de apresentarem propostas de alteração a essa proposta de lei.
Mais: a forma como está restringida essa possibilidade de os Deputados apresentarem propostas de alteração, só por si, seria inaceitável, porque qualquer alteração que envolva aumento de despesa só poderia ter como contrapartida um aumento de receita, isto é, já nem se aceita que esse aumento de despesa pudesse ter como contrapartida uma outra redução de despesa, teria de ser por via da receita!
Por outro lado, num Orçamento, a receita é uma previsão, como de resto a despesa, em relação à qual os Deputados têm menos elementos para poder fazer correcções. Portanto, qualquer proposta de alteração de despesa que tivesse como hipótese uma alteração de receita seria sempre uma forte demagogia, porque ela redundaria ou na correcção da previsão da receita para a qual não temos elementos ou, provavelmente, pior do que isso, em propostas de alienação de património, cada vez que quiséssemos apresentar uma proposta de alteração de despesa - nada melhor do que apresentar uma proposta de alteração de despesa e, como contrapartida, por exemplo, vender a TAP!
Posto isto, Sr. Presidente, julgo que esta proposta não encerra apenas um problema de redacção mas, sim, um problema de princípio. A Assembleia da República não pode abdicar do papel nobre que tem de produzir a lei do Orçamento, que não é um decreto-lei, porque se assim fosse, então, talvez pudéssemos pedir a sua ratificação e fazer pequenos ajustamentos. Mas não é um decreto-lei, é uma lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, escolho esta figura regimental porque, há pouco, quando intervim, apenas me referi a uma alínea do n.º 3 e não ao n.º 4.
Da sua intervenção, resulta que é exacto que não se deve vedar aos Deputados a possibilidade de apresentar alterações à proposta de Orçamento que, em última análise, envolvam aumento do défice, por exemplo. Ora, poder-se-ia retirar do texto da proposta de alteração que tal não seria possível, já que uma das leituras possíveis era que, de facto, ao apresentar-se uma proposta de aumento de despesa, teria de haver uma indicação clara sobre onde se vai buscar a receita para cobrir essa despesa.
Embora admitamos a possibilidade de poder ser melhorada a sua redacção, o objectivo é claramente o de evitar que, durante um processo de discussão do Orçamento, se apresentem propostas - ao longo da minha curta experiência, já tive oportunidade de presenciar situações desse tipo -, de forma maciça e sucessiva, sem se indicar claramente qual a contrapartida para essas despesas, isto com a flexibilidade natural que pode e deve haver. De facto, posso defender um Orçamento com um défice não de 2,5% mas de 4 ou 5%, se entender que tal valor não é contrário à política que preconizo.
Todavia, penso que terá de haver alguma melhor definição do tipo de receitas que terão de apresentar para fazer face às despesas - e não serão, com certeza, receitas decorrentes da venda de activos, como a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite referiu, de património ou de privatizações!
Esta é, portanto, uma norma que gostaríamos de ver introduzida, eventualmente melhorada, para que, em sede de discussão na especialidade de um Orçamento do Estado, não fosse possível apresentar-se, em catadupa, propostas de aumento de despesa, sem que houvesse a contrapartida da indicação do local onde se vai buscar a receita. Isto, sob pena de, tal como já aconteceu aqui recentemente, estarmos a entrar numa discussão irrealista, se quiser, ou, eventualmente, não construtiva, porque não conduz, necessariamente, a uma solução exequível, para além do grau de flexibilidade que considera desejável, e com o qual também concordo, e da maior correcção que representa a indicação do local onde se podem encontrar as receitas.
Portanto, ao fazer este tipo de pedido de esclarecimentos, estou, talvez, mais a esclarecer do que a pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada, mas, já agora, gostava de saber se não vê como compatibilizar esta ideia, e julgo que me fiz entender, com aqueles que são os argumentos de carácter técnico que apresentou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Galvão Lucas, quanto à sua questão sobre se deverá, no fundo, ser permitido fazer propostas de alteração que agravem o défice, digo-lhe o seguinte: por que não? Por que não? Qualquer Deputado, nesta Casa, qualquer grupo parlamentar tem o direito de o fazer, com as respectivas consequências políticas, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Claro!

A Oradora: - Se houver um grupo parlamentar que faça propostas de alteração que agravem muito o défice do Orçamento proposto pelo Governo, alguém será, com certeza, politicamente punido por esse motivo. Se houver propostas consideradas irresponsáveis, com certeza, politicamente, alguém será punido.
Mas, Sr. Deputado, a minha intervenção não introduz nenhum elemento de natureza técnica, introduz simplesmente elementos de natureza política. O Orçamento do Estado é uma proposta de lei da qual sai uma lei, obra desta Assembleia, e não podem os Deputados, de forma nenhuma, ter qualquer tipo de limitação na elaboração dessa lei.
Estou de acordo com a existência da lei-travão, que, no fundo, impede que os Deputados possam fazer esse tipo de propostas de alteração no decurso da execução do Orçamento, porque, como é evidente, não se pode, de repente, alterar a política que o Governo está a seguir, de acordo com o Orçamento que tem, mas relativamente à proposta de lei de Orçamento, Sr. Deputado, com a sua proposta, redigida assim ou assado, diria que a Assembleia da República deixava de ter competência em matéria orçamental. E, na verdade, não podemos estar limitados absolutamente por nada, a não ser por motivos de natureza política e quanto a estes cada um os assumirá da forma como entender.
Portanto, Sr. Deputado, qualquer limitação na discussão do Orçamento retira a esta Assembleia um dos momentos nobres que lhe compete, que é o da discussão do Orçamento.
Na fase de execução do Orçamento, se o Sr. Deputado quiser propor mais alterações além da lei-travão, po-

Páginas Relacionadas