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3650 I SÉRIE - NÚMERO 99

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao contrário dos oradores anteriores, não me vou congratular mas, sim, lamentar o retrocesso na nossa Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é verdade!

O Orador: - É assim mesmo, Sr. Deputado!
Julgo que os cidadãos são homens e mulheres e os senhores entendem que é preciso dizer que as mulheres também são cidadãos.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Muito bem !

O Orador: - E digo isto com o à-vontade de ser membro de um partido que tem uma secretária-geral, que é uma mulher, que tem uma presidente do grupo parlamentar, que é uma mulher, e sabendo que estou num país da Europa, onde; na minha escola, hoje, há muito mais mulheres do que homens,...

O Sr. José Magalhães (PS): - E na minha!

O Orador: - ... em toda a universidade há muito mais mulheres do que homens, e com o à-vontade de ter sido quem primeiro nomeou directoras municipais em Portugal, quando ninguém tinha coragem de o fazer, e porque entendo que as minhas colegas Deputadas são igualzinhas a mim, não precisando de quotas para se afirmar, porque têm qualidade mais do que suficiente.
Os senhores entendem o contrário! Gostam de pôr etiquetas! Gostam de ter uma Constituição que é um catálogo de supermercado, mas eu não gosto! Por isso não me congratulo com essa posição, pois acho que mais uma vez estamos a andar para trás. Não somos uma país do terceiro mundo! As mulheres portuguesas não precisam de nada disto para se afirmar, porque já se afirmaram!

O Sr. José Magalhães (PS): - São é poucas!

O Orador: - Atentem, por exemplo, na função pública e em quantos órgãos directivos femininos e masculinos aí existem!
Então, Srs. Deputados, daqui a algum tempo e pela mesma razão, talvez queiram alterar a Constituição para defender os homens. Nessa altura, como agora, estarei contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora interromper os nossos trabalhos, retomando-os às 21 horas e 30 minutos, com a discussão do artigo 115.º.
Agradeço que sejam pontuais, nomeadamente as direcções dos grupos parlamentares. Eu sê-lo-ei, como habitualmente.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 20 horas e 05 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do artigo 115.º.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 115.º da Constituição aborda a temática dos actos normativos, questão fundamental à organização e à própria estrutura do Estado de direito que somos, que se funda naturalmente numa ordem jurídica.
A questão nova que quero aqui abordar e que resulta do acordo entre o PSD e o PS tem a ver com uma clarificação feita neste artigo I15.º, um dos artigos nucleares da nossa ordem jurídica. Essa clarificação incide sobre um aspecto, que, ao longo do tempo, tem sido fruto de alguma querela doutrinária, para não dizer mais, e diz respeito à própria categoria dos actos normativos, ou seja, a querela que se tem gerado em torno do chamado "valor reforçado" das leis e dos decretos-leis.
Foi possível, de facto, através do entendimento entre o meu partido e o Partido Socialista, apresentar uma proposta de alteração à Constituição, que, do nosso ponto de vista, milha em favor de uma clarificação desta matéria, passando a separar, por um lado, a temática relativa à subordinação natural, nunca posta em causa por quem quer que seja, das leis e dos decretos-leis autorizados aos diplomas autorizantes, bem como dos decretos-leis de desenvolvimento de leis de bases aos regimes jurídicos que decorrem dessas mesmas bases gerais, e, por outro, numa norma autónoma, a explicitação constitucional de que, para além das leis orgânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria qualificada de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo de outras leis ou que por outras devam ser respeitadas, devem entender-se como leis de valor reforçado.
Esta é uma clarificação que põe fim, de certa forma, a algumas dúvidas doutrinárias sobre esta matéria e, sobretudo, tem a vantagem, do ponto de vista do PSD, de proceder a uma arrumação mais adequada, no texto constitucional, da matéria respeitante à hierarquia dos actos legislativos, hierarquia essa tão mais importante quanto é certo que, vivendo como vivemos num Estado de direito, todos os cidadãos estão subordinados à lei e ninguém está acima dela. É bom, portanto, que os cidadãos saibam distinguir o valor dessas leis e saibam, por assim dizer, em matéria legislativa, "as linhas com que se cosem".
Uma outra referência relativamente a este artigo 115.º, resultante do acordo de revisão entre o PSD e o PS e que, parece-me, também se traduz num ganho em termos de clareza do texto constitucional e da nossa ordem jurídica, diz respeito ao aditamento de um novo número, onde se explicita que "a transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei ou de decreto-lei (...)" consoante se trate de matéria reservada à Assembleia da República ou de matéria concorrencial em que o Governo também tenha iniciativa legislativa.
Este é um mecanismo que, a nosso ver, flui directamente do pressuposto, já consagrado na nossa Constituição, de que à Assembleia da República, sede da democracia representativa, compete a função de acompanhamento e fiscalização da aplicação de tratados internacionais que vinculem nomeadamente a ordem jurídica interna, de que é apanágio o Tratado da União Europeia. Portanto, parece-nos que, a fim de se poder permitir, sempre através de um mecanismo de fiscalização própria dos actos normativos por parte da Assembleia da República, que haja uma assunção dessas competências por

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