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3670 I SÉRIE - NÚMERO 99

ria. Em matéria de eleição do Presidente da República, os laços de efectiva ligação à comunidade nacional é que determinarão quem vota e veremos surgir problemas muito interessantes que irão, ser colocados por esta formulação. Quanto ao problema das câmaras municipais, temos também a remissão para a lei ordinária do chamado sistema de governo. Agora, temos aqui uma nova questão interessante: os emigrantes votarão nos referendos que lhes digam especificamente respeito.
Ora, independentemente de já termos ouvido o Sr. Deputado Azevedo Soares dizer "o Tratado de Amsterdão diz respeito aos emigrantes, e de que maneira! Há muitos emigrantes nessa Europa!", também já ouvi o PSD dizer que o problema das regiões diz respeito aos emigrantes pois chá tantos emigrantes que saíram das regiões que até estão desertificadas. Há tantos transmontanos, tantos beirões, tantos alentejanos por esse mundo fora..."

Vozes do PSD: -- E há!

O Orador: - Verifico que os Srs. Deputados do PSD dizem freneticamente que sim com a cabeça, enquanto os Srs. Deputados do PS estão a perguntar a si próprios que acordo fizeram e o que vão conseguir com estas e outras questões que estão em cima da mesa. A não ser que seja mesmo isto que querem e que, eventualmente, isto lhes dê satisfação, que é algo que não pode excluir-se inteiramente.
Isto para dizer, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, independentemente de alterações positivas que reconhecemos - por exemplo, a alteração ao n.º 1, que foi proposta por nós; o facto de se verificar em termos adequados a competência do Governo e da Assembleia da República em matéria de propostas de referendo, bem como outras alterações pontuais -, no conjunto, o que está desenhado é a perspectiva de uma grande confusão, uma grande incoerência e pode acontecer que o povo português seja chamado a pronunciar-se sobre questões secundárias e não sobre questões fundamentais.
De resto, isto não é novo, no passado já conhecemos uma matriz inspiradora desta matéria: a ideia de o primeiro referendo a realizar em Portugal ser sobre a administração da RTP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado por me conceder a palavra e também pelos ecos que provocou na Câmara esta concessão da palavra por V. Ex.ª.
Não vou falar do referendo constitucional porque já me referi a ele ultimamente. Não costumo repetir ad nauseara o que penso, pelo que vou tentar ser económico nas palavras.
Queria lembrar, neste debate geral sobre o artigo l 18.º, uma coisa que se perdeu da nossa discussão, quê vinha da proposta do PSD e que tratava do seguinte: a iniciativa para o referendo podia pertencer à Assembleia da República, aos cidadãos eleitores e, antes deles, ao Governo. Eram, pois, três as entidades que, segundo a nossa proposta, tinham o poder de iniciativa para referendos e a decisão última cabia ao Presidente da República. Mas essas iniciativas passavam necessariamente pela Assembleia da República,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... o referendo era convocado pelo Presidente da República, mediante proposta da Assembleia. Foi a homenagem, que julgamos ser devida, à dimensão parlamentar do nosso sistema.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só através de concordância da Assembleia da República é que o Presidente da República podia provocar um referendo.
O que veio a estabilizar-se e está na proposta comum não respeita este desiderato e diria mesmo que vai ter de ficar para a próxima. É que, como está aqui e vai ser consagrado, um governo minoritário pode tomar a iniciativa de, por si, apresentar ao Presidente da República uma iniciativa de referendo, pondo de lado a Assembleia da República, e o Presidente da República pode convocar os eleitores para um referendo, à margem e contra o parecer eventual da Assembleia da República, isto é, da maioria daqueles que estão investidos para exercer a representação do povo português...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na sede da democracia representativa!

O Orador: - A nossa proposta é que tinha razão, mas perdeu-se e, de vez em quando, compete-me a mim "repescar nos salvados" e dizer "nós tínhamos razão!".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não é rigorosamente um pedido de esclarecimentos mas é um comentário que está aberto em todos os sentidos e, portanto, também a contra-comentário ou a complementação de tomada de posição.
Na verdade, o que fizemos na revisão do n.º 1 do artigo 118.º foi meramente explicitar o que decorria da Constituição no teor com que vigora hoje. Em 1989, quando se consagrou o referendo, o chamado "referendo com cautelas", uma das cautelas consistiu precisamente em impedir que o referendo fosse instrumento de guerrilha institucional, fazendo com que a Assembleia se ingerisse na esfera própria do Governo e, vice-versa, que o Governo pudesse utilizar o referendo como uma forma de colisão com o Parlamento, colisão que; todavia, sempre seria dependente de uma intervenção presidencial, uma vez que, como se sabe, o referendo é um acto livre do Presidente da República.
Portanto, nesta matéria não há colisões de Governo contra o Parlamento e de Parlamento contra o Governo, havendo o exercício normal da competência presidencial, a qual, seguramente, tem como um dos objectivos; qualquer que seja a configuração específica do seu titular, evitar a guerrilha institucional e a perturbação da paz institucional entre órgãos de soberania através de um instrumento que, ainda por cima, implica a intervenção popular directa.
A proposta do PSD, que discutimos muito longamente na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, parlamentarizava por completo a propositura de referendos ao

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