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24 DE JULHO DE 1997 3681

José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Cosia de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Galvão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para hoje é a continuação da discussão das propostas de alterações à Constituição e, pelas 18 horas, procederemos à votação das propostas de alteração já debatidas.
Vamos continuar a discussão da matéria relativa ao artigo 118.º.
Creio que faltava ainda usar da palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares...

O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 120.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 120.º, há dois aspectos que quero registar, um sobejamente positivo, dó ponto de vista do Partido Social Democrata, outro, antes pelo contrário.
Quanto ao aspecto positivo, tem a ver com a alteração ao n.º 2, que resulta do debate na CERC, no qual, relativamente à remissão para a lei das responsabilidades e incompatibilidade dos titulares de cargos políticos, se adita um inciso que tem a ver com as consequências do incumprimento dos respectivos deveres e responsabilidades.
Esta é uma questão importante, uma vez que tem sido palco de alguma controvérsia e alguma polémica a margem de que dispõe o legislador ordinário para legislar relativamente a matérias sancionatórias quanto ao cumprimento das obrigações e deveres dos titulares de cargos políticos. A este facto não é estranha a polémica existente quanto à possibilidade de o legislador ordinário dispor sobre situações, inclusive, de perda de mandato de titulares de cargos políticos, situações essas cuja constitucionalidade tem sido algo duvidosa em alguns diplomas legais.
O objectivo da alteração deste n.º 2 do artigo 120.º, conforme consta, de resto, das intervenções registadas nas actas da CERC, foi o de permitir que, a par da definição dos regimes de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, o legislador passe a poder dispor claramente sobre as consequências do incumprimento daquelas obrigações legais.
Pensamos que, deste modo, poderá pôr-se fim a algumas dúvidas relativamente à constitucionalidade de diplomas legais que contêm disposições quanto às consequências do não cumprimento, por parte de titulares de cargos políticos, de determinado tipo de deveres ou obrigações que lhes estão cometidos. Esta é, pois, a medida positiva, do ponto de vista do PSD, que resulta da nova redacção do artigo 120.º.
Há duas outras propostas, ambas aprovadas por maioria simples na CERC, o que, como todos sabemos, é uma aberração em matéria de revisão constitucional, só possível devido às vicissitudes que ocorreram no início deste processo de revisão e ao acordo então estabelecido entre o Partido Socialista e o Partido Popular relativamente a uma ilusão de revisão que pudesse fazer-se apenas com maioria simples e não com a maioria constitucional de dois terços. Por isso, surge uma proposta que, desde o início, teve a oposição do Partido Social Democrata em sede da CERC. Trata-se das propostas, apresentadas quer pelo PS quer pelo PCP, que têm a ver com a tentativa de constitucionalizar a obrigatoriedade de publicitação por

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