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24 DE JULHO DE 1997 3683

da revisão constitucional de 1989, passaram a ser chamados Assembleias Legislativas Regionais.
Ambas essas propostas foram subscritas pelo PS e pelo PSD e incluídas no acordo político para a revisão constitucional. Da que tem conteúdo substancial, a referente à alínea i), decorre a dignificação da autonomia insular e do poder local democrático, o que muito bem justifica agora, em meu entender, o apoio unânime da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 124.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao falar sobre o texto que nos é presente, relativamente ao artigo 124.º, sobre uma das questões que consideramos essenciais, a consagração do direito de voto nas eleições presidenciais dos portugueses residentes no estrangeiro, gostaria de sublinhar três ou quatro aspectos que consideramos particularmente relevantes.
Em primeiro lugar, consideramos que este é um dos aspectos mais importantes desta revisão. Do nosso ponto de vista, a consagração deste direito justificaria, por si só, uma revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, quanto a nós, é uma conquista histórica para o País e também para um partido, o PSD, que, pelo menos desde 1976, tem vindo a reclamar, a' reivindicar a consagração deste direito na Lei Fundamental.
Só 20 anos depois é, finalmente, possível consagrá-lo.
A primeira conclusão que daqui retiramos é a de que vale a pena lutar, insistir, perseverar quando temos razão e acreditamos nas nossas convicções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mais tarde ou mais cedo, a razão acaba por vir ao de cima.
Este é, de facto, o encontro com a verdade e, neste caso, a verdade traduzia-se na indispensabilidade de um estatuto de cidadania plena, também no plano político, para os nossos emigrantes.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a consagração deste direito traz, implícita ou explicitamente, para a nossa Lei Fundamental um novo tipo de cultura: a cultura de um Estado-Nação por contraponto à cultura de um Estado-território.
Do nosso ponto de vista, Portugal é uma Nação, Portugal não é apenas um território.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portugal tem uma cultura universalista, ecuménica, uma história e uma cultura de abertura ao mundo. Estes princípios estão subjacentes à decisão que agora ganha dignidade constitucional e, na linguagem daquele que, há poucos dias, foi homenageado nesta Câmara, o Padre António Vieira, é a consagração de que os portugueses são um povo que tem um pequeno pedaço de terra para nascer, mas um mundo inteiro para viver e morrer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É a consagração deste direito universalista que nós aqui também queremos saudar.
Em terceiro lugar, esta alteração tem um carácter estratégico para Portugal, sobretudo na sua abertura ao mundo e na afirmação perante este do carácter estratégico que têm as comunidades portuguesas.
Um país pequeno como o nosso, com poucos recursos materiais e naturais, mas empenhado e interessado na sua abertura ao mundo e na sua afirmação na cena internacional, tem, sobretudo, três pilares fundamentais em que deve alicerçar a sua estratégia: uma participação activa na União Europeia, a defesa do ideal lusófono e a afirmação e a crença nas comunidades portuguesas.
Esperamos, sinceramente, que esta crença, esta confiança e este empenho maior nas comunidades portuguesas tenham, de facto, tradução e desenvolvimento pelo futuro fora e que não aconteça neste domínio o que, infelizmente, está a ocorrer quanto ao ideal lusófono em relação aos países africanos de expressão portuguesa. Este Governo, é nossa convicção, tem desprezado o ideal lusófono. Esperemos que não faça o mesmo com as comunidades portuguesas.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

Em quarto lugar, é a consagração de um direito de cidadania pleno, também no plano político, .para os portugueses que residem no estrangeiro, pondo fim a uma capins deminutio que, do nosso ponto de vista, não fazia qualquer sentido.
A grande questão que a este respeito se deixa no ar é tão simples quanto esta: que justificação existia para que os portugueses residentes no estrangeiro votassem na eleição dos Deputados à Assembleia da República e, indirectamente, na escolha do Governo, participando, portanto, na definição da política de um país, e, ao mesmo tempo, não tivessem a possibilidade de exercer o mesmo direito de voto e de cidadania na escolha do chefe de Estado, do representante da Nação, do supremo magistrado do País?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não havia qualquer justificação.
Por isso, e em quinto lugar, é que a consagração deste direito também significa aproximar a Lei Fundamental do País da verdade e da autenticidade, porque ela ajuda, de alguma forma, a combater a hipocrisia política.
A hipocrisia política foi, porventura, ao longo destes 20 anos, o sentimento mais dominante sempre que se abordava a questão dos emigrantes e do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro. Nenhum político que se prezasse, durante estas duas décadas, deixou de elogiar, lá fora e cá dentro, os portugueses residentes no estrangeiro mas, ao mesmo tempo, normalmente negava-lhes o elementar direito de votarem em eleições presidenciais; nenhum político que se prezasse era capaz de defender a manutenção e a sustentação deste regime de proibição no estrangeiro mas, todavia, cá dentro, continuava a fazer, de alguma forma, "ouvidos de mercador" relativamente a esta

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