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3700 I SÉRIE - NÚMERO 100

A questão substancial que o Sr. Deputado António Filipe me coloca é a de saber se, ao admitir que os eleitores recenseados no estrangeiro, que já votam para a Assembleia da República, possam votar para o Presidente da República, a solução adoptada é uma situação sem genuinidade democrática. Sr. Deputado António Filipe, respondo-lhe que se for como diz, o senhor tem a obrigação moral e política de denunciar, ainda que retroactivamente, todas as votações em que os emigrantes participaram na eleição de Deputados para a Assembleia da República. Tem a obrigação de fazê-lo. É que se o fizer dá coerência aos seus argumentos, se o não fizer não tem razão nenhuma relativamente ao que acabou de dizer.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não seja vigarista! Você nunca pôs os eleitores lado a lado!

O Orador: - Tenha juízo, Sr. Deputado João Amaral!
Passo agora à segunda questão do Sr.. Deputado António Filipe segundo o qual eu já não estaria preocupado com a questão da dupla cidadania. Estou, Sr. Deputado, estou bastante preocupado com isso. No entanto, quero dizer-lhe que a solução originária do projecto de revisão constitucional do PS estabelecia essa cláusula mas, nem por acaso, nós não tínhamos admitido a possibilidade de regulá-la através de uma lei de maioria reforçada de dois terços. Significa isto que poderíamos enunciar essa preocupação em sede constitucional ficando depois, na lei ordinária, uma regulação conjuntural deste problema.
Pois bem, Sr. Deputado, adoptámos a solução que é muito mais consolidada: a regulação futura das condições futuras de admissão ao exercício do  voto presidencial deverá ser feita através de uma lei de maioria reforçada para que se impeça qualquer tentativa de manipulação conjuntural acerca de todos os problemas, designadamente do que referiu, os problemas relativos à questão da dupla cidadania. É por isso, Sr. Deputado António Filipe, que os seus argumentos são tecnicamente inconsistentes. Por trás da inconsistência dos seus argumentos técnicos há uma questão política incontornável: nós evoluímos na nossa posição, somos favoráveis ao exercício do direito de voto dos emigrantes na eleição presidencial e os senhores ficam para a História definitivamente como estando contra. É essa matéria que nos divide nesta revisão constitucional.
Assumimos com todo o gosto essa divisão política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início deste debate, já tive ocasião de exprimir o essencial da nossa congratulação por este direito que julgamos que vai ficar finalmente adquirido na nossa Constituição. Agora, depois de várias intervenções ao longo deste debate, gostaria de precisar três ou quatro pontos.
Exceptuando eventualmente uma bancada, a do Partido Comunista, todas as demais, mais convictas menos convictas, dão de alguma forma por adquiridos, e com satisfação, os princípios que vão ficar consagrados. Quero sublinhar sobretudo a importância deste ponto de chegada.
Este ponto de chegada, cujo resultado vamos votar, é tão mais importante quanto o foi o ponto de partida. Vale a pena recordá-lo aqui, em particular depois de termos ouvido algumas intervenções inflamadas, como se o voto dos emigrantes fosse defendido desde o século passado.
O ponto de partida foi muito simples. O Partido Socialista, indispensável para a revisão constitucional, defendia quanto ao voto dos emigrantes, apenas isto: admitia o princípio do voto dos emigrantes, todavia condicionado a duas limitações. Por um lado, aqueles que tivessem adquirido a nacionalidade do país onde residem estavam excluídos, por outro, aqueles que, nos últimos 15 anos, não tivessem passado pelo menos cinco anos no território português estavam excluídos. Ora, como não há um único emigrante que tenha possibilidades de, num período de 15 anos, passar cinco anos cá dentro, pois, então, não seria emigrante, ninguém poderia votar. Como uma grande maioria de emigrantes adquiriu a nacionalidade do país onde reside, até porque para tal foram estimulados pelo Estado português ao longo de anos, estavam também excluídos. Como, ainda por cima, estas duas condições eram cumulativas e não alternativas, tal significava que a maior das hipocrisias vinha da bancada daqueles senhores que diziam uma coisa e, a seguir, faziam outra: abriam teoricamente com uma porta aquilo que fechavam com a outra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este foi, pois, o ponto de partida, o que demonstra a hipocrisia e contraria algumas intervenções feitas no início deste debate por parte da bancada do Partido Socialista. É a falta de verdade com que não têm coragem de assumir as suas responsabilidades. Ouvi mesmo um Deputado do Partido Socialista eleito por um círculo eleitoral de fora de Portugal dizer, quase laudatoriamente, que o PS tinha defendido isto desde há 20 ou 30 anos. Ora, é preciso confrontá-lo com os factos porque, fugindo-se à verdade dos factos, está-se a praticar outra forma de hipocrisia.
O ponto de partida, inaceitável, absolutamente inaceitável, era este: na prática, quase não haveria um único cidadão que pudesse exercer o seu direito de voto. É isto que dá maior importância ao ponto de chegada.
O ponto de chegada é o princípio que se adquire no artigo 124.º, um princípio correcto. E é a disposição transitória que permite que, desde já, automaticamente, sem dependência de lei alguma, todos aqueles emigrantes que, actualmente, já estão recenseados para a eleição da Assembleia da República possam ficar em condições de votar na próxima eleição presidencial,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... o que significa que, independentemente da lei que venha a fazer-se para outros, estes já estão adquiridos. Nas próximas eleições presidenciais, haja ou não bloqueamentos na feitura da lei ordinária, já poderá ocorrer a eleição do Presidente da República participada pelos emigrantes que actualmente estão recenseados.
Penso que, relativamente àqueles que já demonstraram ter uma ligação à Pátria, ao País e, portanto, estarem interessados em participar na vida política - por isso se recensearam -,seria inadmissível que ainda fosse preciso fazer depender a sua votação de uma segunda lei. Mais ainda: o que está na disposição transitória, que é automático, sem dependência de lei nem de avanços ou recuos consoante as convicções ou as conveniências que existem na bancada do Partido Socialista, a qual deveria

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