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24 DE JULHO DE 1997 3755

vinculativo, através de referendo, por iniciativa do Presidente da República, nos casos e nos termos previstos constitucional.
na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 118.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria
simples.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é nosso entendimento que esta proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos, então, votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 118.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pelas mesmas razões de há pouco, a proposta de aditamento de um n.º 2 do artigo 118.º, apresentada pelo PCP, que foi aprovada por maioria simples na CERC também está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos passar à votação da proposta 63-P, na parte que se refere ao n.º 3 do artigo 118.º, originária do CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como só consta do guião a votação das várias alíneas do n.º 4, actual n.º 3, pergunto ao Sr. Presidente e aos Srs.
Deputados se não é necessário votar também o proémio do n.º 4, anterior às alíneas, na medida em que desaparece a palavra "designadamente", que consta do actual texto

O Sr. Presidente: - Em que é que ficamos?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente o proémio e as alíneas a) e b).

O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos então votar o proémio e as alíneas a) e b) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º.

Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

4 - São excluídas do âmbito do referendo:

a) As alterações à Constituição; b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a alínea c) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) As matérias previstas no artigo 164.º da
Constituição, sem prejuízo do disposto no n.º 5;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) As matérias previstas no artigo 167.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos, contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - O Presidente da República submeterá ainda a referendo nacional a decisão sobre questões de relevante

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