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3766 I SÉRIE - NÚMERO 100

momento difícil, repito, e num tema em que muita gente queria a chicana política.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Silva Marques, (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para defender a minha honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, de forma surpreendente, gratuita e, devo dizer, chocante,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... a todos os títulos, e sobretudo também por razões pessoais - conheço o Sr. Deputado Medeiros Ferreira há dezenas de anos - ofendeu-me gravemente...

Vozes do PS: - Ah!...

O Orador: - ... e penso que de forma inútil e gratuita. Tive o cuidado de, após a votação, dar uma explicação pessoal ao Sr. Presidente, e também política, e, por essa via a todos. Não quis desautorizá-lo, acatei a decisão, uma vez que, apesar de o meu voto não ter sido contado, não recorri, mas. expliquei-lhe por que é que me levantei.
Estou convencido de que tenho a obrigação constitucional - essa é expressa -, mas também moral e cívica, de, estando presente, votar no momento, seja ele qual for - não sei se a primeira repetição, se a segunda ou se a terceira -, da votação, sob pena de subverter o princípio da representação popular.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira considerou que a minha atitude desprestigiou o Parlamento. É uma ofensa grave que, com toda a franqueza, me parece muito pouco prestigiante para o Parlamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer apenas que, neste episódio, fiz tudo para ignorar a atitude do Sr. Deputado Silva Marques.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos proceder à votação da proposta 68-P, relativa ao artigo 151.º, originária do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, informo que a próxima sessão se realiza amanhã, a partir das 15 horas, com um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia, que será a continuação da discussão das alterações à Constituição. A partir das 18 horas haverá votações.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do artigo 33.º da Constituição.

Votei contra as alterações ao artigo 33.º propostas pela CERC porque me parecem não corresponder, tão rigorosamente como o que está estipulado no anterior texto constitucional, à tradição de tolerância e ao espírito pioneiro de Portugal nesta matéria, bem como à natureza de uma democracia construída, também, por muitos ex-presos e exilados políticos.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

Desde o início da discussão no Grupo Parlamentar Socialista sobre este artigo que marquei uma posição contrária a qualquer facilitismo, decorrente de circunstâncias contextuais.
Admito que a proposta 88-P, de substituição do articulado do artigo 33.º sobre extradição, expulsão e direito de asilo, teve em conta a extensa discussão operada na segunda leitura da CERC, tendo sido consultadas diversas entidades como os Ministros da Justiça e da Presidência, os Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, assim como o Procurador Geral da República e associações de defesa dos direitos humanos. E admito até que se verifica alguma melhoria no que diz respeito à proibição da extradição para países em que se apliquem penas, das quais possam resultar lesões irreversíveis da integridade física dos indivíduos,. conjuntamente com a manutenção da não admissibilidade de extradição para territórios passíveis de aplicar a pena de morte.
No entanto, repugna-me admitir a extradição de cidadãos portugueses do território nacional nos termos previstos no ponto 3 do referido artigo e, por isso, votei contra.
Com efeito, a referência nele feita à possibilidade de extradição de portugueses em casos de terrorismo mediante convenção internacional, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo, merece as maiores reservas.
Em primeiro lugar, porque jamais se referem as características democráticas, ou não, dos Estados requisitantes. Em segundo lugar, porque o conceito de prática de actos terroristas não está suficientemente clarificado na expressão genérica de terrorismo.
Também não é referido o âmbito europeu desta excepção à extradição de nacionais, o, que torna a sua aplicação mais extensa, sem nenhuma barreira geográfica e até sem nenhuma consideração pelo tipo de regime político do Estado requisitante.
Também votei contra o ponto 5 que abre perspectivas para a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, penas ou medidas com carácter perpétuo desde que sejam dadas garantias em convenção internacional de que tais medidas extremas não sejam aplicadas.

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