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3768 I SÉRIE - NÚMERO 100

Todas as pessoas de bom senso reconhecem, seguramente, que mais importante que a forma (os monopólios) o que vale é o comportamento (as regras da concorrência e a salvaguarda do funcionamento do mercado).
E se é verdade que a matriz constitucional inscrita no artigo 81.º (incumbências prioritárias do Estado em matéria económica e social) passou a ser o funcionamento eficiente do mercado e a garantia de uma equilibrada concorrência entre as empresas, não é menos verdade que a Constituição continua a privilegiar o combate às formas de organização monopolistas e aos abusos decorrentes de posição dominante ou que resultem de uma situação de dependência económica.
Em síntese: a revisão da Constituição económica foi feita em 1989 e não agora. No tempo devido, portanto.
As alterações introduzidos pela presente revisão não alteram a identidade constitucional da Organização económica do País.
Houve, apesar disso, oportunidade, que seria imperdoável perder, para densificar as garantias constitucionais de uma economia mista, nomeadamente explicitando as regras aplicáveis ao sector cooperativo e enriquecendo a definição do sector social.
Não têm, pois, razão todos aqueles que, desinformados ou desenquadrados com as verdadeiras preocupações dos tempos actuais, ainda que supostamente se coloquem numa perspectiva de esquerda, vem clamando e protestando contra as supostas alterações à Constituição económica.
O meu voto favorável a todas as alterações introduzidos no articulado constitucional relativo à Organização económica foi orientado pelas considerações que precederam.

O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 81.º da Constituição.

Votei contra a proposta de alteração ao artigo 81.º proposta pela CERC por retirar ao Estado o papel, consagrado pelo espírito de 25 de Abril, de eliminar á formação de monopólios privados e por lhe atribuir um papel que não é o seu, qual seja o de assegurar o funcionamento dos mercados. Não é esse o papel do Estado. Mais do que atenuar a anterior carga ideológica, parece haver a intenção de substituir uma ideologia por outra e consagrar agora na Constituição o neo-liberalismo.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 85.º da Constituição.

Votei contra a eliminação do artigo 85.º por considerar que constitui um acto de descaracterização da Constituição e de sistemática redução do papel do Estado na subordinação do poder económico ao poder político. Ainda que se trate de uma questão emblemática, é uma cedência de princípio:

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 105.º da Constituição.

Na revisão constitucional de 1992, não estava ainda materializada a mudança de regime macro-económico e, mais do que isso, não existia ainda um claro consenso tanto no governo como na oposição quanto aos objectivos da política económica. O consenso agora obtido para a revisão do artigo 105.º ficou apenas a dever-se à possibilidade de exclusão de Portugal no exame sobre as condições de adopção da' moeda única. Só perante a inovação de tal possibilidade foi possível demover as resistências a quaisquer alterações nesta matéria. Esta subalternização dos objectivos constitucionais a condicionalismos conjunturais (quê eu defendi existirem, mas nunca como razão principal para as necessárias alterações) não é boa para a democracia, nem para a clareza das regras económicas. Por outro lado, o texto do novo artigo 105 º, agora aprovado, remete para a lei ordinária (a Lei Orgânica do Banco de Portugal e os estatutos do Banco Central Europeu) e para os tratados internacionais (TUE) os objectos da política monetária, subalternizando a meu ver a própria Constituição nesta matéria. É, no entanto, de saudar o facto de ter sido possível discutir o artigo 105.º, na segunda leitura da CRP na CERC e no Plenário e, naturalmente, o facto de se ter chegado a uma nova redacção, reconhecendo-se que nesta matéria a revisão constitucional de 1992 tinha ficado por fazer. Por isso votei a favor do novo artigo 105.º, quer na CERC quer agora em Plenário. Teria, no entanto, preferido a seguinte redacção que propus na CERC, onde votei vencido, mas já não propus na discussão na especialidade por saber à partida derrotada: "O Banco de Portugal, como banco central nacional, tem por atribuição principal manter a estabilidade dos preços". Em nome do primado da Lei Fundamental sobre as leis ordinárias e os tratados internacionais e no espírito do mais recente consenso quanto aos objectivos da política económica que tanto custou a obter. Em nome do primado da política sobre a compatibilização jurídica, partidária ou burocrática dos textos. Em nome do primado das regras sobre o discrime.

O Deputado do PSD, Francisco Torres.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa ao artigo 112.º da Constituição.

O espaço político pertence a todos os cidadãos, a política é um assunto de todos nós e tem incidência sobre a vida de cada um de nós. Contudo, os números são incontornáveis: embora as mulheres representem mais de metade da população global e tenham já demonstrado a sua capacidade em várias vertentes, elas constituem no plano mundial menos de 13% dos parlamentares.
A prática tem demonstrado que, apesar dos progressos, quer das normas internacionais, quer da legislação nacional, no que diz respeito à participação das mulheres nos mais variados níveis de decisão, têm persistido discriminações, que terão razões de natureza cultural, económica, política e outras.
Porém, o interesse e o empenho das mulheres para estas questões não esmoreceu, ao invés, tem-se verificado um interesse acrescido. Os progressos já realizados dever-se-ão fundamentalmente, a alguma mudança de compor-

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