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24 DE JULHO DE 1997 3771

A lei, incluindo obviamente a lei constitucional, está, antes do mais, balizada por linhas de coerência interna, norteada por princípios que lhe não permitem cair em contradição.
Por isso é-lhe vedado decretar, através de uma presunção absoluta, que, para este efeito, a ausência dissolve os laços do cidadão com a Pátria, quando já admitiu que eles se não romperem na pessoa de todos os que são eleitores em 1996, apesar de estarem emigrados por período igual ou superior ao que a lei pretenderia impor...
Aos eleitores actuais, aos 171 460 não foi requerido mais do que o acto voluntário da inscrição, no recenseamento num consulado português.
Eis o que deverá ser exigido a todos os futuros eleitores. Os actuais são a prova viva de que nas condições que eles próprios preenchem, a ligação à comunidade política nacional perdurou e permaneceu. Não é legítimo presumir em contrário...
A futura lei ordinária está assim vinculada a este dado de elementar ajustamento à solução constitucional.
Em Portugal, o recenseamento é obrigatório.
No estrangeiro é doravante facultativo, necessariamente facultativo, de acordo com esta interpretação do artigo 124 º.
É pelo acto voluntário de inscrição no recenseamento que o cidadão afirma a "ligação efectiva à comunidade nacional" para este particular efeito.
É pelo acto voluntário de inscrição no recenseamento que ele se integra no círculo político restrito que se distingue do círculo imenso dos que com Portugal mantêm uma "ligação efectiva" de outro tipo, cultural ou económico.
Aos que dizem que a questão do voto interessa apenas a uma minoria de portugueses, respondemos que demos - ou melhor. daremos na lei eleitoral proximamente o direito do voto a todos os que querem votar.
Na minha óptica, compreender e respeitar a diferença dos que vivem no estrangeiro - em condições, aliás, extremamente diversificadas... - é aceitar, plenamente, o direito de intervenção tanto quanto o direito de não intervenção política a partir das comunidades portuguesas do estrangeiro.
A livre opção, a voluntariedade, a meu ver, consagrada no artigo 124.º é um avanço significativo da futura Constituição de 1997.
Neste suposto, votei o artigo 124.º.

A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação dos artigos 124.º e 151.º da Constituição.

Votámos favoravelmente a nova versão do articulado dos artigos 124.º e 151.º (apresentada pela CERC), porque foi acordado em reunião prévia do Grupo Parlamentar do PS o seguinte entendimento sobre as matérias em causa:
No que diz respeito à eventualidade da redução dos Deputados, o que só poderá efectivamente ocorrer em sede de lei ordinária (embora de valor reforçado), foi garantido que se manteria o número actual embora subordinado à nova divisão política e administrativa do País, resultante do processo de regionalização, por forma a salvaguardar inequivocamente o nível de representatividade regional actualmente existente.
No que diz respeito ao voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, deverá proceder-se, em lei ordinária de igual modo, à regulação do respectivo processo eleitoral tornando-o insusceptível de qualquer manipulação desvirtuadora do seu verdadeiro objectivo, assegurando, nomeadamente, a total e completa verificação de existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.

Os Deputados do PS, Fernando Serrasqueiro - António Martinho - Victor Moura - Gavino Paixão - Júlio Meirinhos Joaquim Sarmento - Manuel dos Santos José Ribeiro Mendes Carlos Lavrador - Domingos Cordeiro - José Barradas - Osório Gomes - Luís Fontes - Mota Andrade - Francisco Camilo - Luís Pedro Martins - Joaquim Raposo - Carlos Alberto Santos - Antão Ramos - Nelson Baltazar - Agostinho Moleiro - Barbosa de Oliveira - Maria Amélia Antunes - Jorge Rato - Jorge Valente José Niza - Rosa Albernaz - Fernanda Costa - Teixeira Dias Nuno Baltazar Mendes - Afonso Lobão - João Rui de Almeida Artur Penedos - Mário Videira Lopes - Henrique Neto - Maria do Carmo Sequeira - Rui Vieira - Maria Celeste Correia e mais uma assinatura ilegível.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 151.º da Constituição.

Votámos contra a alteração do artigo 151.º respeitante à composição da Assembleia da República, a qual reduz o número de Deputados para um máximo de 230 e um mínimo de 180.
Consideramos essa redução como uma alteração injustificável. A composição do Parlamento português é absolutamente proporcionada no quadro dos parlamentos das democracias ocidentais.
A redução proposta pode pôr em causa a proporcionalidade e representatividade da nossa Câmara política. As funções fiscalizadoras, legislativas, de acção política e de medeação não beneficiam com esta alteração que cede a certo facilitismo crítico do papel da Assembleia da República.

Os Deputados do PS, Alberto Martins - Eduardo Pereira Strecht Ribeiro - Rui Namorado - Fernando Pereira Marques Júnior - Medeiros Ferreira - Helena Roseta - Arnaldo Homem Rebelo - Miguel Coelho Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino - Maria da Luz Rosinha - Luís Filipe Madeira.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Fernando Garcia dos Santos.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
Joaquim Moreira Raposo.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Carlos Correia Mota de Andrade.

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